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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Quarta-feira, 6 de Julho de 2016 |
CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FOROCENTRAL DE CURITIBA14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDIMATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010E D I T A L D E C I T A Ç Ã O Processo: 0001262-76.2014.8.16.0194 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa:R$20.700,00Autor(s): Osmar Lucio Mylla (RG: 798825 SSP/PR e CPF/CNPJ: 322.805.489-68) representado(a) por Paulo Ambrosio (CPF/CNPJ: 464.844.779-49) Rua GiacomoMylla, 220 - Bom Retiro - CURITIBA/ PR Réu(s): Octávio Aládio Vaz (RG: 1487485 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.828.569-15)Rua José Naves da Cunha, 89 - Seminário - CURITIBA/ PR Marlene Sabatini Vaz (CPF/CNPJ: 857.421.129-04)Rua José Naves da Cunha, 89 - Seminário - CURITIBA/PR Liliane Mendes Hamade (CPF/CNPJ: 032.402.899-70)Rua Comendador Fontana, 405 Ap. 1.103 - Ed. Ipanema - Centro Cívico - CURITIBA/PREDITAL DE CITAÇÃO DE: LILIANE MENDES HAMADE, brasileira, solteira, do comércio, portadora da cédula de identidade RG n ° 7.280.382-5/PR, inscrita no CPF n° 032.402.899-70, esta, LOCATÁRIA, OCTAVIO ALADIO VAZ, brasileiro, casado, docomércio, portador da cédula de identidade RG n° 148.748/PR, inscrito no CPF n° 000.828.569-15 e sua esposa MARLENESABATINI VAZ, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade RG n° 1.374.242/PR, inscrita no CPF n°857.421.129-04, na condição de FIADORES E DEVEDORES SOLIDÁRIOS - PRAZO: SESSENTA (60) DIAS. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo, tramitam os autos supra identificados, a qual a parte Requerente alega em síntese o seguinte: “O requerente locou aos requeridos o imóvel situado em Curitiba/PR, na rua Comendador Fontana, n.º 405 - Ap. 1.103 - Ed. Ipanema - Centro Cívico, por meio de contrato escrito, mediante o pagamento mensal de aluguel no valor atual de R$ 1.725,00(um mil, sete centos e vinte e cinco reais), mais encargos e acessórios contratuais de IPTU, no valor atual de R$ 46,72(quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), conforme cópias em anexo. Ocorre, porém, que os requeridos não estão, cumprindo com sua obrigação legal de pagar os aluguéis e os encargos acessórios contratuais, desde 30de outubro de 2012.” Ficam LILIANE MENDES HAMADE, brasileira, solteira, do comércio, portadora da cédula de identidade RG n° 7.280.3825/PR, inscrita no CPF n° 032.402.899-70, esta, LOCATÁRIA, OCTAVIO ALADIO VAZ, brasileiro, casado, do comércio, portador da cédula de identidade RG n° 148.748/PR, inscrito no CPF n° 000.828.569-15 e sua esposa MARLENE SABATINI VAZ,brasileira, casada, do lar,portadora da cédula de identidade RG n ° 1.374.242/PR, inscrita no CPF n° 857.421.129-04, na condição de FIADORES E DEVEDORES SOLIDÁRIOS CITADOS, devidamente , para no prazo de 15 (QUINZE) dias, contados do término do prazo do edital 60 dias, independentemente de calculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na formal prevista no inciso II do art. 62. O depósito judicial deve incluir, com correção monetária: A) dos alugueres e acessórios da locação que vecerem até a sua efetivação; B) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; C) os juros de mora de 1% ao mês. D) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Fique a parte requerida advertida de que a falta de contestação implicará a presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pela parte Requerente (artigo 285 e 319 do Código de Processo Civil). Certifique-se a parte requerida que, se for instalada discussão por discordância relativa ao depósito (inclusive quanto à complementação), deverá depositar em Juízo os alugueres que forem se vencendo durante o curso do processo, até o julgamento (art. 62, V). O presente edital será afixado no lugar de costume no Fórum e publicado na forma da lei. Em, 22 de Junho de 2016. Eu, (a), Elenita Yasní S. da Silva Escrivã da Décima Quarta Vara Cível, que o digitei e subscrevi. (a) ERICK ANTÔNIO GOMES Juiz de Direito
Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - Estado do Paraná.
E D I TAL D E PR O C LAMAS Faz saber que pretendem casar-se: EVERTON ANTONIO ZENE e DAIANE DE FÁTIMA RODRIGUES VAZ ISRAEL DOS SANTOS MACHADO e DAIANE DOS SANTOS KLEN. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 05 de Julho de 2016
ELIANE KERN BASSI - Oficial Designada
CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - Estado do Paraná.
E D I TAL D E PR O C LAMAS Faz saber que pretendem casar-se: VIVIOM MAYOSHI GALVÃO e TACIANE PEDREIRA COELHO Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 27 de Junho de 2016
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Rua Mendes Leitão, 2835 - Fone: (041) 3382-4086 – CEP 83.005-150 EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS - PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. O DOUTOR JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS -ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramita perante este Juízo e Secretaria sob nº 0006635-51.2012.8.16.0035, AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA, promovido por CLAUDIO RODRIGO SANTANA e DANIELE MOREIRA SANTANA em face deste Juízo, tendo por objeto a legalização/ registro no Cartório de Registro de Imóveis, da “área de terras, situado no lugar denominado CONTENDA, neste Município e Comarca de São José dos Pinhais-PR, com a área líquida de 19.456,93 metros quadrados, ou seja 1,9456 hectares, com as seguintes medidas e confrontações:DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Imóvel está localizado a 244,00 metros da estrada da Guaricana com acesso por uma Servidão de Passagem. Começa o levantamento topográfico na estaca OPP cravada junto a cerca de arame e a margem da servidão de passagem, daí segue a divisa pela Servidão de passagem azimute 158º 58” 16’ e 5,83 metros até a estaca 01, cravada na outra margem e com cerca de arame. Segue agora divisa pela cerca de arame dividindo com MARIA CONCEIÇÃO TOZETTI, da estaca 01 com azimute 173º 10 33" e 62,43 metros até a estaca 02; azimute de 168º 51’41" e 80,60 até a estaca 03. Deflexão a direita segue a divisa pela cerca de arame dividindo agora com terras de HISHACHI FURUI, da estaca 03 com azimute 261º 33’04" e 59,90 metros até a estaca 04 cravada junto a um marco de concreto; azimute 273º 39’55" e 38,37 m até a estaca 05. Deixa a cerca de arame e segue agora a divisa por linha seca dividindo ainda com terras de HISACHI FURUI, da estaca 05 azimute 275º 13’ 01" e 50,38 m até a estaca 06 cravada junto a um marco de madeira; azimute271º 31 56" e 66,17 m até a estaca 07; Deflexão à direita segue a divisa por linha seca dividindo agora com terras de Jauri Moro, da estaca 07 azimute 51º 17 23" e 75,55 metros; deflexão a esquerda azimute 349º24’41" e 37,21 metros até a estaca 09, deflexão a direita azimute 63º 49 10" aos 65,48 metros encontra-se uma cerca de arame e segue a divisa por esta dividindo agora com terras de ALFREDO DE OLIVEIRA LOPES, chegando com extensão de 111,30 metros até a estaca 10, azimute 69º 43 59" e 39,23 metros até a estaca OPP-11 inicia², e demais informações conforme memorial descritivo juntado na petição inicial dos autos. Pelo presente CITAM-SE OS EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, ficando ADVERTIDOS de que, o prazo para contestar a ação é de quinze (15) dias, contados a partir do término do prazo do edital (trinta dias), sob pena de, não sendo contestada, presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial, tipificando-se sua revelia, por serem confessos (CPC, artigos 256, 257 e 259). O MM. Juiz determinou a expedição do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São José dos Pinhais, em 28 de junho de 2016. Eu, Sidinei Alencar de Souza, Técnico Judiciário, ______ o digitei e vai assinado eletronicamente pelo MM. Juiz. JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO. Juiz de Direito Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXKP MGG85 LJDRC J9QPY PROJUDI - Processo: 000663551.2012.8.16.0035 - Ref. mov. 225.1 - Assinado digitalmente por Juan Daniel Pereira Sobreiro:11269, 28/06/2016: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: EDITAL DE CITAÇÃO TERC INT USUCAPIÃO.
ELIANE KERN BASSI - Oficial Designada
TABELIONATO E REGISTRO CIVIL DE SANTA QUITÉRIA Av. N. Sra. Aparecida, 305, loja 13, Seminário – CEP: 80.440-000. Tel (41) 3094-9900 - Fax: (41) 3094-9921 – CURITIBA - PR Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro: ALLAN NICHOLLAS PAVANI e ANA PAULA SOARES THIAGO PORTUGAL ABELHA DE FUCIO e RAFFAELA MARTIGNONI CARNEIRO MARDÔNIO BARBOSA SILVA e MARIA JUCEMARA WESSENDORF PEDRO RISNEI DA SILVA e OLÍVIA SIEWERT Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba - PR, 05 de Julho de 2016. OFICIAL
CARTÓRIO DISTRITAL DE SÃO CASEMIRO DO TABOÃO Rua Mateus Leme nº 1425 / Centro Cívico – CEP: 80.530-010 Fone: (41) 3352-3212 Fax: (41) 3352-3222 CURITIBA –PR.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO CLAUDIO MARCOS VIT COMÉRCIO DE ENDREDONS, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, CLAUDIO MARCOS VIT, SOBRE O ARRESTO EFETIVADO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Pelo presente edital, expedido nos autos n.º 0010483-51.2009.8.16.0035, de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por BARIGUI VEÍCULOS LTDA,inscrita no CNPJ/MF sob n.º 79.763.884/0007-81, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais - PR, fica o executado CLAUDIO MARCOS VIT COMÉRCIO DE ENDREDONS, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 10.013.212/0001-67, através de seu representante legal, CLAUDIO MARCOS VIT, inscrito no CPF/MF sob n.º 372.539.782/72,devidamente CITADO para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento do valor do débito, que em data de 03/08/2015, era de R$ 125.646,19 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos), a ser devidamente atualizado e acrescido das cominações legais, sob pena de ser convertido em penhora o arresto efetivado via BACENJUD, às fls. 128 (evento 1.5), no valor de R$ 9.944,53 (nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos), cujo valor encontra-se depositado na conta judicial sob n.º 0406-040/01566103-9, da agência local da Caixa Econômica Federal - CEF, em nome das partes, à ordem e disposição deste juízo”. Não havendo o pagamento, nem qualquer pronunciamento, o arresto será automaticamente convertido em penhora.ADVERTÊNCIA: O prazo para oferecimento de embargos é de quinze (15) dias, na forma do artigo 738 do Código de Processo Civil, cujo prazo fluirá da data da primeira publicação do presente edital. Presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados se não contestados no prazo de lei (Art. 285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento do executado acima nominado e não possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 01 de dezembro de 2015. Eu (Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada), que o digitei e subscrevi. IVO FACCENDA -Juiz de Direito.
Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: GUILHERME RODBARD e JULIANA PETCHEVIST NELSON LUIZ CARON e SHARON MELANIE HOCH MARCELO ALFREDO BORN e MILENA PROVESI IVAN CARTA e PRISCILA MONTEIRO JACOBY TIAGO YOLDORI MASON e ALINE TEODORO VIEIRA VANTUIR JOSÉ BENDER e RENILCE DOS SANTOS FERREIRA ROBERT ALVES GARCIA e ANA RUTH DE CARVALHO MOREIRA GARRETT BRADLEY POORMAN e TIELLY BITTENCOURT SAD IGOR VINICIUS DE SOUZA e PRISCILLA HEPP ADRIANO DA SILVA DIAS e CLEONICE SILVINO DE SOUZA Sabendo alguém de qualquer impedimento, oponha-o na forma da Lei. Curitiba, 05 de Julho de 2016. JOSÉ MARCELO LUCAS DE OLIVEIRA - Oficial
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CIVEL – PROJUDI EDITAL DE CITAÇÃO DE Arau Comercio e Serviços de Tapeçaria Ltda. ME (CPF/CNPJ: 16.966.299/0001-73) nome fantasia Prime Service Limpeza Profissional, a pessoa de seu representante legal, COM PRAZO DE 30 DIAS JUIZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos registrado sob o número0035167-06.2013.8.16.0001 de Ação de Sustação de Protesto proposta pelo CONDOMINIO EDIFICIO JULIETA BIZ (CNPJ n° 40.262.966/0001-11) representado por Eliane MarcksMousquer (CPF281.462.120-34) contra Arau Comércio e Serviços de Tapeçaria Ltda. ME (CPF/CNPJ: 16.966.299/0001-73) e, estando o requerido em local incerto, fica citado dos termos da ação: O autor em 25/07/2013, recebeu via correio aviso do 5º Tabelionato de protestos de Títulos de Curitiba, dando conta que ali estava apontado para ser protestado por falta de pagamento o título nº. 723213/2013, no valor de R$3.894,47 do 5° Cartório de Protesto e Tebelionato, com vencimento para o dia 29/07/13, apresentada pelo banco Sicredi. O autor propôs Ação de Medida Cautelar Inominada de Sustação de Protesto sob nº 0035167-06.2013.8.16.0001. Dos fatos: O Condomínio Edifício Julieta Biz, contratou os serviços da referida empresa, para fornecimento eventual de “mão-de-obra especializada” para limpeza geral interna, pisos, janelas, vidros, portas, armários, com fornecimento de equipamentos, materiais e produtos necessários à perfeita execução dos serviços; devido a um incêndio que ocorreu neste, no dia 23 de junho de 2013. A execução dos serviços englobava a quantia de R$2.680,00 (dois mil seiscentos e oitenta reais) para a limpeza geral de 2 (dois) apartamentos, e R$1.560,00 (hum mil quinhentos e sessenta reais) a limpeza de 2 (dois) hall sociais, paredes, portas e escadas até o 6° andar do edifício e o pagamento adicional de R$580,00 (quinhentos e oitenta reais) para a retirada de todos os entulhos, pós incêndio, incluído neste, o preço da caçamba de transporte. Todavia, com o início das execuções dos trabalhos, sem a supervisão de um profissional habilitado para tal fim de posse de uma máquina de alta pressão e alguns objetos de limpezainundaram o prédio todo, deixando o prédio em estado mais crítico do que se apresentava no momento do início da execução dos trabalhos. Assim, a síndica do edifício houve por bem não dar continuidade nos trabalhos. Outrossim fica a requerida citada dos termos da ação e, para querendo, apresentar resposta no prazo de cinco dias, por intermédio de advogado, ficando advertida que a falta desta implicará presunção de veracidade dos fatos descritos na petição inicial, Na resposta o réu poderá, também, formular o pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmo fatos descritos na petição inicial. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, 10/6/ 16. Eu, (a) Marlene Romeiro Coleta, empregada juramentada, que o digitei e subscrevi. (a) Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4904 - E-mail: campolargo2secretariaciveI@tjpr.jus.br Autos nº. 0000753-33.2015.8.16.0026 JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL CAMPO LARGO, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR. EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, E EVENTUAIS INTERESSADOS. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O Exmo. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramitam os autos eletrônicos n° 0000753-33.2015.8.16.0026 de USUCAPIÃO, em que é Requerente: IEDA MARIA KUCERA, brasileira, divorciada, pedagoga, RG 1.221.225-PR e CPF 322.574.739-49 e Requerido: ESTE JUÍZO. Assim, expede-se o presente edital para que eventuais interessados, confrontantes e /ou os réus supramencionados, possam, querendo, oferecer defesa à pretensão da parte autora, que, em síntese, alega o seguinte: “A todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que se processam por este Juízo da 2ª Vara Cível de Campo Largo, PR, uma AÇÃO DE USUCAPIÃO N° 753-33.2015.8.16.0026, em que IEDA MARIA KUCERA é Autora, e que conforme decisão deste Juízo, datada de 12/08/2015, seq. 47.1, foi determinada a citação de réus em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados, bem como as pessoas que figuram como proprietárias do imóvel, os confrontantes em local incerto e não sabido, advertindo-os que o prazo para resposta é de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados pela autora na petição inicial, que se reproduz resumidamente: ação cujo objeto é o imóvel rural localizado no lugar denominado “Paiol da Boa Vista, Distrito de Bateias, Campo Largo, PR, medindo a área de 82.621,00m2 (oitenta e dois mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados), equivalente a 3,41 alqueires paulista, com as medidas e confrontações presentes na escritura pública de cessão de direitos possessórios lavrada no Tabelionato de Títulos e Documentos de Campo Largo às fls. 195 do Livro 0375-E.” E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado e afixado no lugar de costume na forma da Lei, cientes de que o prazo para a resposta será de 15 dias e começará a fluir a partir do término do prazo do edital devidamente publicado (20 dias). A presente citação valerá para todo o processo, cientes os interessados de que, não sendo contestada a ação, serão presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial, com fundamento no artigo 344 do Código de Processo Civil, bem como, será nomeado curador especial no caso de revelia. Dado e passado neste Município e Foro Regional de Campo Largo. Em 02 de maio de 2016. Eu, Arthur Wille Rempel, Técnico Judiciário, o digitei. EDUARDO NOVACKI JUIZ DE DIREITO (Assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11° andar - Centro Cívico Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR EDITAL DE CITAÇÃO DE Marco Antônio Gajardoni (CPF/CNPJ: 734.558.909-97) e MARCO ARILDO GAJARDONI (RG: 4040 676 SSP/PR e CPF/CNPJ: 364.652.759-53), com prazo de 30 dias. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS registrados sob n° 00 0 -84.20 4.8. 6.000 proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDEN CIAL PARQUE DAS FLORES (CPF/CNPJ: 0 .799. 84/000 -64) co ntra Marco Ângelo Gajardoni (CPF/CNPJ: 976.267.679-34), MARCIA ANGELA GAJARDONI (CPF/CNPJ: 546.770.689-68), MARCO ARILDO GAJARDONI (RG: 4040676 SSP/PR e CPF/CNPJ: 364.652.759-53), Márcia Angélica Gajardoni, MARCO AURÉLIO GAJARDONI (RG: 404068 SSP/PR e CP F/CNPJ: 364.703.849-00), Avenida Minas Gerais, 220 - Centro - JAGUAPITÃ/PR - CEP: 86.6 0-000, Marco Antônio Ga jardoni (CPF/CNPJ: 734.558.909-97) e, MARCIA ALETHEA GAJARDONI (RG: 64804499 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.55 .399-02 ) e, estando os requeridos Marco Antônio Gajardoni (CPF/CNPJ: 734.558.909-97) e MARCO ARILDO GAJARDONI (RG: 4040676 SSP/PR e CPF/CNPJ: 364.652.759-53) em local incerto, ficam citados dos termos da ação : Como houve falecimento da parte CECÍLIA LUCIA GAJARDONI, no curso de AÇÃO DE COBRANÇA, a presente habilitação tem como escopo promover o ingresso dos sucessores no referido processo pendente, nos termos do art. 687 e seguintes do CPC/ 5, a nte o falecimento da genitora, noticiado naqueles autos, bem como pela certidão de óbito, que comprova o falecimento e o grau de parentesco entre a falecida e os Requeridos. Outrossim ficam os requeridos, em local incerto, citados dos termos da ação e, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 5 dias, por intermédio de advogado, sob pena de, quedando-se inerte, presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na exordial. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 2/4/ 6. Eu, Marlene Romeiro Coleta, empregada juramentada, que o digitei e subscrevi. Paulo B. Tourinho Juiz de Direito