ERIC KAMIMURA SUGAHARA - EMPREENDIMENTO MULTIFUNCIONAL DE IMERSÃO CULTURAL GASTRONÔMICO - KOGARASHI

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b) comprimento máximo de 5,00m (cinco metros)

quando

houver

uma

única

comunicação direta para o exterior; c) comprimento máximo de 15,00m (quinze metros) quando possibilitar ventilação cruzada pela

existência,

em

faces

opostas,

de

comunicações diretas para o exterior. meios mecânicos deverão ser dimensionados de forma a garantir a renovação do ar, de acordo com as N.T.O.( Norma Técnica Oficial), salvo exigência maior fixada por legislação específica. [...] (COE, item 10.8.2, disposições finais, 1992)

4.2.5. Estacionamento:

O estacionamento do empreendimento será de uso coletivo, ou seja, destinado à utilização dos usuários e funcionários. Segundo o COE, o estacionamento acumulação, acomodação e manobra que comporte 3% da sua capacidade, e quando se tratar de acesso controlado, a acumulação deverá ocorrer dentro do logradouro. As

dimensões

mínimas

das

vagas

são

dadas

pela

Tabela

9

(Dimensionamento de estacionamento): Tabela 8: Dimensionamento de estacionamento.

Fonte: COE - Prefeitura de São Paulo (2019). Intervenção feita pelo autor

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