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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

| Quinta-feira, 21 de Julho de 2016 |

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO ELIO WINTER INCORPORAÇÕES LTDA torna público queirá requerer ao IAP, a Licença de Instalação paraCondomínio Residencial com 192 unidades, a ser implantada no Lote A, na rua Guanabara, s/n, Bairro Iguaçu, Araucária/PR.

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA A LANSOL COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA,CNPJ/ MF sob o n° 24.626.920/0001-88, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente dePinhais/SEMMA, a Licença Prévia para atividade de Fabricação de artefatos de material plástico (Licença Prévia nº 1/2016), a ser implantada na Rua Nova Esperança, 1488, Emiliano Perneta, CEP 83324-400, Pinhais/PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO A LANSOL COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ/ MF sob o n° 24.626.920/0001-88, torna público que irá requerer à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Pinhais/SEMMA, a Licença de Instalação para atividade de Fabricação de artefatos de material plástico, a ser implantada na Rua Nova Esperança, 1488, Emiliano Perneta, CEP 83324-400, Pinhais/PR.

CARTÓRIO DISTRITAL DO BOQUEIRÃO

CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA

RUA MAL. FLORIANO PEIXOTO, Nº5636, HAUER, CEP: 81630-000 - CURTIBA – PARANÁ Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - Estado do Paraná. Faço saber que pretendem se casar: ROBSON RIGONATI e VÂNIA APARECIDA DE SOUZA (Cartório Distrital de Umbará, Curitiba, PR) LEONARDO SCHADÉCK MEIER e PALOMA CRISTINA MORAIS (Serviço Distrital da Barreirinha, Curitiba, PR) JOSE FAUSTO ALMEIDA DE OLIVEIRA FILHO e KARINA PAGANI MARCELO FRANDSEN SANTOS e JENNIFER REID ARCAIN FÁBIO MOCELIM e WENDI FLAVIA MARTINS CAETANO LEONEL CANDIDO DE MORAES NETO e SUELEN EMÍLIA STABACK CHARLES ALEXANDRE HOESEL VOGT e JULIANE CARLA SEGANFREDO JHONATAN CORDEIRO CUBAS e LILIANE CRISTINA MALIKOSKI DANIEL RAMOS PARISE e CAMILLA ADAMS MATHEUS AUGUSTO SILVA CHAVES e CAMILA COSTA CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO: JOSE FAUSTO ALMEIDA DE OLIVEIRA e KARINA PAGANI Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei e no prazo de quinze dias. Curitiba, 20 de Julho de 2016. WALDOMIRO BAPTISTA NETO Oficial

E D I TAL D E PR O C LAMAS Faz saber que pretendem casar-se: SANDRO AUGUSTO DOS SANTOS e KARLA NALIWAIKO MARCOS OLIVEIRA MARTIN e MARILIZE GEMIN. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 20 de Julho de 2016

ELIANE KERN BASSI - Oficial Designada

CARTÓRIO DISTRITAL DO PORTÃO Av. Pres. Arthur da Silva Bernardes nº 2350/ cj. 03/09 – Portão CEP: 80.320-300 / CURITIBA - PR - Tel./ Fax: (41) 3013-1667. www.cartoriodoportao.com.br.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ – COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS-PROJUD Rua João Ângelo Cordeiro, s/n – São José dos Pinhais/PR- CEP: 83.005-570-Fone(41) 3035-8412- E-mail. sjp3civel@tjpr.jus.br – EDITAL DE CITAÇÃO DE TT OLIVEIRA-ATACADO DE TECIDOS E CONFECÇÕES. PRAZO DE 60 DIAS. A DOUTORA MARCIA HUBLERMOSKO, MERITÍSSIMA JUIZA DE DIREITO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS-ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER, pelo presente edital, com prazo de sessenta dias, que fica a requerida TT OLIVEIRA-ATACADO DE TECIDOS E CONFECÇÕES, CNPJ n. 12.562.947/0001-75, com endereço incerto e não sabido, devidamente CITADA do inteiro teor da petição inicial, da AÇÃO COBRANÇA, que tramita perante a 3ª VARA CÍVEL DO FORO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, sob o n. 0007657-76.2014.8.16.0035, em que é requerente Banco Bradesco S/A e requerida TTOLIVEIRA-ATACADO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. Informa a autora na inicial que: “A devedora é titular de uma conta corrente sob nº 13.382-5 junto à Agencia do credor nº 3135-6 TEN. DUTRA URBANA em São José dos Pinhais Pr, e nesta condição celebrava várias movimentações normais de depósitos e saques, bem como transações financeiras. Conforme se comprova dos extratos anexos (doc.02), após várias movimentações restou em aberto um saldo devedor de R$ 51.026,35(Cinquenta e um mil, vinte e seis reais e trinta e cinco centavos), o qual, após insistentes cobranças, não fora liquidado e acabou em data de 28.11.2011, sendo transferido para crédito em liquidação, restando em aberto até então.’ Ficam ainda intimada, as requeridas, para, querendo, por meio de advogado, no PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. Apresentar contestação, sob pena de, não o fazendo, serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. E ainda, que a presente citação valerá para todos os atos do processo e que os requeridos da presente somente serão intimados dos atos processuais seguintes se atenderem a presente citação. OBSERVAÇÃO: O acesso ao conteúdo integral do mencionado processo, bem como a realização de atos processuais pela parte interessada ocorrerão exclusivamente pelo sistema eletrônico PROJUDI disponível em HTTPS://portal.tjpr.jus.br/projud, mediante a habilitação do respectivo advogado, nos termos da Lei 11.419/2006 (C.N. 2.21.3.1), sendo que o conteúdo integral da petição inicial está disponível em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Validação de documentos (PJVY3 BK5MP 37VGM MJYJY). São José dos Pinhais, 27 de junho de 2016. Eu, Tiago HiroakiInoue, o digitei vai conferido e assinado pelo Chefe de Secretaria conforme autorização da Portaria 01/2012. Clayton Machado Carstens Junior – Analista Judiciário – Mat. 14.981

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO. CENTRAL DE CURITIBA3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico Curitiba/PR. EDITAL DE CITAÇÃO DE ALEXANDRE ANTUNES CORDEIRO, MARILZA KLUG POSMOSER e GMBA SUPERMERCADO LTDA, COM O PRAZO DE TRINTA DIAS. Processo: 0020655-23.2010.8.16.0001.Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial. Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário. Valor da Causa: R$31.167,54. Autor(s): BANCO BRADESCO AS (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12). Executado(s): ALEXANDRE ANTUNES CORDEIRO (CPF/CNPJ: 834.195.009-04), Marilza Klug Posmoser (CPF/CNPJ: 125.652.597-94), GMBA SUPERMERCADO LTDA. (CPF/CNPJ: 08.483.663/0001-16). A Doutora MARIA SILVIA CARTAXO FERNANDES LUIZ, MM. Juíza de Direito Substituta da Terceira Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial os devedores ALEXANDRE ANTUNES CORDEIRO (CPF/CNPJ: 834.195.009-04), Marilza Klug Posmoser (CPF/CNPJ: 125.652.597-94), GMBA SUPERMERCADO LTDA. (CPF/CNPJ: 08.483.663/0001-16) atualmente em lugar ignorado, que por este Juízo tramitam os autos acima nominados, onde o autor alega em síntese o seguinte: “O Exequente é credor os Executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 28.669,76 (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Conta Garantida Renovação Automática Aval Nº 227/ 2790122, firmado em 07/10/2009 por GMBA SUPERMERCADO LTDA ME e tendo como avalistas e devedores solidários ALEXANDRE ANTUNES CORDEIRO E MARILZA KLUG POSMOSER E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que sera afixado no lugar de costume deste Juízo e publicado na forma da lei, pelo qual fica os devedores acima nominados, devidamente CITADOS os termos da presente e para, querendo, no prazo legal de prazo de TRÊS DIAS a contar do trigésimo primeiro dia da primeira publicação deste, promova ao pagamento da divida, sob pena de penhora (art. 829, CPC/2015), ciente ainda de que poderá, no prazo de QUINZE DIAS a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, deposito ou caução, apresentar embargos à execução (CPC/2015, art. 914). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC/2015). Decorrido o prazo legal sem o pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado procederá à penhora de bens, observada a ordem legal (CPC/2015, art. 829, § 1º), depositando-os em mãos do exeqüente, ou do executado, caso haja expressa anuência do exeqüente ou seja de difícil remoção e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e demais atos. Não encontrado o executado, poderá o Sr. Oficial proceder o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução (Art. 830, CPC/2015). Nos termos do contido no art. 827, do CPC, fica fixado a verba honorária em 10% sobre o valor do debito, que será reduzida pela metade em caso de pagamento da divida no prazo de três dias (CPC/2015 art. 827). Fica ainda advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Do que para constar lavrei este que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 14 de Julho de 2016. Eu,__, Hellen Marry de Souza, funcionária juramentada, o fiz digitar e subscrevi. Observação: sob minuta. MARIA SILVIA CARTAXO FERNANDES LUIZ - Juíza de Direito Substituta.

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE - ESTADO DO PARANÁ Rua Inglaterra, n.º 545, bairro Nações, fone 3405-3600, CEP: 83.820-000 EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO MARCIO JC DA SILVA OFICINA MECANICA ME, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. O Doutor Thiago Bertuol de Oliveira – Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Fazenda Rio Grande, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório se processam os autos ação Monitoria registrado sob o n.º 0006054-90.2013.8.16.0038, em que é requerente Valmad Comercio de Madeiras Ltda.Me e requerido Marcio Jc da Silva Oficina Mecanica Me. Resumo da inicial: “O requerido firmou negócio jurídico com a requerente, e o pagamento através do cheque do Bradesco nº 000033, conta 000290, ag.6071, em 14.11.2012, valor de R$ 11.000,00. Apresentado o cheque para desconto, foi devolvido alínea “21”.A requerente é credora da referida importância, além dos juros e atualizações, contados desde o vencimento do título.” Fica pelo presente edital CITADO, da presente ação o Requerido Marcio Jc da Silva Oficina Mecanica Me, para que, no prazo de quinze (15) dias efetue o pagamento do débito e dos honorários advocatícios de (05%) do valor da causa, contados da data do termino do prazo do edital. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá no mesmo prazo opor, embargos à ação monitória. Advertido que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos, nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC. E para que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede deste Juízo no endereço supra descrito. Fazenda Rio Grande aos (29) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezesseis (2016). E Eu (a) Eliane R. B. Carstens – Bel. Escrivã, o subscrevi. Autorizado pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca Portaria 02/2016

Faz saber que pretendem casar: DAVID VINÍCIUS DE MORAIS DOS SANTOS e RAFAELLA LUIZA DE OLIVEIRA TIAGO DOS SANTOS CAMARGO e JULIANA APARECIDA DO AMARAL THIAGO TAURA CHERBISKI e ANGELA DIERK MARCELO DA ROSA e TARCILA FERREIRA DOS SANTOS PEDRO RODRIGUES DE SOUZA e TATIANA APARECIDA MORAES WELLINGTON SOMMERHAUZER SANTOS DE FREITAS e VANESSA PEDROSO BETIM JOSÉ IRINEU GONÇALVES e MARISE SUELI BAIDA FABIANO DA SILVA e JAQUELINE SOARES RICARDO SZWAIDAK DE SOUZA e ALESSANDRA CEREZO ORTIZ- Cartório de Registro Civil Boqueirão de Curitiba/PR BRUNO CESAR BALAN e GISLAINE PAMELLA SUZIN- Cartório de Registro Civil Campo Comprido de Curitiba/PR JORGE LUIZ SINGESKI e MARIA ANTONIÊTA DA SILVA- Conversão de União Estável em Casamento Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 20 de Julho de 2016. CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI Tabeliã e Registradora

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FOROREGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ – PROJUDIRua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR -CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3657-1147 - E-mail: civelatamandare@gmail.comEDITAL DE CITAÇÃO DOS REUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAISINTERESSADOS, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS: Edital de citação dos réus AUSENTES,INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, para contestarem a ação deUSUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO sob n° 0013356-86.2011.16.0024, que tramita na Vara Cível doForo Regional de Almirante Tamandaré, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, movidapor LUIZ CARLOS COSTA, e sua esposa JOSILENE RITA LEONARDI COSTA, que move em faceLEOCADIA PIETROSKI e seu marido PEDRO PIETROSKI, referente a um imóvel urbano cuja, inicialem síntese diz o seguinte, “Os requerentes são senhores e legítimos possuidores de um imóvel urbanolocalizado na Colônia Lamenha Grande, situado na Rua Arapongas, município de Almirante Tamandaré,Paraná, onde mantém posse de forma mansa, pacífica, pública e ininterrupta, sobre o imóvel usucapiendopor mais de 30 (trinta) anos por si e por seus antecessores, com as seguintes medidas e confrontações:”Partindo do marco 0=PP com coordenadas geográficas, latitude 25°21’92247" S e longitude49°17’61443" W, situado na confrontação cm a Rua Arapongas; desta segue, confrontando com a RuaArapongas com azimute de 76°58’36" e a distância de 35,18 m até o marco 1; deste, segue, confrontandocom Alceu Grocheviski com o azimute de 166°26’48" e a distância de 28,57 m até o marco 2; deste,segue, confrontando com a Rua Randolfo Siqueira com azimute de 257°44’08" e a distância de 3,46 m atéo marco 3; deste, segue, confrontando com o lote 14 da quadra C da Planta Jardim Marise de propriedadede Rita de Cassia com o azimute de 257°44’08" e a distância de 31,69 m até o marco 4; deste, segue,confrontando com terreno pertencente a Valmir Carneiro com o azimute de 346°22’45" e a distância de28,10 m até o marco 0=PP; ponto inicial da descrição deste perímetro com área de 996,19m2 (novecentose noventa e seis metros e dezenove decímetros quadrados)” ao final requer a intimação da União, Estadodo Paraná, e Município de Almirante Tamandaré, para querendo manifestar-se em eventual interesse, e mais a procedência da ação afim de reconhecer o domínio em favor da requerente”. Ficando através dopresente, citados os réus incertos, ausentes, desconhecidos e eventuais interessados, seus herdeiros e ousucessores para que fiquem cientes dos termos da ação em referência para, querendo, apresentaremcontestação no prazo legal de 15 dias contados do prazo deste edital, sob pena de revelia e serem aceitoscomo verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 319 e 335 do CPC), tudo em conformidadecom a resenha da inicial. Despacho: “ fls. Citem-se a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel e osconfinantes, pessoalmente e por edital, com prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incerto edesconhecidos.Almirante Tamandaré, 14 de julho de 2016.Joceline Taborda de FariaAnalista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDIRua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico – Curitiba/PR EDITAL DE CITAÇÃO DE DAMARIS DE ALMEIDA E TRANSPORTADORA E CEREALISTA DAMARIS LTDA, COM O PRAZO DE VINTE DIAS Processo: 0056316-63.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título ExtrajudicialAssunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$22.854,50 Exequente(s): BANCO BRADESCO SA (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Executado(s): Damaris de Almeida (CPF/CNPJ: 022.765.709-89) TRANSPORTADORA E CEREALISTA DAMARIS LTDA (CPF/CNPJ: 04.044.112/0001-03) O Doutor a IRINEU STEIN JUNIOR, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial os devedores Damaris de Almeida (CPF/CNPJ: 022.765.709-89) e TRANSPORTADORA E CEREALISTA DAMARIS LTDA (CPF/CNPJ: 04.044.112/0001-03), ambos atualmente em lugar ignorado, que por este Juízo tramitam os autos acima nominados, onde o autor alega em síntese o seguinte: “Que é credor importância de R$ 22.854,50 (vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), devendo ser acrescida de correção monetária e juros moratórios desde 13 de setembro de 2010 até a data do efetivo pagamento, multa contratual e de mora, custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da Execução, decorrente da Cédula de Crédito Bancário de nº 2.931.847”. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume deste Juízo e publicado na forma da lei, pelo qual fica os devedores acima nominados, devidamente CITADOS dos termos da presente e para, querendo, no prazo legal de prazo de TRÊS DIAS, a contar do vigésimo primeiro dia da primeira publicação deste, promova ao pagamento da divida, além dos acréscimos legais, consoante indicado na petição inicial que acompanha por cópia a presente, acrescidas das custas processuais, ciente ainda de que poderá, no prazo de QUINZE DIAS, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, deposito ou caução, apresentar embargos à execução (CPC, art.736). Decorrido o prazo legal sem o pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá à penhora ou arresto de bens, observada a ordem legal (CPC, art. 655), depositando-os em mãos do exeqüente, ou do executado, caso haja expressa anuência do exeqüente ou seja de difícil remoção (CPC, art. 666, § 1º), e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e demais atos. Nos termos do contido no art. 652-A, do CPC, fica fixado a verba honorária em 10% sobre o valor do debito, queserá reduzida pela metade em caso de pagamento da divida no prazo de três dias (CPC, P. único do art. 652-A). Do que para constar lavrei este que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 13 de Julho de 2016. Eu, _, Hellen Marry de Souza, funcionária juramentada, o fiz digitar e subscrevi. Observação: sob minuta. (a) IRINEU STEIN JUNIOR Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DEFAZENDA RIO GRANDEVARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE – PROJUDIRua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO JOÃO AUGUSTO DISSENHA E FILHO LTDA, COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS.O Doutor THIAGO BERTUOL DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Fazenda Rio Grande, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos sob nº0008159-40.2013.8.16.0038, ação de EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIALem que o exequente TRIUNFANTE PARANÁ ALIMENTOS LTDA move contra o Executado JOÃO AUGUSTO DISSENHA E FILHO LTDA.Resumo da inicial:”Aexequente é credora do executado do valor de R$4.981,78,representado pelas duplicatas nºs 459016; 456573; 460424; 460444; 459989. Até a presente data o executado não saldou o seu débito, nem efetuou pagamentos parciais, o que levou o exequente a encaminhar os referidos títulos ao competente cartório para que se efetivassem os protestos legais. Diante da liquidez do crédito, vãs foram as tentativas de recebimento amigável. O valor do débito atualizado até 27/09/2013 importa em R$ 5.761,20. Esgotados todos os meios suasórios para a obtenção do seu crédito, vem o Exequente propor a presente demanda.Após diversas tentativas de citação do executado tal medida restou inexitosa, esgotando as diligências e não restando outro meio para a localização do mesmo, a exequente solicitou a citação por edital o qual foi deferido o pedido pelo MM.Juiz de Direito. Fica assim através do presente edital,devidamenteCITADO o executado JOÃO AUGUSTO DISSENHA E FILHO LTDA, dos termos da presente ação,para que, querendo, no prazo de três (03) dias efetue o pagamento da divida reclamada, com os acréscimos legais e com a ressalva disposta no artigo 827 do CPC, bem como, oferecer embargos,no prazo de 15 (quinze)dias, nos termos do art. 914 do CPC, independentemente do pagamento, do oferecimento de bem a penhora, ou caução, contados da data do termino do prazo do edital.Fica advertido o executado que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. E para que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede deste Juízo no endereço supra descrito. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aos Vinte e Oito (28) dias do mês de Junho(06) do ano de Dois Mil e Dezesseis (2016). Eu (a) ElianeR. B. Carstens, Escrivã que o subscrevi. Autorizada Pelo MM Juiz de DireitoDesta Comarca Portaria 02/2016.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA -FORO CENTRAL DE CURITIBA. 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 dias) - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – Processo 0038836-67.2013.8.16.0001 - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. X ADJ REPRESENTACOES COMERCIAISLTDA - A Dra. Júlia Maria T. P. Rezende, Juíza de Direito, no uso de suas atribuições legais, manda citar ADJ REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ o sob nº. 03.330.190/0001-01, atualmente em lugar incerto; para querendo, no prazo de 15 dias, apresentar resposta aos termos desta ação de cobrança, cabendo destacar que se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (Art. 285 e 319 do CPC). ADV - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. OAB/PR 19937.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE – PROJUDI- Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600. EDITAL DE CITAÇÃO DOS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS, DAQUELE CUJO NOME PORVENTURA ESTEJATRANSCRITAA ÁREA USUCAPIENDA, COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS.O Doutor THIAGO BERTUOL DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Fazenda Rio Grande, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos sob nº0002679-13.2015.8.16.0038-Sistema Projudi – ação de USUCAPIÃO em que os requerentes MARLI TEREZINHA HEIMANN e CARLOS HEIMANN movem contra a requerida, tendo por objeto obter a declaração de domínio e registro em seu favor sobre o imóvel a seguir descrito no resumo da inicial: “Os requerentes através da escritura pública de cessão e transferência de direitos possessórios lavrada nas notas do tabelionato de Mandirituba – Pr as fls.163/164, do livro nº 202-N, em 03/01/ 2012, outorgadas por Teófilo Strugala e sua esposa Lucia Laskawsiki Strugala, adquiriram os direitos possessórios sobre o seguinte imóvel: Lote de terreno com área de 34.976,38m2, localizado na Estrada Municipal Otavio de Jesus BIscaia s/nº, na localidade de queimados zona rural de Mandirituba – Pr. Imóvel este com as características no mapa e memorial descritivo elaborados e assinado em 22/12/2011, pelo técnico em agrimensura Moises Martins Neto CREA 8075 TD. A posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 40 anos, incluindo o tempo de seus antecessores. Assim, sendo certo que os Autores estão na posse do imóvel usucapiendo, sem qualquer oposição, possuindo-o como se proprietários fossem com animus domini. Ficam assim através do presente edital, devidamente CITADOS dos termos da presente ação,todosos interessados ausentes, incertos ou desconhecidos, daquele cujo nome porventura esteja transcrita a área usucapienda,para que, querendo, no prazo de (15) quinze dias apresentem resposta, prazo este que começará a fluir a partir do termino do prazo do edital devidamente publicado. Advertidos de que se não apresentarem resposta no referido prazo, presumir-se-ão aceitos mesmo como verdadeiros os fatos articulados pelo autor no pedido inicial, nos termos dos artigos 335 e344 do Código de Processo Civil. E para que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede deste Juízo no endereço supra descrito. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aos Vinte e Sete (27) dias do mês de Junho(06) do ano de Dois Mil e Dezesseis (2016). Eu (a) ElianeR. B. Carstens, Escrivã que o subscrevi. Autorizada Pelo MM Juiz de Direito Desta Comarca Portaria 02/2016.

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