• que a escola deve promover espaços de participação democrática, escuta e expressão dos estudantes, mas sem buscar desenvolver intervenções terapêuticas; • que temos importante papel em desmistificar a necessidade de cuidados no campo da Psicologia e da Psiquiatria; • que as motivações e explicações para a violência autoinfligida pertencem ao domínio privado, cada pessoa que cometeu violência autoinfligida precisa ser observada de modo singular; • que a RME pode contar com o amparo do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA no diálogo sobre o tema das condutas autodestrutivas, suicídio, bem como na busca de assistência e cuidado dos estudantes que precisam da ajuda dos profissionais de saúde; • que, conforme a Lei Federal no 13.819 (que institui a política nacional de prevenção da automutilação e do suicídio), a notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada é compulsória pelos estabelecimentos de ensino público e privados ao Conselho Tutelar.
O trabalho infantil O trabalho infantil é entendido como qualquer trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, que é de 16 anos completos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos, inclusive o trabalho doméstico, não podendo ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. Caracteriza-se como trabalho infantil, inclusive o doméstico, a atividade insalubre ou perigosa que exponha a criança ou o adolescente a esforços físicos intensos, a longas jornadas de trabalho, ao trabalho noturno, ao calor, à exposição ao fogo, a posições antiergonômicas e movimentos repetitivos, ao tracionamento da coluna vertebral e à sobrecarga muscular. 60