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Jornal Oficial da União Europeia

Na sua resolução de 15 de dezembro de 2010 sobre a revisão do Plano de Ação para a Eficiência Energética, o Parlamento Europeu convidou a Comissão a incluir na sua versão revista medidas tendentes a colmatar as lacu­ nas existentes por forma a que, em 2020, se possa al­ cançar o objetivo global da União no domínio da eficiên­ cia energética.

Uma das iniciativas da Estratégia Europa 2020 é a em­ blemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos», adotada pela Comissão em 26 de janeiro de 2011, que identifica a eficiência energética como sendo um ele­ mento essencial para assegurar a sustentabilidade da uti­ lização de recursos energéticos.

Nas conclusões do Conselho Europeu de 4 de fevereiro de 2011 reconheceu-se que o objetivo de eficiência ener­ gética da União não está em vias de ser cumprido, e que é necessária uma ação determinada para explorar o con­ siderável potencial existente no que respeita a maiores economias de energia nos edifícios, nos transportes, nos produtos e nos processos. Nessas conclusões prevê-se também que o cumprimento do objetivo de eficiência energética da União será avaliado até 2013, e será pon­ derada a necessidade de adotar medidas suplementares.

Em 8 de março de 2011, a Comissão adotou uma co­ municação sobre o Plano de Eficiência Energética de 2011. A comunicação veio confirmar que a União não está no bom caminho para atingir o seu objetivo de eficiência energética, apesar da evolução registada a nível das políticas nacionais de eficiência energética delineadas nos primeiros Planos de Ação Nacionais em matéria de Eficiência Energética apresentados pelos Estados-Mem­ bros em cumprimento dos requisitos estabelecidos na Diretiva 2006/32/CE do Parlamento Europeu e do Con­ selho, de 5 de abril de 2006, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos (1). A análise preliminar do segundo Plano de Ação veio confirmar que a União não está no bom caminho. A fim de obviar a esta situação, o Plano de Eficiência Ener­ gética de 2011 enumerou uma série de políticas e medi­ das de eficiência energética que abrangem toda a cadeia energética, incluindo a produção, o transporte e a distri­ buição da energia, o papel de liderança do setor público no domínio da eficiência energética, edifícios e aparelhos, setor industrial, focando a necessidade de dar aos consu­ midores finais mais poder para gerirem o seu consumo de energia. A eficiência energética no setor dos transpor­ tes foi analisada, em paralelo, no Livro Branco sobre Transportes, adotado em 28 de março de 2011. Em especial, a Iniciativa 26 do Livro Branco apela à adoção de normas adequadas para as emissões de CO2 dos veí­ culos em todos os modos de transporte, se necessário complementadas por requisitos de eficiência energética,

(1) JO L 114 de 27.4.2006, p. 64.

14.11.2012

de modo a abranger todos os tipos de sistemas de pro­ pulsão.

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Em 8 de março de 2011, a Comissão adotou também um Roteiro de Transição para uma Economia Hipocar­ bónica Competitiva em 2050 que identifica a necessida­ de, deste ponto de vista, de dar mais importância à efi­ ciência energética.

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Neste contexto, é necessário atualizar o quadro jurídico da União em matéria de eficiência energética com uma diretiva que prossiga o objetivo global de reduzir 20 % o consumo de energia primária na União até 2020 e com a introdução de novas melhorias no domínio da eficiência energética depois dessa data. Para tal, a presente diretiva deverá estabelecer um quadro comum capaz de promo­ ver a eficiência energética na União e definir ações espe­ cíficas que ponham em prática algumas das propostas incluídas no Plano de Eficiência Energética de 2011 e explorar o importante potencial de economia de energia ainda por realizar nele identificado.

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A Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020 (2) exige que, até 2012, a Comissão avalie e apresente um relatório sobre os progressos realizados pela União e pelos seus Estados-Membros em relação ao objetivo de reduzir o consumo de energia em 20 % até 2020 em comparação com as projeções. Nela se afirma também que, para aju­ dar os Estados-Membros a honrar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa as­ sumidos pela União, a Comissão deverá propor, até 31 de dezembro de 2012, medidas novas ou reforçadas para acelerar a melhoria da eficiência energética. A presente diretiva, que responde a esse requisito, contribui também para a realização dos objetivos estabelecidos no Roteiro de Transição para uma Economia Hipocarbónica Compe­ titiva em 2050, em especial reduzindo as emissões de gases com efeito de estufa do setor da energia e atingindo uma produção de eletricidade com emissões nulas até 2050.

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Há que adotar uma abordagem integrada para explorar todo o potencial de economia de energia existente, desde o fornecimento de energia até aos setores de utilização final. Ao mesmo tempo, deverão ser reforçadas as dispo­ sições da Diretiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, relativa à promoção da cogeração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia (3), bem como as da Diretiva 2006/32/CE.

(2) JO L 140 de 5.6.2009, p. 136. (3) JO L 52 de 21.2.2004, p. 50.


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