Havendo Jesus Cristo concedido à sua Igreja o poder de conceder indulgência, e tendo a Igreja usado desta faculdade que Deus lhe concedeu, desde os tempos mais remotos; ensina e ordena o sacrossanto Concílio que o uso das indulgências [...] deve conservar-se pela Igreja, e fulmina o anátema contra os que, ou afirmam serem elas inúteis, ou neguem que a Igreja tenha poderes para concedê-las. Não obstante, deseja que se proceda com moderação na sua concessão, [e] estabelece em geral, pelo presente decreto, que se exterminem de forma absoluta todos os lucros ilícitos que se cobram dos fiéis para que as consigam [...]. Sessão XXV do Concílio de Trento. In: Adhemar Martins e outros. História moderna através de textos. 11. ed. São Paulo: Contexto, 2005. p. 121. (Textos e documentos).
O documento apresentado indica que, durante o chamado Concílio de Trento, a Igreja católica determinou o(a) (A) extinção das indulgências. (B) aumento da oferta de indulgências. (C) fim da venda de indulgências. (D) invenção das indulgências.
Olaus Magnus. 1555. Xilogravura. Coleção particular. Foto: The Granger Collection/Glow Images.
A figura em questão, representando um monstro marinho devorando um marinheiro, se refere ao imaginário (A) romano antigo sobre as populações germânicas. (B) europeu medieval sobre os oceanos. (C) medieval sobre os territórios muçulmanos. (D) grego antigo sobre o Mar Mediterrâneo.