Revista Advocatus 12

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ARTIGO

inúmeros outros, os quais tem sido exigidos como obrigatórios, cada um, em suas áreas de atuação. A alegação de que depender do advogado é meio hábil a impedir o acesso à justiça nada mais é do que uma falácia, sem fundamentos e extremamente perigosa, por completo incompatível o Brasil hodierno e que deve ser forte e enfaticamente combatida. O direito de ação não se confunde com a desobediência ao procedimento e, observado o nível técnico do atual judiciário brasileiro, aqueles que se arriscam em desbravar seus caminhos sem um guia hábil está fadado a trilhar caminhos sombrios e tortuosos.

7. Referências ALMEIDA, Ísis de. Manual de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: LTr, 2002. BREVIDELLI, Scheilla Regina. A falácia do jus postulandi: garantia de acesso à injustiça. Jus Navigandi, Teresina, a.6,n. 54, fev. 2002. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2628>. Acesso em: 26 abr. 2008. CAMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 15. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. CARRION, Vatentim. Comentários à consolidação das leis do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2006. GIGLIO, Wagner D., CORRÊA, Cláudia Giglio Veltri. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2005. LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2006. MEDINA, Paulo Roberto de Gouvêia. Direito Processual Constitucional. 4 ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito processual do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2002. NEVES, Thiago Almeida. O Jus Postulandi na nova justiça do trabalho. Salvador, 2006. 54 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação) Faculdades Jorge Amado. Salvador, 2006. Orientação de Profa. Geruzia Martins de Amorim de Souza. OLIVEIRA, Jean Carlos Santos. Jus postulandi e honorários de advogado na justiça do trabalho. Salvador, 2006. 59 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação) Faculdades Jorge Amado. Salvador, 2006. Orientação de Profa. Vânia Chaves. PINTO, José Augusto Rodrigues. A modernização do CPC e o processo do trabalho. São Paulo: LTr, 1996. PROTÁZIO, Cristóvão. O Jus Postulandi na justiça do trabalho. Salvador, 2004. 50 f. Monografia (Graduação). Faculdades Jorge Amado. Salvador, 2004. Orientação da Profa. Geruzia Martins de Amorim de Souza. SOARES, Carlos Henrique. O advogado e o processo constitucional. Belo Horizonte: Decálogo, 2004.

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TEIXEIRA FILHO, João de Lima; SUSSEKIND, Arnaldo. Instituições de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005.


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