Enfoque Fiscal 9

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“Aceitar a ingerência política no Fisco equivale a aceitar a injustiça tributária, o arbítrio, o clientelismo, o patrimonialismo, a corrupção e a sonegação.”

Enfoque Fiscal | Agosto 2015

É possível acreditar que o Ministério Público, titular da ação penal, possa exercer um combate efetivo à corrupção destituído da autonomia consagrada na Constituição? Quem se arrisca a dizer que sim? A PEC 186/2007 cuida exatamente de suprir essa fragilidade institucional das Administrações Tributárias, que, embora titulares do lançamento do crédito tributário e encarregadas da fiscalização do cumprimento da legislação tributária, ainda padecem da falta de autonomia para combater o crime de sonegação. Destituída de autonomia administrativa, financeira e funcional, as Administrações Tributárias ficam à mercê das pressões e dos interesses de grupos econômicos e da troca de “favores” entre financiado-

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res de campanhas eleitorais e eleitos, decorrente desse modelo de financiamento. Abro aqui um parêntese para defender que a autonomia da Administração Tributária faça-se acompanhar do necessário controle social (externo), de modo a prevenir os riscos decorrentes de uma eventual hipertrofia corporativa e, ao mesmo tempo, assegurar a soberania popular no controle do Estado. Autonomia acompanhada e controlada por um conselho integrado por representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e de entidades da sociedade civil, inclusive das próprias autoridades tributárias. Aceitar a ingerência política no Fisco equivale a aceitar a injustiça tributária, o arbítrio, o clientelismo, o patrimonialismo, a corrupção e a sonegação. Pugnar pela autonomia e prestigiar a índole estatal dessa instituição, essencial à sociedade, é colocar-se a favor da plena cidadania, da justiça social e da possibilidade de redução da carga tributária pela via da eficiência na fiscalização e arrecadação. A agenda da autonomia das Administrações Tributárias (com controle social) é contemporânea e profundamente democrática, porque construtora de um Estado social de direitos no sentido da transparência, da repressão ao crime de sonegação e seus reflexos no equilíbrio das contas públicas, do aumento da capacidade de investimento público e, por consequência, da promoção de um país mais justo e solidário.


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