Revista Cidade Verde 197

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Índice Capa:

Quem são os indecisos que podem virar o jogo eleitoral? 05. Editorial 08. Páginas Verdes Patrício da Fonseca concede entrevista à jornalista Cláudia Brandão 14. Administração Uma luz no fim do túnel 32. Meio Ambiente O fogo nosso de todo ano 42. Geral Falta de sinalização provoca acidentes nas BRs

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Páginas Verdes Patrício da Fonseca

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Só Deus na causa

54. Geral O Primeiro Tribunal de Contas de Estado do Brasil

Jeane Melo

38. Economia e Negócios Jordana Cury

56. Comércio Piauí

72. Na Esportiva Fábio Lima

58. Economia Cadê as moedas? O porquinho comeu.

81. Tecnologia Marcos Sávio

62. Indústria 66. Saúde O risco de um corpo perfeito a qualquer custo

31

Cineas Santos

O piauiense que conquistou Israel

24. Ponto de Vista Elivaldo Barbosa

82. Playlist Rayldo Pereira 86. Perfil Péricles Mendel

Articulistas 13

26

COLUNAS

48

37

Fonseca Neto

90

Tony Batista


Democracia em questão A pesquisa eleitoral do Instituto Opinar, encomendada e divulgada pelo Grupo Cidade Verde no dia 15 de agosto, apresenta um dado que chama a atenção dos analistas políticos. O grande percentual de eleitores que estão indecisos ou propensos a anular o voto. Juntos, eles somam 34,19%, mais de um terço do eleitorado, com força suficiente para definir o resultado final do pleito. É de estranhar que, depois de tanto levantar a bandeira das Diretas Já, a população, agora, perca o interesse pelo legítimo direito de escolher os candidatos que irão representá-la nos parlamentos estadual e federal, ou que vão gerir os destinos do estado e da nação. Muito desse desencantamento por parte do eleitor se dá em razão do desgaste da classe política que, nos últimos anos, vem protagonizando sucessivos escândalos de corrupção, sem compromisso com as necessidades e interesses do povo. O resultado é que, em vez de procurarem informações para fazer uma boa escolha no dia 7 de outubro, os eleitores estão virando as costas para o cenário eleitoral. Na reportagem de capa desta edição, a Revista Cidade Verde faz uma análise dos dados da pesquisa para revelar quem são estes 34% de indecisos e determinados a não votar em nenhuma das candidaturas postas. É uma parcela considerável a ser conquistada pelos candidatos que, antes, precisam vencer a barreira da indiferença demonstrada até agora e escutar o que eles têm a dizer.

O voto é uma ferramenta importante e poderosa de que o eleitor dispõe para decidir os rumos do estado e do país. Abrir mão da força do voto e se abster do processo eleitoral é deixar que os outros decidam o seu destino. A participação política é um direito conquistado pelos brasileiros e que não deve ser desperdiçado, sob pena de assistirmos a um retrocesso. Esta edição traz ainda uma reportagem sobre um jovem piauiense muito especial que, desde cedo, sempre soube o que queria e traçou os objetivos que vem alcançando à custa do seu esforço e determinação. Trata-se do estudante João Ricardo, da cidade de Wall Ferraz, selecionado para um programa internacional de ensino médio, em Israel. Depois de vencer todas as adversidades de uma infância modesta no interior do Piauí, ele começa a conquistar o mundo por meio da educação. Um exemplo inspirador para todos os jovens do Estado, provando que não há limite de sonhos para quem usa o poder do conhecimento como ferramenta de transformação social. São exemplos assim que nos fazem acreditar em um amanhã mais promissor, com mais progresso e desenvolvimento. Quando crianças e adolescentes vencem a barreira da pobreza e se destacam pelos estudos, mandam um recado aos gestores e candidatos de que investir em educação de qualidade será sempre o melhor plano para o Estado. Cláudia Brandão Editora-chefe

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Entrevista POR CLÁUDIA BRANDÃO

Patrício da Fonseca

claudiabrandao@cidadeverde.com

De olho na eleição

O cearense Patrício da Fonseca tem em mãos a missão de comandar os trabalhos de fiscalização e análise dos processos relativos às eleições gerais deste ano. Uma tarefa pesada, que tem feito o procurador trabalhar dobrado desde o início da campanha. O chefe do Ministério Público Federal no Piauí se mudou para cá há pouco menos de dois anos, mas garante já conhecer o estado quase todo. Com experiência na área do direito eleitoral, na qual atuou como advogado, Patrício da Fonseca brinca que “seus ancestrais”, Mal. Deodoro da Fonseca e Hermes da Fonseca, implantaram e consolidaram a República que ele agora defende. Brincadeiras à parte, ele orienta os candidatos a cumprirem fielmente a legislação e a jogarem limpo na disputa eleitoral, porque o Ministério Público está atento e preparado para coibir qualquer abuso. Do seu gabinete, na sede do MPF, ele concedeu a seguinte entrevista às Páginas Verdes.

RCV – O financiamento público de campanha contribui, de fato, para reduzir as desigualdades econômicas entre os candidatos ou as aprofunda ainda mais? 8 | 2 DE SETEMBRO, 2018 | REVISTA CIDADE VERDE

foto Catarina Malheiros

Com as mudanças introduzidas na legislação eleitoral, o Ministério Público Federal está de olhos abertos para fiscalizar as condutas ilegais e atos de corrupção praticados durante a campanha.


PF – O financiamento público, por

si só, não resolve por completo, porque a divisão é proporcional, depende da representação que o partido tem. E nós temos também a situação de candidatos que, mesmo que tenham alguma pendência com a justiça – às vezes nós tentamos barrar logo no registro, mas eles conseguem, por uma liminar, escapar desse filtro original – se tornam candidatos sub judice – fazem a campanha, mesmo sabendo que poderão vir a ter seus registros cassados e, se eleitos, ter os diplomas ou o mandatos cassados. Mesmo assim, se lançam em uma aventura e isso, com certeza, prejudica os outros candidatos, principalmente, aqueles candidatos de partidos menores que dependem mais do financiamento público do que os dos partidos maiores. Até porque o autofinanciamento não está proibido, a legislação apenas estabeleceu limites máximos para gastos de campanha, mas esses limites são cifras milionárias. O candidato que tem recursos próprios não vai depender tanto do financiamento público, enquanto que o candidato com menos recursos vai depender de vaquinha virtual e de novos meios que o legislador se preocupou em colocar à disposição para captação de recursos, justamente para tentar possibilitar que esses candidatos com menor poder financeiro possam tentar, de alguma forma, captar recursos para sua campanha. O financiamento público não resolve essas disparidades que continuam existindo.

Temos recebido muitas denúncias de pessoas que têm condenações até fora daqui. Já impugnamos candidatos aqui com base nisso.

RCV – Os candidatos que estão sub judice, como o senhor falou, têm acesso ao financiamento público? PF – Os candidatos que se lançarem,

mesmo sabendo que são inelegíveis por algum motivo, que insistem em manter a candidatura, devem saber que, primeiramente, nós estamos orientados pela Procuradoria Geral da República, a tentar, desde logo, barrar a candidatura na fase de registro. Mas, caso esses candidatos consigam fazer a campanha deles, nós vamos tentar todas as medidas judiciais possíveis para que não tenham acesso ao fundo de financiamento de campanha, porque esse dinheiro agora é público, e nós estamos em defesa do patrimônio público, que é nossa atribuição como MP. E, também, vamos fazer o possível, usar todos os meios legais que estiverem ao nosso dispor, para que eles não tenham acesso ao programa eleitoral gratuito, que é para não prejudicar os demais candidatos e, obviamente, para não abalar a nor-

malidade e a lisura do pleito eleitoral. Se, por ventura, um candidato ficha-suja conseguir passar nessa peneira inicial e lançar sua candidatura, mesmo sabendo que é uma aventura despropositada, contando que vai poder substituir no final e passar os seus votos para quem ele indicar como substituto, que é a esperança de algumas pessoas que a gente já está vendo, ele não vai sair impune. Mesmo que ele tenha conseguido acessar o dinheiro do financiamento do fundo, nós vamos poder acioná-lo para que ele restitua esse dinheiro, porque é dinheiro público. Sem contar que nós podemos demandar esse candidato por dano moral coletivo, porque ele está afetando a crença do povo no regime democrático, nas instituições republicanas, está desmoralizando a justiça. Isso causa um dano coletivo.

RCV – Com isso, o senhor está dizendo que os candidatos que estão enquadrados na Lei da Ficha Limpa podem perder a esperança de disputarem o pleito, mesmo que tenham obtido o registro da candidatura? PF – Ele pode até tentar e conseguir por algum viés burocrático, ou falha processual, encontrar alguma brecha e lançar-se, mas sabendo que está correndo o risco de, caso venha a perder a questão e ter sua candidatura cassada, ter a eleição anulada ou ter de fazer eleição suplementar. Aquele valor que ele pegou do dinheiro público para financiar sua campanha será cobrado de volta e ele ainda sofrerá um processo por dano moral coletivo e, desde logo, vamos REVISTA CIDADE VERDE | 2 DE SETEMBRO, 2018 | 9


tentar fazer com que ele nem coloque a mão nesse Fundo e que não tenha acesso ao horário eleitoral gratuito.

RCV – Não há uma incoerência da própria justiça em proibir a candidatura de quem esteja enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, ao mesmo tempo, aceitar o registro da candidatura de alguém nessa situação? PF – É que, às vezes, existem situ-

ações e situações. A Lei das Inelegibilidades, de 1990, regulamenta o artigo 14 da nossa Constituição Federal, que é onde estão todos os nossos direitos políticos e onde se dispõe sobre as causas de elegibilidade e inelegibilidade. A Constituição remete à definição de outras causas de inelegibilidade que nela não estão expressamente expostas à Lei Complementar. A Lei da Ficha Limpa veio a alterar e a introduzir novos dispositivos, mas é tudo na Lei Complementar 64/90. Uma das hipóteses: o cidadão foi gestor público e teve suas contas de gestão julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas, por malversação de verbas públicas. O gestor recorreu desse julgamento, mas não obteve êxito junto ao Tribunal. Posteriormente, houve um pleito e esse mesmo gestor lançou-se a um cargo eletivo, mas permanece com a conta dele reprovada. Isso, de acordo com a Lei da Inelegibilidade, é uma das causas que fazem com que ele seja definido como “ficha-suja” e que podem levar à impugnação da candidatura dele. Só que esse julgamento do Tribunal de Contas pode ser anulado por uma decisão do poder judiciário. E, nesse caso, ele pode

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O jeitinho brasileiro é a nossa corrupção culturalmente imposta.

entrar com um acórdão e conseguir uma liminar para suspender os efeitos na justiça. Então, a Justiça Eleitoral não poderá usar aquela decisão para fins de barrar a candidatura dele. Por conta disso, é que, às vezes, o candidato consegue ter acesso à candidatura, mesmo estando sub judice. E tem aquela situação em que o candidato nem sub judice é. É o candidato de inelegibilidade chapada, no sentido de que é evidente, que salta aos olhos. Por exemplo, o candidato que está condenado em última instância por crime, por improbidade, e que já está até cumprindo pena. Esse candidato é um inelegível chapado. Essa é uma situação em que a justiça nem deveria receber o pedido de candidatura.

RCV – O Ministério Público Federal tem condições de analisar todos os pedidos de impugnação até o dia da eleição? PF – Nós temos condições de anali-

sar, impugnar ou nos manifestarmos em sede de parecer, porque nós podemos atuar como autores de ação de impugnação, no prazo de cinco

dias após a publicação dos respectivos editais dos requerimentos de registros. E, mesmo fora desse prazo, eu posso, a qualquer momento, fazer uma notícia, como qualquer pessoa pode representar o tribunal, noticiando a inelegibilidade do candidato X. Assim como qualquer cidadão pode se dirigir à Procuradoria, aqui no atendimento ao cidadão, ou ainda por e-mail, como pode se dirigir à ouvidoria do TRE, para nos comunicar o que saiba daquele candidato. E já temos recebido muitas denúncias de pessoas que têm condenações até fora daqui. Já impugnamos candidatos aqui com base nisso.

RCV – E com relação à fiscalização da campanha eleitoral, para evitar o abuso do poder econômico, o MPF tem estrutura para realizar este trabalho? PF – O Ministério Público Eleito-

ral se compõe da Procuradoria Geral Eleitoral, que é a Procuradoria Geral da República, chefiada pela Raquel Dodge. No âmbito estadual, eu chefio e coordeno todo o Ministério Público Eleitoral, que nas zonas é representado pelos promotores e promotoras eleitorais, que atuam nas comarcas que são sede das respectivas zonas eleitorais. Quando se trata de eleições gerais, como essa, todo processo eleitoral se concentra no TRE, que é quem vai julgar todas as ações. Quando se trata de propaganda eleitoral, aí ocorre uma descentralização, mas a competência para julgar as representações continua no TRE, mas os juízes eleitorais e os promotores eleitorais nas respectivas zonas têm


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