» Plano Nacional de Educação (2014-2024): Art. 2º, estabelece 10 Diretrizes, das 6.2 A garantia dos direitos educativos das meninas negras
quais destacamos 3 que se tornam cada vez mais distantes de efetivação diante do cenário apresentado: § II - Universalização do atendimento escolar; § III –
Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; § IX - Valorização dos(as) profissionais da educação;
» Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Art. 5º Nenhuma criança ou Enfrentar as violações dos direitos das meninas negras exige a articulação e operacionalização de políticas públicas nas áreas da educação, saúde, assistência social, trabalho, segurança pública, entre outras, além do planejamento de ações de promoção da igualdade, valorização da diversidade e fortalecimento da igualdade de gênero. Quando convenções coletivas, nacionais e internacionais, estão sendo quebradas, significa que há violação de direitos e aprofundamento das desigualdades. O Brasil possui um amplo conjunto de normativas que buscam garantir os direitos das mulheres e das meninas e que estão sendo violadas a partir do cenário apresentado. São elas:
» Constituição Federal: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
» Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola; VII - valorização do profissional da educação escolar; IX - garantia de padrão de qualidade; XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais; Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
» Marco Legal da Primeira Infância: Art. 4o As políticas públicas voltadas ao
atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a: IV - Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança;
» Estatuto da Igualdade Racial: Art. 56. Na implementação dos programas e das
ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do art. 4o desta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a: I - promoção da igualdade de oportunidades em educação, emprego e moradia; V - iniciativas que incrementem o acesso e a permanência das pessoas negras na educação fundamental, média, técnica e superior;
» Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana: Políticas de
reparações voltadas para a educação dos negros devem oferecer garantias a essa população de ingresso, permanência e sucesso na educação escolar, de valorização do patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro, de aquisição das competências e dos conhecimentos tidos como indispensáveis para continuidade nos estudos, de condições para alcançar todos os requisitos tendo em vista a conclusão de cada um dos níveis de ensino, bem como para atuar como cidadãos responsáveis e participantes, além de desempenharem com qualificação uma profissão.
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