Revista Brasileira de Ciências Policias VOL. 1 N. 2

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Devido processo legal e investigação criminal

to através do qual a investigação se manifesta deve ser previsto expressamente em dispositivo legal, conforme listados nas seções anteriores. Vislumbra-se, portanto, a evidente interferência da ciência do direito na apuração da verdade fática, tanto a verificada no seu conteúdo quanto à sua forma. E considerando as evidentes consequências jurídicas advindas da investigação criminal, tanto diretamente quanto indiretamente, à vida, à liberdade e propriedade do indivíduo, torna-se óbvia a necessidade de observância do devido processo legal pelo Estado durante a realização da investigação criminal. No caso, os limites e condicionamentos jurídicos impostos à investigação criminal correspondem ao limites exigidos pelo princípio do devido processo legal para que o Estado possa, de forma legítima e legal de investir sobre a vida, liberdade e propriedade dos indivíduos. E considerando que o tema primordial da investigação criminal envolve o conceito de prova, as limitações de ordem procedimental influenciam também no conteúdo da apuração. E o que ocorre na produção de provas ilícitas ou de investigações criminais conduzidas em procedimentos ilegais. E embora existam proibições de cunho estritamente procedimentais que não influenciam no conteúdo da investigação, vislumbra-se também a existência de proibições referentes exclusivamente ao conteúdo, que não ofendem a regras de procedimento, mas que se configuram em hipóteses vedadas, como aplicação de medidas cautelares desproporcionais ou que ofendam a paridade de armas. DANIEL FÁBIO FANTINI O autor é Delegado de Polícia Federal, Chefe Substituto da Delegacia de Polícia Federal em Divinópolis/MG, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG e aluno do Curso de Especialização em Ciência Policial e Investigação Criminal – 2010/2011 oferecido pela ANP/DPF. No Departamento de Polícia Federal já ocupou as Chefias da Delegacia de Repressão ao Tráfico de Armas, de Imigração e de Defesa Institucional. E-mail: fantini.dff@dpf.gov.br

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Revista Brasileira de Ciências Policiais Brasília, v. 1, n. 2, p. 11-40, jul/dez 2010.


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