ASSOCIAÇÕES DE PAIS: perguntas e respostas

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A necessidade de formulação de queixa é, ainda, reforçada, uma vez que, se trata de um valor furtado assaz reduzido: €100,00. Com efeito, resulta da conjugação dos artigos 204.º, n.º 4 e 202.º, al. c), todos do Código Penal, que, não há lugar à qualificação se a coisa furtada for de diminuto valor, sendo que, se considera como valor diminuto, aquele que não exceder uma unidade de conta avaliada no momento da prática do facto, isto é, na situação presente, € 102,00 (de acordo com os artigos 5.º, n.º 2, e 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 212/89, de 30 de Junho, alterado aquele através do Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro). Ou seja, se os bens subtraídos tivessem de considerar-se como de valor diminuto transmudava-se a natureza do crime eventualmente cometido e agora já poderia relevar o propalado e adequado exercício (ou não) do direito de queixa. Consequentemente, o despoletar de um procedimento crime está, neste caso, dependente da formulação de uma queixa, junto dos órgãos de polícia criminal, pela APEE, sob pena de o mesmo não poder ser desencadeado. Questão distinta assumem os propalados danos sobrevindos ao agrupamento escolar nos estores da janela através da qual o agente da infração se introduziu na sala da APEE. Desde logo, porque quiçá emerge na hipótese presente um concurso aparente (consunção) entre o crime de furto e o crime de dano, como facto posterior não punível: os danos foram causados por meio de escalamento e arrombamento, com vista a possibilitar a consumação do furto. Trata-se então, vem-se sufragando, de um facto concomitante não punido, situação diversa (na qual intercede concurso efetivo) em que o crime de furto houvesse sido cometido por modo distinto do escalamento e arrombamento. Mas, acresce que independentemente de se discutir da sua autonomia, ou não, certo é que tais danos poderiam autonomamente ser alvo de uma pretensão, sendo que, o sujeito processual a formular a reclamação teria que ser, necessariamente, não a APEE, mas sim o agrupamento escolar. 90


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