Zurich residencia

Page 15

Sinistro: é a ocorrência de evento previsto na proposta e contra a qual se contratou o Seguro. É a concretização do risco. Sub-Rogação: No que diz respeito ao seguro, é o direito que a lei confere ao segurador, que pagou a indenização ao segurado, de assumir seus direitos contra os terceiros responsáveis pelos prejuízos. SUSEP: Superintendência de Seguros Privados, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que, dentre as suas atribuições se inclui a fiscalização das operações de seguros privados no país. Valor em Risco Atual (VRA): Considera-se valor em risco atual dos bens de uso (edifício, maquinismos, móveis e utensílios), o respectivo valor de novo, descontando-se uma percentagem para depreciação pelo uso, idade, obsolescência e estado de conservação, cujo percentual será apurado na regulação do sinistro. Valor em Risco de Novo (VRN): Valor de novo é o valor do bem no momento da ocorrência do sinistro e no

local onde se encontra, em estado de novo. No caso de não ser possível a obtenção de preços de bens idênticos, por se encontrarem fora de uso ou fabricação, ou por qualquer outra razão, o valor de novo será calculado pelo valor, nas mesmas condições, de bens novos de tipo e capacidade equivalentes. Vigência do Seguro: É o prazo durante o qual a apólice e os seguros individuais vigoram, nos termos destas Condições Gerais. Vício Próprio: é a condição inerente e própria de certas coisas que as tornam suscetíveis de se destruírem ou avariarem sem intervenções de qualquer causa externa. •• 3.0 FORMA DE CONTRATAÇÃO As coberturas deste seguro são a primeiro risco absoluto, não estando o Segurado sujeito ao rateio dos prejuízos por insuficiência de Limite Máximo de Indenização contratado.

15


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.