Estatuto FALERJ

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ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DAS ACADEMIAS DE LETRAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Apreciado e aprovado na Assembleia Geral de Fundação, realizada durante o I Congresso Brasileiro de Academias de Letras, em Niterói/RJ, em 22 de julho de 2017

CAPÍTULO I DA FUNDAÇÃO, SEDE, DEFINIÇÃO E CONSTITUIÇÃO Art. 1º – A Federação das Academias de Letras do Estado do Rio de Janeiro, fundada em 22 de julho de 2017, é entidade civil de caráter cultural, sem finalidade lucrativa, com prazo de duração indeterminado, de âmbito estadual, com sede na Praça da República, nº 7, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro e elege o foro desta cidade privilegiado para dirimir litígio judicial, sendo regida por este Estatuto e pela legislação do País. Art. 2º – A Federação das Academias de Letras do Estado do Rio de Janeiro – FALERJ – tem os seguintes objetivos: 1- Congregar, estimular e apoiar as Academias de Letras sediadas no Estado do Rio de Janeiro, consolidando a união construtiva em torno do pensamento acadêmico; 2- Promover intercâmbio e mútua colaboração em atividades socioculturais; 3- Contribuir para a valorização da Memória, dando honras aos vultos que se dedicaram às Letras nos municípios e no Estado do Rio de Janeiro, integrando e ressaltando valores, experiências, sabedoria, cultura acumulada; 4- Promover encontros, reuniões, ações e eventos socioculturais e históricos das Academias e, anualmente, o Dia Nacional da Cultura e da Língua Portuguesa (5 de novembro), visando ressaltar sua contribuição para a vida cultural do Estado e do País; 5- Zelar pela melhoria constante da Educação Literária e Artística; 6- Proporcionar, quando solicitado, assessoria e consultoria, com estudos, projetos e programas vinculados às Letras e à Educação na comunidade; 7- Estimular as áreas de Letras e História, conferindo premiações aos estudantes que se destacarem no decorrer dos cursos universitários; 8- Divulgar e defender juntos aos poderes constituídos as conclusões, reivindicações e moções aprovadas em seus encontros e reuniões, e nos encontros e reuniões das Academias associadas, estimulando e apoiando as iniciativas, atividades e campanhas das mesmas; 9- Analisar e opinar a respeito de medidas governamentais que repercutam sobre as atividades ligadas às Letras ou sobre outros assuntos de interesse sociocultural; 10- Convidar, se necessário, a colaboração da experiência acumulada dos acadêmicos e acadêmicas em suas especialidades e áreas de atuação, assim como utilização do somatório conjunto para a prestação de serviços dentro dos objetivos da FALERJ; 11- Incentivar a criação de Academias de Letras em cidades que ainda não as possuam e assessorar, quando solicitado, para a sua implantação e manutenção; 12- Buscar formas em conjunto de obter recursos e meios para a manutenção e o desenvolvimento das atividades da Academias, junto aos órgãos estaduais e federais. Parágrafo Único – Para a consecução de seus objetivos a FALERJ poderá estabelecer convênios, acordos ou protocolos de intenções e parcerias com organizações públicas ou particulares, academias, associações, universidades e outras entidades congêneres, observados os dispositivos legais, estatutários e éticos. Art. 3o – A FALERJ não admitirá em seu âmbito discussões ou disputas de caráter político, partidário, ideológico, doutrinário ou religioso, e nem discriminações de etnia ou gênero. Art. 4º – Integrarão inicialmente a Federação as Academias de Letras sediadas no Estado do Rio de Janeiro identificadas nos seus propósitos que, pelos seus representantes, assinarem a Ata da Assembleia Geral de Fundação. § 1º – A FALERJ admitirá e associará as demais Academias do Estado identificadas nos mesmos propósitos que solicitarem à Diretoria a ela se associar. 1


§ 2º – São consideradas fundadoras as Academias que assinaram a Ata de Fundação da Federação, até a data de seu registro em Cartório. § 3º – A vinculação das Academias com a FALERJ se limitará às finalidades desta, conservando cada uma sua autonomia e sua identidade jurídica e funcional, respeitado também seu território de atuação.

CAPÍTULO II DOS MEMBROS QUE CONSTITUEM A FEDERAÇÃO DAS ACADEMIAS DE LETRAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SEUS DIREITOS E DEVERES Art. 5o – São associadas da FALERJ todas as Academias de Letras e similares que manifestarem o propósito de se associar e que possuam identidade reconhecida. Art. 6º – Os associados da FALERJ não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria ou por seus componentes, assim como a Diretoria não é responsável pelos conceitos emitidos ou atos praticados, individualmente, por qualquer de seus membros. Art. 7º – São Direitos das Academias Associadas: a) Votar e serem votadas para os cargos eletivos, bem como participar do Conselho Deliberativo, da Assembleia Geral e dos Encontros Anuais, propondo e discutindo os assuntos dentro dos objetivos da FALERJ; b)

Usar em seus documentos o título de integrante da Federação de Academias de Letras do Estado do Rio de Janeiro;

c)

Propor a inclusão de novas Academias;

d)

Propor a exclusão de Academias, desde que apresentadas as razões em documento que será apreciado pela Diretoria e encaminhado à Assembleia Geral convocada para esta finalidade;

e)

Solicitar à Diretoria a realização de Reuniões, Sessões e Assembleias Extraordinárias, sendo que para a última deverão apresentar requerimento assinado pela maioria das Academias associadas.

Art. 8º – São Deveres das Academias Associadas: a) Respeitar e fazer respeitar o Estatuto e as deliberações tomadas pela Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral da FALERJ; b) Zelar pelo conceito e pela imagem pública das Academias associadas; c) Bem desempenhar as atribuições que lhes forem confiadas; d) Comparecer às reuniões da FALERJ, aceitando e exercendo os cargos, comissões e incumbências para que forem escolhidos ou designados, salvo por motivos justificados. e) Contribuir com a anuidade estipulada pela Diretoria; f) Assumir os compromissos solidários da FALERJ; g) A Academia que não efetuar o pagamento de sua anuidade será declarada em atraso e notificada pelo Tesoureiro para satisfazer o compromisso, perdendo o direito de voto e ser votada, e de exercer qualquer cargo ou função dentro da FALERJ. Art. 9º – Deixarão de fazer parte da Federação aqueles que o solicitarem formalmente, por escrito, e os que forem excluídos em decorrência de graves e fundamentadas razões.

CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DA FALERJ: ASSEMBLEIA GERAL, CONSELHO DELIBERATIVO, CONSELHO FISCAL E DIRETORIA Art. 10 – A Assembleia Geral, cujo presidente é o da FALERJ, órgão soberano para tomar qualquer deliberação de interesse da mesma, se reunirá ordinariamente ao fim de cada Encontro Anual, com pelo menos 1/3 das Academias associadas quites, com as seguintes finalidades; 1- Eleger e empossar a Diretoria e seu Conselho Fiscal; 2- Escolher a cidade sede do Encontro seguinte; 2


3- Decidir sobre assuntos previamente incluídos em pauta, propostos pela Diretoria e pela Comissão Organizadora do Encontro; 4- Discutir e votar o relatório e contas da Diretoria baseando sua decisão no parecer do Conselho Fiscal e as contas do Encontro, quando este utilizar verbas da FALERJ; 5- Analisar a situação das Academias associadas em débito com a FALERJ e decidir sobre a exclusão em face do parecer do Conselho Deliberativo; 6- Destituir ou substituir diretores eleitos; 7- Decidir sobre a dissolução ou extinção da Federação de Academias de Letras do Estado do Rio de Janeiro. Art. 11 – As convocações para a Assembleia Geral deverão ser feitas com antecedência de, pelo menos, quinze dias, através de comunicado pelo correio e/ou meio eletrônico, contendo dia, hora, local e o motivo, sendo abertas em primeira convocação e, meia hora depois, em segunda convocação, com qualquer número. Art. 12 – A Assembleia Geral será convocada, extraordinariamente, pelo Presidente ou 1/3 das Academias associadas, com a finalidade de deliberar sobre qualquer assunto de interesse da FALERJ e das associadas, devendo constar do Edital de Convocação. § 1o – Nas Assembleias Gerais é permitido que Academias associadas quites ausentes por motivo justificado sejam representadas por outras Academias associadas quites. § 2o – As Atas de Assembleias Gerais serão elaboradas durante as mesmas, lidas e submetidas a discussão e votação antes do seu término, e serão assinadas pelo Presidente e pelo 1º Secretário. Art. 13 – A Assembleia Geral se constitui, funciona e delibera em primeira convocação, quando se achar presente a maioria absoluta das Academias associadas ou, pelo menos, 1/3 das associadas, em segunda convocação. Parágrafo Único – para as deliberações de alterar o estatuto e destituir diretores é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim. Art. 14 – O Conselho Deliberativo será assim constituído: a) Pelo Presidente da FALERJ, que o presidirá, podendo ser substituído pelo Vice-Presidente, na forma deste Estatuto; b) Pelos ex-Presidentes da FALERJ; c) Pelos Presidentes das Academias associadas ou seus representantes. Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo será composto por um máximo de três acadêmicos por associada credenciados, e as decisões serão tomadas por maioria simples. Art. 15 – Ao Conselho Deliberativo cabe: a) Analisar a admissão de Academias de Letras e similares à FALERJ, emitindo parecer a ser encaminhado à Assembleia Geral; b) Aprovar e alterar a programação dos Encontros Anuais e temário dos mesmos, mediante proposta da Diretoria ou Comissão Organizadora, em reunião do Conselho Deliberativo realizada na primeira quinzena de julho; c) Analisar a situação das Academias associadas em débito com a FALERJ por mais de dois anos e, se necessário, encaminhar com parecer, para a Assembleia Geral que poderá suspender ou excluir. Art. 16 – O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral com a Diretoria, e com o mesmo tempo de mandato, é composto de três membros efetivos e três suplentes, cabendo-lhe apreciar e elaborar parecer sobre as contas da Diretoria em fim de mandato e toda a vida econômico-financeira da Federação. Art. 17 – A Diretoria será constituída dos seguintes membros: - Presidente - 1º Vice-Presidente - 2º Vice-Presidente e Presidente Eleito - 1º Secretário - 2º Secretário 3


- 1º Tesoureiro - 2º Tesoureiro § 1º – A Diretoria terá mandato de um ano, sendo eleita a cada Encontro Anual. § 2º – O 1º Secretário e o 1º Tesoureiro terão domicílio na mesma cidade ou região do Presidente e serão por este escolhidos. § 3º – O 2º Secretário e o 2º Tesoureiro terão domicílio na mesma cidade ou região do 2º Vice-Presidente, e por ele serão indicados. Art. 18 – Compete à Diretoria: a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações das Assembleias Gerais e a legislação vigente no País; b) Propugnar pela realização dos objetivos e finalidades da Federação; c) Baixar resoluções e normas complementares relativas aos objetivos contidos no Estatuto; d) Receber, elaborar e emitir parecer sobre proposta para alteração do Estatuto da Federação; e) Discutir e elaborar programa de atividades da Federação; f) Fixar taxas de inscrição e contribuição anual das Academias associadas; g) Criar consultorias, assessorias e comissões que julgar necessárias para o cumprimento dos objetivos e resoluções da Federação; h) Estabelecer convênios, acordos, protocolos de intenções e outros documentos, de conformidade com o parágrafo único do Artigo 2º. i) Zelar pelo patrimônio financeiro e cultural da Federação; j) Propor a concessão de título e honrarias da FALERJ; k) Resolver os casos omissos do presente Estatuto. Artigo 19 – A Diretoria promoverá, anualmente, no mínimo, três reuniões. Art. 20 – As Reuniões Ordinárias da Diretoria se realizarão com a presença mínima de quatro de seus membros, para análise de assuntos administrativos e programas dentro de sua competência e dos objetivos da Federação. Art. 21 – Na falta ou impedimento de um membro da Diretoria, o Presidente poderá indicar substituto eventual entre os presidentes das Academias associadas, ad referendum da Assembleia, que será para este fim convocado. Parágrafo único – Se a falta ou impedimento exceder de três sessões, ou ocorrer renúncia, do indicado será o cargo considerado vago e se procederá à nova eleição pela Assembleia Geral Extraordinária. Art. 22 – Qualquer membro da Diretoria poderá solicitar licença por qualquer prazo não superior a 60 (sessenta) dias, desde que obtenha aprovação da Diretoria. Art. 23 – Anualmente se realizará o Encontro comemorativo do Dia Nacional da Cultura e da Língua Portuguesa no Brasil, em torno do dia 5 de novembro, quando tomará posse a nova Diretoria. Art. 24 – São atribuições gerais dos Diretores: 1- Ao Presidente compete: a) Convocar e presidir todas as reuniões, ordinárias e extraordinárias, inclusive do Conselho Deliberativo e a Assembleia Geral, ao final de cada Encontro Anual; b) Representar a Federação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, podendo delegar poderes e constituir procurador para fins que julgar necessários, nas relações com terceiros. c) Convocar a Assembleia Geral Ordinária em novembro de cada ano, e tantas extraordinárias quanto necessárias, com antecedência mínima de quinze dias. d) Ter sob sua supervisão os serviços da Federação, sem prejuízo das atribuições estabelecidas neste Estatuto para a Diretoria; 4


e) Designar os membros de assessorias, consultorias e comissões especiais para fins determinados, por deliberação da Assembleia Geral ou da Diretoria; f) Designar representantes da Federação em atos ou solenidades para as quais for convidada e de que deva participar; g) Ordenar as despesas e resoluções votadas e assinar com o Tesoureiro Geral cheques e ordens de pagamento. 2- Ao 1º Vice-Presidente: a) Colaborar com o Presidente e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos. 3- Ao 2º Vice-Presidente e Presidente Eleito compete: a) Organizar o Encontro seguinte, sendo, necessariamente, membro da associada sede deste, sendo empossado como Presidente em sessão de instalação de cada Encontro Anual; 4- Ao 1º Secretário compete: a) Todos os encargos da secretaria, inclusive a elaboração em dia, no livro próprio, de todas as atas de reuniões e a manutenção e guarda dos arquivos da FALERJ; b) Colaborar com as comissões que forem criadas para o bom desempenho de seus trabalhos; c) Substituir o Presidente na falta do Vice-Presidente; d) Apurar as eleições, juntamente com os escrutinadores designados pelo Presidente; e) Distribuir e supervisionar os serviços internos. 5- Ao 1º Tesoureiro compete: a) Ocupar-se das finanças da FALERJ e propor orçamento para aprovação da Diretoria; b) Receber os recursos destinados à Academia, depositando-os no banco indicado pela Diretoria; c) Pagar as despesas autorizadas pelo presidente, visar os documentos respectivos e assinar os recibos e documentos dos pagamentos efetuados pela Academia; d) Apresentar à Diretoria balanço anual da receita e despesas, acompanhando o balanço do quadro demonstrativo dos valores e bens que constituem o patrimônio da Academia; 6-

Ao 2º Secretário e ao 2º Tesoureiro compete colaborar com o Presidente Eleito, integrando a Comissão Organizadora do Encontro Anual.

§ 1º – Poderá candidatar-se qualquer acadêmico membro de Academia associada em situação regular perante a Federação. § 2º – Nenhum Diretor ou ocupantes de cargos eletivos receberão qualquer remuneração, dividendos ou vantagens pelos serviços prestados à Federação. § 3º – Todos os recursos advindos das atividades da FALERJ serão aplicados integralmente no território fluminense. § 4º – Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos.

CAPÍTULO IV DOS ENCONTROS ANUAIS Art. 25 – Os Encontros Anuais são a mais importante atividade da FALERJ e devem ser realizados de forma rotativa, a cada ano na cidade-sede de uma das Academias associadas, no mês de novembro, em torno do dia 5 – Dia Nacional da Cultura e da Língua Portuguesa no Brasil. Art. 26 – A Academia associada sede escolhida na forma do presente Estatuto formará uma Comissão Organizadora, integrada pelo 2º Vice-Presidente e Presidente Eleito, o 2º Secretário e o 2º Tesoureiro. Art. 27 – A programação dos Encontros será pautada no estudo e discussão dos temas relevantes para os interesses das Academias de Letras, através de sugestões das Academias associadas.

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Art. 28 – Nos impressos para o Encontro Anual, deverá constar, além de outro escolhido pela Comissão Organizadora, o logotipo da FALERJ.

CAPÍTULO V DAS PUBLICAÇÕES E DA CONCESSÃO DE PRÊMIOS E HONRARIAS Art. 29 – Serão publicados, obrigatoriamente, documentos contendo as resoluções e conclusão dos Encontros Anuais, cabendo tal responsabilidade à associada organizadora. Art. 30 – A Diretoria publicará um Boletim Semestral. Art. 31 – A Federação poderá conceder prêmios, cujos termos serão estabelecidos pela Diretoria. Art. 32 – A Federação, integrada pelas Academias associadas e seus membros, concederá os títulos de Membros Honorários ou Beneméritos a pessoas físicas e jurídicas, de acordo com as exigências estabelecidas pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 33 – O patrimônio da Federação será constituído de: a) Auxílios, subvenções, doações e legados, oriundos de pessoas físicas ou jurídicas, poderes públicos e instituições privadas; b) Anuidades das Academias associadas, idênticas para todas; c) Saldos financeiros dos Encontros, quando houver; d) Quaisquer outras receitas. § 1º – A Federação poderá instituir taxa de inscrição em cursos, concursos por ela promovidos, em convênios e outras atividades. § 2º – É considerado "patrimônio cultural" aquele oriundo de doações de livros, documentos e outros objetos que formarão o acervo bibliográfico e histórico da Federação, incluindo móveis e utensílios necessários aos seus arquivos e conservação.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 34 – Na Assembleia de Fundação da FALERJ será escolhida uma Diretoria Provisória, que estará incumbida das providências necessárias para efetivar a personalidade jurídica da entidade (registro em cartório da Ata de Fundação, do Estatuto, etc.) Art. 35 – A Federação, salvo convite de autoridades públicas para solenidades oficiais, só se fará representar nas de caráter literário, científico ou artístico. Art. 36 – Os cargos e funções exercidas na Federação são honoríficos, não recebendo seus membros dividendos ou vantagens de qualquer espécie. Art. 37 – Os recursos advindos das atividades da Federação serão aplicados inteiramente no território fluminense. Art. 38 – No caso de extinção da FALERJ os seus bens e patrimônio serão destinados a entidade cultural cujos objetivos se assemelhem aos da Federação, a ser definida em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada com esta finalidade. Art. 39 – A Federação poderá instituir prêmios e honrarias a autores de trabalhos literários, sobre ciências sociais e belas-artes, promover concursos relacionados com seus objetivos, que obedecerão às condições, normas e critérios estabelecidos pela Diretoria, através de resoluções a serem observadas pelos concorrentes. Parágrafo único – Só poderão concorrer aos prêmios instituídos pela Federação, trabalhos literários, científicos ou artísticos inéditos. 6


Art. 40 – A Diretoria constituirá Comissões Especiais, dentre elas a Comissão de Ética, integradas por acadêmicos das Academias associadas, a fim de atender aos objetivos da Federação, elaborar normas para os trabalhos a serem analisados, apresentados e julgados, e participar do julgamento, cabendo-lhes fornecer subsídios à Diretoria. Art. 41 – O Ano Social da FALERJ estende-se de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano civil, quando deverão ser elaborados os Relatórios da Diretoria e Demonstrativos Financeiros da Federação. Art. 42 – Este Estatuto somente poderá ser alterado em Assembleia Geral Extraordinária, convocada, especialmente, com esta finalidade, e com a presença de dois terços das Academias associadas quites em primeira convocação, ou um terço, em segunda e última convocação. Art. 43 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral. Art. 44 – Este Estatuto aprovado no I Congresso Brasileiro de Academias de Letras entrará em vigor na data de sua aprovação. Niterói, 22 de Julho de 2017

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