Revista O Lojista janeiro/fevereiro de 2019

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LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS

Obrigações dos Lojistas Fevereiro e Março de 2019 1/2 1/3

DCT - Logo após a admissão de funcionário não cadastrado no PIS, preencher o DCT e apresentá-lo à CEF, para efetuar o cadastramento.

5/2 6/3

ISS - Recolhimento do imposto: o prestador deve gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Obs: prestadores de serviços devem recolher o ISS no terceiro dia útil de cada mês, conforme o Decreto nº 44.030 de 7/12/17.

Revista O Lojista | Janeiro e Fevereiro de 2019

20/2 20/3 25/2 25/3

Super Simples/ Simples Nacional - Pagamento do DAS referente ao período de apuração do mês anterior (janeiro/ fevereiro de 2019). INSS - Recolher a contribuição previdenciária referente ao mês anterior. COFINS - Recolher 3% sobre a receita do mês anterior, exceto as empresas tributadas no lucro real.

5/2 6/3

ICMS - Pagamento do imposto pelos contribuintes relacionados ao anexo único do Decreto nº 31.235/2002, referente à apuração do mês anterior.

7/2 7/3

FGTS - Efetuar o depósito correspondente ao mês anterior.

25/2 25/3

PIS - Recolher 0,65% sobre as operações do mês anterior.

CAGED - Cadastro de Empregados. Remeter via Internet pelo programa ACI, informando admissões, desligamentos e transferências de funcionários ocorridos no mês anterior.

28/2 29/3

PIS, COFINS, CSLL - Referente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês de fevereiro/março de 2019 (Retenção de contribuições: pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL).

28/2 29/3

IR/PJ - Empresas devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.

28/2 29/3

Contribuição Social - Empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem recolher o tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.

7/2 7/3

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20/2 20/3

11/2 11/3 11/2 11/3 15/2 15/3

25/2 25/3

IR/Fonte - Referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. ICMS - Empresas varejistas e atacadistas devem efetuar o recolhimento do tributo apurado relativo ao mês anterior. PIS, COFINS, CSLL - Referente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês de janeiro/fevereiro de 2019 (Retenção de contribuições: pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL).

COFINS - Recolher 7,6% para empresas tributadas no lucro real.


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