Revista Exibidor 20

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ARTIGO

POLÍTICA

NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE BILHETERIA: BUROCRACIA OU OPORTUNIDADE? POR: MARCOS TAVOLARI

NOS ÚLTIMOS DIAS DE 2015 a Agência Nacional do Cinema – ANCINE editou norma que regulamenta o Sistema de Controle de Bilheteria (SCB), após mais de uma década de debates quanto a forma de se obter informações estratégicas que possam gerar conhecimento sobre o mercado de exibição, melhorar a qualidade da regulação e das ações de fomento sob responsabilidade da Agência. A norma, em si, é simples. Resta avaliar se os impactos podem ser positivos para o desenvolvimento do mercado ou se apenas acarretarão em mais encargos burocráticos que aumentam o custo de operação, especialmente para os pequenos exibidores. O sistema de monitoramento da atividade cinematográfica direto da fonte primária, que é a operação da bilheteria, confere diversos ganhos, especialmente para a gestão de direitos autorais e a aferição da participação devida aos produtores, dissipando dúvidas sobre a atuação dos distribuidores. Para os fins sistêmicos da política setorial, este monitoramento permite compreender melhor as condutas e estruturas do mercado, verificando a efetividade das políticas de regulação e de fomento, do cumprimento da cota de tela à inteligência do market share. Mas, e quanto aos exibidores? O que se pode esperar de positivo para este segmento? O principal ganho está na criação de uma base democrática de informações que possa servir à inteligência competitiva do mercado. Os pequenos e médios exibidores muitas vezes não dispõem de ferramentas e relatórios estratégicos. O acesso à base

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de informações do conjunto do mercado, se for em tempo real, poderá auxiliá-los na construção de estratégias flexíveis de programação que maximizem seus resultados, inclusive na própria relação com os distribuidores pode ser alterada considerando este conhecimento mercadológico. Outra questão passa pela reformulação do modelo de cota de tela ou a criação de medidas compensatórias, especialmente aplicadas às restrições impostas aos grandes lançamentos ou aos custos da meia-entrada. As informações diferenciadas podem auxiliar no debate com a Agência em relação às rígidas medidas que atualmente imperam. Também positiva é a possibilidade de se construir políticas de fomento desburocratizadas que utilizem os dados do sistema para a criação de uma política de suporte automático à exibição, criando uma forma inteligente e rápida de acesso ao fomento direto, especialmente a fundo perdido, via conta automática. Sem excesso de papel, análises e burocracia.

de comprovada impossibilidade de cumprimento, o exibidor poderá solicitar à ANCINE dispensa temporária da obrigação de transmissão de dados de bilheteria, se o exibidor for responsável por uma rede exibidora com, no máximo, 5 salas e o requerimento de dispensa estiver instruído com relato das ações planejadas para a regularização do procedimento. O descumprimento da obrigação de envio dos dados de bilheteria ou seu envio em desacordo com o disposto na norma sujeitará o exibidor às sanções previstas no Decreto nº 6.590/2008. Por isso, é relevante que os exibidores estejam atentos aos prazos para pedidos de dispensa temporária ou prorrogação. Seguindo experiências internacionais, é desejável que a Agência ampare essa obrigação regulatória com ações de fomento direcionadas aos pequenos e médios exibidores, mitigando custos e possibilitando a mais rápida implementação do monitoramento.

Para os provedores de serviços, surge uma ampla gama de oportunidades no desenvolvimento de sistemas gerenciais e aplicativos, para empresas e consumidores. A regulação trazida pela Instrução Normativa nº 123/2015 estabelece um prazo para adequação dos sistemas e início da transmissão dos dados, sendo de 120 dias para as redes exibidoras com mais de 20 salas e de 180 dias para os demais. A norma prevê que a ANCINE poderá prorrogar os prazos de ofício ou mediante requerimento do exibidor, por necessidade técnica ou força maior. Também estabelece que, em caso

MARCOS TAVOLARI É ADVOGADO ESPECIALIZADO EM POLÍTICAS CULTURAIS E ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE DESDE 2006. FOI SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA ANCINE ENTRE 2012 E 2015. O ARTIGO É UMA DISSERTAÇÃO PESSOAL E NÃO REPRESENTA A OPINIÃO DA ANCINE.

EXIBIDOR FEVEREIRO 2016

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