Otimismo no comércio

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TRIBUTÁRIO EM PAUTA | LUIS RODRIGUES

Desvantagem da substituição e antecipação tributária do ICMS pelo micro e pequeno empresário optante pelo Simples Nacional

S

em maior preocupação com aos detalhes de procedimentos e as razões que estimularam a administração tributária dos Estados a institucionalizar a antecipação ou a substituição tributária relativa ao ICMS, a disseminação de tal prática, sem levar em conta o tratamento diferenciado previsto constitucionalmente para os micros e pequenos empreendedores, carreou grave prejuízo porque aniquilou os efeitos de parte considerável dos benefícios e estímulos introduzidos pela lei geral do Simples Nacional, consubstanciados na Lei Complementar Federal 123/2006 e em suas alterações posteriores. A antecipação ou a substituição tributária do ICMS pode ser um eficaz método para o Estado simplificar o controle da sua arrecadação ao reduzir os elos da cadeia da produção e da comercialização, objeto de sua atenção e atuação fiscalizatória. Nessa linha, o Estado reduz o custo da administração e fiscalização do tributo, mas deixa como legado para o contribuinte o ônus indevido do encargo financeiro causado pela antecipação e pelo desembolso

48 | Informe Fecomércio-PE | JAN/FEV 2012


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