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Obrigações dos Lojistas

Fevereiro E Mar O De 2023

DCT – Logo após a admissão de funcionário não cadastrado no PIS, preencher o DCT, apresentando-o à CEF para efetuar o cadastramento.

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ISS – Recolhimento do imposto. O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Obs.: os prestadores de serviços devem recolher o ISS no terceiro dia útil de cada mês, conforme o Decreto nº 44.030 de 7/12/17.

FGTS – Efetuar o depósito correspondente ao mês anterior.

CAGED – Cadastro de Empregados. Remeter, via Internet, pelo programa ACI ou utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil, informando admissões, desligamentos e transferências de funcionários ocorridos no mês anterior.

ICMS – Pagamento do imposto pelos contribuintes relacionados ao anexo único do Decreto nº 31.235/2002, referente à apuração do mês anterior.

IR/FONTE – Referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior.

ICMS – Empresas varejistas e atacadistas devem efetuar o recolhimento do tributo apurado relativo ao mês anterior.

PIS, Cofins, CSLL – Referente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês de janeiro/fevereiro de 2023. Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado - Cofins, PIS/Pasep, CSLL.

Super Simples/ Simples Nacional – Pagamento do DAS referente ao período de apuração do mês anterior (janeiro/fevereiro/2023).

INSS – Recolher a contribuição previdenciária referente ao mês anterior. Prorrogado o prazo para o dia 20 pela Medida Provisória nº 447, publicada no D.O.U em 17/11/08.

Cofins – Recolher 3% sobre a receita do mês anterior, exceto as empresas tributadas no lucro real. Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447, publicada no D.O.U em 17/11/08.

Cofins – Recolher 7,6% para empresas tributadas no lucro real. Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447, publicada no D.O.U em 17/11/08.

PIS – Recolher 0,65% sobre as operações do mês anterior. Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447, publicada no D.O.U em 17/11/08.

PIS, Cofins, CSLL – Referente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês de fevereiro/março de 2023. Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado - Cofins, PIS/Pasep, CSLL.

IR/PJ – Empresas devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.

Contribuição Sindical do Empregado – Efetuar o desconto de 1/30 do salário dos empregados para recolhimento a favor do sindicato profissional dos admitidos em débito com a obrigação.

Contribuição Social – Empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.

A advogada Luciana Mendonça responde as dúvidas mais frequentes dos lojistas. Empresas associadas ao SindilojasRio têm direito a consultas presenciais, por e-mail e por telefone nas áreas trabalhista, cível e tributária. Os lojistas não associados podem tirar dúvidas por telefone e fazer a primeira consulta presencial gratuitamente. Já para dar continuidade ao atendimento presencial é preciso associar-se.

Atendimento pelo telefone 2217-5062: 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.

Os estabelecimentos comerciais podem funcionar no carnaval?

Sim. A cláusula décima quinta da Convenção Coletiva de Trabalho nos domingos autoriza o funcionamento do comércio na segunda-feira de carnaval (20/2) e na quarta-feira de cinzas (22/2). Para abrirem no domingo de carnaval (19/2), as lojas devem ter o Termo de Adesão previsto na cláusula décima primeira da Convenção Coletiva de Trabalho nos domingos. Já na terça-feira de carnaval (21/2), por se tratar de feriado estadual, é vedado o trabalho do comerciário neste dia, de acordo com o estipulado na cláusula décima primeira da Convenção Coletiva para Trabalho nos feriados. Na sexta-feira (17/2) e no sábado (18/2), o funcionamento será normal

Qual é o valor do salário mínimo em 2023?

– Desde 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo em vigor é de R$ 1.302,00, decorrente da Medida Provisória nº 1.143 de 12 de dezembro de 2022.

O tempo que o empregado gasta para se deslocar da sua residência até o seu local de trabalho é computado na jornada de trabalho?

– Não. O artigo 58 da CLT dispõe que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer outro meio de transporte, inclusive fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

O empregado pode realizar três horas extras por dia?

– Não. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de 2 (duas), por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, conforme o artigo 59 da CLT.

Qual é o prazo para o empregador comunicar a concessão das férias?

– A concessão das férias deverá ser participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa comunicação, o empregado dará recibo.

Qual é o valor da cota do salário-família para o corrente ano?

– De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, desde 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18. Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas. O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Pode ser concedido aviso prévio ao empregado que se encontra em gozo de férias?

– Não. A Instrução Normativa SRT nº 15/2010, que estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão do contrato de trabalho, preceitua em seu artigo 19 que é inválida a comunicação de aviso prévio na fluência de garantia de emprego e de férias. Assim, estando o empregado em gozo de férias, o empregador não poderá lhe conceder o aviso prévio.

Documentos necessários: Cópia do Contrato Social e da última alteração contratual além da Inscrição no

CNPJ e nº da inscrição Estadual ou Municipal

Demonstrativo

DE CATEGORIAS, DREITOS, OBRIGAÇÕES

E TABELA DE VALORES POR ESTABELECIMENTO

Taxa de Adesão: R$ 30,00

Sócios Enquadrados (R$)

Taxa de Adesão: R$ 30,00

Sócios Cooperadores (R$)

Aspirante: Taxa de Implantação: R$ 300,00 e mensalidade R$ 91,00

Atenção:

Haverá o pagamento de valor a título de “reposição mensal por serviços prestados” de R$ 223,00 para enquadrados e de R$ 391,00 para cooperadores, pelo período de duração de cada processo excedente ao previsto para cada categoria.