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Conselho de Administração

A Liga Paranaense de Combate ao Câncer, mantenedora do Erasto Gaertner possui a seguinte estrutura orgânica:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho de Administração;
III - Conselho Fiscal.
Ela é regida por um Conselho de Administração composto por até 19 membros, destes 06 são mulheres (32%) e 13 são homens (68%), 02 possuem idade entre 30 e 50 anos (10%) e 17 possuem mais de 50 anos (90%), e são formados de acordo com estas definições:
GRI 405-1
- Dez conselheiros eleitos pela Assembleia Geral dentre os Associados Fundadores e Efetivos (sem função executiva);
- O Diretor Clínico do Hospital Erasto Gaertner ou na sua ausência o vice-diretor (com função executiva);
- A presidente da Rede Feminina de Combate ao Câncer da LPCC ou na sua ausência a vice-presidente (com função executiva);
- O Presidente da Associação de Amigos do Erasto ou quem este indicar (sem função executiva);
- O secretário estadual de saúde, ou quem este indicar da Administração Superior da respectiva Secretaria (sem função executiva);
- O presidente da Câmara Municipal de Curitiba, ou outro vereador que este indicar (sem função executiva);
- O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná ou outro deputado que este indicar (sem função executiva);
- O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, ou quem este indicar da Administração Superior da respectiva entidade (sem função executiva);
- O presidente da Associação Comercial do Paraná, ou quem este indicar da Administração Superior da respectiva entidade (sem função executiva).
A natureza jurídica da LPCC (entidade constituída sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos e qualificada como entidade beneficente de assistência social) possibilita o recebimento de imunidades e isenções tributárias que são extremamente importantes para a prestação de serviços à sociedade. Por este motivo, na ocorrência de superávit (lucro não existe para entidades como a LPCC), todo o resultado obrigatoriamente deve ser revertido em suas finalidades estatutárias.
Há vedação de remuneração aos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária. Conforme a Lei permite, a remuneração aos dirigentes não estatutários
(executivos) é permitida pelos valores praticados pelo mercado da região correspondente à sua área de atuação e deverá ser fixado pelo órgão máximo de deliberação superior da entidade, registrado em ata.
As limitações legais para realizar pagamento à Diretoria Estatutária ou membros do Conselho de Administração, estão previstas nas seguintes normas:
- Código Tributário Nacional: Artigo 14º, inciso I (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001).
- Lei Complementar 187/2021: Artigo 3º, inciso I, III, V.
- Estatuto Social da Liga Paranaense de Combate ao Câncer: Artigo 12º, §2º.
GRI 2-19, GRI 2-20