Governança | Governança Corporativa
Nosso Estatuto Social prevê que o Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 40% de membros independentes, enquanto a Lei 13.303/16 e o regulamento do Nível 2 de governança corporativa da B3 exigem, respectivamente, 25% e 20%. Atualmente, temos 64% de membros independentes, sendo que os critérios de independência deverão respeitar o critério mais rigoroso das obrigações legais, em caso de divergência entre as regras. De acordo com nosso Estatuto Social, o CA deve ser composto apenas por membros externos, sem vínculos estatutários ou empregatícios atuais com a companhia, exceto o nosso presidente e o membro eleito pelos empregados. As funções de presidente do CA e de presidente da Petrobras ou principal executivo não são exercidas pela mesma pessoa, em linha com as melhores práticas de governança corporativa.
Processo de seleção e nomeação Os processos de seleção e nomeação do Conselho de Administração, nosso mais alto órgão de governança, seguem as orientações previstas no Estatuto Social e na Política de Indicação de Membros da Alta Administração e do Conselho Fiscal. A Política de Indicação explicita o fortalecimento dos princípios de transparência, equidade, accountability, responsabilidade corporativa, independência, foco no resultado e diligência no tocante aos processos de seleção, indicação e avaliação da elegibilidade dos indicados, que devem ser observados juntamente com a legislação e o nosso Estatuto Social. Nesse sentido, as diretrizes, os procedimentos, os requisitos mínimos e os impedimentos estabelecidos na legislação, no Estatuto Social e nessa política deverão ser observados por todos aqueles que exerçam o direito à indicação, sejam eles empregados ou acionistas, estes independentemente de serem majoritários ou minoritários, detentores de ações ordinárias ou preferenciais. A Política de Indicação orienta que os responsáveis pelas indicações devem considerar, no melhor interesse da sociedade: (i) o perfil compatível com a função a ser exercida; (ii) os planos de sucessão estabelecidos para a função; (iii) a variedade de competências e experiências, formações e qualificações recomendadas para cada órgão colegiado; e (iv) o histórico do indicado com relação às avaliações de integridade e desempenho. Ainda de acordo com a Política, deve-se buscar alcançar diversidade na composição do CA e complementaridade de experiências e qualificações, tais como: (i) experiência como executivo ou como conselheiro; (ii) conhecimentos de finanças e contabilidade; (iii) conhecimentos específicos do setor de energia; (iv) conhecimentos gerais do mercado nacional e internacional; (v) conhecimentos sobre compliance, controles internos e gestão de riscos; (vi) visão estratégica e conhecimento das boas práticas de governança corporativa; e (vii) disponibilidade de tempo. Relativamente à indicação do conselheiro de administração eleito pelos empregados, além das diretrizes aplicáveis a todos os indicados a membros do CA, deverão ser observadas as regras contidas na Lei nº 12.353/10 e no regulamento eleitoral aprovado pelo CA.
>> Informações sobre a Política de Indicação podem ser consultadas em nosso site de Relacionamento com Investidores e integra o nosso Código de Boas Práticas.
PETROBRAS
RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE | 2021
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