Revista O Lojista janeiro/fevereiro 2018

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ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

Foto: George Gianni/PSDB

O deputado Otavio Leite foi o relator do projeto

De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, no entanto, o veto deverá ser derrubado no Congresso Nacional na volta do recesso, em fevereiro. Outra alternativa poderá ser o envio de novo projeto ao parlamento.

"As micro e pequenas empresas representam emprego e são vitais para economia brasileira. É bom lembrar que o país está, há três anos seguidos, em aguda crise econômica. Logo, o refinanciamento permitirá aos empreendedores recuperarem a esperança de um futuro melhor. Essas empresas respondem por 27% do produto interno bruto (PIB) nacional e empregam 70% dos trabalhadores na iniciativa privada", afirmou o deputado na ocasião. Tanto ele como Afif Domingos destacaram que é preciso garantir isonomia às micro e pequenas empresas, oferecendo a elas direito ao refinanciamento semelhante ao já concedido às médias e grandes empresas.

Já o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), relator do projeto do Refis para as micro e pequenas empresas, declarou que trabalhará pela derrubada do veto. Ao participar da confraternização de fim de ano do SindilojasRio e do CDLRio, no dia 18 de dezembro passado, o parlamentar havia explicado a importância do Refis para as MPEs. Segundo ele, trata-se de uma medida justa e necessária. Afinal, cerca de 600 mil empresas terão o direito de parcelar suas dívidas e prosseguirem no Simples Nacional. A Receita Federal já havia notificado exclusões. Também poderão ser beneficiadas com este refinanciamento cerca de mil micro e pequenas empresas que já estão inscritas na dívida ativa.

De acordo com o projeto vetado, para aderirem ao programa, as empresas teriam de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderia ser dividida em até cinco parcelas consecutivas. O restante poderia ser pago de três formas diferentes: uma única parcela com descontos de 90% nos juros e 70% nas multas; ou parcelado em 145 vezes, com abatimento de 80% dos juros de mora e 50% das multas; ou em 175 meses, com 50% de desconto nos juros e 25% nas multas. O valor mínimo das prestações seria de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor seria estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional.

O veto integral do presidente da República Michel Temer ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 164/2017, aprovado no fim do ano pelo Congresso, que cria um novo programa de parcelamento de débitos tributários, conhecido como Refis, para micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional, pegou de surpresa as quase 600 mil MPEs que precisam refinanciar suas dívidas.

Revista O Lojista | Janeiro e Fevereiro de 2018

Em Defesa do Varejo do Rio de Janeiro

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