Enfoque Fiscal 10

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Fiscal

Revista

Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul | Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do RS

Nº 10 MARÇO 2016

a receita estadual em tempos de crise Pág. 10

Pgp 2015 FARROUPILHA CONQUISTA PRÊMIO ESPECIAL Pág. 30

Pec do Jatinho pode ampliar receita de recursos para o RS Pág. 26


Expediente

Índice

Sindifisco-RS

3 Editorial

Presidente Celso Malhani de Souza Vice-Presidente Edison Zart Diretor de Políticas e Ações Sindicais Eroni Izaias Numer Diretor Financeiro Carlos Eduardo Bijoldo Fossá Diretor de Relações Parlamentares e Institucionais Geraldo Scheibler Diretor de Assuntos Jurídicos e Previdenciários Abel Henrique Ferreira Diretor de Comunicação e Integração Social Christian Jesus Silva de Azevedo Diretora de Assuntos de Aposentados e Pensionistas Virginia Cano

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Autonomia da Administração Tributária é fundamental

para a solução da crise

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A Receita Estadual em tempos de crise

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Como chegamos até aqui

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A luta para revisar a dívida do Rio Grande do Sul com a União

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Reestruturação da dívida está bem encaminhada

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Em defesa do acompanhamento permanente dos projetos nos parlamentos

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PEC 74/2015: solução para os precatórios?

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Deputado defende cobrança de IPVA sobre aeronaves

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Fundopem: a importância do incentivo fiscal

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Prêmio Gestor Público condecora vencedores de 2015

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Venda da folha do Estado pode gerar recursos em meio à crise

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Delegacia Especializada da Receita Estadual luta por justiça fiscal

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O Preço de Referência com base na NF-e auxiliará o RS

Estagiários de Jornalismo Rodrigo Cassol, Matheus Rocha

a economizar R$ 1 bilhão

Projeto gráfico e editoração Solo Editoração e Design Gráfico

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Devedores contumazes

Os artigos publicados são de inteira responsabilidade dos autores.

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Autorregularização, um novo patamar de relacionamento com o contribuinte

Impressão: Ideograf Tiragem 3.0000 exemplares Março 2016

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Em defesa de um Tarf aberto à sociedade

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Enfoque Fiscal chega a sua 10ª edição

Afisvec

Presidente Altemir Feltrin da Silva Vice-Presidente Edison Zart Diretor Administrativo Enio Julio Pereira Nallem Diretor Financeiro Gilberto Neves de Souza Diretor de Patrimônio Márcio de Melo Faria Pereira Diretor Social e de Eventos Paulo Velton Kronbauer Diretor de Previdência Helio Rubens Clemente Guerra Diretor de Comunicação Christian Jesus Silva de Azevedo Sindifisco-RS – Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do RS Rua dos Andradas, 1091 - 91/94 Fone/Fax: (51) 3226.7300 CEP: 90020-007 - Porto Alegre - RS www.sindifisco-rs.org.br Afisvec – Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul Rua Uruguai, 155/1010 CEP: 90010-140 - Porto Alegre - RS Fone/Fax: (51) 3224.4922 www.afisvec.org.br Jornalista Responsável Heverton Lacerda - Reg. Prof. DRT - 9603 Editores Heverton Lacerda, Luiz Augusto Kern Revisão Matheus Gazzola Tussi

Foto de capa Shutterstock

fisco-rs.org.br


mero ideal de Auditores-Fiscais em atividade. Estamos enfrentando a maior defasagem da história do nosso Estado nesse quesito. A aprovação da PEC 186, que resultará em maior autonomia para as administrações tributárias de todo o Brasil, representa um passo importante para solucionar essa situação. Com a autonomia, por exemplo, os governantes terão mais condições de contar com quadros completos de Auditores-Fiscais. O resultado refletirá positivamente nos cofres públicos, proporcionando, consequentemente, a realização de maiores e melhores investimentos em serviços para a população gaúcha. Por falar em serviços de qualidade, queremos aproveitar para destacar os excelentes projetos de municípios gaúchos que se inscreveram e foram premiados na 14ª edição do Prêmio Gestor Público, que teve como destaque em 2015 o tema Proteção à Infância e à Adolescência. Veja a cobertura completa do evento na página 28. A nossa revista Enfoque Fiscal chega à décima edição e, como já é tradicional, traz uma diversidade de matérias, entrevistas e artigos de grande qualidade e fundamental interesse para as áreas das administrações tributárias e governamentais, e também serve de fonte de pesquisa para estudantes, pesquisadores e para a sociedade em geral. Os assuntos abordados nesta edição vão desde a dívida pública gaúcha, passando por temas como a autorregularização, devedores contumazes, precatórios, substituição tributária, Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, folha de pagamento, perspectivas de empréstimos ao RS, enfrentamento da crise gaúcha, entre outros. Embora a reconheçamos e a tratemos com a devida seriedade que a questão merece, a crise financeira não intimida os Auditores-Fiscais da Receita Estadual do RS. Estamos trabalhando pelo desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul e por nosso povo. Mãos à obra. Boa leitura!

Altemir Feltrin da Silva Presidente da Afisvec

Celso Malhani de Souza Presidente do Sindifisco-RS

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ão se trata de provocação. É uma questão fundamentalmente de postura. Quando uma dificuldade se apresenta, temos algumas alternativas: ficamos paralisados pelo medo, fugimos ou a encaramos, prontos para enfrentá-la. E é esta opção que os Auditores-Fiscais da Receita Estadual escolhem para ajudar a superar a crise financeira e a reverter a difícil situação que assola momentaneamente o Estado do Rio Grande do Sul e preocupa a população. Arregaçamos as mangas e focamos mais firmes ainda no trabalho. A nossa meta é buscar cada vez mais recursos para que o Estado possa investir em serviços públicos de qualidade para a sociedade do Rio Grande do Sul. E essa tarefa passa, obrigatoriamente, pela luta em prol da conscientização do valor social do tributo e contra a sonegação fiscal. O povo gaúcho está fazendo a sua parte. Trabalhador, forte e entre os mais politizados do Brasil, compreende que a sonegação é um crime contra a nossa gente. É um golpe duplo, pois ataca a cidadania e o progresso do Rio Grande. E, para combater esse crime e fortalecer o erário gaúcho, estamos lutando pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2007. É bom para o Estado e melhor para todos. Para conhecer mais sobre esse tema, leia a matéria de capa (p. 4) e a contracapa desta edição da revista Enfoque Fiscal. A força do nosso trabalho, que cada vez mais conta com o apoio de avançadas ferramentas tecnológicas, é alicerçada em pessoas. O quadro de Auditores-Fiscais da Receita Estadual do RS é formado por profissionais capacitados para atuar conforme os mais altos padrões de Administração Tributária do Brasil e do mundo. No entanto a solidez do nosso trabalho vem sendo atacada pela constante diminuição do efetivo de pessoal da nossa categoria profissional. Muitos servidores fazendários, já em tempo de se aposentar, continuam dedicando seus esforços e experiências para aprimorar nossos resultados. Mas até quando poderão continuar? A Receita Estadual não pode ficar dependente de decisões pessoais. Preocupa-nos o fato de que, à medida que o tempo passa, aumenta, sobremaneira, a necessidade de nomear novos servidores para repor as baixas e recompor o nú-

Editorial

Quem tem medo da crise?

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Capa

Autonomia da Administração Tributária é fundamental para a solução da crise

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as sociedades modernas, um dos mais importantes papéis do Estado é a promoção do bem-estar social, termo amplo que serve a todas as justas pretensões da sociedade. O Estado, para atender a esse dever, tem como ferramenta o poder de tributar. A atividade tributária, que se alicerça no conceito de justiça tributária e ainda se presta ao fomento da atividade econômica através da concessão de incentivos e a tantos outros fins nobres voltados ao bem-estar social, é o único meio de financiar o atendimento das demandas sociais e de distribuição impessoal da carga de tributos. É a mais direta, se não a única, forma de os governos enfrentarem os custos sociais, de desenvolvimento e propiciar serviços adequados a suas populações. Isso leva à inevitável conclusão de que é através da atuação dos Auditores-Fiscais que se torna possível o incremento da receita para o atendimento das crescentes demandas sociais por segurança, saúde, educação e outras demandas da vida em sociedade. Hoje, há plena compreensão de que o Estado, além de indutor do desenvolvimento social e econômico, é regulador das relações daí resultantes. Mais do que isso: há plena consciência que a Administração Tributária é essencial ao funcionamento do Estado, cujos processos de combate à sonegação tornaram-se, nas sociedades democráticas, imprescindíveis para o cidadão, sua família e para a vida em grupo. Diante disso, fica cada vez mais claro para os cidadãos que o Estado só se financia adequadamente – sem comprometer as futuras gerações com o aumento generalizado da carga de impostos – através do cumprimento por parte de todas as empresas e cidadãos das suas obrigações tributárias. O cenário de

continuada e crescente crise econômica e financeira, que afeta o crescimento e o desenvolvimento econômico e social gaúcho, não deixa alternativas: o Estado precisa de cada centavo, de cada recurso potencial que seus impostos possam disponibilizar para o administrador público. É inequívoca a assertiva segundo a qual não haverá solução para a crise do Estado senão pelo incremento de receitas, daí o papel-chave da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, materializado no trabalho dos Auditores-Fiscais. No Rio Grande do Sul, a comparação do total de receita tributária com o quadro atual de Auditores-Fiscais revela ser nossa Receita Estadual a mais eficiente do Brasil, sendo aproximadamente o dobro do valor do estado segundo colocado nesse quesito (receita/Auditor-Fiscal - 2014). Apesar disso, o órgão convive com extrema falta de pessoal para realizar suas atividades diárias. Faltam profissionais no dia a dia da subsecretaria, e a perspectiva de futuro, com a possibilidade de uma centena de aposentadorias podendo se concretizar nos próximos meses, não é positiva. Somente a elevada qualificação da atuação dos profissionais em atividade, marca histórica dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual do RS, tem possibilitado manter em alto nível a arrecadação e a eficiência do órgão – segundo dados do Confaz, o Estado é o quarto colocado no ranking nacional. Diante desse quadro, na visão do Sindifisco-RS e da Afisvec, entidades representativas dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual do RS, categoria de nível superior da Fazenda estadual e responsável pela Administração Tributária do Estado gaúcho, somente através da autonomia do órgão responsável pela Administração Tributária estadual – condição bási-


ca e estratégica – o Rio Grande do Sul encontrará a verdadeira saída para a crise em que está mergulhado. Essa autonomia trará condições ímpares de trabalho à Administração Tributária, viabilizando o cumprimento da sua tarefa frente à sociedade, de forma crescente. Seu resultado vai permitir um aumento dos investimentos nas áreas de saúde, educação, segurança, saneamento básico, transporte e demais serviços prestados pelo Estado. O presidente do Sindifisco-RS, Celso Malhani, considera que este é o momento de se discutir a autonomia da Administração Tributária e, com ela, viabilizar o atendimento de necessidades essenciais para tirar o Estado da crise, tais como a nomeação de novos servidores já concursados para a Receita Estadual, o treinamento adequado de pessoal, investimentos em TI, em processos de inteligência e tantas outras ações que, segundo ele, vão permitir a multiplicação da força da sociedade através do trabalho de uma Receita Estadual autônoma e capaz de acompanhar a dinâmica social como um todo. Malhani diz entender que há um contingenciamento para enfrentar uma situação econômica desfavorável no Estado, que impede, através de um decreto do governo, as nomeações na saúde, na educação, na segurança e na própria Receita Estadual. Todavia, afirma que, ao atingir o órgão de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, o corte de despesas desconsidera o potencial de ampliação de receita do Estado. No seu entender, um quadro de Auditores-Fiscais

completo e adequadamente treinado indubitavelmente representará um crescimento de receita que, conforme últimos levantamentos, corresponderia, no mínimo, a centenas de vezes o custo desses servidores ao Estado, contribuindo esse resultado para o financiamento do bem-estar social tão almejado. “O contingenciamento é a forma escolhida pelo governo para atacar o problema. Em decorrência disso, por não ter autonomia, a Administração Tributária está tolhida, com sua atividade parcialmente prejudicada pela carência de Auditores-Fiscais. Temos certeza de que, sendo a Administração Tributária detentora de autonomia administrativa, para resolver essas questões, em harmonia com a chefia do Poder Executivo, seria construído cenário favorável para repor esses profissionais que atuam como verdadeiros geradores do desenvolvimento”, afirma. Segundo o presidente do Sindifisco-RS, justamente neste momento de crise seria indispensável a Administração Tributária possuir autonomia. Ele esclarece, no entanto, que a autonomia é um dispositivo que interage em consonância com a legislação vigente e com a governabilidade do Estado. “Faço um paralelo com o movimento de um trem. A locomotiva precisa de força para movimentar a composição. O Estado é como um trem, que só consegue se movimentar pela energia gerada pela Administração Tributária, sua locomotiva. Se a Administração Tributária não tiver autonomia para poder prover de combustível a locomotiva, o trem não vai andar. Esse ‘combustível’ vem dos profissionais que atuam na Receita Estadual, que precisam de es-

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Foto: Mauro Schaefer

Celso Malhani de Souza

“O Estado é como um trem, que só consegue se movimentar pela energia gerada pela Administração Tributária, sua locomotiva.”

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“O Auditor-Fiscal, na sua função de Estado, precisa de autonomia para estar livre de qualquer pressão do poder econômico...”

truturas adequadas para a tomada de decisões certas e ágeis para resolver problemas reais e imediatos e, assim, ampliar significativamente o combate à sonegação fiscal. ” Foto: Mauro Schaefer

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Altemir Feltrin da Silva

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Altemir Feltrin, presidente da Afisvec, afirma que a autonomia está inserida em um contexto ainda muito maior. “Embora seja importantíssimo o enfrentamento da crise financeira que o Rio Grande do Sul passa, a questão da autonomia da Administração Tributária ultrapassa este momento”, diz. Segundo ele, para que possa atuar na solução dos problemas financeiros do Estado, é preciso que o Auditor-Fiscal esteja blindado de pressões externas no desempenho de suas atividades, agindo estritamente de acordo com as definições legais. “O Auditor-Fiscal, na sua função de Estado, precisa de autonomia para estar livre de qualquer pressão do poder econômico que possa prejudicar o livre exercício da sua função, que é buscar recursos para o Estado, sempre de acordo com a lei”, assegura.

Para Feltrin, esse é o mote da autonomia requerida pela categoria, razão pela qual as entidades estão defendendo e trabalhando para que a PEC 186 seja votada e aprovada no Congresso Nacional. De acordo com o presidente da Afisvec, nos principais países do primeiro mundo, o fiscal tributário tem garantida a sua autonomia. No Brasil, relata, poucos estados garantem ao Auditor-Fiscal até mesmo sua autonomia funcional. Um exemplo positivo, aponta, é a Lei Orgânica da Administração Tributária do RS, de 2010, na qual foi preservada a autonomia funcional. “Pelo menos isso temos garantido aqui, mas em outros estados nem isso tem. Justamente nos países onde há a autonomia temos o melhor desempenho da economia, os menores índices de corrupção, os menores índices de sonegação. E isso não é coincidência.” Ele ressalta também o fato de a Receita Estadual não poder chamar novos Auditores-Fiscais, já aprovados em concurso público. Feltrin é otimista, no entanto, e acredita que, ultrapassado o momento de crise maior, o governo do Estado, em 2016, irá autorizar a nomeação de novos servidores fazendários. “O Estado só tem a ganhar com a nomeação desses servidores”, diz o presidente da Afisvec. Sobre a PEC 186, que concede autonomia a todos os fiscos brasileiros, Feltrin diz que o trabalho de conscientização tem surtido efeito. Ele cita como exemplo a audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, em Brasília, no dia 30 de setembro de 2015, onde mais de 60 deputados federais e dez senadores levaram seu apoio à causa, dizendo-se convictos da importância da aprovação da PEC 186. O diretor de Comunicação do Sindifisco-RS e da Afisvec, Christian Azevedo, integrante da comissão nacional da Fenafisco que coordena a campanha pela aprovação da PEC 186, agrega números ao debate sobre autonomia. Segundo estudos da Fenafisco, se fosse implementada a autonomia da Administração Tributária em todo o Brasil, que é o objeto da PEC 186, que tramita no Congresso, o retorno em aumento de arrecadação seria de aproximadamente R$ 321 bilhões anuais para todo o País, valores que ingressariam nos cofres públicos apenas com a cobrança de tributo de quem não está pagando atual-


Christian considera que a compreensão da sociedade a esse respeito virá aos poucos. É um convencimento paulatino, diz, que levará ainda algum tempo para que ocorra. O que não pode acontecer, argumenta, é as entidades locais e nacionais paralisarem, por qualquer razão, o trabalho de diálogo que vem sendo estruturado com a sociedade. “É uma mudança cultural lenta, mas para quem mostramos os dados e nossos argumentos, as autoridades, as pessoas, estes percebem a importância da autonomia.”

Foto: Imprensa Fisco-RS

Ele critica as iniciativas de grupos ou pessoas que, na internet, pregam a sonegação, sob a falsa alegação de “legítima defesa” diante do desvio de dinheiro público ou da corrupção. “É equívoco grave. Em qualquer país do Primeiro Mundo, quando ocorre a sonegação, ela é punida exemplarmente, haja vista os casos de jogadores de futebol (caso do craque Leonel Messi, por exemplo) que sofreram ameaças de prisão por sonegarem”, exemplifica. “Lá, se não pagar, vai para a cadeia. Mas essa conscientização, no Brasil, ainda levará alguns anos. Os fiscais estão fazendo a sua parte, o seu papel, mas acredito que mudar essa cultura ainda levará algum tempo”, prevê. Didaticamente, Christian cita os três eixos da autonomia: o funcional, o administrativo e o orçamentário. A autonomia funcional é a mais básica. “No Brasil inteiro, somente os Auditores-Fiscais do Rio Grande do Sul possuem autonomia funcional. No resto do País, isso ainda é um problema. Autonomia funcional significa que o auditor pode fiscalizar quem ele acredita que deva ser fiscalizado, baseando-

“... a sonegação é mais grave ainda, pois tira da sociedade cerca de cinco vezes mais recursos que a corrupção.” Christian Azevedo

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mente. “A autonomia para a nossa carreira seria amplamente benéfica ao País”, garante o Auditor-Fiscal gaúcho. Ele apresenta um dado que considera fundamental para o entendimento dos problemas que vivemos no País: em um ranking criado pela organização Transparency International Network, o Brasil aparece como segundo colocado em sonegação no mundo. Já em relação à corrupção, nosso País ocupa o 69º lugar. A conclusão que Christian chega é a de que a corrupção tem que ser combatida, tem que ser enfrentada, “mas a sonegação é mais grave ainda”, pois tira da sociedade cerca de cinco vezes mais recursos que a corrupção. Para combater a sonegação, afirma o diretor de Comunicação do Sindifisco-RS e da Afisvec, é fundamental haver autonomia e, por incrível que possa parecer, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) coloca o Brasil entre os cinco piores países do mundo nesse quesito. “Isso não é coincidência. Somos os campeões em sonegação justamente por isso, ou seja, pela falta de autonomia para a Administração Tributária”, agrega. Para Christian, os órgãos de fiscalização são exatamente os que precisam de autonomia. “Fiscaliza-se justamente aqueles que podem se aproveitar do poder político-econômico. Mas como fiscalizar sem autonomia?”, pergunta, salientando que a Administração Tributária é um órgão de fiscalização como o Tribunal de Contas, como o Ministério Público, instituições que precisam estar livres da interferência político-econômica.

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-se em critérios estritamente técnicos. Em outras Unidades da Federação, o Auditor-Fiscal recebe uma lista de empresas a serem fiscalizadas. Não pode fiscalizar empresas fora da lista que recebe. E a gente sabe que essa lista é elaborada por um superior, que, no final das contas, está diretamente subordinado a um cargo político. Aliás, tenho amigos e colegas em outros estados que afirmam jamais ter podido fiscalizar uma empresa que foi doadora de campanha política. Tem que cumprir a famosa ‘ordem de serviço’, que impede outras fiscalizações.” Ele lembra que todos os escândalos de corrupção que vieram à tona no País têm origem no trabalho de um Auditor-Fiscal, único profissional que possui atribuição precípua de examinar as informações fiscais, contábeis, financeiras e econômicas das empresas sem necessidade de autorização judicial. É bom lembrar, entretanto, que a legislação que impõe o sigilo fiscal, através do Código Tributário Nacional, impede que os Auditores-Fiscais revelem, noticiem que foi encontrada alguma irregularidade. A autonomia administrativa é outro ponto destacado por ele. “A falta dessa autonomia está causando sérios problemas para a Fazenda do RS e, por consequência, para a economia do Estado. Temos carência de pessoal séria. Estamos com o quadro mais

BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE COM VALORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

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Gestão democrática e plena da Receita Própria, aproximando ao máximo a receita efetiva da receita potencial Fortalecimento da relação fisco-contribuinte, com incremento significativo da fiscalização preventiva Foco na receita, sem desperdício de energia em outras áreas

reduzido de pessoal nos últimos dez anos, sendo que o número de empresas dobrou neste período. Mas o número de Auditores-Fiscais caiu drasticamente. Se tivéssemos autonomia administrativa, como a Defensoria Pública tem, por exemplo, poderíamos nomear os 200 profissionais concursados, que aguardam nomeação”, diz. Autonomia não é transformar a fiscalização em poder, argumenta Christian. O terceiro item do eixo que compõe a autonomia é o orçamentário. “É necessário para fazer frente a essas nomeações, que devem estar previstas no orçamento”, explica Christian. Com esses três eixos atendidos, estaria garantida à Receita Estadual uma autonomia suficiente para que ela possa fazer frente à crise e auxiliar a sociedade gaúcha a voltar a crescer.

“... todos os escândalos de corrupção que vieram à tona no País têm origem no trabalho de um Auditor-Fiscal...”

QUEM GANHA COM A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA • • • • •

O governo, que arrecadará mais, com maiores investimentos nos setores fundamentais O cidadão, que não será penalizado com novos aumentos de impostos e com a inflação gerada pela concorrência desleal As administrações municipais, que dependem das transferências de ICMS Os fornecedores do Estado, que receberão em dia As empresas vítimas de concorrência desleal


O subsecretário da Receita Estadual, Mário Wunderlich, está focado em ajudar o Estado a sair da crise. Experiente, tendo exercido as mais diversas funções na Secretaria da Fazenda do RS, Wunderlich tem uma meta prioritária no momento: convencer o governo estadual que o ingresso de uma centena de Auditores-Fiscais e o mesmo número de técnicos fazendários concursados, mas ainda no aguardo de nomeações para os cargos na Sefaz gaúcha, é a mais recomendada medida para ajudar o Estado a sair da crise. Wunderlich considera que a principal deficiência hoje da Receita Estadual está justamente concentrada nesse ponto, na falta de recursos humanos suficientes para que o Estado tenha o acréscimo de recursos potenciais para fazer frente à crise. “Desde o início desta gestão, a gente tem solicitado ao governo do Estado que nomeie os auditores e técnicos aprovados em concurso. Nosso quadro está pequeno para fazer frente às necessidades”, diz o Auditor-Fiscal. Pelos cálculos de Wunderlich, há hoje, na Receita Estadual, menos da metade dos profissionais previstos no plano de carreira da categoria. Segundo o subsecretário da Receita Estadual, estão previstos 830 cargos na Pasta, mas hoje efetivamente trabalhando na Receita são apenas 394 profissionais. Esse quadro é grave, segundo o especialista. Para comprovar as dificuldades que essa defasagem causa à Fazenda, ele cita Santa Catarina, um estado menor do que o Rio Grande do Sul em termos populacionais e, por consequência, em números de empresas, onde há hoje 473 Auditores-Fiscais em atividade. “Isso demonstra efetivamente que esta-

mos com um quadro de pessoal defasado, deprimido, e que resulta no prejuízo do atendimento dos objetivos da subsecretaria, cujo principal é prover de recursos o Estado para que ele atenda as demandas sociais e os projetos governamentais”, afirma. Segundo o subsecretário da Receita Estadual, o tema tem sido levado insistentemente ao centro do governo. Afirma Wunderlich, entretanto, que, em função da crise financeira e dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o governo tem dito que, neste momento, não é viável qualquer nomeação. Ele revela que a Fazenda tem insistido que o incremento da receita também é uma forma de mexer na equação do déficit. “É uma equação que está prejudicada na sua relação despesa/receita, onde a despesa assumiu um tamanho tal que ultrapassou os limites prudenciais da LRF. Mas isso também pode ser enfrentado pelo outro lado da equação”, propõe. Para ele, o correto é agir nos dois lados. “Tanto pode diminuir a despesa quanto aumentar a receita. É o que temos defendido diante do governo, para que equipe os quadros da Receita e que possamos aumentar a arrecadação”, diz. Para ele, se nada for feito, o quadro tende a se agravar ainda mais. Somente no ano de 2015, 36 Auditores-Fiscais se aposentaram. Até o ano que vem, conta preocupado, há a perspectiva de mais cem Auditores-Fiscais se aposentarem, reduzindo em quase um terço a força de trabalho. “Se nada for feito e se todos que puderem se aposentar venham a fazê-lo”, comenta, “a situação vai se tornar ainda mais difícil”, declara o subsecretário da Receita Estadual.

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Ampliar número de Auditores-Fiscais é essencial para sair da crise

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Artigo

Foto: Mauro Schaefer

A Receita Estadual em tempos de crise Mario Luís Wunderlich dos Santos Subsecretário da Receita Estadual

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m um ano de conjuntura econômica extremamente adversa, a Receita Estadual (RE) empreendeu grandes esforços para minimizar os inevitáveis efeitos negativos sobre o nível das receitas públicas. Isso só foi possível graças à dedicação e à obstinação do seu quadro de servidores, bem como pela adoção de práticas de gestão compatíveis com o momento em que vivemos. Nunca é demais reiterar que a Receita Estadual é uma instituição de caráter permanente, regida pela Lei Orgânica da Administração Tributária – Loat (Lei Complementar nº 13.452/2010) – e que tem sob sua responsabilidade a administração das receitas do Estado. É, portanto, responsável pela tributação, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais receitas de competência do Estado do Rio Grande do Sul. A Constituição Federal Brasileira (CF) elencou tal atividade (Administração Tributária) como ESSENCIAL AO FUNCIONAMENTO DO ESTADO (art. 37, inciso XXII, da CF), permitindo, inclusive, a vinculação de receita de impostos para seu perfeito funcionamento (art. 167, inciso IV, da CF). Ainda, a CF estabelece (art. 37, inciso XVIII) a precedência dos servidores fiscais da administração fazendária, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, sobre os demais setores administrativos. Apesar dos mandamentos constitucionais, atualmente a RE está sofrendo com a falta de recursos humanos. O número de Auditores-Fiscais (AFRE) em efetivo exercício na Receita Estadual é de menos

da metade (47%) do previsto na Loat. Além disso, cerca de 20% do quadro funcional já preencheu os requisitos necessários para a aposentadoria. A atitude tomada pelos servidores da RE frente à situação atual, de grave crise econômica e de carência de recursos humanos, foi a de dedicação ao trabalho, superando metas e contribuindo para ótimos desempenhos. A meta de arrecadação do ICMS, prevista no planejamento estratégico de 2015 em R$ 27,63 bilhões, apesar da queda apresentada pelo PIB do País, foi praticamente atingida, com a arrecadação chegando a R$ 27,12 bilhões (menos de 2% abaixo da meta), em valores nominais. Esse é o segundo melhor desempenho dos últimos cinco anos, demonstrando que, mesmo em ano de crise, houve êxito na arrecadação desse imposto.


adoção de novas formas de abordagem dos devedores, através da cobrança ativa, e do combate aos devedores contumazes. Ainda, deu-se continuidade ao trabalho conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado, com foco em ações de cobrança cada vez mais integradas. Também a arrecadação do IPVA alcançou o melhor desempenho dos últimos cinco anos. O valor esperado, proposto no planejamento estratégico, era de R$ 2,380 bilhões, tendo sido atingidos R$ 2,416 bilhões. Alguns fatores auxiliaram nesse sucesso, como a realização de operações IPVA em diversos municípios, as campanhas de esclarecimento aos contribuintes e o lançamento automático do imposto em atraso no sistema da Dívida Ativa. Finalmente, merece destaque o resultado obtido com o ITCD, que apresentou um crescimento real de 78% em sua arrecadação, comparado a 2014. A arrecadação desse imposto, no valor de R$ 632 milhões, foi influenciada pelas melhorias promovidas no sistema de informática utilizado, que, embora ainda careça de muitos avanços, é considerado o melhor na gestão desse imposto em nível nacional. Avançou-se, ainda, na qualificação do processo de avaliação de bens imóveis e nos casos de transmissão de cotas de empresas, fundamental para os resultados obtidos. Tempos de crise são tempos de oportunidades que não podemos perder. A continuidade dos bons resultados passa, entre outras coisas, pelo aumento do quadro de servidores. As muitas aposentadorias ocorridas fragilizaram, mais ainda, o nosso já enxuto efetivo de pessoal. Os desafios de 2016 serão enormes, gerando uma demanda de trabalho muito grande. Reconhecemos que os resultados obtidos, apesar da crise brutal a que estamos submetidos, só foram possíveis em razão do espírito público e da dedicação dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual, Técnicos Tributários da Receita Estadual, terceirizados e estagiários da Receita Estadual. Urge ultimar a nomeação dos cem Auditores-Fiscais e cem Técnicos Tributários aprovados nos recentes concursos, em que pese o desequilíbrio fiscal do Estado, pois a Receita Estadual é parte fundamental para a SOLUÇÃO da gravíssima crise que atinge as finanças gaúchas.

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Na RE elaboramos índices próprios de desempenho da atividade econômica dos contribuintes do ICMS, que mensuram a performance agregada das atividades econômicas da indústria, do comércio atacadista e varejista e do setor de serviços. O indicador de desempenho das vendas (IDEE-VE) apresentou queda de 5,85%, enquanto a arrecadação do ICMS caiu 1,8% em termos reais em 2015. Graças à efetividade das ações tomadas pela RE, o ICMS apresentou comportamento superior ao da economia. No cenário nacional, o Estado do Rio Grande do Sul (RS) tem, desde a criação do ICMS, a quarta maior arrecadação, atrás apenas de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Em 2015, o ICMS do RS obteve o terceiro melhor desempenho entre os sete estados brasileiros de maior arrecadação (SP, MG, RJ, RS, PR, BA e SC), responsáveis por 70% do “bolo” nacional do imposto. No comparativo 2014-2015, apenas o Paraná, em primeiro lugar, com um crescimento de 9,32%, e a Bahia, com 6,48%, superaram o desempenho do ICMS gaúcho, com 4,92% (em valores nominais). Importante referir o aumento em 2014 das alíquotas do ICMS pelo Paraná, com efeitos a partir de 2015, que afeta a relação entre os dois exercícios. A constituição do crédito tributário apresentou resultado ainda melhor, tendo sido a meta de 2015 amplamente superada, com as autuações chegando a R$ 1,97 bilhão. Para tanto, foi necessário muito empenho e profissionalismo das equipes da RE. Utilizamos novas tecnologias no cruzamento de informações, realizamos mais de 25 operações com enfoque no combate à sonegação e aperfeiçoamos as ferramentas utilizadas nas auditorias. O combate às fraudes estruturadas, através da parceria com o Ministério Público Estadual, foi objeto de atenção especial, aumentando a percepção de risco para os sonegadores. Promoveu-se, com essa série de iniciativas, um choque de fiscalização na sonegação no ano que passou. Com a cobrança da dívida foi arrecadado R$ 1,6 bilhão, o melhor resultado dos últimos quinze anos, o que demonstra o empenho das equipes de cobrança. O crescimento em relação a 2014 foi de 30% em valores nominais, somente alcançado em função da

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Artigo

Foto: Mauro Schaefer

Como chegamos até aqui Elói Astir Stertz Auditor-Fiscal da Receita Estadual Subsecretário Adjunto do Tesouro do Estado

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á não é mais novidade a situação precária e dramática das finanças públicas do Estado do Rio Grande do Sul. Inobstante os recorrentes recordes de arrecadação de receitas próprias e todo o esforço fiscal desenvolvido nos últimos anos, o Estado do Rio Grande do Sul está diante do pior desequilíbrio estrutural das contas públicas das últimas quatro décadas, tendo em vista o esgotamento das fontes de financiamento havidas no passado, tais como as facilidades e possibilidades de contraírem-se empréstimos antes do advento da Lei de Responsabilidade Fiscal no ano de 2000, o ganho havido com o ambiente inflacionário, no qual o simples fato de postergar-se a realização de uma despesa e o ganho de arrecadação por conta do constante aumento de preços fazia gerar recursos, a venda de ativos do Estado, antecipação de recebíveis, elevação temporária de alíquotas de tributos, a utilização de recursos das entidades depositadas no caixa único e, mais recentemente, a utilização dos depósitos judiciais, inclusive daqueles em que o Estado não é parte. As contas estaduais apresentaram resultados orçamentários negativos (déficits fiscais) ano após ano.

Excetuados os anos de 1997 e 1998, e de 2007 a 2009, nos quais o superávit momentâneo foi em muito calcado em uma forte contenção de despesas e na venda de ativos, por meio de privatizações e com a oferta pública de ações no mercado de capitais, conhecida pela sigla inglesa IPO (innitial public offering), o Estado gastou sempre mais do que arrecadou com recursos ordinários nos últimos 40 anos. O atual sistema de vinculações da receita, com gastos em saúde (12%), educação (25% pela Constituição Federal; 35% pela Estadual), precatórios (1,5%), Requisições de Pequeno Valor (RPV) (1,5%), ensino superior (1,5%), pesquisa (0,5%) e pagamento do Contrato de Renegociação da Dívida Pública (13%), engessa ainda mais as finanças do Estado. Além dessas vinculações, o Estado é obrigado a conviver com gastos obrigatórios e administrá-los, como os gastos com pessoal, previdência, restante da dívida pública que não é objeto do contrato de 1998 e os duodécimos dos poderes ( Judiciário e Legislativo) e órgãos (Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública), que, embora não sejam gastos


“As principais causas do tamanho e engessamento da despesa pública estão relacionadas ao vulto da principal, a de Pessoal e Encargos.”

a ser coberto por utilização de recursos do caixa único e outras medidas que deverão ser tomadas. Quais seriam as principais causas desses recorrentes déficits? Pelo lado da receita, inobstante os avanços na Administração Tributária, que fez com que as receitas próprias crescessem de forma real, o Estado vem sofrendo enormes perdas com a política fiscal adotada pela União, de concentração cada vez maior do bolo tributário e de realizar as operações de política econômica anticíclicas para combater a crise, justamente nos tributos repartidos com estados/municípios, como no caso do IPI. Também ocorre uma deterioração nas receitas federais que são base de cálculo do FPE. Em termos nominais, o ICMS, principal fonte de receita do Estado, cresceu, de 1998 a 2014, 511%. Nesse período, os repasses da União referentes às cotas-partes cresceram tão somente 188%. Estimamos que, se o crescimento das transferências federais acompanhasse o crescimento do ICMS, o Estado do RS receberia R$ 2,743 bilhões a mais em 2014, em valores nominais, por coincidência, quase o valor do déficit no ano. As principais causas do tamanho e engessamento da despesa pública estão relacionadas ao vulto da principal, a de Pessoal e Encargos. O que se arrecada com ICMS, depois dos repasses constitucionais para os municípios, é totalmente consumido para o pagamento da folha. Ou seja, dos R$ 25 bilhões brutos arrecadados em 2014, sobrou para o Estado R$ 15,5 bilhões, aos quais se somou a cota do Estado do bolo do Fundeb, R$ 2,7 bilhões, totalizando R$ 18,2 bilhões, praticamente o valor de R$ 18,3 bilhões utilizados para pagar a folha de servidores de 2014.

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vinculados, são repasses constitucionais obrigatórios, em função da autonomia financeira desses entes. Além disso, para fazer frente aos compromissos financeiros, o Estado não conta com a totalidade da receita arrecadada. Por exemplo, do ICMS e do IPVA, duas das principais receitas, primeiramente são retirados 20% para compor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); depois dessa dedução, é que o Estado recebe 75% da receita do ICMS e 50% do IPVA. Em termos práticos, de cada R$ 100,00, o Estado conta com R$ 60,00 se for ICMS e R$ 40,00 se IPVA. Portanto, a Receita Líquida do Tesouro é composta por 60% da receita do ICMS, 40% do IPVA, pelas receitas advindas do ITCD, das taxas diversas, do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) retido na fonte de seus servidores públicos, da cota-parte do Estado nas receitas do Fundeb, do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Exportação e da chamada Lei Kandir, além das receitas de operações de crédito. Tomando por exemplo o ano de 2014, dissecando os principais agregados de despesa em relação à Receita Líquida do Tesouro, que totalizou R$ 25,12 bilhões, o item de despesa Pessoal e Encargos representou R$ 18,30 bilhões, 73% dessa receita; a Dívida Pública, R$ 3,16 bilhões, 12%; os Débitos Judiciais, aí incluindo Precatórios e RPV, R$ 1,26 bilhão, 5%; os investimentos com recursos do tesouro somaram tão somente R$ 0,39 bilhão, 1,6%. A despesa de manutenção dos serviços, chamada de Outras Despesas Correntes, que abarca boa parte dos gastos com saúde, educação, segurança, fornecedores e prestadores de serviço, repasse aos outros poderes e órgãos, custo da utilização dos depósitos judiciais, enfim, despesas também compulsórias, montaram R$ 4,79 bilhões, 19,1% das Receitas Líquidas do Tesouro. Se somarmos as receitas e daí diminuirmos as despesas do Tesouro, observa-se um déficit financeiro de R$ 2,8 bilhões em 2014. Ele foi coberto basicamente com ingresso de operações de crédito e a utilização de recursos do caixa único, leia-se utilização de depósitos judiciais. A estimativa do déficit do Tesouro em 2015 está beirando os R$ 4,9 bilhões, novamente

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“A questão recorrente é: como é que sempre se deu um jeito e agora parece que o Estado faliu?”

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O tamanho da despesa do Estado já era grande, pela estrutura que se criou ao longo do tempo, e tem crescido, muito por fatores alheios à vontade das administrações atuais. A despesa de pessoal, por exemplo, tem como uma das causas a escolha que se fez no passado pelo investimento em educação. Para termos uma educação que já foi razoável (basta lembrar que muitos de nós, inclusive este que vos escreve, estudamos em boas escolas públicas estaduais), escolas foram construídas ao longo do tempo, professores foram contratados, estes se aposentaram e hoje o número de inativos e pensionistas supera o número de ativos. Assim também em outras áreas. Nos últimos 20 anos, o número de inativos e pensionistas de todas as áreas do Estado passou de 42,1% do total (em 1994) para 53,4% (em 2014). Já o número de ativos, no mesmo período, em termos quantitativos, caiu de 196.083 para 173.673. Pela edição da Lei Complementar Federal nº 141, de 2012, com a regulamentação que ela trouxe, foram agregados compulsoriamente novos gastos em saúde para o atingimento dos 12% exigidos. Na área da educação, muito pela necessidade impositiva da Lei Federal do Piso do Magistério, com pagamento do completivo e recomposição salarial, o valor da folha do pessoal cresceu R$ 4,6 bilhões nos últimos dez anos. Ressalte-se que, para implementar o piso previsto pela interpretação atual dada à Lei do Piso no atual plano de carreira do magistério, o acréscimo beira R$ 3 bilhões por ano desde 2011. Se a situação não for equacionada, é mais uma fonte de precatórios a ser arcada por esta geração e a futura. O desembolso com passivos judiciais, precatórios e RPV, especialmente os da chamada Lei Britto, aumentou vertiginosamente, passando de R$ 13 mi-

lhões em 2004 para R$ 1,3 bilhão em 2014, dos quais R$ 748 milhões de sequestros judiciais de RPV. Adicionalmente, em função da utilização dos depósitos judiciais como fonte extraordinária para fazer frente à necessidade de cobrir a falta de em torno de R$ 230 milhões em quase todos os meses dos últimos anos, o Estado teve que assumir um novo custo financeiro diário, o rendimento desses depósitos, que perfazem aproximadamente R$ 1 bilhão/ano, pago aos depositantes e ao Poder Judiciário. A questão recorrente é: como é que sempre se deu um jeito e agora parece que o Estado faliu? O que esperar para o futuro próximo? Por certo, ainda um grande desafio! As fontes que eram utilizadas até então secaram, o “limite do cheque especial”, figura que representa a utilização de depósitos judiciais, se esgotou, vez que, neste momento, em função de legislação aprovada agora em outubro, o Estado já passou a utilizar 95% dos valores depositados pelas partes. Para o próximo ano, mesmo levando em conta o conjunto de medidas de todas as ordens adotadas nos últimos meses, o cenário ainda é de déficits mensais. Tudo leva a crer que ainda vamos trilhar caminhos difíceis antes de voltarmos a viver tempos mais amenos. No meu entendimento, a atual situação de agravamento da crise teve ao menos um fator positivo: ficou flagrante que temos de rediscutir o Estado que queremos. Queremos continuar contratando servidores com os mesmos direitos dos que o Estado contrata hoje, continuar pagando universidade pública para pessoas com renda suficiente para bancar seus estudos, manter e aumentar programas sociais, manter todos os órgãos de programas que foram criados ao longo do tempo, muitos dos quais talvez não teriam mais razão de existir, pagar auxílios dos mais variados, pagar em dia débitos judicias etc.? Como sabemos, dinheiro não brota em árvores. É chegado o momento, e talvez o ambiente de crise abra nossas mentes, de discutir não só o tamanho da carga tributária, mas o formato do Estado que queremos e, por via de consequência, como vamos financiar isso. Antevejo uma premissa: tudo bem, o Estado tem que mudar, mas, por favor, não mexam em nada que me afete!


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Dívida RS

A luta para revisar a dívida do Rio Grande do Sul com a União

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a União, que iriam para investimentos em infraestrutura. O RS teria para receber, por valores pagos a mais nesses anos todos, algo em torno de R$ 4 bilhões ou R$ 5 bilhões, dependendo dos cálculos”, declara. Segundo ele, a Febrafite já esteve com o governador José Ivo Sartori, com o governador Luiz Fernando Pezão, do Rio de Janeiro, busca um encontro com o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja e, nos próximos dias, poderá levar a proposta ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. A iniciativa do projeto, que partiu de uma luta de Casarotto, encampada nacionalmente pela Febrafite, prevê que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) passe a ser o João Pedro Casarotto único encargo financeiro incidente sobre os valores emprestados, financiados ou refinanciados pelo governo federal às unidades da Federação. “O PLC 561, que foi assinado pelos três senadores, é, em resumo, a proposta da Febrafite, apresentada em 2010 durante a CPI da Dívida Pública da Câmara dos Deputados. Fui integralmente apoiado pela entidade e, convidado pela Câmara dos Deputados, defendi a ideia na CPI. Apresentamos uma proposta de refazimento dos contratos, com base na tese de que eles foram impostos aos estados, sem alternativa. Hoje, esses contratos precisavam ser refeitos, por inadequados e incorretos”, conta Casarotto. O ponto central da proposta é o de que o índice de correção e a cobrança de juros previstos nos conFoto: Arquivo Fisco-RS

Foto: Arquivo Fisco-RS

Auditor-Fiscal da Receita Estadual aposentado João Pedro Casarotto e o presidente da Febrafite, também Auditor-Fiscal da RE, Roberto Kupski, afirmam que chegou a hora de a sociedade gaúcha e a brasileira defenderem aberta e intensamente o Projeto de Lei do Senado (PLS 561/2015), apresentado pelos senadores Ana Amélia (PP), Lasier Martins (PDT) e Paulo Paim (PT), que propõe a revisão das dívidas de estados e municípios com o governo federal. A proposta, se aprovada, trará benefícios diretos ao Rio Grande do Sul, mudando não apenas o perfil da dívida, mas possibilitando igualmente que o Estado recupere capacidade de investimento e de atendimento de demandas sociais. Kupski propõe, inclusive, que os governadores façam um movimento conjunto, uma frente apartidária, para resolver a dramática situação dos estados e o panorama de dificuldades Roberto Kupski que se estabelece em cada unidade da Federação no momento. Apesar de também ver com otimismo a possibilidade de o projeto ser aprovado, acredita que isso só será conseguido com muita luta. “Não será fácil, mas acredito que com união vamos conseguir. É a forma de fazer justiça com os estados que tiveram um indexador injusto ao longo do tempo”, diz. Kupski afirma ainda que a mudança, se aprovada, cobriria o déficit do Estado. “Sobrariam para o Estado os atuais R$ 270 milhões pagos por mês para


“O projeto atual, no entanto, é mais simples do que os anteriores.”

e de poder financeiro e tributário, visou à anulação dessa conquista”, denuncia. Para ele, tudo visava a atingir os estados, meta do governo central que continua a mesma: deixá-los em um segundo plano, favorecendo a centralização em Brasília, concentração administrativa, financeira, política e tributária. Para Casarotto, o contrato da dívida foi uma das molas propulsoras dessa centralização. “Compreendemos essa visão e, em contraponto, apresentamos o PLS 561 com a intenção de reverter isso. Daí, propusemos a devolução do dinheiro corrigido monetariamente, porque não faz sentido uma unidade da Federação, que é a União, cobrar juros de outras unidades, os estados. Cobrar juros significa ter lucro. Não faz sentido uma unidade da Federação ter lucro sobre outra unidade, principalmente porque os estados foram impelidos a assinar os contratos pelas medidas econômicas da época.” Casarotto, contudo, é otimista em relação à aprovação da nova proposta. “Trata-se de aceitarmos ou não este jogo político de enfraquecer os estados para concentrar o poder na União. A tese não é nova e foi acolhida até mesmo pela Lei Complementar 148/2014, que prevê o refazimento dos contratos, só que ela não vigorou até agora, mas passará a vigorar, por força da Lei Complementar 151/2015, a partir de 2016. A diferença é que a LC 148/2014 estabelece a retroatividade pela Selic e o PLS 561/2015, pelo IPCA”, compara. O auditor-fiscal diz que a luta das entidades, notadamente a Febrafite, é mérito da sociedade civil organizada, que quis enfrentar um problema sério que é a questão da dívida. Segundo ele, se não houvesse uma mobilização nacional, que recebeu apoio inclusive da

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tratos que vigoram hoje foi exagerado, draconiano. “Pedimos, via projeto, que o contrato seja revisto e refeito. Com os novos cálculos, os valores recebidos seriam devolvidos monetariamente corrigidos e sem a incidência de juros, o que colocaria o RS em posição de credor da União. Esse é o espírito do PLS. Ele já tem até mesmo relator designado, que é o senador Lindbergh Farias”, explica. “Fizemos desde 2010 um movimento forte com o Casarotto, apresentamos no Congresso e viemos defendendo publicamente a ideia”, complementa Kupski. A matéria já foi objeto de vários projetos apresentados no Congresso Nacional, sendo que um deles, de autoria do então senador Francisco Dorneles, apresentado em 2012, é até mais benéfico do que o apresentado agora, conta o Auditor-Fiscal aposentado. “Os anteriores só não foram adiante porque o governo central barrou, já que o objetivo maior dos contratos assinados no final da década de 1990 vai além do dinheiro, dos recursos, pois visam ao domínio político da União sobre os estados”, aponta. O projeto atual, no entanto, é mais simples do que os anteriores. “Devido a essa simplicidade, que é propor a devolução do dinheiro monetariamente corrigido, não aparece ninguém contra o projeto. Não teria mesmo justificativa. Porque argumentamos simplesmente que não pode haver cobrança de juros. Essa é a essência.” Casarotto diz que não olha para trás para identificar responsáveis pelas péssimas condições do contrato em vigor. “O que tenho dito é que, na verdade, houve uma conjunção de fatores, na época, e os governantes não tinham como não assinar. De certa forma ele foi imposto a todos os estados. Todos assinaram. As condições econômicas impuseram a assinatura do contrato”, diz. O Auditor-Fiscal gaúcho, no entanto, faz uma grave denúncia que envolve o federalismo brasileiro: os contratos foram impostos com o objetivo de enfraquecer os estados. “A questão da conjuntura pouco importa: o objetivo primeiro foi enfraquecer os estados, a Federação brasileira. Os estados e os municípios foram fortalecidos com a Constituição Federal de 1988, e esse contrato, ao lado de outras medidas de concentração de poder político, de poder econômico

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Unale, que congrega todos os deputados estaduais e assembleias legislativas, o tema não teria tomado o País. No Rio Grande do Sul, mais de 70 entidades endossaram a ideia, e a OAB nacional chancelou a proposta. “Não tem pai. A sociedade brasileira, capitaneada pela Febrafite, é que levou adiante a ideia, até que ela extrapolou e tomou conta de todo o País.” Casarotto tem feito palestras pelo Brasil inteiro. Já participou de várias audiências públicas no Congresso Nacional, sempre como convidado oficial representando a Febrafite. “Não há uma pessoa, é um movimento da sociedade civil organizada. Esse é o caminho para mudarmos o País, e o Congresso Nacional é muito sensível a essas mobilizações. Quando se chega lá com uma boa sustentação técnica, política, o Congresso responde.” Aqui no RS, o tema voltou ao debate depois que o Grupo Editorial Sinos fez uma reunião com a Febrafite e com Casarotto e decidiu priorizar o assunto

“Não há uma pessoa, é um movimento da sociedade civil organizada.”

jornalística e politicamente. A empresa jornalística do Vale do Sinos conversou com os senadores e eles apresentaram o projeto. “Fizemos uma reunião na casa do deputado federal constituinte/1988 Hermes Zanetti, com a presença dos senadores e mais o Kupski, e aí eles decidiram apoiar a ideia. Já conversamos com o governador do Rio Grande do Sul, Sartori, e com o governador do Rio de Janeiro, Pezão, que estão interessados no tema.”

O que diz o PLS 561/2015 • •

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Estabelece novo índice de cálculo para atualização monetária das dívidas dos estados e municípios, e dá outras providências. Define que a atualização monetária calculada pela variação, positiva ou negativa, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) será o único encargo financeiro que incidirá sobre os valores financiados, refinanciados ou emprestados pela União para os estados, o Distrito Federal e os municípios. Veda a utilização, a qualquer título, de quaisquer outros índices ou taxas, bem como a cobrança de juros. As novas regras serão aplicadas retroativamente à data de assinatura dos contratos, devendo a União refazer os cálculos, inclusive dos contratos já quitados, e apresentar, para fins de conferência, às unidades da Federação, num prazo

máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da vigência dessa lei, os valores dos novos saldos devedores, das novas mensalidades, dos prazos restantes para a quitação total da dívida e dos eventuais saldos credores. A União quitará, num prazo de 360 dias, a contar da vigência dessa lei, eventuais saldos credores que as unidades da Federação venham a ter em decorrência da nova forma de cálculo prevista. Se aprovada a proposta, a aplicação do novo índice seria retroativa à data de assinatura dos contratos, devendo a União refazer os cálculos, inclusive dos contratos já quitados. O RS passaria de devedor de R$ 47,1 bilhões a credor de aproximadamente R$ 5 bilhões pagos a mais à União.


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Dívida RS

Foto: Mauro Schaefer

Reestruturação da dívida está bem encaminhada

Leonardo Busatto

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governo do Estado imagina poder reduzir em até R$ 30 milhões ao mês, já em 2016, o valor pago mensalmente da sua dívida, através de uma proposta de reestruturação da dívida extralimite do Estado, que é aquela que não fez parte do acordo de renegociação com a União, firmado em 1998, no governo de Antônio Britto (PMDB), ou foi contraída junto a bancos, como BNDES e Banco do Brasil, após essa renegociação. A possibilidade, segundo o subsecretário do Tesouro do Estado, Auditor-Fiscal da Receita Estadual Leonardo Busatto, está cada vez mais próxima de se concretizar, já que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) acaba de sinalizar positivamente para mais uma etapa – ainda intermediária – para que o governo do Rio Grande do Sul consiga autorização definitiva do Ministério da Fazenda para fazer um financiamento a partir de 2016 que reestruture parte da dívida extralimite do Estado. Autorizado esse financiamento, o Estado poderá então trocar um empréstimo considerado caro por um outro mais barato e com prazo mais longo e juros mais baixos, que poderá até mesmo ter alguns anos de carência para o início do paga-

mento. “Nossa expectativa é reduzir em até R$ 300 milhões no ano na parcela da dívida do Estado”, diz o Auditor-Fiscal. “Temos solicitado que o governo federal nos auxilie a enfrentar o problema fiscal do Estado. Dentro desse processo está justamente essa renegociação, que está baseada em uma operação de crédito mais barata. A ideia é constituir a nova dívida com o Banco Mundial ou outro que nos ofereça uma operação de crédito que possibilite diminuir o pagamento de juros, diminuir o desembolso nos primeiros anos (carência ou uma amortização customizada) e, no longo prazo, ter um juro menor que o cobrado atualmente”, conta. Busatto explica que esteve com o governador José Ivo Sartori, em agosto do ano passado, em reunião com técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional, solicitando autorização para tocar o novo empréstimo. Os técnicos pediram estudos e documentos para fazer uma análise. Dessa análise, resultou agora um encaminhamento positivo, com o pedido seguindo para outra análise interna na STN, para o setor de risco. “São os primeiros passos, apenas”, relata. Depois disso, da tramitação


“Tecnicamente, temos todos os argumentos.”

condições para que o Estado do Rio Grande do Sul pague suas dívidas. “Não vemos motivos para essa operação não ser autorizada. Tecnicamente, temos todos os argumentos. Acreditamos que ela irá ocorrer tranquilamente”, assegura. Ao todo, a dívida extralimite do Estado do RS está hoje próxima dos R$ 9 bilhões.

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na Secretaria do Tesouro Nacional, o governo do Estado irá ao Banco Mundial para fazer o pedido de empréstimo. Feito isso, a solicitação ainda precisa passar por uma outra comissão do governo federal, que inclui o Ministério da Fazenda e o do Planejamento, que irão, então, ratificar e autorizar a operação de crédito. “Estamos otimistas para que esse trâmite se conclua ainda em 2015. Aí, no primeiro semestre de 2016, poderemos dar andamento ao empréstimo e à concretização da negociação”, revela. Segundo Busatto, o acordo é vantajoso para ambos os lados: o governo do Estado quitará dívida com a União, com o BNDES e o Banco do Brasil, isto é, deixará de dever para a União, já que irá quitar dívidas antecipadamente, e passará a dever para um outro ente, o Banco Mundial, que dará melhores

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Monitoramento

Foto: Arquivo Fisco-RS

Marcelo Ramos Mello

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Em defesa do acompanhamento permanente dos projetos nos parlamentos

Auditor-Fiscal da Receita Estadual Marcelo Ramos de Mello, presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), considera imprescindível, em tempos de dificuldades financeiras em todas as esferas, o assessoramento e o acompanhamento de projetos que impactam – direta ou indiretamente – as receitas federais, estaduais e municipais. Mello é um dos defensores de que não apenas o governo estadual, mas também as entidades de classe dos auditores gaúchos estejam atentas e monitorem, permanentemente, os projetos e ações em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado. “São muitos os projetos que tramitam no Congresso Nacional e diversos deles impactam direta ou indiretamente as receitas federais, estaduais e municipais. Apesar disso, muitos projetos não possuem os impactos calculados para cada unidade federada e os parlamentares não possuem condições de avaliar, com precisão, as consequências da aprovação dos projetos para as finanças dos entes da Federação. Por isso, entendo que, em tempos de dificuldades, é mais do que necessário, é imprescindível esse olhar profissional sobre os temas em debate e votação”, argumenta.

Segundo ele, por ocasião da última reunião do Confaz de 2013, foi montado um grupo para acompanhar a grande maioria dos projetos de interesse das Fazendas estaduais em Brasília, formado por cinco estados, liderados pelo então coordenador dos secretários no Confaz, José Tostes, e com a participação do Rio Grande do Sul. “Esse projeto obteve pleno êxito”, afirma Mello. “Foi, inclusive, aberto um canal mais direto com senadores e deputados”, explica, “facilitando o assessoramento técnico aos parlamentares”. Também foi criado um grupo técnico no âmbito da Cotepe para acompanhamento legislativo. Com a saída de Tostes da Secretaria da Fazenda do Pará, e também em função da crise financeira, entretanto, o grupo se desarticulou no início de 2015. “Atualmente, o novo coordenador dos secretários, André Horta, montou novamente o grupo que tem feito o acompanhamento dos projetos”, informa o Auditor-Fiscal. Mello afirma que, como representante do Ministério da Fazenda, está tentando participar, dentro das possibilidades, de debates sobre os assuntos de interesse dos estados. Ele defende que seria interessante criar um cargo de Assessor Técnico de Bancada, para os assuntos fazendários ou


“O canal fica aberto e facilita a troca de ideias com os parlamentares...”

não um determinado projeto, ou, ainda, para subsidiar alterações via emendas. A carreira de Auditor-Fiscal ganha muito com isso, com certeza. Essa atividade aproxima os parlamentares da auditoria fiscal e pode refletir de forma positiva no encaminhamento de projetos. O canal fica aberto e facilita a troca de ideias com os parlamentares, que passam a valorizar a atuação dos fiscos e respeitar seus servidores, por sua qualificação técnica”, raciocina Mello. Ele observa que, mesmo as atuações em nível federal, estadual e municipal sendo diferentes, a carreira do Fisco, lato sensu, ganha direta e indiretamente com esse tipo de atividade (de acompanhamento). “O Fisco passa a auxiliar diretamente os parlamentares, que carecem de informações técnicas de muito valor para a tomada de decisão. Dessa forma, os parlamentares terão argumentos para contrapor as pressões externas de um ou de outro setor da sociedade, evitando maiores danos, sobretudo às receitas num momento de dificuldades”, conclui o Auditor-Fiscal gaúcho.

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de receita, mais especificamente, a ser exercido por Auditor-Fiscal da Receita Estadual, com designação para exercer suas atividades em Brasília, nessa função específica. Para o Auditor-Fiscal gaúcho, o crescente número de projetos envolvendo a área fiscal, de arrecadação, em tramitação nos parlamentos brasileiros se deve a cenários de crise generalizada. “Por um lado, os cidadãos passaram a se mobilizar por mudanças no cenário legislativo, exigindo a aprovação de diversas leis e propostas de emenda à Constituição. Por outro, embora tenham sido aprovados alguns projetos de aumento da carga tributária, em tempos de crise financeira, o impacto positivo nas receitas não será suficiente para cobrir os déficits esperados”, analisa. Dessa forma, torna-se ainda mais importante a atuação de um Auditor-Fiscal, nas diversas esferas, na busca da otimização das receitas. “Nesse sentido, há que se garantir o bom desempenho da atividade fiscal, com a independência e a autonomia que a atividade exige, por ser eminentemente técnica, não importando o governo ou o partido do momento”, refere Mello. Perguntado se esse acompanhamento pode ser benéfico para a carreira, Mello assegura que sim. “O acompanhamento dos projetos no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou o assessoramento técnico aos parlamentares cria um canal de confiança com troca de informações estritamente necessárias para a decisão de apoiar ou

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Artigo

Foto: Arquivo Fisco-RS

PEC 74/2015: solução para os precatórios?

David Rizzardo Milani Auditor-Fiscal da Receita Estadual do RS

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Fazenda Pública, quando condenada por decisão judicial a pagar determinada quantia, em regra não tem a obrigação de fazê-lo de imediato, ao contrário dos particulares. Surge, nesse caso, o que a Constituição Federal denomina precatório. Essa prerrogativa concedida ao Estado para o pagamento de suas dívidas judiciais é justificada pela impenhorabilidade dos bens públicos e pelos princípios orçamentários, que determinam que toda despesa deve ser previamente incluída na Lei Orçamentária Anual. Todavia o precatório também é uma garantia ao cidadão, na medida em que assegura que todos serão pagos em ordem cronológica, sem discriminações ou privilégios desarrazoados. Entretanto, não havia, na redação original da Constituição de 1988, previsão de sanção para o caso de não pagamento, o que fez com que muitos entes federados ficassem décadas sem pagar precatórios, gerando uma dívida que chegava a R$ 120 bilhões em 2007, conforme a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Visando a alterar esse cenário e trazer perspectivas para os credores, em 2009 foi editada a Emenda Constitucional 62, estabelecendo um regime especial de pagamento, pelo qual os estados poderiam optar por parcelar a dívida em 15 anos ou vincular determinada parcela da receita corrente líquida (RCL), que poderia ser sequestrada pelo Judiciário em caso de não alocação, além de prever outras medidas com o intuito de reduzir o tamanho da dívida, como leilões e acordos diretos com os credores.

O Estado do Rio Grande do Sul optou pela destinação de 1,5% da RCL, o que significou grande acréscimo no pagamento de precatórios, como demonstra o gráfico a seguir: Desembolso precatórios

(valor disponibilizado ao TJ – em R$ milhões)

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2009

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2012

2013

2014

2015 (projeção)

Em que pese esse notável avanço, a emenda foi contestada pela OAB, que a chamava de “Emenda do Calote”. Em 2013, no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4.357 e 4.425, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do regime especial. A partir de então, houve grande pressão dos estados e municípios para que o Supremo definisse uma regra de transição. Caso contrário, todos os precatórios seriam exigíveis de imediato. Finalmente, em 25 de março do ano passado, o STF manifestou-se quanto aos efeitos da decisão, dando sobrevida ao regime especial até o final de 2020, quando o estoque de precatórios deverá estar quitado. Mesmo com a modulação de efeitos, o cumprimento desse prazo é praticamente impossível para muitos entes federados.


ocorre atualmente, poderá contratar novas operações específicas para precatórios. A PEC também prevê duas formas alternativas de quitação dos débitos que não foram proibidas pelo STF, quais sejam, os acordos diretos com os credores, com deságio de até 40%, e a compensação com créditos havidos em face dos entes federados, desde que inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015. A partir de 2021, com a quitação do saldo histórico, passa a valer a regra constitucional de que todos os precatórios devem ser pagos no ano em que constarem no orçamento. Pensando justamente na sustentabilidade em longo prazo, a PEC permite a contratação de empréstimos também para esses pagamentos futuros, caso o valor a pagar seja superior à média de comprometimento da RCL nos cinco exercícios anteriores. Esse dispositivo é importante pelo caráter imprevisível das demandas judiciais, que faz com que, muitas vezes, os administradores sejam surpreendidos com o súbito aumento da quantidade de precatórios a pagar. Essa é a situação atualmente vivida no RS, principalmente por causa dos débitos decorrentes do entendimento jurisprudencial sobre os reajustes da chamada Lei Britto. Desde 2013, o valor dos precatórios inscritos a cada ano contra o Estado supera a marca de R$ 1 bilhão. Essa preocupação com a sustentabilidade e o planejamento confere caráter de Estado à PEC. Ou seja, não está se pensando somente na dívida atual, exigível no mandato corrente, mas também nas gerações futuras, que porventura possam ser confrontadas com uma “avalanche” de precatórios a que não deram causa. Assim, não há dúvida de que a PEC 74/2015 vem em benefício aos credores de precatórios, garantindo-lhes o recebimento no prazo máximo de cinco anos. Poder-se-ia argumentar que o STF já havia garantido isso, no julgamento das citadas ADIs 4.357 e 4.425. O mérito, porém, da PEC é trazer para o mundo real a decisão do STF, ou seja, dar-lhe exequibilidade, no sentido de conferir aos entes federados ferramentas, a serem usadas conforme as peculiaridades de cada um, que permitam o pagamento dos precatórios sem prejudicar o cumprimento das demais despesas essenciais a encargo do Estado.

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Conforme levantamento feito em 2014 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a dívida com precatórios chega a R$ 97,3 bilhões entre União, estados, Distrito Federal e municípios. No caso do Rio Grande do Sul, cujo estoque atualmente soma R$ 9,3 bilhões, o cumprimento da decisão do STF exigiria o comprometimento de pelo menos 6% da RCL, o quádruplo do montante atualmente aplicado, o que, combinado com o elevado grau de vinculações e despesas obrigatórias previstas na legislação, praticamente inviabilizaria o Estado. Nesse sentido, estados e grandes municípios passaram a se articular para buscar alternativas que fossem ao encontro do entendimento da Suprema Corte, movimento que culminou com a apresentação, em 25 de junho, da PEC 74/2015, sugerida pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e pelo governador paulista, Geraldo Alckmin. A proposta tem apoio dos principais partidos, razão pela qual está tendo tramitação rápida na Câmara dos Deputados. O texto substitutivo da PEC, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), já foi aprovado na Comissão Especial de Pagamentos de Precatórios e, no Plenário, em primeiro turno. Nos termos do substitutivo, fica mantido, até dezembro de 2020, o regime especial para os casos em mora, mas surgem medidas para viabilizar a quitação do estoque até essa data. Durante a vigência desse regime, os entes deverão destinar, pelo menos, o mesmo percentual da RCL gasto no período de 2012 a 2014. Além de recursos próprios, os devedores poderão utilizar para o pagamento de precatórios até 75% dos depósitos judiciais e administrativos vinculados a processos em que forem parte, e 40% dos demais depósitos judiciais, bem como contrair empréstimos. A possibilidade do financiamento da dívida se amolda ao caso do Rio Grande do Sul, para o qual a permissão de uso dos depósitos judiciais é inócua, uma vez que o Estado já utiliza, autorizado pela Lei Estadual nº 12.069/04, com a redação dada recentemente pela Lei nº 14.738/15, 95% dos depósitos. Importante mencionar que esses empréstimos não ficam sujeitos a qualquer limite de endividamento. Ou seja, mesmo que o Estado esteja usando todo o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como

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Legislação

Deputado defende cobrança de IPVA sobre aeronaves

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Foto: Marcos Eifler/Agência ALRS

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stimativas feitas no Brasil mostram que o País tem uma das maiores frotas de aeronaves do hemisfério sul. Segundo dados da Agência Nacional de Aviação (Anac), em 2013 o País tinha um total de 20.662 aeronaves, sendo 9.453 aeronaves privadas. No Rio Grande do Sul, em números menores, o cenário não é muito diferente, segundo o deputado estadual Juliano Roso, do PCdoB, que apresentou uma emenda ao artigo 145 da Constituição Estadual (PEC 246/2015 – Pec do Jatinho) prevendo a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de donos de aeronaves. De acordo com o parlamentar, a cobrança equaliza proprietários de veículos automotores, que já pagam o tributo, com quem possui aeronaves. Atualmente, segundo números revelados pelo parlamentar, o Rio Grande do Sul possui cerca de 1,4 mil aeronaves. A luta de Roso encontra eco em outras propostas semelhantes que tramitam em vários estados brasileiros. Afinal, o pagamento de impostos sobre esses bens aumentaria os recursos dos estados e municípios para investimento em políticas sociais, gerando maior justiça distributiva. Por isso, a importância de acelerar a tramitação da PEC no Rio Grande do Sul e apoiar medidas semelhantes que tramitam no Congresso Nacional. Na justificativa do projeto, Roso argumenta que a Constituição Federal assegurou aos estados e ao Distrito Federal a competência para instituir imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Ele afirma, no documento que embasa a PEC, que é do conhecimento geral a grave crise orçamentária que assola o RS há décadas, com sacrifício aos serviços públicos essenciais. Nesse sentido, entende que a incidência do IPVA sobre as aeronaves poderá re-

Deputado Estadual Juliano Roso (PCdoB/RS)

presentar uma fonte auxiliar de arrecadação, a incidir sobre “contribuintes de altíssima capacidade financeira”. Roso afirma também que há de se destacar que a sua proposta corrige uma injustiça histórica, eis que milhões de gaúchos de classe média pagam imposto por serem proprietários de veículos automotores, sendo que os proprietários de helicópteros, aviões e jatinhos não possuem nenhuma obrigação tributária. “Assim, a PEC visa a incluir expressamente aeronaves na hipótese de incidência do IPVA, permitindo que o RS defina em lei uma futura alíquota, podendo e devendo ser variável conforme o tipo e a utilização do bem”, propõe Roso. A emenda exclui aeronaves que operam voos comerciais regionais e aeronaves agrícolas. “Não é justo que o proprietário de um carro popular pague IPVA e o dono de um jato não. O Es-


“O Estado precisa desses recursos.”

A PEC do senador do Rio de Janeiro pretende sanar esse problema, autorizando os estados a definirem em suas leis as respectivas alíquotas. “É uma iniciativa que busca criar uma relativa igualdade, podendo se tornar uma fonte auxiliar de receita”, afirmou o vice-presidente da Assembleia.

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tado passa por dificuldades financeiras e essa é mais uma alternativa de aumento de receita”, justificou o deputado. “O Estado precisa desses recursos. Isso é essencial para a sua recuperação econômica”, afirma. No Congresso, já há várias propostas no mesmo sentido tramitando. Uma das mais importantes, a PEC 116/2011, do senador Lindbergh Farias (PT/ RJ), ganhou inclusive moção de apoio, aprovada pelos líderes partidários na Assembleia Legislativa gaúcha, através de uma iniciativa do vice-presidente da Casa, deputado Ronaldo Santini (PTB). A PEC do senador petista transfere aos estados a competência para instituir o IPVA também sobre aeronaves e embarcações, além dos automóveis. Isso porque haveria uma discussão jurídica sobre o tema, pois há o entendimento de alguns de que a Constituição Federal vedaria a cobrança pelos estados.

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Incentivo Fiscal

Fundopem: a importância do incentivo fiscal

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Foto: Arquivo pessoal do autor

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papel do Estado na promoção do desenvolvimento de uma determinada região e o uso de incentivos fiscais para atingir esse objetivo fazem parte das reflexões diárias de Darvin Ribas Júnior, Auditor-Fiscal da Receita Estadual, especialista no programa Fundo Operação Empresa (Fundopem) e chefe da Divisão de Estudos Econômicos (DEE) da Receita Estadual do Rio Grande do Sul. Darvin considera que os incentivos fiscais continuam sendo importantes para o desenvolvimento das empresas instaladas no Estado, apesar do momento de crise generalizada no País, e mesmo para a atração de novas companhias para o Rio Grande do Sul. Um dos maiores conhecedores do Fundopem no RS, Darvin afirma que os incentivos fiscais em tempo de crise, como o atual, têm impacto relevante sobre o desenvolvimento dos estados, gerando reflexos financeiros que se estendem para além dos períodos em que eles são concedidos. “Considero o Fundopem-RS um incentivo moderno, capaz de tornar o Estado competitivo e em condições de disputar investimentos e incentivar a ampliação de negócios já enraizados por aqui”, afirma. Segundo Darvin, o Fundopem-RS apoia hoje 22 setores da economia no Estado, com a participação no programa de 200 empresas, com mais de 150 delas com os contratos já em vigor e um outro grupo razoável em processo de comprovação e assinatura de contratos. Ele explica que o incentivo possibilitado pelo Fundopem-RS consiste em permitir que empresários que realizem investimento no Rio Grande do Sul e venham a gerar empregos, conforme acordado com o governo, possam postergar o pagamento do Imposto

Darvin Ribas

sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de forma a financiar os custos fixos do investimento. O benefício é concedido sobre o ICMS incremental, ou seja, sobre aquela parcela do ICMS que, em tese, não existiria caso o investimento não fosse realizado. O Fundopem-RS atua aliado ao Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul (Integrar-RS), que é um abatimento que incide sobre parte do valor a ser amortizado do Fundopem-RS, fazendo com que uma parcela do incentivo concedido seja não reembolsável. “O Fundopem-RS é o incentivo-vitrine do Estado. É um instrumento bastante eficaz de atração para o desenvolvimento do Estado”, afirma. Conceitualmente, define o Auditor-Fiscal, o Fundopem é um incentivo moderno, por conceder benefício a investimentos fixos, de expansão, para ge-


“No caso do nosso Estado, a questão do incentivo é crucial...”

novas empresas”, sustenta. Ele lembra que o Fundopem-RS já passou por algumas reformulações, novos cálculos de incentivos, mas reconhece que, por estar vinculado ao incremento de faturamento, de arrecadação das empresas, as mudanças que poderiam ser feitas agora não repercutiriam fortemente, em virtude da crise no País.

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rar empregos e renda. “É um misto de incentivo sob a forma de financiamento com subsídio, que é o abatimento através do programa Integrar-RS, que surge a partir do momento em que a empresa começa a cumprir com o seu projeto. É um mecanismo moderno, que está vinculado a setores considerados estratégicos para o Estado”, diz. Darvin considera que, em virtude do federalismo e da disputa entre os estados por investimentos, os incentivos acabam sendo relevantes, uma vez que não existe uma política nacional de desenvolvimento. Principalmente para os estados do Sul, argumenta, é necessária uma política mais ousada, mas assertiva, para atrair e manter os investimentos. “No caso do nosso Estado, a questão do incentivo é crucial, visto que estamos no extremo do País e longe de alguns grandes mercados consumidores. Temos mão de obra qualificada, estamos bem ranqueados na competitividade, mas é sempre bom contar com um argumento a mais, no caso o incentivo fiscal, na hora de atrair

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PGP

Fotos: Imprensa Fisco-RS

Presidentes do Sindifisco-RS e da Afisvec entregam, ao lado da deputada Liziane Bayer, o troféu PGP Especial ao prefeito de Farroupilha, Claiton Gonçalves

Prêmio Gestor Público condecora vencedores de 2015

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Em noite de muitas expectativas e comemorações, o Sindifisco-RS e a Afisvec, em parceria com a Assembleia Legislativa do RS e o Banrisul, recepcionaram, no dia 10 de novembro, no Teatro Dante Barone, da casa legislativa gaúcha, em Porto Alegre, as comitivas dos municípios vencedores da 14ª edição do Prêmio Gestor Público (PGP). Mais de 80 prefeituras, que inscreveram 170 projetos, concorreram nesta edição do certame.

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O Prêmio Gestor Público, criado em 2002 com a finalidade de avaliar e dar reconhecimento público aos melhores projetos das administrações públicas municipais do Rio Grande do Sul, é uma iniciativa da categoria dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual do RS, representados pela Afisvec e pelo Sindifisco-RS.


“Esta cerimônia é dedicada aos vencedores que, com suas equipes de trabalho, na busca permanente do sucesso de suas iniciativas e boas práticas, premiam, todos os dias, suas comunidades”, disse o presidente do Sindifisco-RS, Auditor-Fiscal Celso Malhani de Souza, na abertura da cerimônia de premiação do Prêmio Gestor Público 2015. “Afinal, as comunidades são o objetivo principal da atuação dos gestores públicos”, completou.

Celso Malhani de Souza

O presidente da Afisvec, Auditor-Fiscal Altemir Feltrin da Silva, em seu discurso durante a abertura do evento, destacou a “capacidade, cada vez maior, dos gestores públicos, verificada através dos projetos inscritos nesta edição do PGP, de implantarem projetos inovadores, criativos e com forte consciência da correta aplicação dos recursos públicos”. Altemir Feltrin da Silva

Prefeito Claiton Gonçalves posa com o troféu Especial da 14ª edição do Prêmio Gestor Público

Farroupilha foi o grande vencedor da edição. Com o projeto “Educação Digital no Fazer Pedagógico”, o município ficou com o troféu Prêmio Gestor Público Especial. O prefeito Claiton Gonçalves destacou, durante seu discurso, a importância de os gestores públicos estarem atentos para as novas tecnologias e formas de comunicação. O projeto, além de equipar as escolas e beneficiar os alunos, oferece formação continuada em inclusão digital aos docentes, auxiliando-os a utilizar com autonomia as mídias digitais e contribuindo com estratégias que pautem o aprendizado e a capacidade de autoria. A iniciativa beneficia 27 escolas municipais das áreas urbana e rural, 600 professores e 6.600 estudantes.

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Vencedores

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Prefeito Gelso Bier (PP) recebe o troféu das mãos do secretário adjunto da Fazenda do RS, Luiz Antônio Bins

Prefeito Guilherme Pasin (PP) é premiado por projeto na área de TI

O troféu que condecorou o vencedor da categoria em destaque – Proteção à Infância e à Adolescência – foi conquistado pelo município de Santo Antônio da Patrulha, com o projeto “Escala de Vulnerabilidade Social – Proteção à Criança e Adolescência nas Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede de Educação Municipal”. O projeto foi criado para uniformizar critérios de identificação e avaliação de situações de vulnerabilidade, proporcionando ao professor uma leitura de aspectos do ciclo de vida da criança/adolescente. O município de Bento Gonçalves conquistou o troféu Prêmio Gestor Público Tecnologia da Informação, com o projeto “Bento Gonçalves Conectada: Tecnologia de Informação Integrada à Gestão Pública”. O projeto tem como objetivo promover ações que oportunizem melhorias e agilidade no acesso à informação, nos processos administrativos, na rotina de trabalho dos servidores públicos e na vida cotidiana dos munícipes, através da implementação de tecnologias digitais.

Os municípios que conquistaram o troféu Prêmio Gestor Público na edição 2015 são: Tapera, com o projeto “Centro de Convivência do Idoso”;

São Leopoldo, com o projeto “Coleta Seletiva Compartilhada”;

Santiago, com o projeto “Educação Fiscal – O Caminho para a Cidadania”;

São Lourenço do Sul, com o projeto “Implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em Prol do Desenvolvimento Econômico e Social”;

Encantado, com o projeto “Nos Caminhos da Nossa História”;

Porto Alegre, com o projeto “Poadigital – Comunicação, Tecnologia e Engajamento por uma Cidade Inteligente”; Harmonia, com o projeto “Prodah – Programa de Desenvolvimento Agropecuário”;

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Passo Fundo, com o projeto “Programa Prefeitura Bairro a Bairro”;

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Três Arroios, com o projeto “Saúde Mental – Revivendo a História através da Música e da Dança”; Guaporé, com o projeto “Semeando Desenvolvimento Rural”.

Os projetos vencedores de edições anteriores do Prêmio Gestor Público “Aprendendo a Viver”, de Bom Princípio;

“Bolsa Família em Ação”, de Marau; “Gestão por Metas, Tetos e Pisos”, de Alecrim; “Jogue Limpo com Osório”, de Osório; “Novas Formas de Aprender, Novas Maneiras de Ensinar...” e “Todos na Escola – Respeito às Diferenças”, ambos de Erechim, receberam Menção Honrosa por continuarem em execução e apresentarem melhorias.


“Alimentação Saudável, Consumo Sustentável”, de Itatiba do Sul; “Auxílio à Construção de Estufas”, de Feliz; “Banda Marcial”, de Morro Redondo; “Biblioteca Pública: um Laboratório de Criação”, de Picada Café; “Caminhos do Desenvolvimento”, de Senador Salgado Filho; “Centro de Convivência em Saúde Mental Novos Caminhos”, de São Paulo das Missões; “Centro Integrado de Educação e Saúde – Vencendo Obstáculos, Impulsionando Vidas”, de Venâncio Aires; “Cidanizar”, de Jaguari; “Comipa (Copa Municipal Infantil de Panambi)”, de Panambi; “Como é Bom Ter Alguém por Perto...”, de Ivoti; “Conhecendo a Dinâmica Escolar”, de Não-Me-Toque; “Conhecendo o Município de Barão”, de Barão; “Contraturno Municipal”, de Glorinha; “Convivendo com as Diferenças”, de Rio Pardo; “Educação Infantil de Qualidade – Caminho de Desenvolvimento”, de Chapada; “Educação Infantil Indígena”, de Charrua; “Equoterapia: Caminhos para Ir Mais Além”, de Água Santa; “Escola Agrícola e de Tempo Integral no Campo”, de Giruá; “Escola da Inteligência”, de Estrela; “Escola Gina Guagnini Educando para um Futuro Melhor”, de Muitos Capões; “Escola Inclusiva – Educação para Todos”, de Arroio do Meio; “Estudando e Cantando”, de Porto Vera Cruz; “Festival Estudantil da Canção”, de Carazinho; “Horta Escolar e Paisagismo”, de Gramado; “Mobilidade e Cidadania”, de Cachoeirinha; “Núcleo de Planejamento e Gestão de Projetos”, de Nova Santa Rita; “Oficinas do Contraturno Escolar – Escola Nota Dez”, de Garibaldi; “Patrulhas Agrícolas”, de Alecrim; “Plano de Mobilidade Urbana da Comunidade para Cidade de Uruguaiana”, de Uruguaiana; “Por uma Educação de Qualidade”, de Flores da Cunha; “Prefeitura na Rua”, de Canoas; “Prevenindo Histórias contra o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Não Desvie o Olhar”, de Marau; “Programa Acolher – Desafio Além da Vida Escolar”, de Campo Bom; “Programa Escola de Hackers” de Passo Fundo; “Programa Municipal Fortalecimento no Campo”, de Tio Hugo; “Programa Saúde na Mesa”, de Garruchos; “Projeto Além dos Muros da Escola”, de Rolante; “Projeto de Pavimentação em Vias do Interior no Meio Rural”, de Vilas Flores; “Projeto Dia da Administração Infantil”, de Fagundes Varela; “Projeto Semear”, de Vale Real; “Reestruturação da Gestão dos Resíduos Recicláveis e Orgânicos no Município de Erechim”, de Erechim; “Santo de Casa Faz Cultura – Cultura em Movimento”, de Camaquã; “Segurança Pública Comunitária”, de Lajeado; “Smuweb – Sistema de Controle de Gestão de Processos e Projetos Arquitetônicos do Município de Caxias do Sul”, de Caxias do Sul; “Telefonia Rural”, de Estrela; “Três Passos – Cidade Digital”, de Três Passos; ‘“Viva Saúde!”, de Serafina Corrêa; “Vivências”, de Cacique Doble. O Prêmio Gestor Público conta com o patrocínio do Banrisul e apoio do Serpro, Fecomércio, ARI, Ajuris, TVE, Famurs e PGQP.

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Os projetos que receberam Certificados de Reconhecimento são:

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Galeria de fotos

Confira as fotos do 14º Prêmio Gestor Público

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Fundo de palco da cerimônia de premiação do 14º Prêmio Gestor Público

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Confraternização na sala da presidência da Assembleia Legislativa

Diretorias, auditores e colaboradores brindam ao sucesso do evento

Plateia lota o Teatro Dante Barone

Autoridades e convidados prestigiam cerimônia de premiação


A jornalista Rosane de Oliveira atuou como Mestre de Cerimônia

Apresentação da Orquestra da Escola de Belas Artes de Erechim

Momentos antes de iniciar a cerimônia

Detatlhe: broches distribuídos aos representantes dos projetos classificados

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Orquestra de Sopros de Picada Café se apresenta na abertura da cerimônia do 14º Prêmio Gestor Público

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Fo l h a d e p a g a m e n t o Enfoque Fiscal | Março 2016

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ecurso utilizado há mais de uma década no País, principalmente por prefeituras municipais, a venda da folha de pagamento dos servidores é fonte de receita livre à disposição dos gestores públicos na busca de recursos extraordinários para fazer frente ao déficit financeiro, notadamente em tempos de crise econômica. No Rio Grande do Sul, não apenas a prefeitura da capital, mas mais de uma centena de municípios já adotaram a medida como alternativa emergencial para suprir os combalidos caixas governamentais. Em Porto Alegre, a prefeitura mantém contrato de prestação de serviços com a Caixa Econômica Federal, que desde 2007 é responsável pelo pagamento dos cerca de 33 mil servidores ativos, inativos e pensionistas do Executivo. O contrato, na época, previu o aporte de R$ 87,3 milhões ao município pela operação com exclusividade, por cinco anos, da folha de pagamento. O secretário municipal da Fazenda à época era o hoje secretário estadual do Planejamento, Cristiano Tatsch. A operação foi muito importante para o equilíbrio das contas do município a partir daquele ano. De lá até o ano de 2015, a folha já foi negociada mais duas vezes. Acordos desse tipo beneficiam tanto as prefeituras, que recebem recursos cada vez mais necessários em um ambiente de recessão, como os servidores públicos. Os funcionários passam a ganhar isenção total da tarifa de manutenção da conta corrente por períodos normalmente de 12 meses, têm isenção da primeira anuidade do cartão de crédito, taxas diferenciadas nas linhas de crédito, extrato

Foto: Samuel Maciel/PMPA

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Venda da folha do Estado pode gerar recursos em meio à crise

Roberto Bertoncini

semanal nos terminais eletrônicos sem custo e talão de cheques. Em âmbito federal, recentemente a União publicou edital de concorrência pública para venda de sua folha. Cogita-se que a instituição bancária que detiver a folha de servidor público federal pague de 0,1% a 2,5% de taxa sobre os valores depositados pelo governo federal. Já em âmbito estadual, apesar de toda crise financeira que o Estado vem enfrentando, o tema


“A prefeitura de Porto Alegre se tornou o maior parceiro da Caixa Federal em todo o Brasil...”

Federal em todo o Brasil, com a folha de pagamento, com os créditos consignados, com os recursos do Fundo Municipal de Saúde, que acabaram indo para o banco também, e até mesmo os valores das operações de crédito das obras da Copa do Mundo acabaram se direcionando para lá da mesma forma”, revela. Para Bertoncini, o acordo foi bom para os dois lados, gerando receita para ambos (banco e a prefeitura). Segundo ele, todas as contas-salário dos servidores do Estado também poderiam entrar em um acordo com o Banrisul, assim como fez a prefeitura com a Caixa Federal. Ele estima que o acordo, para um período de cinco anos, poderia render de R$ 900 milhões a R$ 1 bilhão ao Estado. “Para o Estado, é importante porque é uma receita sem vinculações, permitindo uma utilização mais livre dos recursos, item importante para quem está gerenciando recursos financeiros extremamente escassos. O Estado poderia utilizar os recursos como quisesse”, afirma.

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ainda é polêmico, pois o pagamento da folha dos servidores estaduais é feito no Banrisul sem nenhuma remuneração para o Estado, que é o acionista majoritário do banco. Com a aprovação do Projeto de Lei nº 503/2015, de iniciativa do Poder Executivo, abre-se a possibilidade de o Banrisul celebrar contrato com o Estado para a prestação de serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O valor a ser estipulado no ajuste depende ainda de avaliação econômico-financeira da Secretaria da Fazenda e de análise pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, assim como de exame jurídico pela Procuradoria-Geral do Estado. Um dos defensores da negociação da folha de pagamento dos servidores públicos do Executivo estadual com o Banrisul é o Auditor-Fiscal Roberto Bertoncini, secretário da Fazenda da capital em 2011. Ele considera a ideia viável e que pode trazer bons resultados para o Estado. Segundo ele, em 2007 a prefeitura enviou correspondência aos três bancos públicos – Caixa Federal, Banco do Brasil e Banrisul – propondo a negociação. A Caixa Federal apresentou a melhor proposta e ganhou o contrato. A alternativa, defende, é viável e traz bom retorno em todas as esferas do Poder Público. “Foi importante para o município, por trazer receita, e ainda facilitou o controle dos canais de consignação pela prefeitura”, conta o ex-secretário. A vantagem para o banco foi evidente. “A prefeitura de Porto Alegre se tornou o maior parceiro da Caixa

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Justiça Fiscal

Delegacia Especializada da Receita Estadual luta por justiça fiscal

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Foto: Mauro Schaefer

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revisão das margens de valor agregado adotadas para cobrança do ICMS na substituição tributária (cobrança do imposto no início da cadeia) tem ganho peso considerável na Secretaria da Fazenda nos últimos anos, notadamente de 2013 para cá. Item relevante (60% do mercado é tributado via substituição tributária) na busca permanente da justiça fiscal, a revisão dessas margens tem sido preocupação constante da Delegacia Especializada da Receita Estadual - 16ª DRE - e do grupo responsável pelo acompanhamento da substituição tributária na unidade. Localizada na rua Siqueira Campos, no Centro Histórico de Porto Alegre, o grupo acompanha, faz estudos e propõe a revisão dessas margens em diversos setores abrangidos pela substituição tributária. Também na Delegacia Especializada atuam os Auditores-Fiscais responsáveis pelo acompanhamento dos grupos setoriais, que compreendem empresas de comunicações, energia elétrica, combustíveis e bebidas, e do comércio exterior. O Auditor-Fiscal da Receita Estadual Ernani Muller, servidor experiente da Receita Estadual, delegado responsável pela 16ª DRE, explica que o ICMS tem, basicamente, dois regimes de tributação: o normal, que é o de débito/crédito, e o de substituição tributária. Neste último caso, aqueles contribuintes que estão no início da cadeia produtiva (por exemplo, a indústria) normalmente recolhem os impostos de toda a cadeia produtiva, o que inclui o valor final do produto disponibilizado ao consumir final. “Quando cobramos o imposto desta empresa, que está no início do processo, temos que ter um critério para isso, o que chamamos de base de cálculo. O desafio é termos

Ernany Muller

critérios na legislação que nos permitam, a partir de um determinado preço da indústria, refletir o preço que irá chegar ao consumidor final”, explica didaticamente o Auditor-Fiscal. Segundo ele, o que a Receita Estadual faz, nesses casos, é uma ‘fotografia’ dos momentos econômicos, do processo de elaboração do produto, mas trata-se de “cenários que precisam ser atualizados de tempos em tempos, para não estarmos fora da realidade”, adverte. Por essa razão, o grupo da substituição tributária precisa acompanhar setor por setor da economia. Ele cita como exemplo a indústria de pneus, cujo critério utilizado é o da margem do valor agregado. Hoje, com um mercado dinâmico, a situação pode ser uma. “Futuramente, pode ser outra, diferente, o que muda o preço de partida, nos primeiros contribuintes, se


do, que mudou também nesse mês. “Claro que existe mais mercados, mas para isso precisaríamos ter mais gente para atuar no setor de substituição tributária”, argumenta. Na maioria das situações em que não há revisão das margens do valor agregado, alerta, o Estado estava perdendo recursos. Há casos, porém, em que o valor se reduz, o que ele considera igualmente justo. Segundo Muller, a equipe se esforça para atender todos os produtos, mas precisaria de mais Auditores-Fiscais no setor. “Nossa busca é pela justiça fiscal. Não pensamos em buscar mais recursos, e sim definir o valor de margem que é correto, que é justo para o mercado e para o Estado. É um esforço que a Receita Estadual tem de fazer de forma continuada”, adverte. Hoje, com a nota fiscal eletrônica, a Receita Estadual dispõe de todas as informações dos contribuintes e dados significativos sobre os varejistas, o último elo da cadeia. “Mas não é suficiente, temos que trabalhar estes dados, temos que identificar as operações, excluir as exceções, tratar estatisticamente esses dados. Por isso precisamos de mais pessoal”, destaca. Com todas as dificuldades, entretanto, o Rio Grande do Sul é um dos estados mais avançados nessa sistemática. “Fazemos na quantidade e velocidade que o número de recursos humanos à disposição nos permite. Mas o que fazemos hoje, fazemos bem e somos exemplo para muitos estados”, diz Muller.

“Não podemos abrir mão do que é do Estado, nem calcular acima do que é devido.”

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alterando o valor do produto até a chegada ao contribuinte. Este preço, que serve de base de cálculo, tem que ser o mais próximo possível da média de todo o produto até a chegada ao consumidor”, diz Muller. A substituição tributária, explica o Auditor-Fiscal da Receita Estadual, tem como regra, como característica, a existência de poucos contribuintes no início da cadeia produtiva e muitos no final do processo econômico. Muller cita o mercado de autopeças como outro exemplo: “neste mercado hipotético, teríamos 100 fabricantes de autopeças e dez mil varejistas vendendo a produção dessas indústrias”. Outro aspecto salientado por Muller diz respeito à substituição tributária nas relações interestaduais, controladas via convênios celebrados no Confaz. Ele revela que há convênios muito antigos, da década de 1990. “Precisaríamos sim atualizar os valores médios de alguns produtos. Mas isso não significa que irá aumentar o tributo. Pode haver produtos que a margem seria menor”, argumenta. Um aspecto destacado pelo Auditor-Fiscal da Receita Estadual é a necessidade de que seja cobrado um tributo justo, um valor correto e adequado. “Temos que ter parâmetros atualizados para cobrar o correto. Não podemos abrir mão do que é do Estado, nem calcular acima do que é devido”, defende Muller, focado na legalidade do imposto aplicado na substituição tributária. “Desde 2014 estamos concentrados nos dedicando a realizar essas revisões. Neste ano, concluímos a revisão das margens de lucro dos contribuintes porta a porta. Um trabalho de fôlego que levou meses. Recentemente realizamos revisão nas margens do valor agregado nos combustíveis gás GLP, diesel, gasolina, álcool hidratado. Isso envolve a manipulação de toda a base de informações que temos, em busca da obtenção dos valores médios absolutamente corretos de cada setor”, diz. No mercado de cimento, celulares e pneus, o trabalho já foi concluído, o decreto já foi publicado e já está produzindo efeitos a contar de dezembro. Também o mercado de bombonas de água mineral de 20 litros passou por uma revisão do valor agrega-

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Artigo

O Preço de Referência com base na NF-e auxiliará o RS a economizar R$ 1 bilhão Foto: Arquivo Fisco-RS

Foto: Imprensa Fisco-RS

José Paulo Leal Auditor-Fiscal da Receita Estadual, autor e gerente do projeto “Precificação de Compras Públicas com Uso da NF-e”

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istoricamente, a observância do princípio licitatório brasileiro, que rege as compras públicas pelo menor preço, apresenta sérias dificuldades para ser efetivo, porque o modelo atual de julgamento das propostas, em qualquer das modalidades de licitação, não garante o menor preço de mercado. A certeza, se houver, é apenas do menor preço dentre os valores propostos nos certames convocados pelos gestores públicos. A dificuldade reside na quase impossibilidade técnica de obtenção de preços referenciais para garantir, minimamente, que as compras públicas sejam efetivadas pela proposta mais vantajosa para a administração pública, sem qualquer tipo de sobrepreço, que, segundo o ministro Ubiratan Aguiar, do Tribunal de Contas da União (TCU), em seu relatório do Acórdão 310, de 15/3/2006, “ocorre quando uma cotação de um bem ou serviço é superior ao valor praticado pelo mercado”. Agora, porém, é possível calcular o preço de referência para compras públicas com base nos dados do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), instituído,

Paulo Ricardo Mähler Auditor-Fiscal da Receita Estadual, coautor e chefe da Seção de Racionalização e Qualidade do Gasto

em 2005, por acordo entre as secretarias de Fazenda dos estados brasileiros e a Receita Federal, com o objetivo de substituir os documentos em papel, simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e dar maior poder de fiscalização para o Fisco. O Sistema NF-e, do qual a Receita Estadual do RS é pioneira, é o melhor e mais completo repositório de informações de preços de operações de compras e de vendas, trazendo os valores efetivamente praticados no mercado pelos contribuintes do ICMS. A base de dados da NF-e já armazena 12 bilhões de NF-e autorizadas no território nacional, emitidas por mais de 1,2 milhão de diferentes contribuintes. Na forma de estruturação da base NF-e, é possível, então, saber os valores das transações que são declaradas aos fiscos de todos os estados brasileiros, porque o layout de dados da NF-e é padronizado. Cada NF-e emitida pode apresentar vários produtos, identificando, entre outros dados, a quantidade vendida, o valor total da transação, a descrição genérica do produto e, opcionalmente, o código de barras/ GTIN do produto.


cia é, em média, 53,3% do valor que hoje é pago pelo IPE-Saúde aos seus prestadores credenciados. O gráfico abaixo evidencia os valores.

Os ganhos potenciais do IPE-Saúde poderiam ser utilizados para corrigir defasagens remuneratórias de outros componentes das tabelas de cobertura assistencial e/ou ampliar os serviços ofertados aos beneficiários do sistema. De olho na potencialidade de economia de valores no RS, o Projeto Precificação, com o uso da NF-e, é o carro-chefe do programa de eficiência e qualidade do gasto, que busca uma meta de redução de gastos até 2018 na audaciosa quantia de R$ 1 bilhão. A metodologia do projeto de precificação, com o uso dos dados da NF-e, poderá ser aplicada a qualquer tipo de produto adquirido pela administração estatal, potencializando, assim, os ganhos com a transparência, qualidade, economicidade e eficiência dos recursos do Erário, contribuindo para a recuperação da debilitada saúde financeira do setor público. Nessa linha, novamente a Secretaria da Fazenda do RS é protagonista, coordenando em 2014 e 2015 o grupo de pesquisa “Projeto Preço de Referência para Licitações Públicas com Base na NF-e”, no Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros, realizado em Brasília, na Escola de Administração Fazendária (Esaf ), no Núcleo de Estudos da Qualidade do Gasto. O projeto objetiva criar uma metodologia de precificação padronizada para todos os estados brasileiros, tendo como suporte nossa experiência pioneira.

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Paralelamente aos aspectos tributários, a NF-e assume importância fundamental sob a perspectiva da gestão dos gastos públicos, porque a massa de dados disponível é a sustentação técnica imprescindível para a criação de um Sistema de Preço de Referência para Compras Públicas. Ou seja, os gestores saberão os valores referenciais de preços com base na realidade de mercado, evitando que as licitações sejam, eventualmente, manipuladas em desfavor do Erário mediante a cobrança de valores abusivos (sobrepreços). Assim, além de ser instrumento do Fisco no controle da receita de impostos, a NF-e também assume papel decisivo na qualidade do gasto público, redundando, com certeza, em ganhos diretos para a sociedade, que receberá mais retorno do poder público. No RS, a Secretaria da Fazenda, numa parceria entre as subsecretarias de Receita e do Tesouro, está protagonizando iniciativas de precificação de referência de medicamentos com base na NF-e, conforme exemplos inframencionados. Com metodologia de precificação de referência, implantada em 2014, nos termos da Portaria nº 122 (publicada no DOE em 27/11/2014), já foram apurados resultados importantes nas compras de medicamentos e dietas realizadas pela Secretaria Estadual da Saúde, sendo estimada uma economia na ordem R$ 35 milhões/ano com os pregões que utilizaram o preço de referência para acolhimento de propostas. Como exemplo, essa economia permitiria a aquisição de mais 18 milhões de comprimidos dos medicamentos licitados, a compra de 200 mil latas de complemento alimentar infantil ou até mesmo a realização de milhares de cirurgias de catarata. Também, a Secretaria da Fazenda encaminhou ao IPE-Saúde, recentemente, o primeiro estudo contendo 1.750 medicamentos precificados que representaram, no período de abril de 2014 a março de 2015, uma despesa na ordem de R$ 144,08 milhões. Nesse estudo inicial, foi verificado que, se aplicado o preço de referência de mercado, haveria uma redução de gastos em torno de R$ 67,2 milhões. Em outras palavras, nessa amostra estudada, o preço de referên-

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Foto: Arquivo pessoal do autor

Devedores contumazes

Ricardo Fiorin Auditor-Fiscal da Receita Estadual

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s estados da Federação passam por uma crise nas finanças e buscam, cada vez mais, alternativas para equilibrar suas contas deficitárias. O enxugamento da máquina, no caso do Rio Grande do Sul, parece ser insuficiente para fazer frente às despesas legais obrigatórias. Diante desse contexto, é preciso uma união de esforços. Também é o momento para rever algumas posições jurídicas, no nosso entender, lesivas à sociedade. Em recente artigo, publicado em revistas especializadas e no site do Sindifisco-RS, fizemos uma abordagem técnica e jurídica sobre a falência dos instrumentos legais administrativos capazes de neutralizar a prática crescente de sonegação dos chamados devedores contumazes1. O entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante acerca da matéria, em

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1 LEI 13.711/11 [...] “Art. 2º O contribuinte será considerado como devedor contumaz e ficará submetido a Regime Especial de Fiscalização, conforme disposto em regulamento, quando qualquer de seus estabelecimentos situados no Estado, sistematicamente, deixar de recolher o ICMS devido nos prazos previstos no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. § 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como devedor contumaz o contribuinte que: I - deixa de recolher o ICMS declarado em Guia de Informação de Apuração do ICMS - GIA -, em oito meses de apuração dos impostos dos últimos doze meses anteriores ao corrente:” [...].

seu aspecto criminal, foi questionado por elementos técnicos e argumentos jurídicos, buscando-se uma nova interpretação ao tipo penal delineado pelo art. 2º, II, da Lei 8.137/902, no sentido de demonstrar a tipicidade da conduta do inadimplente contumaz de impostos. A Administração Tributária, além de ter tolhidas as tentativas de punir criminalmente os contribuintes declaradamente devedores, tem enfrentado problemas quanto à manutenção desses contribuintes em Regime Especial de Fiscalização (REF), uma vez que os tribunais são reticentes em sua aplicação e constitucionalidade. Farei, aqui, uma breve análise do regime instituído pelo Rio Grande do Sul através da Lei nº 13.711/11 e regulamentado pelo Decreto nº 48.494/11, na qualidade de participante do grupo que construiu a minuta do decreto e, posteriormente, foi aplicador dos seus comandos legais. O REF teve sua inconstitucionalidade arguida pelo Partido Social Liberal na ação direta de incons2 LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990. “Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. [...] Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: [...] II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;” [...].


[…] Admitir o ingresso no programa daquele que não possui regularidade fiscal (lato sensu) e que já adiantou para o Fisco que não pretende sequer parcelar o débito, ou mesmo buscar outra forma de suspensão do crédito tributário de que trata o art. 151 do CTN, é incutir no contribuinte que se sacrificou para honrar seus compromissos a sensação de que o dever de pagar seus tributos é débil e inconveniente, na medida em que adimplentes e inadimplentes recebem o mesmo tratamento jurídico. […].

O mesmo STF, em outro julgamento, reconheceu como constitucional medida muito mais drástica que o REF, ou seja, o cancelamento de uma inscri-

ção de um contribuinte devedor contumaz da União, medida prevista em um decreto federal, conforme julgamento proferido no recurso extraordinário nº 550.769, de maio de 2013. Adentrando no aspecto prático do REF, instituído no RS, acabamos restritos a três incisos do artigo 4º do Decreto nº 48.494/11. Apenas esses três dispositivos são suficientes para estancar a inadimplência contumaz dos devedores do ICMS e, em razão disso, são esses incisos que analisaremos e demonstraremos estarem em consonância com a Constituição Federal e a própria legislação tributária e jurisprudência dos tribunais superiores. Os demais artigos e incisos são dispensáveis, não utilizados na prática ou apenas servem para reforçar medidas já institucionalizadas e aplicadas há um bom tempo pela Administração Tributária. Eis o artigo 4º: Art.4º O contribuinte submetido ao REF ficará sujeito às seguintes medidas: I - perda dos sistemas especiais de pagamento do ICMS previstos no RICMS, Livro I, art. 50; II - pagamento na ocorrência do fato gerador, exceto nas saídas de estabelecimento varejista, do débito próprio e, quando for o caso, de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 46, I, “f ”; NOTA 01 - As Notas Fiscais emitidas com destaque do imposto deverão conter a informação: “Contribuinte submetido à REF com vencimento do ICMS no fato gerador; o crédito fiscal somente é permitido mediante comprovante de arrecadação.”. NOTA 02 - A guia de recolhimento ou o comprovante do pagamento do ICMS próprio e do de substituição tributária deverá acompanhar as mercadorias, juntamente com o documento fiscal próprio, para fins de trânsito e, quando for o caso, de aproveitamento de crédito fiscal pelo destinatário. NOTA 03 - O contribuinte com saldo credor apurado no mês anterior poderá compensá-lo com o imposto destacado no documento fiscal. III - suspensão do diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 1º, § 4º; [...].

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titucionalidade nº 4.854. Em suas alegações, os demandantes afirmam violação do REF a artigos da Constituição Federal e que tal regime afrontaria três súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), de nº 70, 323 e 547, porque seria uma maneira oblíqua de cobrar tributos. O Órgão Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em duas oportunidades, declarou a constitucionalidade do REF, a primeira em julho de 2012, no incidente de inconstitucionalidade nº 70048229124, por ampla maioria, e a segunda, em junho de 2015, na ação de nº 70057809915, sendo que, dos 25 (vinte e cinco) desembargadores do órgão, apenas dois foram contrários à aplicação de forma vinculante da primeira decisão. Os demais reconheceram plenamente válida a legislação que instituiu tal Regime Especial. A jurisprudência pátria vem modificando seu entendimento, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), acerca da possibilidade de inclusão em REF de contribuintes devedores reincidentes de impostos. O Supremo Tribunal Federal, apesar de apresentar vários julgados contrários a Regimes Especiais instituídos por estados da Federação, vem sinalizando com a possibilidade de um novo entendimento sobre a questão. Nesse sentido, citamos parte do recurso extraordinário nº 627.543, que julgou a constitucionalidade da exigência de inexistência de débitos exequíveis para enquadramento de empresas no Simples Nacional (SN):

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Os incisos I e II nada mais são que uma mudança do prazo de pagamento dos impostos, que passa a ser no fato gerador da operação. Não é matéria objeto de reserva legal, sendo os prazos de pagamento instituídos e alterados por decreto, para várias operações e mercadorias, autorização prevista na Lei do ICMS, nº 8.820/89, em seu artigo 24. Discussão a respeito dessa medida já foi fulminada dentro do Tribunal de Justiça e nos tribunais superiores, inclusive no STF; nesse sentido, citamos os recursos extraordinários nº 195.218/MG, 172.394/SP e 140.669/PE. A nota 01 foi instituída com o objetivo de preservar o cliente do contribuinte em REF, dando publicidade na nota fiscal da necessidade de pagamento no fato gerador e arquivamento da guia de pagamento pelo cliente. Tal publicidade, na prática, é até dispensável, uma vez que a lista dos REFs vai para o site da Fazenda. Os devedores contumazes em REF contestam essa “exposição”, porém tal irresignação é contraditória em si mesma, já que tais contribuintes sempre figuraram no site da Fazenda como devedores na lista de inscritos em dívida ativa, inclusive com CNPJ e nome divulgados na internet. Não há inovação alguma nessa publicitação. Os tribunais e o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhecem e recomendam o protesto de dívidas, medida amplamente utilizada na Justiça Trabalhista, com relação nominal dos seus devedores. O setor privado e diversos órgãos públicos, como o Ministério da Fazenda, que divulgou recentemente a lista de seus 500 maiores devedores, adotam essa medida. Fica o questionamento, seria constitucional e proporcional divulgar nominalmente os salários dos servidores públicos, e não a relação de devedores contumazes do erário público, que distorcem o mercado concorrencial e se apropriam, indevidamente, do imposto que cobram do seu cliente? O transporte com a guia de pagamento, nota 02, é obrigação acessória prevista em regulamento sempre que o transporte se dá com operações sujeitas ao pagamento no fato gerador, pois torna possível a fiscalização e o fiel cumprimento da obrigação principal. Novamente, nada de inovação no decreto que instituiu o REF. A nota 03 não é objeto de qualquer contestação, eis que reafirma o princípio constitucio-

“Não há inovação alguma nessa publicitação.”

nal da não cumulatividade. O inciso III trata da suspensão do diferimento, instituído pelo Estado, com autorização em lei, nos termos do § 6º, “a”, do art. 31 da Lei nº 8.820/89; ou seja, apesar de poucas aplicações práticas dentro do REF, é medida perfeitamente constitucional. Nesse sentido, colacionamos julgados do STF, entre eles a ADI nº 2.056/MS e o ERESP nº 1.119.205/MG. Como os demais artigos e incisos de tal decreto não são de aplicação prática na fiscalização dos contumazes, em praticamente nada afetaria sua supressão do decreto. O que afirmamos com isso é que as alegações de inconstitucionalidade não se sustentam. Para isso, bastar analisar cada inciso do artigo 4º do Decreto nº 48.494/11 que veremos que todos já foram objeto de análise no STF e declarados constitucionais em diferentes julgados. Não há inovação, e sim utilização de forma conjunta, para casos extremos de sonegação e desvio concorrencial, de maneira planejada e dolosa. Por mais estranho que pareça, temos casos de contribuintes que optaram por continuar no REF mesmo após deixarem de ser devedores contumazes. O motivo alegado foi o de que, assim, suas dívidas não cresceriam; ou seja, fatos como esse só reafirmam ser o REF medida proporcional, justa, e que seu regular cumprimento não afeta em absolutamente nada o contribuinte. A empresa que passa a recolher pelas novas operações é tratada como qualquer outro contribuinte, não precisando regularizar o passado para sair do REF e não havendo interesse algum do Fisco em interferir em suas operações; pelo contrário, constrói-se um ambiente favorável à continuidade da atividade empresarial, dessa vez com a colaboração de todos.


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Foto: Arquivo pessoal

Autorregularização, um novo patamar de relacionamento com o contribuinte

Marco Aurelio Maniaudet Auditor-Fiscal da Receita Estadual

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nicialmente, é fundamental delimitar o significado exato da expressão autorregularização do contribuinte no âmbito tributário. Intuitivamente, parece significar que é ato personalíssimo, sem qualquer interferência externa do Estado. Porém, se assim fosse, não haveria nenhuma novidade. Apenas outro nome para o instituto da denúncia espontânea, com a qual o contribuinte regulariza-se por iniciativa própria. Não é o caso. O Processo de Autorregularização (PA) depende de uma ação prévia do Estado, materializada num aviso ou comunicado. De forma simples, podemos definir o PA do contribuinte como uma denúncia espontânea não tão espontânea assim. Ela é provocada pelo Fisco, que, de posse de dados de variadas fontes a respeito de fatos tributários dos contribuintes, através de processamento predeterminado de algoritmos computacionais, cruza tais dados e obtém informação sobre possíveis inconsistências ou divergências específicas. Posteriormente, comunica tais divergências ao contribuinte, que, de posse do documento, tem a possibilidade de demonstrar ao Fisco que está correto ou então de regularizar-se sem pagar multas pesadas pela infração. Também pode ignorar caso tenha certeza sobre sua conduta. No âmbito tributário do Brasil, o PA teve origem na necessidade de se resolver um problema relativo à incapacidade de atendimento aos contribuintes do

Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) da Receita Federal do Brasil (RFB). A ideia era aliviar as filas dos postos de atendimento presenciais, que em 2009 receberam mais de 19,8 milhões de contribuintes. Com mais de 1 milhão de declarações do IRPF de 2009 na malha fina – um processamento de algoritmos computacionais da RFB – era necessário um novo canal de comunicação com o contribuinte pelo qual fosse possível resolver as pendências. A solução veio com a criação de uma conta pessoal e segura no ambiente virtual chamado de e-CAC federal, onde, através de certificação digital ou de um código de acesso, o contribuinte pudesse conhecer suas pendências e resolvê-las, assim se “autorregularizando”. No Estado do Rio Grande do Sul, o PA ganhou “vida” com a aprovação da lei 13.711/11, que alterou o Procedimento Tributário Administrativo da lei 6.537/73. A alteração batizou o documento pelo qual o Fisco alertará o contribuinte de “comunicação da Receita Estadual sobre divergências ou inconsistências a serem sanadas pelo contribuinte mediante autorregularização”. Também frisou que essa comunicação não é considerada como início de ação fiscal com relação às divergências descritas, assim garantindo o benefício da “espontaneidade” ao contribuinte. Iniciada a ação fiscal, não é mais possível se autorregularizar. A lei afirma que a autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, nos termos e condi-


“O PA é um verdadeiro processo ganha-ganha.”

to arrecadatório seja perene. Além disso, ocorre uma economia por parte do Erário em decorrência da diminuição dos litígios envolvendo o Fisco. A probabilidade de uma empresa pagar um auto de lançamento sem contestar é menor do que de se autorregularizar. Pura e simplesmente por questão de valor. Do exposto, fica claro que o Processo de Autorregularização é uma ótima ferramenta para a AT. Acontece que o PA tem uma fragilidade natural. Ele depende da vontade do contribuinte de se regularizar. Sem vontade, sem regularização. Há alto risco de não regularização caso o Fisco restrinja-se à comunicação, e riscos devem ser mitigados, sob o perigo da perda de eficácia. A mitigação se dá pela institucionalização da continuidade da verificação nos casos não regularizados através de auditorias fiscais. Infelizmente, por questão cultural, há contribuintes que só agem pelo medo de um mal maior. A auditoria fiscal, mais morosa, por natureza tem mais força coercitiva. O grande desafio é conciliar o PA, que por natureza é massivo, ágil, mas sem poder coercitivo suficiente, com a auditoria fiscal, que é mais pontual, lenta, mas indispensável à constituição do crédito tributário de ofício pelo Auditor-Fiscal. O Fisco do RS não se esquiva e já possui bons resultados nesse aspecto. A complexidade dos algoritmos necessários para aperfeiçoar o PA e os processos de auditoria é proporcional à complexidade da legislação tributária. Esse fato talvez sensibilize mais as ATs em direção à simplificação da legislação. Lembrando sempre que a decisão nesse caso é da esfera política. Também é interessante notar que, do acopla-

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ções estabelecidas na comunicação, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco. A comunicação foi regulamentada via Instrução Normativa da Receita Estadual em 2014, que fixou que a mesma deverá conter no mínimo: a identificação do contribuinte, a descrição das divergências ou inconsistências identificadas, o prazo concedido para o saneamento e as instruções sobre a forma de realizar o saneamento. O PA, de amplo alcance, tem alguns requisitos. Ele só é viável com o advento da informática e com a crescente informatização das obrigações acessórias dos contribuintes. Também ganha força com convênios de troca de informação entre as Administrações Tributárias (ATs). Há relativamente pouco tempo, para ter acesso às informações de um contribuinte, o Auditor-Fiscal precisava ou intimá-lo ou visitá-lo. Hoje, as notas fiscais eletrônicas e as escriturações fiscais digitais fornecem um manancial de dados às ATs que antes ficavam apenas em poder dos contribuintes. Contudo, o enorme volume de dados, por si, não resolve nada. Se não houver o capital intelectual angariado pela carreira de Estado dos Auditores-Fiscais e a capacidade de processamento de dados para que se consigam rodar rotinas em massa que gerem alertas sobre contribuintes, em tese, em irregularidade, o PA não será eficiente. O PA é um verdadeiro processo ganha-ganha. De um lado o contribuinte se beneficia com a transparência e agilidade do Fisco. Isso sem falar da redução das multas. Com um PA preventivo, o risco tributário diminui, além de aumentar a autonomia do contribuinte. Com a implementação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), ele pode esclarecer as divergências diretamente via internet, sem necessidade de se dirigir à repartição tributária. Já o Fisco se beneficia do alcance do PA e de seu caráter educativo. Por comunicar-se em massa com os contribuintes sobre uma mesma inconsistência, a ação da AT promove justiça fiscal e mais lealdade na concorrência. Com a regularização dos contribuintes, há crescimento direto da arrecadação. Também pela característica de ação em massa, é aumentada a percepção de risco, o que contribui para que o incremen-

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mento PA-auditoria em um processo maior, nasce quase que espontaneamente uma programação fiscal. Aqueles estabelecimentos que não se regularizam na PA devem sofrer auditorias fiscais. Nesse aspecto, surge mais um desafio ao Fisco: aperfeiçoar os processos de classificação dos estabelecimentos não regularizados conforme seu potencial de geração de crédito. Atualmente, o PA já é uma realidade no âmbito da RFB. A adesão ao procedimento no País vem em um crescente desde 2011. As ATs de Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco, Bahia, Mato Grosso do Sul e Tocantins já têm o PA entre suas estratégias de ação em diferentes níveis de implementação. O universo de divergências apontadas ainda é modesto e trata de assuntos como omissão de faturamento de empresas optantes pelo Simples, omissão de operações de doação e consequente não recolhimento do ITCD, alguns casos específicos de não pagamento do ICMS de substituição tributária e outras inconsistências, também específicas, decorrentes do cruzamento da Guia de Informação e Apuração (GIA) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no âmbito do ICMS. Também há experiência da Receita Municipal de Londrina no âmbito do ISSQN. Como exemplo concreto no Estado do RS, pode-se apresentar o processo PA-auditoria referente a créditos de ICMS de substituição tributária devidos, por operação, por emitentes interestaduais, aos quais é atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto. A ação é de responsabilidade da Delegacia do Trânsito de Mercadorias (DTM), cuja equipe dedicada a esse trabalho conta com Auditores-Fiscais e técnicos tributários da Receita Estadual, além de estagiários. No exercício de 2015, até meados de novembro, o PA propriamente dito proporcionou arrecadação de R$ 49,9 milhões através da comunicação com cerca de 34 mil estabelecimentos. Já o processo de auditoria fiscal decorrente do não atendimento da comunicação de autorregularização pela Receita Estadual lavrou aproximadamente R$ 25 milhões em cerca de cem contribuintes. Desde junho de 2013, ambos os processos, entre arrecadação direta e autos de lançamento, já somaram cerca de R$ 200 milhões. Isso

sem falar nas demais experiências do RS, como o PA nos casos de omissão de faturamento do Simples e outros casos pontuais de substituição tributária. O processo PA-auditoria já possui resultados expressivos mesmo sendo recente. Ainda existe muita evolução por vir. O futuro do PA está diretamente ligado à evolução da capacidade das ATs de organizarem dados e transformá-los em informação. A aquisição de um supercomputador pela Secretaria da Fazenda do RS, batizado de Big Data, já sinaliza que capacidade de armazenamento/processamento não será problema no curto prazo. Outro ponto importante para a evolução é a renovação do quadro de Auditores-Fiscais, que certamente permitirá o atingimento de novo patamar de gestão, abrangência de irregularidades e execução de processos PA-auditoria. Será determinante a capacidade da AT de organizar PAs sob nichos de atuação em temas específicos. A existência paralela de diversos nichos de processos PA-auditoria, em melhoria contínua, há de um dia atingir a totalidade dos aspectos das operações dos contribuintes. Talvez todos os campos das GIAs. Futuramente, quiçá se poderá permitir uma mudança de estrutura do ICMS, ficando o contribuinte responsável pela emissão dos documentos acessórios e escrituração fiscal. O Fisco seria responsável pela montagem das declarações. Aos contribuintes, após o acesso ao conteúdo, caberia pagar ou contestar, juntando comprovante de pagamento do que concorda, em prazo certo. A diferença, no caso de persistir alguma inconsistência, seria lançada à parte pelo Fisco. Mas isso já é especulação. Mesmo que esse dia venha, com o Auditor-Fiscal monitorando e intervindo na arrecadação de forma mais gerencial, proporcionando ao contribuinte economia de recursos e simplificação das obrigações tributárias, haveria controle sobre apenas parte da arrecadação. A outra parte, mais subterrânea, continuará sendo buscada através das auditorias fiscais, único instrumento hábil e de escala para constituir o crédito tributário de ofício e combater nocivas práticas de conluio, subfaturamento, empresas de fachada, utilização de “laranjas” e outras más-fés a afastar a arrecadação real da potencial e a gravar a deslealdade no âmbito da concorrência privada.


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Foto: Rodrigo Cassol/Fisco-RS

Recursos Fiscais

Em defesa de um Tarf aberto à sociedade

Renato Calsing

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Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Rio Grande do Sul (Tarf-RS) tem se esforçado, como órgão colegiado e de composição democrática, em manter um contato mais próximo da sociedade gaúcha. Com mais de 50 anos de existência, o Tarf-RS tem realizado sessões públicas em universidades, como a UniRitter e a PUCRS, como forma de se aproximar dos estudantes de Direito e da população. O objetivo é desmistificar a imagem que por ventura órgãos como o Tribunal possam ter de serem locais fechados e onde as conversações entre contribuintes e profissionais da área tributária ocorreriam sem que se possa saber o conteúdo dos diálogos. Ao contrário, prega o atual presidente do Tribunal, Renato Calsing, professor e Auditor-Fiscal da Receita Estadual aposentado: “as reuniões são abertas ao público tanto nas sessões eventuais nas universidades quanto na sede do Tarf-RS, localizada na rua Andrade Neves, 106, 8º andar”. No local, ocorrem as reuniões das duas câmaras e do pleno do Tribunal, que se reúnem, respectivamente, nas quartas e nas quintas-feiras para julgar recursos de contribuintes, recursos de oficio

e aqueles interpostos pela Defensoria da Fazenda, relacionados a autuações realizadas pela Receita Estadual, bem como pedidos de repetição do indébito. Órgão colegiado formado por representantes da Secretaria da Fazenda e de entidades representativas dos contribuintes (Fiergs, Ocergs, Farsul e Federasul), o Tribunal é a última instância desses processos em fase administrativa. Depois do julgamento no Tarf-RS, se o contribuinte não tiver atendida sua pretensão, poderá, ainda, recorrer ao Judiciário. Na perspectiva da universalidade da jurisdição, o sujeito passivo, se assim entender, poderá demandar diretamente o Poder Judiciário, pulando a etapa administrativa. Calsing considera que o Tarf-RS, que atua a partir de preceitos constitucionais (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal), tem no cerne da sua atuação a possibilidade de o cidadão se defender, discutir o processo fiscal e apresentar suas razões. O devido processo legal abarca, então, a defesa administrativa e a judicial. “Independentemente de haver o acesso à Justiça, o contribuinte pode se valer do processo administrativo. No entanto, quando temos notícia de que tramita uma ação no Judiciário, envolvendo o mesmo objeto, nós aqui sustamos a discussão, por entendermos que o indivíduo, a empresa, desistiu do pleito administrativo. A decisão judicial irá prevalecer, de qualquer forma. Então, não há por que seguir o processo administrativo”, afirma, corroborando o que está previsto na Lei Estadual nº 6.537/73. Na sua visão, o processo administrativo, abarcando a primeira e a segunda instâncias, tem dupla finalidade: a primeira é a chance de o contribuinte ver atendida a sua visão, seu entendimento, seu direito ainda na fase administrativa, de forma gratuita e ágil, já que os órgãos atuam sob “um formalismo moderado”. Isso porque não há a necessidade de o contribuinte constituir um advogado, podendo ele próprio fazer a sua defesa. Ao mesmo tempo, através da Defensoria da Fazenda Pública e das próprias decisões, a Receita


“Nossas decisões são permeadas pelos princípios constitucionais...”

sunção de que ela é válida. Se o contribuinte arguir esse aspecto, indeferimos a petição, sumariamente. Não a apreciamos, não a analisamos”, revela. O caminho, então, para a empresa, é buscar o Judiciário. Calsing elogia o trabalho fiscal realizado na Fazenda estadual, afirmando que a qualidade das auditorias é a grande responsável pelo índice de 90% de permanência dos lançamentos vindos da Sefaz. “Não se diz que não há erros, mas há uma busca de permanente aperfeiçoamento. Hoje, as peças fiscais são bem construídas, temos sistemas de relatórios que baseiam as auditorias, e isso contribui sobremaneira nesse resultado de 90% de sucesso. Por outro lado, alerta que todas as etapas relacionadas com a gestão do crédito tributário (lançamento, cobrança, julgamento de primeira instância, julgamento de segunda instância e remessa do débito para a execução fiscal) devem estar em sintonia, já que é um processo continuado. Havendo qualquer estrangulamento nesse percurso, todo processo ficará afetado. Em outras palavras, mesmo que se tenha uma estrutura excelente para gerar lançamentos, esta fase ficará prejudicada se o julgamento e/ou a cobrança não forem ágeis. Calsing revela que, em que pesem os resultados positivos, mormente a celeridade nos julgamentos, a estrutura administrativa para atender toda demanda é pequena. Ressalta que cada secretaria de Câmara e do Pleno possui um secretário para todos os juízes. Diferente do que ocorre no Poder Judiciário, os próprios juízes ficam encarregados pela lavratura dos acórdãos e pela liquidação da decisão, aspecto que pode trazer dificuldades, principalmente para os julgadores da representação dos contribuintes. Defende que o aporte de recursos humanos, a melhoria das acomodações físicas e o aperfeiçoamento dos sistemas de informática poderão contribuir para a mantença ou a diminuição do prazo médio de julgamento de cada processo, que hoje se situa em 150 dias.

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Estadual se realimenta de informações, se abastece de conteúdos e de dados que ajudam o Auditor-Fiscal a realizar autos de lançamento o mais técnicos e corretos possível. “Nós, mais do que qualquer outro órgão, precisamos agir em sintonia com a legalidade, com a norma. Isso vai tão longe no processo administrativo que mesmo que ele [o contribuinte] não argua um erro de fato ou de cálculo, a administração fazendária é obrigada a rever seus números se perceber que há erro. O processo administrativo, então, se presta, também, para revisão de ofício”, diz. Uma outra vantagem do processo administrativo na segunda instância é a composição paritária, isto é, em cada uma das duas câmaras, compostas por quatro juízes, a sociedade é plenamente representada, com dois da Fazenda e outros dois de entidades dos contribuintes. O que acontece, então, é que a composição paritária torna as decisões mais legítimas, porque os representantes dos contribuintes convalidam a decisão. “Nossas decisões são permeadas pelos princípios constitucionais, os da administração pública e aqueles atinentes ao processo administrativo, cabendo destacar, além da legalidade, o princípio da verdade material, isto é, os próprios órgãos julgadores, de ofício, podem determinar a realização de diligências e perícias com o objetivo de melhor identificar os fatos realmente ocorridos”, diz Calsing. Ele revela que tramitaram na casa, em 2014, valores originais na ordem de R$ 1,6 bilhão. O estoque tem se situado na metade desse valor, com aproximadamente 450 processos protocolados no tribunal e que irão a julgamento em breve. Hoje, segundo o presidente do Tarf-RS, mais de 90% dos casos administrativos discutidos no tribunal são mantidos, isto é, se confirma a auditoria fiscal e o débito com o Fisco gaúcho. Apesar de todo esse sucesso na discussão dos processos fiscais no âmbito administrativo, Calsing revela que o órgão tem algumas limitações, notadamente quando o contribuinte argumenta a respeito da constitucionalidade de lei ou ilegalidade de norma. “No processo administrativo, não nos damos como competentes para abordar esses aspectos. Veja: a lei passou pelo Legislativo gaúcho, que tem comissões que debatem a constitucionalidade e a legalidade. Se o próprio governador, que eventualmente poderia vetar uma matéria aprovada na Assembleia, não o fez, se a lei não foi vergastada anteriormente, há uma pre-

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Fisco-RS

Enfoque Fiscal chega a sua 10ª edição Revista

Nº 10 JANEIRO

2016 Associação

DECISÕES

dos Fiscais

de Tributos

Fiscal

Estaduais

do Rio Grande

do Sul | Sindicato

dos Servidores

Públicos

da Administraç

ão Tributária

do Estado

do RS

CERTAS

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A

revista Enfoque Fiscal, publicação institucional e técnica editada pela Afisvec e pelo Sindifisco-RS, chegou a sua 10ª edição. Criada a partir da atuação conjunta do sindicato e da associação, entidades que representam os Auditores-Fiscais da Receita Estadual gaúcha, o periódico semestral tem o objetivo de dialogar com a sociedade e compartilhar conhecimento, mantendo os públicos formadores de opinião próximos à categoria que gerencia as áreas tributária e financeira do Estado. Busca, igualmente, conscientizar sobre a importância e relevância do trabalho dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual para o Estado e para a sociedade. “A criação da revista foi uma iniciativa que veio em um momento no qual percebemos a necessidade de dar mais visibilidade ao que fazem e ao que pensam os Auditores-Fiscais, ampliando o conhecimento do público leitor e qualificando as publicações que já eram produzidas pelo Sindifisco-RS e pela Afisvec, que passaram a trabalhar de forma conjunta e integrada na comunicação”, relembra a ex-diretora de Comunicação do Sindifisco-RS Silvia Grewe. Silvia Grewe

PGP 2015 13º PRÊMIO FARROU GESTORPILHA CONQUI PÚBLIC STA PRÊMIO ESPECIA O SOLENID L LANÇAM ADE TEVE Pag. LIVRO28 ENTO DE HISTÓRI CO.

PEC PECDO JATINHO 186 AMPLIAR PODE MOVIME RECEITA NTO NACIONADE RECURSO LUTA PORSL PARA AUTONO O MIA EFICIÊNCRS E Pag. 24 IA

“É um canal de comunicação democrático, que mostra o dia dia da atuação da fiscalização de tributos no Rio Grande do Sul”, explica Abel Ferreira. Presidente da Afisvec por três gestões e hoje diretor jurídico do Sindifisco-RS, Abel relata que foi um desafio desde o início dar um formato à revista que Abel Ferreira a tornasse uma referência técnica na área. Essa relevância veio a partir de artigos científicos e técnicos escritos por Auditores-Fiscais ativos e inativos que contribuem com a revista. Segundo ele, o periódico tem origem na unificação do trabalho das entidades que atuam na defesa das reivindicações da categoria. “A revista Enfoque Fiscal surgiu para apresentar para a sociedade nossos eventos, como o Prêmio Gestor Público (PGP), o Encontro do Fisco Estadual Gaúcho, que tratam de temas locais e nacionais, e também para divulgar informações dos nossos colegas, seus artigos”, relata Abel, demonstrando que os Auditores-Fiscais estão preocupados com a situação das finanças públicas. “As edições da revista tentam mostrar que não existe democracia sem tributos e que não existe Estado, que precisa dos tributos, sem os profissionais Auditores-Fiscais”, explica o diretor do Sindifisco-RS.

Enfoque Fiscal | Março 2016

Em suas dez edições, a revista elencou importantes temas para serem destacados na capa:

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Edição 1 – Junho/2011 Tributo justo cobrado de todos / Menos concorrência desleal

Edição 2 – Dezembro/2011 Perspectivas econômicas do RS

Edição 3 – Junho/2012 Competitividade, justiça fiscal e tributação

Edição 4 – Dezembro/2012 Agentes fiscais trabalhando pelos desenvolvimento do Estado


Edição 5 – Julho/2013 Administração Tributária e federalismo fiscal: o que está em jogo?

Edição 6 – Janeiro/2013 Administração Tributária – RS: o modelo que tem levado a recordes sucessivos de arrecadação

Edição 8 – Dezembro/2014 Cidadania Fiscal X Impostômetro

Fiscal

Revista

Nº 10 JANEIRO 2016

Edição 7 – Agosto/2014 2018: que Rio Grande queremos?

Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul | Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do RS

DECISÕES CERTAS podem conduzir o RS à retomada do crescimento.

Pag. 9 GOVERNADOR ELEITO, JOSÉ IVO SARTORI.

Edição 9 – Setembro/2015 Pacto Federativo / Atual modelo de partilha enfraquece entes federados

PGP 2015 13º PRÊMIO FARROUPILHA GESTOR CONQUISTA PÚBLICO PRÊMIO ESPECIAL SOLENIDADE TEVE LANÇAMENTO DE Pag. 28 LIVRO HISTÓRICO.

PEC DO PEC 186PODE JATINHO AMPLIAR MOVIMENTO RECEITA DE NACIONAL RECURSOS LUTA POR PARA O RS E AUTONOMIA EFICIÊNCIA Pag. 24

Edição 10 – Janeiro/2016 Decisões certas podem conduzir o RS à retomada do crescimento

A primeira revista foi editada pelos jornalistas Eduardo Müller e Luiz Augusto Kern (Lak), sob a coordenação das diretoras de Comunicação da Afisvec e do Sindifisco-RS, Ilza Brambila Lumertz e Silvia Grewe, respectivamente. Em 2012, a revista passa a ser editada pelo jornalista Heverton Lacerda, sob a direção de Grewe e do Auditor-Fiscal Christian de Azevedo, que assumiu a área de Comunicação da Afisvec e, posteriormente, a do Sindifisco-RS. Lak continua colaborando no planejamento e na elaboração de entrevistas e matérias. A Enfoque Fiscal unificou a publicação feita pelo antigo Sintaf-RS (hoje Sindifisco-RS) com as

Para ler as versões digitais, utilize o leitor de QR Code ou acesse issuu.com/fisco-rs”

revistas publicadas pela Afisvec, há mais de 30 anos, e pelo antigo Sindaf-RS (hoje também Sindifisco-RS). Já consolidada, hoje a revista é referência no País e até mesmo em universidades, graças ao compromisso assumido, desde a primeira edição, de despertar o interesse da sociedade para a importância dos tributos e revelar as tendências mundiais na área tributária. O periódico, que pode ser acessado também pela internet, é distribuído para prefeituras do RS, sindicatos e associações de Auditores-Fiscais de todo o Brasil, federações, instituições de ensino, secretarias de governo, parlamentos e bibliotecas.

Enfoque Fiscal | Março 2016

100 AUDITORES ENTREVISTA PODEM SE “A LEI ORGÂNICA APOSENTAR FOI UMA CONQUISTA EM 2016 DA RECEITA.”

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Enfoque Fiscal | Marรงo 2016


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