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essas receitas e rendimentos. Dessa forma, produz-se o resultado do período-base, ponto de par da para o cálculo da CSLL (e também do Imposto de Renda). No entanto, as determinações da legislação fiscal quanto a isenções, imunidades, alíquotas zero de receitas e impossibilidade de dedução de despesas, entre outros critérios legais, trazem a necessidade de se ajustar esse resultado por adições e exclusões. Principais adições a serem levadas à base de cálculo da CSLL: a) despesas com provisões, exceto aquelas decorrentes de férias, 13º salário e perdas efe vas no recebimento de créditos; b) despesas com alimentação de sócios, diretores e acionistas; c) resultado nega vo de equivalência patrimonial; d) realização financeira da reserva de reavaliação. Principais exclusões da CSLL: a) receitas de dividendos; b) resultado posi vo da equivalência patrimonial; c) receitas nas reversões de provisões não dedu veis. Provisão para o Imposto de Renda O Imposto de Renda (IR) também parte do resultado do período-base apurado segundo o regime de competência de exercícios. De modo semelhante à CSLL, tem seu cálculo feito no Livro de Apuração do Lucro Real, mas segue suas próprias determinações fiscais quanto às adições e exclusões. A função deste processo é: (I) eliminar do resultado contábil despesas nele computadas, porém não dedu veis, ou incluir ganhos nele não incluídos, mas tributáveis, no caso das adições; (II) deduzir despesas não computadas no lucro contábil, mas que sejam dedu veis, e eliminar do resultado contábil rendas que o influenciaram que não sejam oneradas pelo IR, no caso das exclusões.

Principais adições do IR: a) a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; b) multas de trânsito; c) despesas com provisões (exceto para férias, 13º salário e a perda efe va registrada como PCLD); d) par cipações de administradores e partes beneficiárias no lucro; e) despesas com alimentação de sócios, diretores e acionistas; f) resultado nega vo de equivalência patrimonial. Principais exclusões do IR: a) resultado posi vo da equivalência patrimonial; b) receitas de dividendos; c) depreciação acelerada incen vada; d) receitas na reversão de provisão não dedu vel. Uma vez que o resultado do período-base tenha sido ajustado pelas adições e exclusões, do subtotal encontrado, faz-se a compensação de prejuízos fiscais gerados em anos anteriores, observado o limite máximo de 30% do resultado antes da compensação. Só então é que se chega ao lucro real, base de cálculo do Imposto de Renda, sobre o qual incidirá a alíquota. Iden ficado o IR devido, a empresa lançará: D: Despesa com Imposto de Renda x C: Provisão para o Imposto de Renda

Para melhor visualização da posição de exibição dos valores da CSLL e do IR na DRE a ser elaborada para fins de publicação, observe a estrutura a seguir, cuja ordem de apresentação das receitas, custos e despesas segue as determinações do art. 187 da Lei das Sociedades por Ações.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO DE ACORDO COM A MP Nº 449/2008

PROGRAMA DE NOÇÕES DE CONTABILIDADE

(+) (–) (=) (–) (=) (+) (–)

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(=) (+) (–) (=) (–) (=) (–) (=) (–)

(=)

x

Receita Bruta das Vendas e Serviços (ou Receita Operacional Bruta) Deduções, Aba mentos e Impostos Receita Líquida das Vendas e Serviços (ou Receita Operacional Líquida) Custo dos Produtos, Mercadorias e Serviços Vendidos Lucro ou Prejuízo Operacional Bruto Outras Receitas Operacionais Despesas Operacionais Despesas Comerciais Despesas Administra vas e Gerais Despesas Financeiras deduzidas das Receitas Financeiras Lucro ou Prejuízo Operacional Receitas de a vidades não con nuadas Despesas de a vidades não con nuadas Lucro ou Prejuízo antes da Contribuição Social e do Imposto de Renda Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Lucro ou Prejuízo antes do Imposto de Renda Imposto de Renda Resultado antes das Par cipações de Terceiros no Lucro Par cipações de Terceiros no Lucro Debenturistas Empregados Administradores Partes Beneficiárias Fundos de Assistência e Previdência de Empregados Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício

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