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Confira como ter desconto de 90% no ITBI para regularizar contratos de gaveta em Curitiba
from 31/01/2023
Inscrições para o casamento coletivo gratuito de Curitiba podem ser feitas até o dia 10 de março
Quem comprou um imóvel, mas não fez o registro oficial no cartório de imóveis, tem uma boa oportunidade para regularizar a situação e ser dono de papel passado da casa própria. A Prefeitura de Curitiba reduziu em 90% a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos Sobre Estes (ITBI) nos chamados “contratos de gaveta” para imóveis cujo valor venal não ultrapasse R$ 473 mil.
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O “contrato de gaveta” é aquele em que há um compromisso de compra e venda, mas sem o efetivo registro de escritura pública.
O benefício está previsto na lei complementar 137/ 2022, de 16/12, que estabelece a redução da alíquota de 2,7% para 0,27% para os imóveis enquadrados e compromisso de compra venda realizado por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, firmado até o dia 30 de junho de 2022.

“Estamos trazendo dignidade para esses proprietários, que vão ser donos de papel passado do seu imóvel. É uma segurança, uma alegria para qualquer um que tenha comprado sua casa própria”, diz o secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Cristiano Hotz. Até agora, se uma pessoa fosse registrar a compra de um imóvel de R$ 473 mil, pagava R$ 12,7 mil de ITBI. Com a mudança, o imposto a ser recolhido cai para R$ 1.277.
O prazo de adesão, de 180 dias a partir da data da lei, vai até 16 de junho, com possibilidade de prorrogação de mais 180 dias pelo Executi- vo. O comprador do imóvel tem ainda que estar cadastrado no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), atualizado nos últimos 24 meses; e não ser proprietário de imóveis.
A solicitação para se enquadrar ao incentivo precisa ser formalizada via Processo Eletrônico de Curitiba (Procec) com os seguintes documentos digitalizados: Folha Resumo do Cadastro Único
(CADÚNICO); Escritura Pública contendo número de folhas e Livro do respectivo arquivamento ou cópia do compromisso de compra e venda, com firma reconhecida até o dia 30 de junho de 2022; Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.
O prazo para pagamento do imposto com o benefício será de 30 dias, contados da emissão da guia de recolhimento. O pagamento será em parcela única.
Para os casais que querem formalizar a união, o casamento coletivo gratuito é uma alternativa que permite compartilhar a felicidade com toda a comunidade. O evento acontece a cada dois anos em Curitiba e é promovido pelo programa Justiça no Bairro, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em parceria com a Prefeitura de Curitiba e o Serviço Social do Comércio (Sesc) Cidadão. A cerimônia será realizada na Arena da Baixada, no dia 25 de março. As inscrições foram prorrogadas e podem ser feitas até o dia 10 de março.
Nesta edição, a novidade é que também podem se inscrever moradores de outros municípios do Paraná. A inscrição pode ser feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), em Curitiba (Confira os endereços). Na Região Metropolitana e demais regiões do Paraná, também é possível inscrever-se no Cartório de Registro Civil mais próximo, ou na Secretaria de Ação Social do município.
O Justiça no Bairro, além de capitanear o evento, também presta outros serviços de assistência jurídica à comunidade. Criado há 20 anos, o programa é coordenado pela desembargadora Joeci Machado Camargo, também responsável por idealizar os casamentos coletivos.
EUFORIA
Segundo a desembargadora, a celebração é um momento de euforia para os casais e também para a comunidade, que se alegra diante da felicidade do matrimônio e participa na hora de doar roupas e apetrechos de festa. Ela conta que já há um grande acervo de peças prontas para a cerimônia e encoraja a inscrição dos noivos do Paraná.

“Agora é o momento dos noivos anteciparem a documentação necessária, para poder aproveitar a festa mais tarde. Será realmente uma grande celebração de amor. Ocorrem grandes campanhas de arrecadação de roupas de festa, vestidos de noiva, camisas e adereços numa manifestação de solidariedade”, disse Joeci.

DOCUMENTOS EXIGIDOS
Documento de Identidade: RG e CPF;

Comprovante de residência dos noivos – original e atualizada (conta de luz ou água);
Certidão de Nascimento (atualizada – 90 dias), se solteiro(a);
Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (atualizada - 90 dias), se divorciado(a) + Formal de partilha de bens do processo de divórcio ou certidão negativa de bens; Comprovante de renda (1 salário mínimo e meio por pessoa ou 3 salários mínimos o casal): a renda deve ser comprovada no dia da inscrição.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (41) 3304-2266, que é do Sesc, e (41) 3200-2802, do Justiça no Bairro.
