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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

| Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 |

CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA

COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS E DA SAÚDE DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - SICREDI MEDICRED PR, em fase de alteração para COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS E DA SAÚDE DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - SICREDI MEDICRED PR.

Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - PR

EDITAL DE PROCLAMAS

CNPJ n.º 02.924.977/0001-20

Faz saber que pretendem casar-se: REINALDO SILVA e LUCIANE DA VITORIA DE OLIVEIRA JAIR JOSE DA ROSA e DEUSLÃNIA CÉLIA SILVA MORAES MURILO LUIS MORONA e HELENA HÉLIA CONCEIÇÃO DE CARVALHO RUDI HORT NETO e BARBARA DE OLIVEIRA COLLING. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 21 de Fevereiro de 2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Profissionais Médicos e da Saúde de Curitiba e Região Metropolitana - Sicredi Medicred PR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, do Estatuto Social, convoca os senhores associados, que em 31 de dezembro de 2016 somavam 1.234 (hum mil e duzentos e trinta e quatro associados), para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 08 de março de 2017, às 17h30 (dezessete horas e trinta minutos), no Restaurante Madalosso – Salão Milano, localizado na Av. Manoel Ribas, 5875 – Santa Felicidade, nesta cidade, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados; em segunda convocação, às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos), com a presença da metade dos associados mais um, e, em terceira e última convocação, às 19h30 (dezenove horas e trinta minutos), com a presença de no mínimo 10 (dez) associados, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA 1. Prestação de contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016 compreendendo: b) relatório da gestão; c) balanço dos dois semestres do correspondente exercício; d) demonstrativo das sobras; e) parecer do Conselho Fiscal; f) parecer da auditoria. 2. Destinação dos resultados. 3. Destinação dos recursos advindos do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social. 4. Homologação dos normativos sistêmicos: Regimento Interno do Sicredi, Código Eleitoral, Regulamento do Pertencer. 5. Outros assuntos de interesse do quadro social (caráter não deliberatório).

Eliane Kern Bassi Oficial Designada

CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - PR

EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: CÉSAR HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS e AMAELI SILVA DE OLIVEIRA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 02 de Fevereiro de 2017.

Curitiba, 22 de fevereiro de 2017 Rodrigo Furtado Andrade Presidente

Eliane Kern Bassi Oficial Designada

OBS.: A Assembleia não se realizará na sede social por falta de acomodações. Os normativos sistêmicos estão disponíveis na Agência e no PAA Itupava.

CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico Curitiba/PR EDITAL DE CITAÇÃO DE ALCINDO PRUDENTE DE OIVEIRA, COM O PRAZO DE TRINTA DIAS Processo: 0026023-13.2010.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$19.846,65 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.149.953/0001-89) 24 de Maio, 118 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-080 Réu(s): ALCINDO PRUDENTE DE OLIVEIRA (RG: 62598328 SSP/PR) A Doutora MARIA SILVIA CARTAXO FERNANDES LUIZ, MM. Juíza de Direito Substituta da Terceira Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o devedor ALCINDO PRUDENTE DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG: 62598328 SSP/PR, inscrito no CPF 022.367.75903, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo tramitam os autos acima nominados, onde a autora BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ: 01.149.953/0001-89, por seu Patronos Dr. Sérgio Schulze, OAB/RS nº 63.894-A e Dra. Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes, OAB/RS 63.896-A, alega em síntese o seguinte: “ Que o banco autor na data de 16 de junho de 2008, celebrou com o requerido um contrato de financiamento, no valor principal de R$19.846,65 (dezenove mil oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), valor este que deveria ser pago em 60 (sessenta) parcelas no valor de R$ 503,30 (quinhentos e três reais e trinta centavos), vencendo-se a primeira em 16 de julho de 2008. Que em garantia foi entregue ao requerido o veiculo da marca VW /GOL CITY 1.0 MI 4P, 2004/2004, com placa ALP-8571. Como o requerido deixou de efetuar os pagamentos das parcelas vencidas desde 16/12/2009, não restou alternativa senão a propositura da ação de busca e apreensão. Estando presentes todos os requisitos necessários para a concessão da medida liminar, requereu-se o deferimento da liminar com expedição do mandado de busca e apreensão e posterior citação do requerido. Assim, devidamente efetivada a medida o requerido poderia em 5 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de ser consolidada a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do requerente ou em 15 (quinze) dias apresentar resposta, sob pena de revelia. Que diante dos fatos, requereu-se que a medida fosse julgada Totalmente Procedente, consolidando por sentença a propriedade e posse plena e exclusiva do bem alienado em mãos do requerente, condenando o requerido ao pagamento de todas as custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados por este juízo. Que o valor atribuído a causa foi o de R$19.846,65 (dezenove mil oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos)”. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume deste Juízo e publicado na forma da lei, pelo qual fica o(a) devedor(a)(s) acima nominado, devidamente CITADO(A)(S) dos termos da presente e para, querendo, no prazo legal de CINCO DIAS, contar do trigésimo primeiro dia da primeira publicação deste, efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído, independentemente de quaisquer ônus, ciente, ainda, que poderá oferecer resposta no prazo de QUINZE DIAS, também contados do vigésimo primeiro dia da primeira publicação deste, mesmo que tenha se utilizado da faculdade prevista no § 2º (deposito do valor da divida), caso entenda ter havido pagamento a maior, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos elencados pelo autor (CPC, arts. 335 e 344). Fica ainda advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Do que para constar lavrei este que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 27 de janeiro de 2017. Eu,(a) Fernanda R. Guides Mequelin, funcionária juramentada, o fiz digitar e subscrevi. Observação: sob minuta. MARIA SILVIA CARTAXO FERNANDES LUIZ - Juíza de Direito Substituta

Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - PR

EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: WALLACE AMARAL DE CASTRO LEITE e GABRIELA DE OLIVEIRA (expedido pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, de Palhoça/SC) Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 20 de Janeiro de 2017.

Eliane Kern Bassi Oficial Designada

SERVIÇO DISTRITAL DE COLÔNIA MURICI JOSÉ JAVORSKI – OFICIAL Alameda Bom Pastor, 171 – Campina – Fone (41) 3283-4371 São José dos Pinhais-PR

EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar: JOSÉ RODRIGUES BEZERRA e ERIENES GOMES DE OLIVEIRA EDINEI QUERO LOPES e ROSEMERI ISABEL DOS REIS JOSUEL ALVES DE LIMA e JACIRA APARECIDA SETTI ROGÉRIO CORREA RODRIGUES e RENATA PASSELI BRANDÃO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Ed. do Fórum - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 Autos nº. 001298788.2013.8.16.0035 EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA NEJOUD NAKKOULA, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Edital de CITAÇÃO da requerida NEJOUD NAKKOULA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 011.547.239-84, nos autos sob n.º 0012987-88.2013.8.16.0035, de COBRANÇA, promovida por ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 60.701.190/ 0001-04, para que no prazo de lei, querendo, e através de advogado, conteste a referida ação, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Regional de São José dos Pinhais – PR, que tem por objeto a cobrança do valor de R$ 53.280,17 (cinquenta e três mil, duzentos e oitenta reais e dezessete centavos), em decorrência da inadimplência da requerida referente à conta corrente sob n.º 140532, aberta na agência 8616 – Curitiba/PR, cujo valor deverá ser devidamente atualizado por ocasião do efetivo pagamento, acrescido das custas e despesas processuais, bem assim honorários advocatícios. Advertência: Presumem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, se não contestados o prazo de lei (Art. 344 do CPC). Em caso de revelia, será nomeado curador especial à requerida. E, para que chegue ao conhecimento da requerida acima nominada e não possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do Juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 30 de janeiro de 2017. Eu (Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA - Escrivã Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2016

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. EDITAL n.º 028/2017. EDITAL DE CITAÇÃO DE JOÃO BATISTA DE QUEIROZ. A Doutora Fabiane Kruetzmann Schapinsky – Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos desta Comarca de Pinhais – Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais – Paraná, respectiva, tramitam os autos de sob o EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.º 5007-72.2008.8.16.0033 em que figura como exequente BANCO BRADESCO S/A e executado JOÃO BATISTA DE QUEIROZ, constando dos autos que os executados se encontram em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, vem CITAR, JOÃO BATISTA DE QUEIROZ (CPF nº 592.907.229-91), para que, querendo no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 827, NCPC). Em caso de pronto pagamento, fica fixado os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, bem como no caso de pronto e integral pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios, podendo ainda, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art.915 NCPC). Advertência: Ficando a parte citada ciente de que não apresentando embargos, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do NCPC), bem como será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV do NCPC). Conforme consta na petição inicial apresentada pela parte exequente a seguir transcrita: “O Exequente é credor do Executado pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 12.443,14 (doze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quatorze centavos), representado pelo Contrato de Empréstimo Pessoal – Taxa Prefixada Nº 348/7007369, firmado em 30.07.2007 e Nota Promissória emitida em 30.07.2007 por JOÃO BATISTA DE QUEIROZ, no valor de R$ 14.519,88 (quatorze mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos). Ocorre que o Executado deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir da primeira delas que venceu em 20.09.2007 e as subsequentes, ocasionando dessa forma o vencimento de toda a dívida, nos termos da cláusula 8ª do contrato antes mencionado, cujo saldo, no vencimento, importou em R$ 12.443,14 (doze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quatorze centavos), que atualizado conforme dispõe o artigo 798, I, b, Código de Processo Civil e importou em R$ 13.129,10 (treze mil cento e vinte e nove reais e dez centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exequente alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução.” Tudo conforme o respeitável despacho constante do movimento 23.” Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 17 de fevereiro de 2017. Eu, Marcelo Kloss – Escrevente Juramentado o digitei e subscrevi.

2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais - PR EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E DEMAIS INTERESSADOS, COM O PRAZO DE DEZ (10) DIAS (ARTIGO 34 DO DECRETO LEI N.º 3.365/41). Faz saber a todos quantos, o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais PR., tramitam os autos n.º 0023041-79.2014.8.16.0035, de AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, em que figura como requerente AUTOPISTA LITORAL SUL S/A e requerida F C ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE BENS S/C LTDA, de conformidade com o seguinte: “A Autopista Litoral Sul S.A., concessionária de serviços públicos de exploração e administração da Rodovia Federal BR 116/376/PR e 101/SC - TRECHO CURITIBA FLORIANÓPOLIS (doc. anexo), está imbuída na realização de obras que visam a melhoria da malha rodoviária sob sua concessão, bem como das obras necessárias à sua operação. Dentre as obrigações assumidas pela concessionária junto ao Contrato de Concessão do Lote 07, do Programa de Concessões Federais, está a realização das obras necessárias à implantação da PASSARELA DE PEDESTRES DO KM 616,422 DA BR 376/PR (PNV 2009), no Município de São José dos Pinhais/PR, obra essa de extrema relevância para os usuários e lindeiros que ali trafegam e residem. Para a execução da referida obra, foi necessário utilizar parte de propriedades lindeiras, pertencentes a particulares e que, em razão disso, estariam sujeitas a processos de desapropriação conforme Decreto de Utilidade Pública ora anexado aos autos. Assim, as partes acordaram em firmar instrumento particular (doc. anexo), através do qual fixaram um montante a título de indenização pela área necessária de 550,58m² para a execução da referida obra, sendo a respectiva área objeto de parte da Matrícula nº 19.291, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de São José dos Pinhais/PR (doc. anexo), estando a mencionada indenização devidamente quitada conforme recibo anexo. Embora a operação de compra e venda levada a efeito entre as partes esteja perfeita, é de rigor a homologação judicial da transação, homologação essa já anuída pelo expropriado com a assinatura do contrato supra referenciado, bem como a posterior expedição de CARTA DE ADJUDICAÇÃO em favor da UNIÃO FEDERAL, para que o imóvel acima destacado incorpore o patrimônio da União e não da pessoa jurídica da concessionária. Esclarece a concessionária, neste sentido, que o registro do contrato deve ser feito em nome da União, tendo em vista que é apenas concessionária dos serviços à ela outorgados por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Assim, sem a intervenção judicial, impossível registrar o contrato em nome do Poder Público Federal”. No evento 39.1, foi determinada a expedição do presente edital. E para que chegue ao conhecimento de terceiros e demais interessados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital, com o prazo de dez (10) dias, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa na forma da lei. São José dos Pinhais, 08 de fevereiro de 2017.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA. 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico Curitiba/PR. EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS MAGMA METAIS LTDA ME, na pessoa de seu representante legal e ANGELO ROBERTO BRAGANHOLO, COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. A Doutora DÉBORA DEMARCHI MENDES DE MELO, M.M. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei. F A Z S A B E R a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso neste Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, situado à Avenida Cândido de Abreu, nº 535, 4º andar, Edifício Montepar, Centro Cívico, nesta Capital, uma ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob nº. 0027130-29.2009.8.16.0001 em que é exequente: BANCO BRADESCO S/A e executados (as): MAGMA METAIS LTDA ME (CPF/CNPJ: 07.266.839/000115) e ANGELO ROBERTO BRAGANHOLO (CPF/CNPJ: 032.920.24994), para a cobrança do valor de R$ 62.737,06 (sessenta e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e seis centavos), atualizados até 21/08/2009, oriundos do Instrumento Particular de Contrato de Financiamento nº. 385/2956118, firmado em 09/04/2009 e Nota Promissória emitida em 09/04/2009. Ocorre que o réu deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir da primeira delas que venceu em 13/05/2009 e as subsequentes, ocasionando o vencimento antecipado de toda a dívida e resultando na presente execução. – Encontrando-se os executados em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital a finalidade de CITAÇÃO de MAGMA METAIS LTDA ME e ANGELO ROBERTO BRAGANHOLO, para que no prazo de 03 (três) dias, decorridos vinte (20) dias, PAGUEM o principal e cominações legais, sob pena de penhora, ou para querendo, oferecer EMBARGOS no prazo de quinze dias. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da(s) parte(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) a(s) parte(s) executada(s) requerer seja(m) admitida(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015). CIENTIFIQUE-SE de que foram fixados honorários advocatícios em favor da parte exequente em 10% (dez por cento) do valor da dívida e, caso opte pelo pagamento integral da dívida no prazo de três dias supra fixado, a verba honorária será reduzida pela metade (827, § 1º do CPC/2015). - O presente edital será publicado na forma da lei. – Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2017, eu (Soeli V. S. Delara), E. Juramentada, o digitei e subscrevi. DÉBORA DEMARCHI MENDES DE MELO - Juíza de Direito. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJDUB UZH27 3ALFT WLQQD. PROJUDI - Processo: 0027130-29.2009.8.16.0001 - Ref. mov. 38.1 - Assinado digitalmente por Debora Demarchi Mendes de Melo:12174, 20/02/2017: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 (quinze) dias. São José dos Pinhais, 21 de fevereiro de 2017. JOSÉ JAVORSKI Oficial

EDITAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7° Andar - Centro Cívico Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-maiI: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO A Doutora RENATA ELIZA FONSECA DE BARCELOS COSTA, Meritíssima Juíza de Direito da 18ª Vara Cível de Curitiba da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei... EDITAL DE CITAÇÃO DE VITOR MARQUES DA COSTA (CPF N° 059.623.879-70) - PRAZO: VINTE (20) DIAS. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 18ª Vara Cível, que tramitam os autos de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, tomada sob o n° 0021142-61.2008.8.16.0001, autor da ação CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL (CNPJ: 49.925.225/0001-48) em face de VITOR MARQUES DA COSTA (CPF: 059.623.879-70) tendo o mesmo endereço em lugar incerto e não sabido, e através do presente, fica a parte Ré, devidamente CITADA para os termos da ação, podendo, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados do término do prazo do edital (20 dias), contestá-la, podendo exibir as cópias, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que estiver em seu poder, sob pena de revelia, ou seja, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora quanto a matéria de fato. Síntese: “O banco autor na data de 20/03/2008 celebrou com o requerido um contrato de arrendamento mercantil, no valor de R$ 18.500,00, em 62 parcelas de R$ 451,30, sendo a primeira em 20/03/2008 e a última em 20/03/2013. Em garantia foi entregue ao requerido o veículo da Marca RENAULT/CLIO 1.0-RL G4C, 2000/2000, com placa AJG-1371. Como o requerido deixou de efetuar os pagamentos das parcelas vencidas desde 20/04/2008, não restou alternativa senão a propositura da ação de busca e apreensão. Estando presentes todos os requisitos necessários para a concessão da medida liminar, requereu-se o deferimento da liminar com expedição do mandado de busca e apreensão e posterior citação do requerido. Assim, devidamente efetivada a medida o requerido poderia em 5 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de ser consolidada a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do requerente ou em 15 (quinze) dias apresentar resposta, sob pena de revelia. Diante dos fatos, requereu-se que a medida fosse julgada Totalmente Procedente, consolidando por sentença a propriedade e posse plena e exclusiva do bem alienado em mãos do requerente, condenando o requerido ao pagamento de todas as custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados por este juízo. Ressalta-se ainda que o valor atribuído a causa foi de R$ 18.500,00”. O presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste juízo, no lugar público e de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Curitiba, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete. Eu, Anderson José Rodrigues da Silva. Técnico Judiciário, o redigi com base na minuta de edital de mov. 67.2. Vai assinado pela MMª. Juíza de Direito. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito

O SITEPD – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Privadas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana, inscrito no CNPJ sob. Nº. 86.858.800/0001-63 por intermédio do seu Presidente abaixo assinado, conforme artigo 578 das Consolidações das Leis do Trabalho comunica às Empresas de Processamento de Dados (informática), de Transação Eletrônica, Serviços e Sistemas de Informática, Tecnologia da Informação, Desenvolvimento de Programas de Informática, Atividades de Banco de Dados, Consultoria em Geral e outras atividades de informática não especificadas de Curitiba e Região Metropolitana que, no mês de Março deverão descontar dos salários brutos de seus trabalhadores/empregados a quantia correspondente a Um Dia da Remuneração, ou seja, 1/30 (um trinta avos). A Contribuição Sindical deverá ser depositada na CEF – Caixa Econômica Federal em uma das suas agencias em Curitiba e Região Metropolitana no decorrer de abril decorrente, conforme consta em Convenção Coletiva de Trabalho. As empresas cadastradas no SITEPD retiram as GRCSU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA no site do SITEPD, www.sitepd.org.br; as não cadastradas poderão retirá-las diretamente na sede do SITEPD no endereço: Rua Monsenhor Celso nº. 154 - 5º andar ; - Centro de Curitiba Estado do Paraná; onde também serão recebidos os comprovantes de pagamento e relação dos contribuintes. O não recolhimento da Contribuição Sindical no prazo previsto em Convenção implicará nas penalidades previstas no Artigo 600 da CLT e 7º da Lei Federal nº. 6.986 de 13 de abril de 1962. Curitiba, 21 de fevereiro de 2017.

José de Fátima Santos - Presidente

CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas - Fone (41) 3035-3200

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico Curitiba/PR EDITAL DE CITAÇÃO DE MARCIO SIMÕES DE FRANÇA, COM O PRAZO DE TRINTA DIAS Processo: 0003026-75.2006.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$7.930,28 Autor s : • ITAÚ UNIBANCO S.A. CPF/CNPJ: 60.701.19/0001-0 Rua Monsenhor Celso, 151 11ª andar - CURITIBA/PR Réu s : • MARCIO SIMÕES DE FRANÇA CPF/CNPJ: 021.216. 99-6 A Dout ora MARIA SILVIA CARTAXO FERNANDES LUIZ, MM. Juíza de Direito Substituta da Terceira Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o requerido MARCIO SIMÕES DE FRANÇA, brasileiro, inscrito no CPF: 021.21 .499- 4 , atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo tramitam os autos acima nominados, onde o autor alega em síntese o seguinte: “O Suplicante interpôs a presente ação a fim de reaver o bem contrato no valor de R$ 7.903,28 atualizado até (02/02/2017), referente Cédula de Crédito Bancário n° 000000141651356 firmada em 08/08/2005.” E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume deste Juízo e publicado na forma da lei, pelo qual fica o devedor MARCIO SIMÕES DE FRANÇA, devidamente CITADO por todo conteúdo da ação e para que apresente contestação, no prazo legal de QUINZE DIAS, a contar do trigésimo primeiro dia da primeira publicação deste, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos narrados pelo autor CPC, arts. 335 e 3 , ou efetuar, no prazo de CINCO DIAS, também a contar do vigésimo primeiro dia da primeira publicação deste, o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, nos termos do art. 3°, §§ 2°, 3º e ° do Decreto Lei 911/69, observadas as disposições da Lei 10.931/200 , tudo sob as formas e penas da lei. Fica ainda advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Do que para constar lavrei este que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 07 de fevereiro de 2017. Eu,__,Fernanda R. Guides Mequelin, funcionária juramentada, o fiz digitar e subscrevi. Observação: sob minuta. MARIA SILVIA CARTAXO FERNANDES LUIZ Juíza de Direito Substituta

TABELIONATO E REGISTRO CIVIL DE SANTA QUITÉRIA Av. N. Sra. Aparecida, 305, loja 13, Seminário – CEP: 80.440-000. Tel (41) 3094-9900 - Fax: (41) 3094-9921 – CURITIBA - PR Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro: VICTOR DE CARVALHO THÁ e KIRLEY CRISTINA KUSDRA GUSTAVO DE PAULA PEREIRA e JÉSSICA RAPCINSKI RODOLFO ALVIZI ROSSILHO e FLÁVIA DE SOUZA CAMPOS JULIO CARELLI DE AGUIAR e MUZA FORNAZIERI IWANOW HENRIQUE IURCK JUNIOR e MUNIRA HASSAN SAFIEDDINE Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba - PR, 21 de Fevereiro de 2017. OFICIAL

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARANÁ – COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITINBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA – 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Cândido de Abreu, 535 -4º andar – Centro Cívico – Curitiba/PR – CEP: 80.530-100 – Fone: 41-3253-0002.Email: 8varacivelctba@uol.com.br - Autos nº 0002162-13.2001.8.16.0001. EDITAL DE CITAÇÃO DE NEIVA KOZLOWSKI GARCIA DOS ANJOS, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. FAZ SABER, a todos, quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tomarem, que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível, se processam os termos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob nº. 0002162-13.2001.8.16.0001, em que BANCO BANESTADO S/A move contra JUNIUDSON LUIZ GARCIA DOS ANJOS e NEIVA KOZLOWSKI GARCIA DOS ANJOS, brasileira, casada, do lar, portadora do RG sob nº 4.837.254-6/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 691.771.479-87, que fica CITADA a requerida NEIVA KOZLOWSKI GARCIA DOS ANJOS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 344, do CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será devidamente publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 15 de fevereiro de 2017. Eu (as) Marcelo José Merlin - Escrevente Juramentado, o fiz digitar e subscrevi.(a) André Doi Antunes Juiz de Direito Substituto

EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: JONNAS PHILLIPE SANTOS FLOR e DANIELE GAPSKI CARNEIRO REGINALDO EDUARDO DE LIMA e VALDIVA DE LIMA DE OLIVEIRA BORGES DIEGO MARQUES DA FONSECA e SAMARA ARAÚJO MONTEIRO DOUGLAS RENATO ZOLLNER SARY e GISELE MOREIRA DE LIMA GABRIEL SAVI BENTO e ELIANE DE JESUS OLIVEIRA RODRIGO RAUCH e ANA PAULA DE ARAÚJO FERNANDE ALOISIO FIGUEIREDO e CRISTIANE CIBELE PIZZATTO THIAGO NOBRE e BRUNA ALEXSANDRA RUDNIK HELIO HENRIQUE FRANÇA FERREIRA e LETICIA MENDES DA SILVA AROLDO FELIX DE LIMA JUNIOR e JÉSSICA LARISSA PEREIRA CORRÊA JORGE LUIS SANTANA e NEIDE APARECIDA FERMIANO Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 21 de fevereiro de 2017. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL

CARTÓRIO DISTRITAL DE SÃO CASEMIRO DO TABOÃO Rua Mateus Leme nº 1425 / Centro Cívico - CEP: 80.530-010 Fone: (41) 3352-3212 - Fax: (41) 3352-3222 CURITIBA -PR. Tel (41) 3352-3212 - Fax: (41) 3352-3222 – CURITIBA - PR Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro: LEONARDO ALMEIDA e LIAMARA CRISTINA OLIVEIRA HUGO RAFAEL SENA RIBEIRO e IVONE FRANÇA RIBEIRO NILSON LUIZ FIORI FILHO e THALITA SANTINI PASSOS MARCELO MACHADO ESTEVÃO PIRES e VITHORIA SIMÕES MANFRON BARROS CLAIRTON JORGE ZANIN e CAROLINE LUIZA CUNICO ELCIO TEIXEIRA e YOLANDA DO ROCIO ALVES COUTINHO ARTHUR DO NASCIMENTO e RAMONA AGDA KUS CARLOS FERRAZ DE ALMAIDA JUNIOR e CLAUDIA ORELLI BRUNO GUZZONI JOERGENSEN e JACKELINE CORDEIRO DA COSTA GABRIEL FIEST HALAMA e JENIFFER CAROLINE DE LARA JÃO BATISTA EWANGELISTA e IVANI ELIAS JAIRO JAIME DAMBROVSKI e SILMARA APARECIDA DE MORAIS ANDRÉ FERNANDEZ VIDAL e FABIANE TERNA BUENO Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba - PR, 21 de Fevereiro de 2017. OFICIAL


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22/02/2017 by Jornal Metropole - Issuu