"A cultura e a criatividade na internacionalização da economia portuguesa." Relatório Final. Augusto

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O modelo da Cnuced tem o mérito de disponibilizar o estado da arte das estatísticas sobre o comércio ©riativo, chamando a atenção para as dificuldades metodológicas e indicando o caminho a percorrer no sentido da construção de fontes e de nomenclaturas mais adequadas à sua real medição. A captação destes fluxos comerciais complica-se à medida que o objeto de recolha estatística se desmaterializa dos bens para os serviços e para os direitos de propriedade intelectual, no contexto da globalização e da sociedade de informação7. A propriedade intelectual abarca tanto as invenções, marcas, denominações de origem e indicações geográficas ou design inovador dos produtos industriais ou artesanais através da propriedade industrial, como a criatividade das criações artísticas e literárias através do direito de autor e direitos conexos. Trata-se de uma dimensão fundamental do comércio internacional da economia criativa para a qual não existem ainda estatísticas disponíveis a nível global. A Cnuced vem colmatando esta lacuna com a rubrica da balança de pagamentos que inclui os pagamentos e os recebimentos de royalties. Contudo, esta rubrica não permite isolar as remunerações exclusivas ao uso autorizado de obras criativas, abarcando direitos sobre outros ativos com que lidam a generalidade das indústrias para além das consideradas criativas. A parte estritamente relacionada com as indústrias criativas também não é possível de desagregar da rubrica da balança de pagamentos relativa aos serviços de informática e de informação. É para evitar empolamentos dos fluxos comerciais criativos que os dados destas duas rubricas são alvo de uma análise particular, em vez de somados aos totais já apresentados para as indústrias criativas e relacionadas.

Diz o Relatório CNUCED da Economia Criativa 2010, «Grande parte do valor da economia criativa é inerente ao comércio de produtos físicos que possuem um valor relativamente baixo como materiais, mas que contêm o seu valor real na propriedade intelectual. As medidas convencionais do comércio concentram-se no fluxo dos produtos materiais, registando o seu peso ou preço Free-on-Board (FOB). É impossível desvincular o valor dos direitos de propriedade intelectual desses dados ou até mesmo reconhecê-lo. Além disso, a digitalização promove cada vez mais a transferência e o comércio de direitos de propriedade online, um meio que não é monitorizado. Por esses motivos, o comércio na economia criativa é relativamente invisível. Procuramos rastos ou sombras dos direitos de propriedade intelectual. Dessa forma, com a rápida mudança tecnológica, os relacionamentos entre os produtos e o valor mudam a cada semana». 7


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