SAÚDE
Estado do Paraná tem maior número de óbitos por Covid-19 desde o início da pandemia A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta terça-feira (9) mais 5.349 novos casos confirmados e 212 mortes em decorrência da infecção causada pelo novo coronavírus. Este é o maior número de óbitos divulgados em um boletim diário desde o início da pandemia, com exceção de dados retroativos e varreduras de sistema. Os dados acumulados do monitoramento da Covid-19 mostram que o Estado soma agora 728.333 diagnósticos e 12.711 mortos pela doença. Há ajustes detalhados ao final do texto. Os casos divulgados nesta terçafeira são de março (4.883), fevereiro (350) e janeiro (40) de 2021 e dos seguintes meses de 2020: junho (2), julho (1), agosto (2), setembro (3), outubro (12), novembro (39) e dezembro (17). VACINA O Paraná já aplicou 545.966 doses, sendo 413.611 da primeira e 132.355 da segunda dose contra a
Covid-19 até o final da manhã desta terça-feira. Portanto, 413.611 paranaenses já foram vacinados. Mais 148.600 doses de vacina contra o
novo coronavírus desembarcam nesta terça-feira (9) no Paraná. Com a nova remessa enviada pelo Ministério da Saúde do imunizante
Coronavac, o Estado do Paraná ultrapassa a marca de 1 milhão de doses recebidas, chegando a 1.001.6000 vacinas.
Deputados Estaduais aprovam projeto que pune quem furar fila da vacina Penalidades poderão ser cumulativas e vão desde a proibição de receber a segunda dose até multa O projeto de lei que trata das penalidades para quem burlar a prioridade de vacinação estabelecida pelo Poder Público teve o parecer favorável aprovado por unanimidade pelos deputados membros da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) Assembleia Legislativa do Paraná durante a reunião desta terça-feira (09). O projeto lista uma série de penalidade para quem furar a fila de vacinação, como o impedimento de receber a segunda dose, veto para benefícios ou incentivos fiscais e multa. Com a aprovação da constitucionalidade e legalidade, a matéria está apta para tramitar em outras Comissões da Casa. As penalidades para o infrator poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. Quem burlar a ordem de vacinação imposta pode receber as seguintes sanções: a impossibilidade de receber uma segunda dose da vacina antes da ordem estabelecida; receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ain-
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da que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; pagamen-
to de multa civil de podem variar entre 50 a 500 Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR).
O valor de uma UPF-PR está fixado para o mês de março em R$ 111,19. CURITIBA E REGIÃO