GUIA, visando instituir uma política de Estado (lato sensu), na perspectiva de assegurar sua continuidade, independentemente da alternância de poder entre os governantes54.
4.1 Princípios Orientadores para um SGD Acessível, Amigável e Sensível55 A tarefa de enfrentar a violência sexual contra crianças e adolescentes não reside apenas na responsabilização individual de agressores(as), mas em uma atuação intersetorial que articule medidas e ações de proteção e amparo às vítimas, buscando romper com as condições e contextos nos quais essas violências ocorrem. Assim, para além da responsabilização penal, a proteção integral de crianças e adolescentes demanda que os atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente estejam aptos a abordar o tema de forma que o processo de revelação da violência e os encaminhamentos posteriores não sejam danosos e causem a revitimização da criança ou do adolescente. A entrada dessa questão no âmbito institucional, seja pela assistência social, pela via ministerial ou por qualquer integrante da rede de proteção, exige que seus atores sejam amigáveis, sensíveis e acessíveis a crianças e adolescentes. A violência sexual pode ser um processo traumático e doloroso, portanto, é dever da rede de proteção estabelecer fluxos e protocolos de intervenção, bem como promover a capacitação de seus profissionais para que, desde a revelação da violência, passando por todas as intervenções intersetoriais, até o curso de eventual procedimento judicial, sejam acolhedores(as) e busquem amparar crianças, adolescentes e suas famílias, sem lhes causar mais danos. A partir de tal premissa, o Comentário Geral nº 19 sobre a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente56
54
CNMP. Conselho Nacional do Ministério Público. Comissão da Infância e Juventude. Guia Prático para Implementação
da Política de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. Brasília, 2019. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/infanciahome_c/LIVRO_ESCUTA_PROTEGIDA-1_1.pdf>. 55
UNICEF. Acceso a la justicia: abusos sexuales y embarazos forzados en niñas y adolescentes menores de 15
años. 2029. Disponível em <https://www.unicef.org/argentina/media/7181/file>, Acessi en 14.08.2020 56
ONU. General comment No. 19 (2016) on public budgeting for the realization of children’s rights (art. 4).
CRC/C/GC/19. Disponível em:
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