Fas@jus - Vol. 01 Nº 2 2011

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FAS@JUS - e-Revista da Faculdade de Direito Santo Agostinho, v. 1, n. 2/2011

A TEORIA DO GARANTISMO PENAL COMO CRITÉRIO LEGITIMADOR DO ESTADO DE DIREITO Fabíola Barros de Queiroz1

RESUMO

the validity and effectiveness of laws aimed at the bond imposition to the punitive state function in ensuring the rights of citizens. From this viewpoint, the foundation of penal guarantees lies in the consecration of the rights and fundamental guarantees, and only in a State that respects the deviant as subjects of rights and guarantees, in detriment of irrational punitive power of the State, and the non-deviant as deservers of freedom and security as proposed in the Social Contract of Rousseau, therefore it will before the true penal guarantism.

O presente estudo científico tem como fundamento a teoria do garantismo penal formulada por Luigi Ferrajoli, evidenciando as raízes doutrinárias que culminaram em uma teoria de cunho garantidor dos direitos e garantias fundamentais. Nesse sentido, verifica-se o conteúdo da teoria garantista e sua capacidade de legitimar o Estado de Direito por meio de mecanismos hábeis à aproximação entre o ser e o dever ser do Direito. Referida teoria, fruto dos ideais iluministas, propugna uma releitura dos critérios de vigência, validade e eficácia das leis objetivando a imposição de vínculos à função punitiva estatal em garantia dos direitos dos cidadãos. Sob tal óptica, o fundamento do garantismo penal reside justamente na consagração dos direitos e garantias fundamentais, sendo que somente em um Estado que respeita os desviantes como sujeitos de direitos e garantias, em detrimento do poder punitivo irracional do Estado, e os não desviantes como merecedores de segurança e liberdade proposto no contrato social de Rousseau, estar-se-á diante do verdadeiro garantismo penal.

Keywords: Penal Guarantism; Dignity of Human Been; Rule of Law.

1 INTRODUÇÃO Desde o surgimento do Estado de Direito, o problema de sua legitimação tornou-se um dos grandes desafios da ciência jurídica, mormente no que concerne à garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos frente ao poder punitivo estatal. Assim, no afã de criar mecanismos capazes de solucionar tal problemática, foi criada a teoria do garantismo penal, impondo ao Direito e ao Estado a carga de justificação externa. Isto é, um discurso normativo e uma prática coerentes com a tutela e garantia dos valores, bens e interesses que justificam a sua existência. Sob tal conjuntura, o Estado de Direito deve ser entendido como um instrumento a serviço da sociedade, cujos fundamentos repousam unicamente na consagração e efetivação dos princípios de direito externo internalizados. Para o cumprimento de tal desiderato, os Estados tendem a delinear um modelo garantista em abstrato e traduzir-lhe os princípios em normas constitucionais dotadas de clareza e capazes de deslegitimar as normas inferiores que com ela sejam discrepantes.

Palavras-chave: Garantismo Penal; Dignidade da Pessoa Humana; Estado de Direito. ABSTRACT This scientific study is based on the theory of penal guarantees formulated by Luigi Ferrajoli, highlighting the doctrinal roots which culminated in a guarantor-nature theory of fundamental rights and guarantees. In this sense, it is verified the content of the garantism theory and its ability to legitimize the Rule of Law through the skillful mechanisms to an approach between the being and should be of the Law. This theory, fruit of Enlightenment ideas, calls for a reassessment of the criteria of validity,

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Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito Santo Agostinho (FADISA).

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