Alterações na Lei Geral das MPE's (Lei 123/2006)

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ALTERAÇÕES NA LEI GERAL DAS MPE'S (LEI 123/2006) APROVADAS NA CÂMARA FEDERAL DIA 07/05/2014 DOCUMENTO ORIENTADOR ELABORAÇÃO: FOCAMPE


Diretor Presidente Pedro Gilson Rigo Secretários Executivos Hugo Santos Tofoli Ivair Segheto Júnior Leonina Maia de Oliveira Erlacher Consultores Técnicos Fabrine Schwanz Dias Marcelo Cordeiro Alvarenga

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APRESENTAÇÃO O Fórum Capixaba das Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito SantoFOCAMPE , vem acompanhando junto ao Fórum Nacional permanente das Micro e Pequenas, da frente parlamentar no congresso nacional, Ministério das Micro e Pequenas Empresas e Sebrae, todas as alterações e debates ocorridos na Lei Geral das MPEs ( 123/2006 ) , inicialmente na Câmara Federal e acompanharemos também todas as movimentações no Senado Federal. O Fórum Capixaba -FOCAMPE vem trabalhando junto as representações do setores produtivos do Estado,no sentido de orientar e propor mecanismos de aumento de competitividade para este segmento econômico extremamente importante para nossa economia. Este documento tem como objetivo informar,orientar e disseminar todas as alterações relevantes para os empreendedores no seu dia dia , e manter o empresário antenado no que está acontecendo no cenário político e econômico , que influência diretamente na vida e nos negócios das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais do Estado do Espírito Santo. Portanto o Fórum Capixaba - FOCAMPE trabalha junto aos Senadores da República para que o Senado Federal aprove o texto aprovado na Câmera Federal sem alterações para que não se tenha perdas de avanços já conquistados.

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Proposta"

Como"é"Hoje" Não! podem! optar! pelo! Simples! as! empresas! prestadoras! de! serviços! decorrentes! do! exercício! de! atividade! intelectual,! de! natureza! técnica,! científica,! desportiva,! artística! ou! cultural,! as! que! prestam! serviços! de! instrutor,!de!corretor,!de! despachante! ou! de! 1.Universalização" do" Simples" qualquer! tipo! de! Nacional" intermediação! de! (Art."18"D"§5º"I)" negócios,! e! as! que! " realizam! atividade! de! consultoria."

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Como"Ficará" Passa!a!valer!o!critério!do!porte!para!a!opção!e! não!mais!o!da!atividade!exercida.! Poderão!ingressar!no!Simples!Nacional!a!partir!de! janeiro!de!2015,!as!empresas!de:! 1)!medicina,!inclusive!laboratorial!e!enfermagem;! 2)!medicina!veterinária;! 3)!odontologia;! 4)!psicologia,!psicanálise,!terapia!ocupacional,! acupuntura,!podologia,!fonoaudiologia!e!de! clínicas!de!nutrição,!de!vacinação!e!bancos!de! leite;! 5)!fisioterapia;! 6)!advocacia;! 7)!serviços!de!comissaria,!de!despachantes,!de! tradução!e!de!interpretação;! 8)!arquitetura,!engenharia,!medição,!cartografia,! topografia,!geologia,!geodésia,!testes,!suporte!e! análises!técnicas!e!tecnológicas,!pesquisa,!design,! desenho!e!agronomia;! 9)!corretagem;! 10)!representação!comercial!e!demais!atividades! de!intermediação!de!negócios!e!serviços!de! terceiros;! 11)!perícia,!leilão!e!avaliação;! 12)!auditoria,!economia,!consultoria,!gestão,! organização,!controle!e!administração;! 13)!jornalismo!e!publicidade;!


14)!agenciamento,!exceto!de!mãoQdeQobra;! 15)!outras!atividades!do!setor!de!serviços,!que! tenham!por!finalidade!a!prestação!de!serviços! decorrentes!do!exercício!de!atividade!intelectual,! de!natureza!técnica,!científica,!desportiva,! artística!ou!cultural.! A!medida!deve!beneficiar!mais!de!447!mil! empresas,!envolvendo!140!(cento!e!quarenta)! atividades.!!Ficou!compromissado!que!um!Grupo! de!Trabalho!incluindo!sociedade!civil,!entidades! de!pesquisa,!governo!e!setor!privado!vão!estudar! as!alterações!nos!anexos!da!LC!123!e!que!o! Executivo!enviará!em!90!dias! Na"prática:"Nas!atividades!incluídas!não!houve!impacto!significativo!na!redução!de!impostos,!contudo,!haverá!o! benefício!da!simplificação!das!operações.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" Quando! foi! estabelecido! A! proposta! da! Câmara! mantém! a! Substituição! pela! Lei! Geral! que! a! MPE! Tributária! apenas! para! as! cadeias! econômicas! pagaria! o! ICMS! pelo! homogêneas,! cujos! produtos! já! obedeciam! a! faturamento! e! não! pelo! esse! regime! antes! da! criação! do! Simples! 2."Limitação"da"Substituição" valor! agregado,! Nacional.! Tributária" imediatamente! as! Todavia,!foi!aprovado!no!Senado!em!29!de!abril! (Art."13)" Fazendas!estaduais! de! 2014! o! Projeto! de! Lei! 323,! de! 2010,! que! implantaram! o! autoriza!a!aplicação!da!substituição!tributária!a! contragolpe,!expandindo!a! 49!(quarenta!e!nove)!categorias!de!produtos!e! substituição! tributária! 1!(uma)!modalidade!de! antes! restrita! às! cadeias! operação!(porta!e!porta).!

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econômicas! homogêneas! (cigarros,! bebidas,! pneus,! combustíveis,! sorvetes,! etc.).! Nessas! cadeias,! o! preço!final!é! conhecido! e! as! margens! também,! portanto! é! racional!a!substituição.! Ao! generalizar! a! substituição! tributária,! os! Estados! afetaram! cadeias! heterogêneas,! nas! quais! a! estimativa! de! margens! tornouQse! arbitrária.! Assim,! além! de! eliminar! os! benefícios! do! Simples,!passaram!a!impor! uma!carga!tributária!muito! acima! do! critério! anterior! de! recolhimento! do! ICMS! pelo!valor!agregado.! A! substituição! tributária! anula! os! efeitos! benéficos! do! Simples! (unificação! e! simplificação).! Além! disso,! repercute! economicamente! contra! o! pequeno,! aumentando! a!

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No!parecer!final!apresentado,!foi!acolhida! parcialmente! emenda! em! relação! à! proposta! aprovada! anteriormente! na! Comissão! de! Assuntos!Econômicos!do!Senado.!O!substitutivo! aprovado! na! comissão! excluía! praticamente! todas! as! microQempresas! do! Simples! Nacional! do!regime!de!substituição!tributária.! Já!o!substitutivo!aprovado!no!Plenário,!reduziu! esse! universo! devido! ao! impacto! que! a! proposta! causaria! nas! finanças! estaduais,! segundo!o!CONFAZ.! O! Senador! Armando! Monteiro! estimou! que,! atualmente,! existem! cerca! de! 1,5! milhão! de! empresas!submetidas!a!esse!regime!e!que,!com! a!mudança,!esse!número!ficaria!reduzido!a!algo! como!300!mil!empresas.! Há! no! texto! mecanismos! para! impedir! que! os! fiscos! estaduais! apliquem! a! substituição! tributária!sem!ouvir!os!setores!quando!o!setor! não!é!realmente!relevante."


sua!carga!tributária.! Na"prática:"Consolida"o"Regime"de"Substituição"tributária"para"as"Mercadorias"relacionadas"na"lei.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" O! empreendedor! é! O! processo! de! obtenção! das! inscrições! será! obrigado!a!comparecer!a! unificado! e! o! CNPJ! será! utilizado! como! 3."Criação"do"Cadastro" vários! balcões! para! identificador!cadastral!único!pelas!empresas.! Nacional"Único" conseguir! sua! inscrição! " (Art."8º,"§2ºDA)" nos! cadastros! fiscais! (da! " União,! do! Estado! e! do! Município)!e!poder! iniciar!sua!atividade.! Na"prática:"Serão!extintas!as!Inscrições!Municipais!e!Estaduais!e!o!CNPJ!será!o!identificador!único!das! empresas.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" O! processo! de! abertura! O!Sistema!informatizado!garantirá!a!execução!de! e! baixa! de! empresas! processo! único! de! registro! e! legalização,! pelo! envolve! diversas! etapas! qual! as! empresas! de! qualquer! porte! poderão! 4.!Garantia"de"entrada"única"e" e! o! comparecimento! obter,! em! prazo! reduzido,! a! permissão! da! processo"integrado"para" presencial! em! diversos! Prefeitura! para! exercício! de! suas! atividades! no! simplificar"a"abertura"e"baixa" órgãos! e! entidades! da! endereço!indicado,!o!registro!na!Junta!Comercial,! de"empresas." União,! dos! Estados! e! a! inscrição! no! CNPJ! e! nos! fiscos! estadual! e! (Art."8º)" dos! Municípios,! com! municipal,! assim! como! as! licenças! de! " prazos! e! custos! funcionamento.! A! entrada! única! permitirá! o! uso! excessivos.! de! contratos! e! declarações! eletrônicos,! isto! é,! Não! há! tratamento! com!o!processo!todo!realizado!pela!internet.! diferenciado! para! as!

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MPE." Na"prática:"O!processo!de!abertura,!registro,!alteração!e!baixa!da!MPE!deverá!ter!trâmite!especial!e! simplificado,!preferencialmente!eletrônico,!opcional!para!o!empreendedor.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" Apesar!de!garantido!na!Lei!Geral! Na!ausência!de!normas!estaduais!ou! das!MPE,!ainda!não! municipais!sobre!a!classificação!de!risco! há! implantação! de! processo! será!aplicada!resolução!do!Comitê! 5." Garantia" de" tratamento" simplificado!para! Gestor!da!Redesim.! simplificado" para" empresas" obtenção! de! licenças! e! alvarás! Isso!garante!ao!empreendedor!a!! com" baixo" grau" de" risco" na" em!muitos!Estados!e! obtenção!da!licença!ou!alvará!mediante! obtenção"de"licenças"e"alvarás" Municípios,! com! dispensa! de! o!simples!fornecimento!de!dados!e!a! (Art."6º,"§3º"e"4º,"Art."7º,"I)" vistoria!prévia,!para!as! substituição!da!comprovação!prévia!do! " atividades!de!baixo!risco.! cumprimento!de!exigências!por! Um!dos!problemas!é!a!ausência! declarações.! de!classificação!do! risco!pelos!órgãos!e!entidades." Na"prática:"Para!as!atividades!consideradas!com!baixo!grau!de!risco,!alvarás!e!licenças!serão!obtidas!mediante! ao!simples!fornecimento!de!dados!e!declarações!do!titular!ou!responsável!pela!empresa.!Se!não!houver!a! definição!de!Grau!de!Risco!das!Atividades!no!Município,!serão!aplicadas!as!Resoluções!CGSIM!22!e!24.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" 6." Facilitação" da" obtenção" da" Uma!das!principais!dificuldades! Nos!casos!de!baixo!risco,!será!possível! licença" ou" alvará" para" o" início" para!a!obtenção!de!licenças!ou! permitir!o!licenciamento!de!atividade,! da" atividade" de" empresa" –" alvarás!é!a!vinculação!da!sua! com!a!concessão!de!prazo!para!a! desvinculação"da"sua"obtenção" emissão!à!regularidade!da! regularização!da!edificação.!Os!órgãos!e! (Art."6º,"§3º"e"4º,"Art."7º,"I)" edificação.! entidades!poderão,!por!exemplo,!apenas! " Há! capitais! importantes! nas! exigir!comprovação!de!condições!de!

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quais! mais! de! 80%! dos! segurança!e!outras!para!a!expedição!de! estabelecimentos! comerciais! licença,!diminuindo!a!informalidade!e!a! não! possuem! alvará! pelo! corrupção." condicionamento! a! essa! regularidade.! " Na"prática:"Será!dispensada!a!necessidade!do!HabiteQse!na!concessão!do!Alvará!para!os!MEI,!ME!e!EPP.! " " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" A!dispensa!de!apresentação!de! A!MPE!poderá!pedir!a!baixa!de!seus! certidões!negativas!de! registros!e!inscrições!imediatamente! débitos!tributários!para!a!baixa! após!o!encerramento!das!suas! 7." Simplificação" do" processo" de!MPE!perante!os! operações,!sem!a!necessidade!de! para" a" baixa" de" MPE" com" órgãos!de!registro!e!cadastro! apresentar!certidões!negativas!de! dispensa"da"apresentação"de" somente!está!garantida!após!o! débito.! certidões"negativas." prazo!de!um!ano!do!fim!das!suas! Caso!sejam!identificados!débitos! (Art."9º)" operações." tributários!posteriormente,!como!já! previsto!na!regra!atual,!os! sócios!serão!responsabilizados." Na"prática:"A!baixa!da!empresa!poderá!ser!solicitada!a!qualquer!momento!e!concedida!imediatamente,!sem! haver!a!necessidade!de!apresentação!de!certidões!negativas.!Mas!isso!não!impede!que!posteriormente!recaiam! cobranças!aos!sócios,!caso!sejam!identificados!débitos.! " "

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Proposta"

Como"é"Hoje" Os!empresários!individuais!e! sociedades!são!obrigados! a!apresentar!certidões!negativas! de!débitos! tributários!e!outras!(FGTS,! Receita!Federal,!Previdência! Social,!etc)!para!obter!a!baixa! dos!seus!registros!e!cadastros! (na!Junta!Comercial!e!fiscos)."

Como"Ficará" Todas!as!empresas,!inclusive!as!que!não! sejam!MPE,!poderão!obter!a!baixa!de! 8."Simplificação"do"processo"de" seus!registros!e!inscrições! baixa" para" todos" os" imediatamente!após!o!encerramento! empresários" e" pessoas" das!suas!operações,!sem!a!!necessidade! jurídicas." de!apresentar!certidões!negativas!de! Dispensa" de" certidões" débito.! negativas." Caso!sejam!identificados!débitos! (Art."9º)" tributários!posteriormente,!os!sócios! serão!responsabilizados." Na"prática:"O!mesmo!benefício!concedido!às!MPE!em!relação!ao!processo!de!baixa,!será!estendido!à!todas!as! empresas.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" A!legislação!hoje!garante!ao!MEI! A!lei!garante!total!isenção!de!custos!para! 9." Redução" a" zero" de" todos" os" isenção!de!custos!para!abertura,! o!MEI,!incluindo!taxas,!emolumentos!e! custos" perante" órgãos" e" alteração!e!baixa,!mas!há! contribuições!relativas!a!órgãos!de! entidades"estatais"relativos"ao" divergências!de!interpretação! registro,!licenciamento,!regulamentação,! MEI." no!caso!de!alvarás,!órgãos!de! anotação!de!responsabilidade!técnica,! (Art.4º,"§3º)" fiscalização!de!profissões!e! vistoria!e!fiscalização!do!exercício!de! vistorias." profissões!regulamentadas." Na"prática:"O!MEI!tornaQse!isento!de!qualquer!tipo!de!custos!relativos!à!abertura,!inscrição,!registro,! funcionamento,!alvará,!licenciamento,!cadastro,!alterações,!baixa!e!encerramento.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" 10." Criação" de" tratamento" O!agricultor!familiar,!o!MEI!e!o! Haverá!total!isenção!de!taxas! favorecido" e" diferenciado" no" empreendedor!de!economia! decorrentes!da!Vigilância!Sanitária!para!

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âmbito" da" Vigilância" Sanitária" solidária,!apesar!do!seu!porte! o!MEI,!agricultor!familiar!e! para"o"MEI,"agricultor"familiar"e" econômico!reduzido,!são! empreendedor!da!economia!solidária." empreendedor" da" economia" onerados!por!custos!advindos! solidária." da!fiscalização!da!Vigilância! (Art."4º,"§3ºDA)" Sanitária." " Na"prática:"O!MEI,!bem!como!agricultor!familiar!e!empreendedor!da!economia!solidária!estão!equiparados! tornaQse!isento!de!qualquer!tipo!de!custos!relativos!à!abertura,!inscrição,!registro,!funcionamento,!alvará,! licenciamento,!cadastro,!alterações,!baixa!e!encerramento.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" Os!órgãos!e!entidades!estatais! Ressalvadas!as!disposições!já!existentes! criam!novas!obrigações!sem! na!Lei!Geral!sobre!as!obrigações! observar!condições! acessórias!dos!optantes!do!Simples! simplificadas!e!favorecidas!para! Nacional,!toda!nova!garantir!tratamento! cumprimento!pelas!MPE." diferenciado,!simplificado!e!favorecido! 11." Obrigatoriedade" do" para!cumprimento!por!parte!das!MPE.! tratamento"diferenciado"para"a" Se!a!norma!que!criar!nova!obrigação!não! MPE" na" criação" de" novas" garantir!esse!tratamento,!ela!não!pode! obrigações"estatais." ser!exigida!das!MPE.! (Art."1º,"§3º)" Os!órgãos!fiscalizadores!terão!prazo! " máximo!para!atendimento!das! demandas!das!MPE.!Caso!não!seja! cumprido!o!prazo,!a!nova!obrigação!não! pode!ser!exigida!até!a!realização!de! visita!orientadora!e!fixação!de!novo! prazo!para!regularização." Na"prática:"Nenhuma!nova!exigência!pode!ser!criada!sem!que!haja!destacado!tratamento!diferenciado,!

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simplificado!e!favorecido!para!o!MEI.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" Apesar!da!simplificação!do! Autoriza!a!criação!de!uma!única! Simples!Nacional,!as!empresas! declaração!para!substituir!todas!as! optantes!continuam!obrigadas!e! informações,!formulários!e!declarações! 12." Criação" de" obrigação" cumprir!obrigações!relacionadas! existentes!atualmente,!bem!como!o! acessória"única"para" a!outros!tributos!(contribuições! recolhimento!unificado!das!demais! as"MPE."Menos"burocracia." previdenciárias!descontadas!dos! contribuições! (Art."2º,"§"9º,"I"e"II/"§"10º"e"11º)" empregados,!FGTS)!e!de! (descontadas!dos!empregados!e!do! interesse!estatístico!(RAIS,! FGTS)!com!os!tributos!do!Simples! CAGED,!etc.)" Nacional." Na"prática:"Criação!de!uma!declaração!única,!que!substituirá!as!atuais.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" Atualmente,!somente!as! As!microempresas!e!as!prestadoras!de! empresas!de!pequeno!porte! serviços!terão!o!mesmo!incentivo!para! que!exportam!mercadorias!se! exportar,!garantindo!isonomia!de! beneficiam!da!possibilidade!de! tratamento." permanecer!no!Simples! 13."Incentivo"à"participação"de" Nacional!ainda!que!sua!receita! microempresa"e"do"setor"de" com!exportação!atinja!o!limite! serviços"no"mercado"externo" de!receita!admitido!pelo!regime! (Art."49DA)" (R$!3,6!milhões!por!ano).! Ou!seja,!essas!empresas!podem! faturar!R$!7,2!milhões! de!reais!por!ano,!sem!perder!a! opção!pelo!Simples,!desde!que!

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50%!dessa!receita!resulte!de! vendas!ao!mercado!externo." Na"prática:"No!Espírito!santo!esta!Legislação!não!acarretará!em!impacto,!tendo!em!vista!a!atual!adoção!do! limite!máximo.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" 14."Inclusão"de"qualquer" A!Lei!Geral!das!MPE!cria! Assegura!a!todas!as!MPE,!e!não!somente! microempresa"e"empresa"de" diversos!instrumentos!de! às!optantes!do!Simples,!os!benefícios!da! pequeno"porte"no"acesso"aos" favorecimento,!além!do!Simples! Lei!Geral:!simplificação!dos!processos!de! benefícios"e"processos" Nacional." abertura!e!baixa,!acesso!aos!mercados,! desburocratizados"da"Lei"Geral" simplificação!das!relações!de!trabalho,! das"MPE"" fiscalização!orientadora,!incentivos!ao! (Art."3ºDB)" associativismo,!estímulo!ao!crédito,!à! " inovação,!acesso!à!Justiça,!entre!outros." Na"prática:"Todas!as!MPE,!independentemente!de!serem!optantes!do!Simples,!estarão!favorecidas!pelos! instrumentos!da!Lei!Geral.! " " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" TornouQse!comum!a!prática!de! As!instituições!financeiras!somente! 15."Proteção"contra"cobranças" golpes!contra!o!MEI!por!meio!do! poderão!emitir!boletos!de!cobrança! fraudulentas"" envio!de!boletos!de!cobrança!ou! mediante!autorização!prévia!do! (Art."4º,"§4º/"I"e"II)" oferta!de!serviços!privados." Comitê!Gestor!da!REDESIM,!após! solicitação!das!associações!interessadas." Na"prática:"Desta!forma,!fica!proibida!a!emissão!de!boletos!de!cobrança!pelas!instituições!bancárias!sem!a! prévia!autorização!do!Comitê!Gestor!da!REDESIM.! "

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Proposta"

Como"é"Hoje" Não!há!regras!simplificadas!e! favorecidas!para!o!MEI!e!as! MPE."

Como"Ficará" O!ECAD,!ou!instituição!congênere,! deverá!observar!o!tratamento!tributário! 16."Criação"de"tratamento" diferenciado!e!favorecido! diferenciado"para"as"MPE"no" previsto!no!art.!179!da!Constituição! âmbito"do"Escritório"Central"de" relativamente!MPE!que!exerçam! Arrecadação"e"Distribuição"–" atividade!em!que!a!obtenção!de! ECAD"" receitas!de!atividades!relacionadas!à! (Art."4º,"§5º)" música!não!seja!a!atividade!econômica! " principal,!vedada!a!cobrança!de!preço!do! MEI." Na"prática:"Essa!proposta!irá!beneficiar!bares,!restaurantes!e!outras!MPE!cuja!fonte!de!receita!principal!não! seja!oriunda!da!atividade!musical.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" Há!vedação!de!opção!pelo! Foi!criada!exceção!para!permitir!o!acesso! 17."Possibilidade"de"opção"pelo" Simples!para!as!empresas!que! ao!regime!tributário!favorecido!quando! Simples"Nacional"para"as" prestam!serviços!de!transporte! o!serviço!possuir!características!de! empresas"de"transporte" intermunicipal!e! transporte!urbano!ou!metropolitano!ou! urbano"ou"metropolitano" interestadual!de!passageiros." se!realizar!sob!fretamento!contínuo!em! intermunicipal."" área!metropolitana!para!o!transporte!de! Art."18ºDB)" estudantes!ou!trabalhadores." Na"prática:"Beneficiará!as!empresas!de!transporte!urbano!ou!metropolitano!intermunicipal,!bem!como!a!de! transporte!de!trabalhadores!e!estudantes.! "

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Proposta"

Como"é"Hoje" Como"Ficará" Apesar!da!possibilidade!da! A!determinação!da!alíquota!a!ser! empresa!de!pequeno!porte! aplicada!considerará!as!receitas!internas! exportar!até!o!limite!da!receita! e!externas!de!forma!destacada,! do!Simples!(R$!3,6!milhões!por! garantindo!maior!incentivo!para!o! 18."Incentivo"à"exportação" ano),!isso!implica!em!carga! crescimento!da!MPE!no!mercado! pelas"MPE" tributária!mais!elevada,! externo." (Art."49º)" considerando!que!a! " determinação!da!alíquota!a!ser! aplicada!considera!a!soma!da! receita!do!mercado!interno!e!do! externo." Na"prática:"Haverá!uma!redução!da!carga!tributária,!em!razão!da!separação!das!receitas!internas!e!externas.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" Atualmente,!o!Distrito!Federal,! Fica!autorizada!a!criação!de!regime!de! os!Estados!e!os!Municípios! recolhimento!de!valor!fixo!mensal!para!o! 19."Ampliação"da"possibilidade" podem!estabelecer!valores!fixos! ICMS!e!ISS!para!microempresas!com! de"tratamento"tributário" mensais!para!o!recolhimento!do! receita!3!(três)!vezes!superior!(até!R$! favorecido"nos"Estados," ICMS!e!do!ISS!devido!por! 360!mil!anuais)." Distritos"Federais"e"Municípios."" microempresa!que!tenha!receita! (Art."19º)" bruta!de!até!R$!120!mil!reais! anuais." Na"prática:"Permite!o!estabelecimento!de!tributos!com!valor!fixo!nos!casos!de!faturamento!de!até!R$! 360.000,00!anuais.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará"

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14"

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Existe!vedação!para! Com!a!universalização!do!Simples! formalização!como!MEI!na!área! Nacional,!o!CGSN!pode!autorizar!a! de!serviços!para!aqueles!que! formalização!do!MEI!nas!novas! 20."Ampliação"da"possibilidade" atuam!em!atividades!constantes! atividades!constantes!do!Anexo!VI! de"formalização"do"MEI"" dos!Anexos!IV!ou!V!da!Lei!Geral,! (serviços!intelectuais,!intermediação!de! exceto!quando!existir! negócios,!consultoria!e!outros)" autorização!do!Comitê!Gestor! do!Simples!Nacional!Q!CGSN" Na"prática:"Mais!atividades!poderão!ser!formalizadas!como!MEI,!desde!que!autorizadas!pelo!CGSN.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" Ainda!existem!municípios!que! É!vedado!o!cancelamento!de!inscrição! não!garantem!ao!MEI!regras! do!MEI!pelo!município!que!não!tenha! 21."Ampliação"do"tratamento" ainda!mais!simples!para! regulamentação!da!classificação!de!risco! favorecido"ao"MEI"nos" legalização!da!empresa,! da!atividade!e!processo!simplificado!de! municípios"" notadamente!para!inscrições! inscrição!e!legalização." fiscais!e!obtenção!de!licenças!e! alvarás." Na"prática:"Somente!os!municípios!que!possuam!a!classificação!de!grau!de!risco!de!atividades!e!o!processo!de! inscrição!de!legalização!simplificado!podem!cancelar!a!inscrição!do!MEI.! Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" O!MEI!enfrenta!dificuldades!e! Garante!trâmite!especial!e!simplificado! 22."Facilitação"da"inscrição"do" excesso!de!burocracia!quando!é! com!as!mesmas!regras!de!formalização! MEI"em"conselhos"profissionais" necessário!obter!inscrição! constantes!da!Lei!Geral." (Art."3º""§3º"e"Art."18""§19)" perante!órgãos!de!profissão! regulamentada" Na"prática:"facilita"a"inscrição"da"MEI"nos"Conselhos"Profissionais"de"suas"respectivas"categorias.! "

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15"

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" Proposta"

Como"é"Hoje" Como"Ficará" Cada!localidade!pode!adotar! Cria!a!possibilidade!de!emissão!de!notas! 23."Facilitação"para"emissão"de" sistemas!e!procedimentos! fiscais!por!sistema!nacional! Notas"Fiscais"para"as"MPE" específicos!para!a!emissão!de! informatizado!disponibilizado!pela! (Art."26º)" notas!fiscais,!implicando!em! Internet,!sem!custos!para!as!MPE." " dificuldades!e!custos!para!as! pequenas!empresas." Na"prática:"Será!disponibilizado!um!sistema!nacional!informatizado!pela!internet!e!sem!custos!para!as!MPE,! unificando!a!emissão!de!Notas!Fiscais.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" 24."Facilita"a"formalização"do" O!MEI!encontra!dificuldades! Garante!registro!nos!cadastros!oficiais.! guia"de"turismo"" para!formalização!na! " " atividade!de!guia!de!turismo.! Na"prática:"Oferece!possibilidade!de!formalização!de!um!grande!número!de!pessoas!que!atuam!na!área!de! turismo.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" Após!a!formalização!o!MEI!é! Proíbe!que!as!concessionárias!de! 25."Impede"aumentos"nas" penalizado!pelo!aumento!nas! serviços!públicos!aumentem!as!tarifas!do! contas"após"a" suas!contas!de!consumo!de! MEI!por!conta!da!modificação!de!sua! formalização" água,!energia!e!outras.! condição!de!pessoa!física!para!pessoa! jurídica." Na"prática:"Preserva!o!MEI!do!aumento!de!custos!das!tarifas!de!serviços!públicos!em!razão!da!mudança!para! Pessoa!jurídica.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará"

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16"

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O!Ministério!do!Trabalho!e!Emprego! definirá!procedimentos!simplificados!e! sem!custos!para!o!cumprimento,!por! parte!do!MEI,!dos!programas!voltados!à! saúde!e!segurança!do!trabalhador." Na"prática:"Haverá!regulamentação!do!Ministério!do!trabalho!para!adoção!dos!programas!PPRA!e!PCMSO!de! forma!facilitada!para!o!MEI.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" O!MEI!que!formaliza!o!seu! É!vedado!ao!município!aumentar!o!IPTU! negócio!e!indica!o!endereço!de! da!residência!do!MEI!após!a! sua!residência!pode!sofrer! formalização." 27.""Proibição"de"aumento" aumento!do!IPTU,!apesar!de,! tributário"ao"pequeno"negócio" normalmente,!utilizáQlo!apenas! formalizado." para!correspondência,!ou!sem! (Art."18ºDA,"§19,"21,"22"e"23)" alterar!a!sua!destinação!de! habitação!familiar.!Isso!penaliza! o!MEI!e!desestimula!a! formalização.! Na"prática:"Preserva!o!MEI!de!aumento!de!carga!tributária,!concedendo!a!aplicação!da!alíquota!mais!vantajosa.! ! ! Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" O!MEI!que!formaliza!o!seu! O!Ministério!do!Trabalho!e!Emprego! 28.""Facilitação"ao"MEI"para" negócio!e!indica!o!endereço!de! definirá!procedimentos!simplificados!e! cumprimento"de"obrigações" sua!residência!pode!sofrer! sem!custos!para!o!cumprimento,!por! trabalhistas" aumento!do!IPTU,!apesar!de,! parte!do!MEI,!dos!programas!!!!!!!!!!! (Art."2º,"§9º"ao"§11º)" normalmente,!utilizáQlo!apenas! voltados!à!saúde!e!segurança!do! 26.""Facilitação"ao"MEI"para" cumprimento"de"obrigações" trabalhistas" (Art."18,"§23º)"

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17"

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Não!há!garantia!de!tratamento! favorecido!ao!MEI,!apesar!desse! poder!manter!apenas!um! empregado.!


para!correspondência,!ou!sem! trabalhador." alterar!a!sua!destinação!de! habitação!familiar.!Isso!penaliza! o!MEI!e!desestimula!a! formalização.! Na"prática:"Inclusão!do!FGTS!no!!recolhimento!unificado!com!os!demais!tributos!do!Simples!Nacional!e!permite! a!adoção!de!uma!única!declaração!com!as!informações!referentes!à!RAIS!e!CAGED.! ! Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" Em!determinadas!legislações! É!vedado!impor!restrições!ao!MEI!do! municipais!há!restrições! exercício!de!profissão!ou!participação! para!a!participação!de!pessoas! em!licitações,!em!função!da!sua! jurídicas!na!prestação!de! respectiva!natureza!jurídica." 29."Novos"estímulos"ao"MEI" serviços!públicos,!como!é!o!caso! para"formalização"" de!transporte!com!moto,!e! (Art."18"E)" outras.! São!leis!antigas!e!anteriores!à! criação!do!MEI.!Isso!tem! desestimulado!a!formalização! de!trabalhadores.! Na"prática:"Os!órgãos!públicos!deverão!elaborar!política!de!estímulo!à!formalização!do!MEI.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" As!negativações!no!CADIN!Q A!inscrição!de!MPE!no!Cadin!somente! 30."Assegurar"às"MPE" Cadastro!Informativo!de! ocorrerá!mediante!notificação!prévia! notificação"prévia"à" créditos!não!quitados!do!setor! com!prazo!para!contestação." negativação"cadastral"" público!federal!!–!produzem! (Art."21ºDA)" efeitos!negativos!para!as!

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18"

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operações!das!MPEs.! Na"prática:"Impede!a!negativação!de!forma!arbitrária!sem!o!conhecimento!prévio!da!MPE.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" Apenas!as!operações!de! Assegura!às!MPE!usufruir!dos!benefícios! 31."Reconhecimento"de"que"o" exportação!realizadas!com! do!drawback,!nas!operações!diretas!de! drawback"não"é"benefício"fiscal"" intermediação!de!empresas! exportação." (Art."49ºDA)" comerciais!exportadoras!fazem! jus!aos!benefícios.! Na"prática:"Estímulo!á!operação!direta!de!exportação!pelas!MPE.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" Estados!e!Municípios!podem! Somente!podem!ser!exigidas!obrigações! "32."Vedação"para"criação"de" criar!novas!exigências!aos! tributárias!acessórias!estipuladas!pelo! novas"obrigações"acessórias" optantes!do!Simples,!mediante!a! Comitê!Gestor!do!Simples!Nacional,!cujo! Art."38ºDB)" utilização!de!formulários!e! cumprimento!se!dará!por!meio!do! sistemas!próprios.! Portal!do!Simples!na!internet." Na"prática:"Restringe!a!criação!de!obrigações!acessórias!sem!a!intervenção!CGSN.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" A!exigência!de!elaboração!e! Somente!poderá!ser!exigida!das!MPE! "33."Garantia"de" entrega!de!escrituração! com!autorização!específica!do!Comitê! disponibilização"de"aplicativo" fiscal!digital!pode!ser!aplicada!às! Gestor!do!Simples!Nacional,!se!for!para! gratuito"em"caso"de"exigência" MPE,!sem!garantia!de! substituir!a!entrega!em!meio! de"escrituração"fiscal"digital." tratamento!diferenciado.! convencional,!e!mediante!a! (Art."26º)" disponibilização!de!aplicativo!gratuito! pelo!fisco."

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19"

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Na"prática:"Facilita!a!informação!fiscal!das!MPE!para!os!diversos!órgãos.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" As!MPE!carecem!de!apoio!para! Autoriza!o!SEBRAE!a!apoiar!o! capacitação!e!orientação!em! desenvolvimento!e!a!manutenção!de! relação!ao!cumprimento!das! soluções!de!tecnologia,!capacitação!e! normas!do!Simples!Nacional,! orientação!aos!optantes!do!Simples! notadamente!operação!de! Nacional.! aplicativos.! Ainda!prevê!que!o!SEBRAE!deve! "34."Previsão"de"apoio"aos" Também!no!que!se!refere!a! promover!programas!de!sensibilização,! optantes"do"Simples"Nacional"e" outras!questões!da!vida! informação,!orientação!e!apoio,! às"MPE"em"diversas"ações." empresarial.! educação!fiscal,!regularidade!dos! (Art."26º,"§"9º)" contratos!de!trabalho!e!adoção!de! sistemas!informatizados!e!eletrônicos,! como!forma!de!estimulo!à!formalização! de!empreendimentos,!negócios!e! empregos,!ampliação!da! competitividade!e!disseminação!do! associativismo!entre!as!MPE." Na"prática:"Aumenta!a!possibilidade!de!desenvolvimento!e!capacitação!das!MPE!por!meio!da!atuação!do! SEBRAE.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" Ainda!existem!muitas!regras!de! As!multas!relativas!à!falta!de!prestação! "35."Redução"de"multas"para" fixação!de!multa!que!não! ou!incorreção!no!cumprimento!de! obrigações"acessórias"das"MPE" observam!o!princípio!do! obrigações!acessórias!junto!aos!órgãos!e! (Art."38ºDB)" tratamento!diferenciado,! entidades!federais,!estaduais,!distritais!e! simplificado!e!favorecido.! municipais,!quando!em!valor!fixo!ou!

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20"

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mínimo,!e!na!ausência!de!previsão!legal! de!valores!específicos!e!mais!favoráveis! para!MEI,!microempresa!ou!empresa! de!pequeno!porte,!terão!redução!de:! Q!90%!(noventa!por!cento)!para!os!MEI;! Q!50%!(cinquenta!por!cento)!para!as! microempresas!ou!empresas!de! pequeno!porte." Na"prática:"Cria!o!benefício!de!redução!significativa!do!valor!das!multas!aplicadas.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" A!MPE!que!tiver!vencido!um! A!ampliação!para!cinco!dias!úteis!facilita! "36."Ampliação"do"prazo"de" certame!licitatório!tem!2(dois)! a!vida!das!MPE,!independente!da! comprovação"de"regularidade" dias!para!comprovar!a! discricionariedade!do!órgão!contratante." fiscal"nas"licitações" regularização,!prorrogável!por! (Art."47º"e"Art."48º)" mais!2!(dois)!dias,!a!critério!da! Administração.! Na"prática:"Amplia!o!prazo!para!regularização!das!pendências.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" Regra!geral,!a!administração! A!administração!é!obrigada!a!contratar! pública!não!está!obrigada! de!MPE!sempre!que!o!valor!da!licitação! "37."Obrigatoriedade"de" a!adquirir!bens!e!serviços!de! for!de!até!R$!80!mil!reais.! contratação"de"MPE"pela" MPE.!Hoje!fica!a!critério!do! Se!a!licitação!for!feita!para!aquisição!de! Administração"Pública" órgão!contratante!o! bens!e!serviços!de!natureza!divisível,!a! (Art."48º"e"Art."49º,"§"4º)" direcionamento!de!certames! Administração!Pública!poderá!definir! Art."11D"Lei"8.666"" para!MPE.! cota!de!até!25%!do!objeto!para!a! contratação!de!microempresas!e!

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empresas!de!pequeno!porte." Na"prática:"Estabelece!a!preferência!para!as!MPE!nas!compras!governamentais!realizadas,!inclusive!com!a! adoção!de!editais!exclusivos.! "Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" Hoje!a!MPE!tem!que!contratar! Fica!criado!um!operador!logístico!e! diversos!serviços! econômico,!responsável!por!toda!a! 38."Facilitação"das"exportações" isoladamente!para!fazer!a! operação!de!exportação!e! para"as"MPE" exportação:!despachante,! inclusive!a!coleta!e!entrega!da!carga! (Art."49ºDA)" transporte!e!frete,! “ponto!a!ponto”." armazenagem,!consolidação!de! cargas,!seguro!e!câmbio.! Na"prática:"Estímulo!á!operação!direta!de!exportação!pelas!MPE.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" Não!há!previsão!expressa!sobre! A!inobservância!do!critério!de!dupla! os!efeitos!do!descumprimento! visita!implica!nulidade!do!auto!de! do!critério!da!dupla!visita! infração,!independentemente!da! (orientação!e!fixação!de!prazo! natureza!principal!ou!acessória!da! 39."Ampliação"da"fiscalização" para!regularização)!antes!da! obrigação.! orientadora" aplicação!de!penalidades!para! Ampliação!da!dupla!visita!para!a! (Art."55º)" as!MPE.! fiscalização!da!decorrentes!de!multas!e! Não!há!aplicação!de!fiscalização! demais!sanções!administrativas." orientadora!no!âmbito! " municipal!no!que!se!refere!ao! uso!e!ocupação!do!solo.! Na"prática:"Inibe!a!ação!arbitrária!da!fiscalização,!exigindo!que!haja!orientação!antes!da!autuação.! "

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22"

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Proposta" Como"é"Hoje" 40."Ampliação"do"objeto"das" Somente!as!Sociedades!de! Sociedades"de"Propósito" Propósito!Específico!para! Específico" compra!e!venda!de!bens!são! (Art."18º,"§7º"e"Art."56º)" admitidas.! Na"prática:"Ampliar!possibilidades!de!negócios!para!a!MPE.! " Proposta" Como"é"Hoje" Não!há!obrigatoriedade!dos! 41."Dar"tratamento"simplificado" bancos!darem!um! e"ágil,"na"concessão"de"crédito" tratamento!desburocratizado!na! para"MPE"e"exigir"dos" concessão!de!crédito!para!MPE! bancos"relatório"detalhado"dos" e!apresentarem!justificativas! recursos"alocados"e"utilizados." para!eventual!desempenho! (Art."58º)" negativo!na!aplicação!dos! recursos.! Na"prática:"Amplia!a!oferta!de!crédito!para!as!MPE.! " Proposta" Como"é"Hoje" Os!bancos!para!cumprirem!suas! 42."O"Microcrédito"Produtivo" metas!tem!privilegiado!o!crédito! Orientado"deverá"privilegiar"os" para!pessoas!físicas.! MEI"e"as"ME." (Art."58ºDA)" Na"prática:"Amplia!a!oferta!de!crédito!para!as!MPE.!

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23"

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Como"Ficará" As!Sociedades!de!Propósito!Específico! para!aquisição!e!prestação!de!serviços! passam!a!ser!admitidas."

Como"Ficará" Os!bancos!terão!que!desburocratizar!o! processo!de!concessão!de!crédito!para! MPE!(que!faturam!efetivamente!até!R$! 3,6!milhões),!bem!como!justificar! pormenorizadamente!a!não!utilização! dos!recursos!previstos!em!seus! orçamentos."

Como"Ficará" Os!bancos!públicos!e!privados!não! poderão!contabilizar,!para!cumprimento! de!metas,!empréstimos!realizados!a! pessoas!físicas,!ainda!que!sócios!de! empresas,!como!disponibilização!de! crédito!para!MPE."


Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" 43."Criação"de"Fundo" Os!fundos!garantidores!de! Com!a!criação!de!fundo!garantidor! Garantidor"de"Crédito" crédito!não!são!específicos! específico,!os!bancos!poderão!facilitar!o! específico"para"operações"para" para!operações!com!MPE! crédito!às!MPE!(que!faturam! operações"com"MPE." efetivamente!até!R$!3,6!milhões)" (Art."60ºDB)" Na"prática:"Amplia!a!oferta!de!crédito!para!as!MPE.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" 44."Obrigatoriedade"da" O!Banco!Central!pode!divulgar! A!obrigatoriedade!vai!provocar!uma! divulgação"pelo"Banco"Central" os!resultados!das!operações!de! competição!de!resultados!entre!as! dos"resultados"das"operações" crédito.! instituições!na!concessão!de!crédito!para! de"crédito"concedidos"pelos" MPE!(que!faturam!efetivamente!até!R$! Bancos"às"MPE." 3,6!milhões),!tendo!em!vista!a! (Art."62º)" divulgação." Na"prática:"Amplia!a!oferta!de!crédito!para!as!MPE.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" As!universidades,!institutos!de! As!universidades,!institutos!de!pesquisa! pesquisa!e!entidades!de! e!entidades!de!fomento!devem!se! 45."Criação"de"serviço"de"apoio" fomento!devem!apoiar!as!MPE! articular!para!apoiar!um!serviço!on!line! à"inovação"de"MPE"pela" por!meio!de!instrumentos! de!acesso!à!solução!de!inovação!e! internet" tradicionais,!principalmente! solicitação!de!apoio!técnico!ou!pesquisas! (Art."65º)" oferta!de!recursos!por!meio!de! para!problemas!específicos!de!MPE." editais!para!concorrência!de! projetos.! Na"prática:"Estimula!o!desenvolvimento!de!pesquisa!e!inovação!voltadas!para!as!MPE.! "

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24"

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Proposta"

Como"é"Hoje" Como"Ficará" As!MPE!sofrem!restrições!para!a! Fica!vedado!o!uso!de!cláusulas! emissão!e!circulação!de!títulos! contratuais!restritivas!às!MPE." de!crédito!ou!direitos! 46."Garantia"da"livre"circulação" creditórios.! de"títulos"de"crédito"ou"direitos." Isso!é!comum!nas!vendas!de! (Art."73ºDA)" produtos!e!serviços!das!MPE! " para!grandes!empresas,! prejudicando!a!livre! administração!de!seus!recursos.! Na"prática:"Promove!um!melhor!fluxo!financeiro!para!as!MPE!por!meio!de!operações!como!o!desconto!de! duplicatas.! Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" As!universidades,!institutos!de! As!universidades,!institutos!de!pesquisa! pesquisa!e!entidades!de! e!entidades!de!fomento!terão! 47."Definição"de"metas"de" fomento!não!tem!metas! necessariamente!que!atender!MPE!(que! apoio"à"inovação"às" objetivas!e!quantitativas!de! faturam!efetivamente!até!R$!3,6! MPE"bem"como"criação"de" atendimento!às!MPE,!somente! milhões)!conforme!metas!fixadas.!Além! programas"de"extensão"para" metas!orçamentárias.!Por!outro! disso,!deverão!criar!programas!para!que! remuneração"de"agentes"de" lado,!não!há!um!programa!que! pesquisadores!e!extensionistas!possam! inovação." permita!remunerar! ser!remunerados!caso!atendimento!das! (Art."65º,"§6º)" pesquisadores!e!agentes!de! demandas!captadas!feitas!diretamente! " inovação!que!prestem!serviços! pelas!MPE." específicos!às!MPE.! Na"prática:"Estimula!o!desenvolvimento!de!pesquisa!e!inovação!voltadas!para!as!MPE.! "

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Proposta"

Como"é"Hoje" A!Lei!Geral!prevê!que!o! município!deve!designar! Agente!de!Desenvolvimento,! que!atuará!articulação!das!ações! públicas!para!a!promoção!do! desenvolvimento!local!e! territorial,!mediante!ações! locais!ou!comunitárias,! 48."Valorização"do"agente"de" individuais!ou!coletivas,!que! desenvolvimento" visem!ao!cumprimento!das! (Art.85ºDA,"III"e"IV)" disposições!e!diretrizes!da! Lei!das!MPE,!sob!supervisão!do! órgão!gestor!local! responsável!pelas!políticas!de! desenvolvimento.! Apesar!da!sua!importância,! ainda!há!grandes!desafios! para!garantir!a!sua!atuação!nas! ações!locais.! Na"prática:"Fortalece!o!papel!do!agente!de!desenvolvimento.! " Proposta" Como"é"Hoje" As!MPE!encontram!muita! 49."Garantia"do"direito"à" dificuldade!para!identificar,! informação"e"à"transparência" nos!vários!âmbitos!do!Estado,!a! (Art.87ºDA)" legislação!a!elas!aplicável.! Existe!grande!complexidade!e!

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Como"Ficará" Previsão!de!que!o!34!deve!possuir! formação!ou!experiência!compatível! com!a!função!a!ser!exercida!e!ser! preferencialmente!servidor! efetivo!do!município."

Como"Ficará" Os!Poderes!Executivos!da!União,! Estados,!Distrito!Federal!e!Municípios! expedirão,!anualmente,!até!o!dia!30!de! novembro,!cada!um,!em!seus! respectivos!âmbitos!de!competência,!


falta!de!transparência! no!acesso!a!informações!sobre! vigência!dessa!!!!!!!!!!!!!!!!! legislação.! Na"prática:"Permite!a!simplificação!da!legislação!aplicada!às!MPE.! Proposta" Como"é"Hoje" Não!existe!tratamento! diferenciado!para!as!MPE!

decretos!com!a!consolidação!da! legislação!aplicável!relativamente!às! MPE."

Como"Ficará" Reduz!o!valor!de!remuneração!do! administrador!judicial!de!ME!e!EPP!em! recuperação,!de!5%!para!2%.! Destaca!representante!de!credores!ME!e! 50."Revisão"das"normas"de" EPP,!o!que!repercute!na!votação!do! recuperação"judicial"e"de" plano!de!recuperação!judicial.! falência"para"as"MPE" Reduz!de!8!para!5!anos!o!prazo! (Art."24º,"26º,"48º,"68º,"71º," necessário!para!solicitação!de!nova! 72º)" recuperação!judicial.! Determina!que!ME!e!EPP!obterá!prazo! 20%!superior!aos!das!demais!empresas! para!parcelamento!de!débitos!junto!às! fazendas!públicas!e!ao!INSS." Na"prática:"Inclui!as!MPE!e!EPP!no!processo!de!recuperação!judicial!e!reduz!seus!custos.! " Proposta" Como"é"Hoje" Como"Ficará" Há!dúvida!na!interpretação!da! Assegura!o!direito!aos! 51."Garantia"de"acesso"aos" lei!atual!sobre!o!acesso!das!MPE! microempreendedores!individuais,! Juizados"Especiais" aos!juizados!especiais!cíveis.! microempresas!e!empresas!de!pequeno! (Art."74ºDA)" porte." Na"prática:"Reforça!o!acesso!das!MPE!ao!poder!Judiciário!sem!custos!adicionais.! "

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