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PT
Jornal Oficial da União Europeia
Na sua resolução de 15 de dezembro de 2010 sobre a revisão do Plano de Ação para a Eficiência Energética, o Parlamento Europeu convidou a Comissão a incluir na sua versão revista medidas tendentes a colmatar as lacu nas existentes por forma a que, em 2020, se possa al cançar o objetivo global da União no domínio da eficiên cia energética.
Uma das iniciativas da Estratégia Europa 2020 é a em blemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos», adotada pela Comissão em 26 de janeiro de 2011, que identifica a eficiência energética como sendo um ele mento essencial para assegurar a sustentabilidade da uti lização de recursos energéticos.
Nas conclusões do Conselho Europeu de 4 de fevereiro de 2011 reconheceu-se que o objetivo de eficiência ener gética da União não está em vias de ser cumprido, e que é necessária uma ação determinada para explorar o con siderável potencial existente no que respeita a maiores economias de energia nos edifícios, nos transportes, nos produtos e nos processos. Nessas conclusões prevê-se também que o cumprimento do objetivo de eficiência energética da União será avaliado até 2013, e será pon derada a necessidade de adotar medidas suplementares.
Em 8 de março de 2011, a Comissão adotou uma co municação sobre o Plano de Eficiência Energética de 2011. A comunicação veio confirmar que a União não está no bom caminho para atingir o seu objetivo de eficiência energética, apesar da evolução registada a nível das políticas nacionais de eficiência energética delineadas nos primeiros Planos de Ação Nacionais em matéria de Eficiência Energética apresentados pelos Estados-Mem bros em cumprimento dos requisitos estabelecidos na Diretiva 2006/32/CE do Parlamento Europeu e do Con selho, de 5 de abril de 2006, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos (1). A análise preliminar do segundo Plano de Ação veio confirmar que a União não está no bom caminho. A fim de obviar a esta situação, o Plano de Eficiência Ener gética de 2011 enumerou uma série de políticas e medi das de eficiência energética que abrangem toda a cadeia energética, incluindo a produção, o transporte e a distri buição da energia, o papel de liderança do setor público no domínio da eficiência energética, edifícios e aparelhos, setor industrial, focando a necessidade de dar aos consu midores finais mais poder para gerirem o seu consumo de energia. A eficiência energética no setor dos transpor tes foi analisada, em paralelo, no Livro Branco sobre Transportes, adotado em 28 de março de 2011. Em especial, a Iniciativa 26 do Livro Branco apela à adoção de normas adequadas para as emissões de CO2 dos veí culos em todos os modos de transporte, se necessário complementadas por requisitos de eficiência energética,
(1) JO L 114 de 27.4.2006, p. 64.
14.11.2012
de modo a abranger todos os tipos de sistemas de pro pulsão.
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Em 8 de março de 2011, a Comissão adotou também um Roteiro de Transição para uma Economia Hipocar bónica Competitiva em 2050 que identifica a necessida de, deste ponto de vista, de dar mais importância à efi ciência energética.
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Neste contexto, é necessário atualizar o quadro jurídico da União em matéria de eficiência energética com uma diretiva que prossiga o objetivo global de reduzir 20 % o consumo de energia primária na União até 2020 e com a introdução de novas melhorias no domínio da eficiência energética depois dessa data. Para tal, a presente diretiva deverá estabelecer um quadro comum capaz de promo ver a eficiência energética na União e definir ações espe cíficas que ponham em prática algumas das propostas incluídas no Plano de Eficiência Energética de 2011 e explorar o importante potencial de economia de energia ainda por realizar nele identificado.
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A Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020 (2) exige que, até 2012, a Comissão avalie e apresente um relatório sobre os progressos realizados pela União e pelos seus Estados-Membros em relação ao objetivo de reduzir o consumo de energia em 20 % até 2020 em comparação com as projeções. Nela se afirma também que, para aju dar os Estados-Membros a honrar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa as sumidos pela União, a Comissão deverá propor, até 31 de dezembro de 2012, medidas novas ou reforçadas para acelerar a melhoria da eficiência energética. A presente diretiva, que responde a esse requisito, contribui também para a realização dos objetivos estabelecidos no Roteiro de Transição para uma Economia Hipocarbónica Compe titiva em 2050, em especial reduzindo as emissões de gases com efeito de estufa do setor da energia e atingindo uma produção de eletricidade com emissões nulas até 2050.
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Há que adotar uma abordagem integrada para explorar todo o potencial de economia de energia existente, desde o fornecimento de energia até aos setores de utilização final. Ao mesmo tempo, deverão ser reforçadas as dispo sições da Diretiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, relativa à promoção da cogeração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia (3), bem como as da Diretiva 2006/32/CE.
(2) JO L 140 de 5.6.2009, p. 136. (3) JO L 52 de 21.2.2004, p. 50.