Trabalho e gênese do ser social na "Ontologia" de György Lukács

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Trabalho e Gênese do Ser Social na “Ontologia” de György Lukács ︱Ronaldo Vielmi Fortes

na práxis econômica são orientadas a valores que não repre­ sentam de modo nenhum simples resultados, sínteses etc. dos valores subjetivos singulares, mas, ao contrário, é sua objetividade no interior do ser social que decide acerca da correção ou falsidade dos pores alternativos orientados para o valor (Lukács, 2013, p. 118).

A argumentação acerca da objetividade dos valores econômicos é elucidada com maior clareza no exemplo colhido por Lukács nos Grundrisse, onde Marx sustenta a ideia da “economia de tempo e a repartição planificada do tempo de trabalho nos diversos ramos da produção” co­ mo “a primeira lei econômica sobre a base da produção social”. Tal lei se revela em toda sua amplitude quando considerando o desenvolvimento econômico da humanidade observamos que o crescente e incessante aumento da quantidade de valores produzidos implica paralelamente a correspondente diminuição do trabalho socialmente necessário para a sua produção. No universo da produção capitalista, o valor, enquanto tempo socialmente necessário para a produção de um dado bem ou valor de uso, apresenta-se como tendência mais geral determinante, e nesta medida se põe como critério necessário e objetivo, ou melhor, põe a necessidade de sua realização como alternativa concreta para os pores singulares. A este propósito, Lukács ressalta aquilo que é uma afirmação do próprio Marx, que assim “como a sociedade deve repartir seu tempo de forma planificada para conseguir uma produção adequada às suas necessidades globais, assim o indivíduo singular deve repartir justamen­ te o seu tempo para obter conhecimento em proporção adequada ou para satisfazer as variadas exigências da sua atividade” (Marx, 2011, p. 119). A objetividade desta lei econômica está dada na imediaticidade da vida de cada indivíduo, pois “os efeitos causais dos diferentes fenôme­ nos se sintetizam exatamente em uma lei tal e desse modo retroagem sobre os atos singulares, determinando-os, e o singular deve, sob pena de ruína, adequar-se a essa lei” (Lukács, 2013, p. 113). Esta ação de retroagir sobre os próprios atos singulares dos indi­ víduos não possui apenas o caráter pernicioso acima referido. Paralela­ mente ao aumento da produção e a consequente diminuição do tempo 175


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