DIREITO PENAL: Crimes contra a administração pública 2 Ed.

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Em 2015, a Editora D’Plácido foi laureada com o 1º lugar no Prêmio Jabuti de Literatura, na categoria Direito, com a obra “Direitos fundamentais das pessoas em situação de rua”, organizado por Ada Pellegrini Grinover, Gregório Assagra de Almeida, Miracy Gustin, Paulo César Vicente de Lima e Rodrigo Iennaco.

Com base nas premissas do Estado Democrático de Direito e na teoria discursiva do Direito, a abordagem desenvolvida no presente livro examina todos os crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal, procurando contextualizar cada tipo incriminador com a perspectiva legitimadora da reprovação social e estabelecendo comparação crítica com crimes previstos na legislação extravagante que também se referem às atividades dos agentes públicos. As questões que envolvem a atividade valorativa que permite a imputação objetiva da violação da norma incriminadora mereceu especial atenção, em consonância com a necessidade de apurar o significado social do comportamento sobre o qual recai a possibilidade de incriminação.

PARTE

PARTE ESPECIAL CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ESPECIAL

FERNANDO A. N. GALVÃO DA ROCHA

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O prêmio é o mais importante da área e celebra a qualidade e ascendente importância da Editora D’Plácido no mercado editorial mineiro e brasileiro.

DIREITO PENAL

Publicando desde 2013, a Editora D’Plácido, que é especializada em literatura jurídica, já conta com nomes reconhecidos no cenário jurídico profissional e acadêmico.

Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Especialista em Filosofia e Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho – RJ. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Museu Social Argentino – AR (1999) e em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (2014). Foi Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais e, atualmente, é Juiz Civil Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (2016-2018).

INDICADO PARA: GRADUAÇÃO

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ISBN 978-85-8425-687-7

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2ª EDIÇÃO

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PARTE ESPECIAL CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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PARTE ESPECIAL CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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2ª EDIÇÃO

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Editora D’Plácido Av. Brasil, 1843, Savassi Belo Horizonte – MG Tel.: 31 3261 2801 CEP 30140-007

Copyright © 2017, D’Plácido Editora. Copyright © 2017, Fernando Galvão. Editor Chefe

Plácido Arraes Produtor Editorial

W W W. E D I TO R A D P L A C I D O. C O M . B R

Tales Leon de Marco Capa, projeto gráfico

Tales Leon de Marco (Sobre pintura de Marília Chartune) Diagramação

Bárbara Rodrigues da Silva Letícia Robini de Souza

Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia do Grupo D’Plácido.

Catalogação na Publicação (CIP) Ficha catalográfica GALVÃO, Fernando Direito Penal: crimes contra a administração pública -- 2a edição -- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2017. Bibliografia. ISBN: 978-85-8425-687-7 1. Direito. 2. Direito Penal. 3. Administração Pública. 4. Crimes. I. Autor. II. Título. III. Direito Penal CDU343+35 CDD341.5

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SUMÁRIO 1.2.7. Imputação objetiva

47

1.2.8. Elemento subjetivo do tipo

54

1.2.9. Peculato culposo

56

1.2.10. Consumação e tentativa

59

1.2.11. Causa de aumento

60

1.2.12. Ação penal e suspensão condicional do processo

61

1.2.13. Conflito aparente de normas

61

1.3. PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

62

1.1.2.1. Funcionário público por equiparação 28

1.3.1. Classificação doutrinária

62

1.1.2.2. Funcionário público nas convenções internacionais

1.3.2. Objetividade jurídica

63

34

1.3.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

63

1.1.2.3. Comunicabilidade da elementar típica funcionário público

35

1.3.4. Comportamento proibido

64

1.3.5. Elementos normativos do tipo

67

INTRODUÇÃO 21 Capítulo 1

DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 23 (ARTS. 312 A 325) 1.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

23

1.1.1. Objetividade jurídica

24

1.1.2. Funcionário público

25

1.1.3. Causa de aumento para todos os crimes do capítulo

36

1.3.6. Imputação objetiva

69

1.2. PECULATO

37

1.3.7. Elemento subjetivo do tipo

69

1.2.1. Classificação doutrinária

38

1.3.8. Consumação e tentativa

70

1.2.2. Objetividade jurídica

38

1.3.9. Causa de aumento

71

1.2.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

39

1.2.4. Comportamento proibido

39

1.3.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

71

1.2.5. Figura assemelhada: peculato-furto

41

1.3.11. Conflito aparente de normas

71

1.2.6. Elementos normativos do tipo

45

1.4. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

72

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1.4.1. Classificação doutrinária

72

1.6.7. Elemento subjetivo do tipo

103

1.4.2. Objetividade jurídica

72

1.6.8. Consumação e tentativa

104

1.4.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

73

1.6.9. Causa de aumento

104

1.4.4. Comportamento proibido

73

1.4.5. Elementos normativos do tipo

76

1.6.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

105

1.4.6. Imputação objetiva

81

1.6.11. Conflito aparente de normas

105

1.4.7. Elemento subjetivo do tipo

84

1.7. EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS

108

1.4.8. Consumação e tentativa

84

1.7.1. Classificação doutrinária

108

1.4.9. Causa de aumento

85

1.7.2. Objetividade jurídica

108

1.4.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

85

1.7.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

108

1.5. MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

1.7.4. Comportamento proibido

109

87

1.7.5. Elementos normativos do tipo

109

1.5.1. Classificação doutrinária

87

1.7.6. Imputação objetiva

112

1.5.2. Objetividade jurídica

87

1.7.7. Elemento subjetivo do tipo

113

1.5.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

87

1.7.8. Consumação e tentativa

114

1.5.4. Comportamento proibido

88

1.7.9. Causa de aumento

114

1.5.5. Elementos normativos do tipo

89

1.7.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

114

1.5.6. Imputação objetiva

91

1.7.11. Conflito aparente de normas

115

1.5.7. Elemento subjetivo do tipo

93

1.8. CONCUSSÃO

115

1.5.8. Consumação e tentativa

94

1.8.1. Classificação doutrinária

116

1.5.9. Causa de aumento

94

1.8.2. Objetividade jurídica

116

1.5.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

95

1.8.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

117

1.6. EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO

1.8.4. Comportamento proibido

117

1.8.5. Elementos normativos do tipo

119

95

1.8.6. Imputação objetiva

120

1.6.1. Classificação doutrinária

95

1.8.7. Elemento subjetivo do tipo

123

1.6.2. Objetividade jurídica

96

1.8.8. Consumação e tentativa

123

1.6.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

96

1.8.9. Causa de aumento

123

1.6.4. Comportamento proibido

97

1.6.5. Elementos normativos do tipo

98

1.8.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

124

1.8.11. Conflito aparente de normas

124

1.6.6. Imputação objetiva

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101

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1.9. EXCESSO DE EXAÇÃO

127

1.11.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

174

1.9.1. Classificação doutrinária

127

1.11.4. Comportamento proibido

174

1.9.2. Objetividade jurídica

127

1.11.5. Elementos normativos do tipo

175

1.9.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

128

1.11.6. Imputação objetiva

176

1.9.4. Comportamento proibido

128

1.11.7. Elemento subjetivo do tipo

178

1.9.5. Elementos normativos do tipo

131

1.11.8. Consumação e tentativa

178

1.9.6. Imputação objetiva

135

1.11.9. Causa de aumento

179

1.9.7. Elemento subjetivo do tipo

139

1.11.10. Extinção da punibilidade

180

1.9.8. Consumação e tentativa

142

1.9.9. Figura qualificada

142

1.11.11. Ação penal e suspensão condicional do processo

180

1.9.10. Causa de aumento

146

1.11.12. Conflito aparente de normas

181

1.12. PREVARICAÇÃO

181

1.9.11. Ação penal e suspensão condicional do processo

146

1.12.1. Classificação doutrinária

181

1.9.12. Conflito aparente de normas

146

1.12.2. Objetividade jurídica

182

1.10. CORRUPÇÃO PASSIVA

149

1.12.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

182

1.10.1. Classificação doutrinária

150

1.12.4. Comportamento proibido

182

1.10.2. Objetividade jurídica

150

1.12.5. Elementos normativos do tipo

184

1.10.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

151

1.12.6. Imputação objetiva

185

1.10.4. Comportamento proibido

151

1.12.7. Elemento subjetivo do tipo

188

1.10.5. Elementos normativos do tipo

155

1.12.8. Consumação e tentativa

189

1.10.6. Imputação objetiva

156

1.12.9. Causa de aumento

190

1.10.7. Elemento subjetivo do tipo

162

1.10.8. Consumação e tentativa

163

1.12.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

190

1.10.9. Figura privilegiada

164

1.12.11. Conflito aparente de normas

190

1.10.10. Causas de aumento

167

1.13. PREVARICAÇÃO ESPECIAL

191

1.10.11. Ação penal e suspensão condicional do processo

168

1.13.1. Interpretação conforme a constituição

192

1.10.12. Conflito aparente de normas

169

1.13.2. Classificação doutrinária

193

1.11. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO

1.13.3. Objetividade jurídica

193

172

1.13.4. Sujeito ativo e sujeito passivo

193

1.11.1. Classificação doutrinária

172

1.13.5. Comportamento proibido

194

1.11.2. Objetividade jurídica

173

1.13.6. Elementos normativos do tipo

194

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1.13.7. Imputação objetiva

195

1.15.12. Conflito aparente de normas

221

1.13.8. Elemento subjetivo do tipo

197

1.16. VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA

221

1.13.9. Consumação e tentativa

197

1.13.10. Causa de aumento

198

1.16.1. Revogação pelo artigo 3°, alínea i, da Lei n° 4.898/65

221

1.17. ABANDONO DE FUNÇÃO

222

1.13.11. Ação penal e suspensão condicional do processo

199

1.17.1. Classificação doutrinária

223

1.13.12. Conflito aparente de normas

199

1.17.2. Objetividade jurídica

223

1.14. CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

199

1.17.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

223

1.14.1. Classificação doutrinária

199

1.17.4. Comportamento proibido

223

1.14.2. Objetividade jurídica

200

1.17.5. Elementos normativos do tipo

225

1.14.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

200

1.14.4. Comportamento proibido

200

1.17.6. Imputação objetiva

226

1.14.5. Elementos normativos do tipo

202

1.17.7. Elemento subjetivo do tipo

231

1.14.6. Imputação objetiva

203

1.17.8. Consumação e tentativa

232

1.14.7. Elemento subjetivo do tipo

206

1.17.9. Figuras qualificadas

232

1.14.8. Consumação e tentativa

207

1.17.9.1. Prejuízo público

232

1.14.9. Causa de aumento

210

1.17.9.2. Lugar compreendido na faixa de fronteira

233

1.14.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

210

1.17.10. Causa de aumento

233

1.14.11. Conflito aparente de normas

211

1.15. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

1.17.11. Ação penal e suspensão condicional do processo

234

212

1.15.1. Classificação doutrinária

212

1.17.12. Conflito aparente de normas

234

1.15.2. Objetividade jurídica

212

1.18. EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO 235

1.15.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

212

1.18.1. Classificação doutrinária

235

1.15.4. Comportamento proibido

213

1.18.2. Objetividade jurídica

236

1.15.5. Elementos normativos do tipo

214

1.18.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

236

1.15.6. Imputação objetiva

216

1.18.4. Comportamento proibido

236

1.15.7. Elemento subjetivo do tipo

219

1.15.8. Consumação e tentativa

219

1.18.5. Elementos normativos do tipo

237

1.15.9. Figura qualificada

220

1.18.6. Imputação objetiva

241

1.15.10. Causa de aumento

220

1.18.7. Elemento subjetivo do tipo

244

1.18.8. Consumação e tentativa

244

1.18.9. Causa de aumento

244

1.15.11. Ação penal e suspensão condicional do processo

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220

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2.2.5. Elemento normativo do tipo

265

2.2.6. Imputação objetiva

265

2.2.7. Elemento subjetivo do tipo

267

2.2.8. Consumação e tentativa

267

2.2.9. Figura qualificada

267

247

2.2.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

268

1.19.4. Comportamento proibido

247

2.2.11. Conflito aparente de normas

268

1.19.5. Elementos normativos do tipo

248

2.3. RESISTÊNCIA

269

1.19.6. Imputação objetiva

251

2.3.1. Classificação doutrinária

269

1.19.7. Elemento subjetivo do tipo

253

2.3.2. Objetividade jurídica

269

1.19.8. Consumação e tentativa

253

2.3.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

269

1.19.9. Figuras assemelhadas

253

2.3.4. Comportamento proibido

270

1.19.10. Figura qualificada

256

2.3.5. Elementos normativos do tipo

272

1.19.11. Causa de aumento

257

2.3.6. Imputação objetiva

273

1.19.12. Ação penal e suspensão condicional do processo

2.3.7. Elemento subjetivo do tipo

274

257

2.3.8. Consumação e tentativa

275

1.19.13. Conflito aparente de normas

258

2.3.9. Figura qualificada

275

2.3.10. Concurso de penas

275

2.3.11. Ação penal e suspensão condicional do processo

277

2.3.12. Conflito aparente de normas

277

2.4. DESOBEDIÊNCIA

277

2.4.1. Classificação doutrinária

277

2.4.2. Objetividade jurídica

278

2.4.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

278

2.4.4. Comportamento proibido

278

2.4.5. Elementos normativos do tipo

278

2.4.6. Imputação objetiva

280

2.4.7. Elemento subjetivo do tipo

281

2.4.8. Consumação e tentativa

282

2.4.9. Ação penal e suspensão condicional do processo

282

1.18.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

245

1.18.11. Conflito aparente de normas

245

1.19. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL

246

1.19.1. Classificação doutrinária

246

1.19.2. Objetividade jurídica

247

1.19.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

Capítulo 2

DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 261 (ARTS. 328 A 337-A) 2.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

261

2.1.1. Objetividade jurídica

261

2.1.2. Particular

262

2.1.3. Funcionário público

262

2.2. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

263

2.2.1. Classificação doutrinária

263

2.2.2. Objetividade jurídica

264

2.2.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

264

2.2.4. Comportamento proibido

264

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2.4.10. Conflito aparente de normas

282

2.7.6. Imputação objetiva

300

2.5. DESACATO

283

2.7.7. Elemento subjetivo do tipo

302

2.5.1. Classificação doutrinária

283

2.7.8. Consumação e tentativa

303

2.5.2. Objetividade jurídica

283

2.7.9. Causa de aumento de pena

303

2.5.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

283

2.5.4. Comportamento proibido

284

2.7.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

304

2.5.5. Elementos normativos do tipo

285

2.7.11. Conflito aparente de normas

304

2.5.6. Imputação objetiva

286

2.8. DESCAMINHO

305

2.5.7. Elemento subjetivo do tipo

288

2.8.1. Classificação doutrinária

306

2.5.8. Consumação e tentativa

288

2.8.2. Objetividade jurídica

306

2.5.9. Ação penal e suspensão condicional do processo

2.8.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

306

288

2.8.4. Comportamentos proibidos

307

2.5.10. Conflito aparente de normas

289

2.8.4.1. Constituição do crédito tributário 309

2.6. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

289

2.8.5. Elementos normativos do tipo

310

2.6.1. Classificação doutrinária

290

2.8.6. Imputação objetiva

316

2.6.2. Objetividade jurídica

290

2.8.7. Elemento subjetivo do tipo

320

2.6.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

290

2.8.8. Consumação e tentativa

321

2.6.4. Comportamento proibido

290

2.8.9. Condutas assemelhadas

321

2.6.5. Elementos normativos do tipo

292

2.8.10. Causa de aumento de pena

326

2.6.6. Imputação objetiva

293

2.6.7. Elemento subjetivo do tipo

294

2.8.11. Ação penal e suspensão condicional do processo

327

2.6.8. Consumação e tentativa

295

2.8.12. Conflito aparente de normas

327

2.6.9. Causa de aumento de pena

296

2.6.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

2.8.13. Causa extintiva da responsabilidade 328 2.9. CONTRABANDO

330

296

2.9.1. Classificação doutrinária

331

2.6.11. Conflito aparente de normas

296

2.9.2. Objetividade jurídica

331

2.7. CORRUPÇÃO ATIVA

297

2.9.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

331

2.7.1. Classificação doutrinária

297

2.9.4. Comportamentos proibidos

332

2.7.2. Objetividade jurídica

297

2.9.5. Elementos normativos do tipo

332

2.7.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

298

2.9.7. Elemento subjetivo do tipo

337

2.7.4. Comportamento proibido

298

2.9.8. Consumação e tentativa

338

2.7.5. Elementos normativos do tipo

300

2.9.9. Condutas assemelhadas

338

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2.9.10. Causa de aumento de pena

344

2.13.1. Classificação doutrinária

365

2.9.11. Ação penal e suspensão condicional do processo

344

2.13.2. Objetividade jurídica

365

2.9.12. Conflito aparente de normas

345

2.13.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

365

2.10. IMPEDIMENTO, PERTURBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA

2.13.4. Comportamento proibido

365

346

2.13.5. Elementos normativos do tipo

367

2.10.1. Revogação pelos artigos 93 e 95 da Lei n° 8.666/93.

347

2.13.6. Imputação objetiva

379

2.13.7. Elemento subjetivo do tipo

382

2.11. INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL

347

2.13.8. Consumação e tentativa

382

2.11.1. Classificação doutrinária

347

2.13.9. Extinção da punibilidade

383

2.11.2. Objetividade jurídica

348

2.13.10. Perdão judicial ou substituição da pena

385

2.11.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

348

2.13.11. Causa de diminuição ou substituição da pena

2.11.4. Comportamento proibido

348

387

2.11.5. Elementos normativos do tipo

349

2.13.12. Ação penal e suspensão condicional do processo

388

2.11.6. Imputação objetiva

350

2.13.13. Conflito aparente de normas

388

2.11.7. Elemento subjetivo do tipo

351

2.11.8. Consumação e tentativa

352

2.11.9. Ação penal e suspensão condicional do processo

352

2.12. SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO

352

2.12.1. Classificação doutrinária

353

2.12.2. Objetividade jurídica

353

2.12.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

353

2.12.4. Comportamento proibido

353

2.12.5. Elementos normativos do tipo

Capítulo 3

CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA (ARTS. 337-B A 337-C)

391

3.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

391

3.1.1. Objetividade jurídica

391

3.1.2. Funcionário público estrangeiro

393

355

3.2. CORRUPÇÃO ATIVA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL

395

2.12.6. Imputação objetiva

359

3.2.1. Classificação doutrinária

395

2.12.7. Elemento subjetivo do tipo

362

3.2.2. Objetividade jurídica

395

2.12.8. Consumação e tentativa

362

3.2.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

396

2.12.9. Ação penal e suspensão condicional do processo

3.2.4. Comportamento proibido

396

362

2.12.10. Conflito aparente de normas

3.2.5. Elementos normativos do tipo

398

363

3.2.6. Imputação objetiva

399

2.13. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

364

3.2.7. Elemento subjetivo do tipo

401

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3.2.8. Consumação e tentativa

401

4.2.8. Consumação e tentativa

418

3.2.9. Causa de aumento

402

3.2.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

4.2.9. Ação penal e suspensão condicional do processo

418

403

4.3. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

418

3.2.11. Conflito aparente de normas

403

4.3.1. Classificação doutrinária

419

4.3.2. Objetividade jurídica

419

4.3.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

419

4.3.4. Comportamento proibido

419

4.3.5. Elementos normativos do tipo

420

4.3.6. Imputação objetiva

426

4.3.7. Elemento subjetivo do tipo

427

4.3.8. Consumação e tentativa

428

4.3.9. Causa de aumento e de diminuição de pena

428

4.3.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

429

4.3.11. Conflito aparente de normas

430

4.4. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO

430

4.4.1. Classificação doutrinária

431

4.4.2. Objetividade jurídica

431

4.4.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

431

4.4.4. Comportamento proibido

431

4.4.5. Elementos normativos do tipo

432

4.4.6. Imputação objetiva

433

4.4.7. Elemento subjetivo do tipo

435

4.4.8. Consumação e tentativa

435

3.3. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL 403 3.3.1. Classificação doutrinária

404

3.3.2. Objetividade jurídica

404

3.3.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

404

3.3.4. Comportamento proibido

404

3.3.5. Elementos normativos do tipo

406

3.3.6. Imputação objetiva

407

3.3.7. Elemento subjetivo do tipo

409

3.3.8. Consumação e tentativa

409

3.3.9. Causa de aumento

410

3.3.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

411

3.3.11. Conflito aparente de normas

411

Capítulo 4

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (ARTS. 338 A 359) 413 4.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

413

4.2. REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO 413 4.2.1. Classificação doutrinária

414

4.2.2. Objetividade jurídica

414

4.2.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

414

4.4.9. Ação penal e suspensão condicional do processo

436

4.2.4. Comportamento proibido

414

4.4.10. Conflito aparente de normas

436

4.2.5. Elementos normativos do tipo

415

4.5. AUTO-ACUSAÇÃO FALSA

436

4.2.6. Imputação Objetiva

416

4.5.1. Classificação doutrinária

437

4.2.7. Elemento subjetivo do tipo

417

4.5.2. Objetividade jurídica

437

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4.5.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

437

4.7.7. Elemento subjetivo do tipo

467

4.5.4. Comportamento proibido

437

4.7.8. Consumação e tentativa

467

4.5.5. Elementos normativos do tipo

438

4.7.9. Causas de aumento de pena

468

4.5.6. Imputação objetiva

439

4.5.7. Elemento subjetivo do tipo

441

4.7.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

469

4.5.8. Consumação e tentativa

441

4.7.11. Conflito aparente de normas

470

4.5.9. Coação moral irresistível

442

4.8. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO

470

4.5.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

4.8.1. Classificação doutrinária

470

442

4.8.2. Objetividade jurídica

471

4.5.11. Conflito aparente de normas

442

4.8.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

471

4.6. FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA 443

4.8.4. Comportamento proibido

471

4.6.1. Classificação doutrinária

443

4.8.5. Elementos normativos do tipo

472

4.6.2. Objetividade jurídica

443

4.8.6. Imputação objetiva

475

4.6.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

444

4.8.7. Elemento subjetivo do tipo

477

4.6.4. Comportamento proibido

447

4.8.8. Consumação e tentativa

477

4.6.5. Elementos normativos do tipo

449

4.8.9. Concurso de penas

478

4.6.6. Imputação objetiva

453

4.8.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

479

4.6.7. Elemento subjetivo do tipo

455

4.6.8. Consumação e tentativa

455

4.9. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES

479

4.6.9. Causas de aumento de pena

456

4.9.1. Classificação doutrinária

480

4.6.10. Casos de impunibilidade

458

4.9.2. Objetividade jurídica

480

4.9.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

480

4.6.11. Ação penal e suspensão condicional do processo

459

4.9.4. Comportamento proibido

481

4.6.12. Conflito aparente de normas

460

4.9.5. Elementos normativos do tipo

482

4.7. CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TRADUTOR OU INTÉRPRETE 461

4.9.6. Imputação objetiva

483

4.9.7. Elemento subjetivo do tipo

484

4.7.1. Classificação doutrinária

461

4.9.8. Consumação e tentativa

485

4.7.2. Objetividade jurídica

461

4.9.9. Concurso de penas

486

4.7.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

461

4.7.4. Comportamento proibido

462

4.9.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

487

4.7.5. Elementos normativos do tipo

463

4.9.11. Conflito aparente de normas

487

4.7.6. Imputação objetiva

465

4.10. SUBTRAÇÃO OU DANO DE COISA PRÓPRIA EM PODER DE TERCEIRO

488

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4.10.1. Classificação doutrinária

488

4.12.8. Elemento subjetivo do tipo

510

4.10.2. Objetividade jurídica

488

4.12.9. Consumação e tentativa

510

4.10.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

489

4.12.10. Isenção de pena

511

4.10.4. Comportamento proibido

489

4.10.5. Elementos normativos do tipo

490

4.12.11. Ação penal e suspensão condicional do processo

511

4.10.6. Imputação objetiva

491

4.12.12. Conflito aparente de normas

512

4.10.7. Elemento subjetivo do tipo

492

4.13. FAVORECIMENTO REAL

512

4.10.8. Consumação e tentativa

493

4.13.1. Classificação doutrinária

512

4.13.2. Objetividade jurídica

513

4.10.9. Ação penal e suspensão condicional do processo

493

4.13.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

513

4.10.10. Conflito aparente de normas

493

4.13.4. Comportamento proibido

514

4.11. FRAUDE PROCESSUAL

494

4.13.5. Elementos normativos do tipo

514

4.11.1. Classificação doutrinária

494

4.13.6. Imputação objetiva

517

4.11.2. Objetividade jurídica

494

4.13.7. Elemento subjetivo do tipo

519

4.11.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

494

4.13.8. Consumação e tentativa

519

4.11.4. Comportamento proibido

495

4.11.5. Elementos normativos do tipo

496

4.13.9. Ação penal e suspensão condicional do processo

520

4.11.6. Imputação objetiva

498

4.13.10. Conflito aparente de normas

520

4.11.7. Elemento subjetivo do tipo

500

4.14. FAVORECIMENTO À COMUNICAÇÃO DE PRESO

523

4.11.8. Consumação e tentativa

501

4.11.9. Causa de aumento de pena

501

4.14.1. Interpretação conforme a Constituição

523

4.11.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

4.14.2. Classificação doutrinária

524

502

4.11.11. Conflito aparente de normas

4.14.3. Objetividade jurídica

524

502

4.12. FAVORECIMENTO PESSOAL

4.14.4. Sujeito ativo e sujeito passivo

525

503

4.12.1. Favorecimento pessoal simples e privilegiado

4.14.5. Comportamento proibido

525

503

4.14.6. Elementos normativos do tipo

526

4.12.2. Classificação doutrinária

503

4.14.7. Imputação objetiva

528

4.12.3. Objetividade jurídica

503

4.14.8. Elemento subjetivo do tipo

531

4.12.4. Sujeito ativo e sujeito passivo

504

4.14.9. Consumação e tentativa

531

4.12.5. Comportamento proibido

504

4.12.6. Elementos normativos do tipo

505

4.14.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

532

4.12.7. Imputação objetiva

508

4.15. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO OU ABUSO DE PODER

532

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4.15.1. Revogação pelos artigos 3° e 4° da Lei n° 4.898/65

532

4.16. FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA À MEDIDA DE SEGURANÇA

534

4.16.1. Figura simples e formas qualificadas 534

4.18.1. Classificação doutrinária

553

4.18.2. Objetividade jurídica

553

4.18.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

553

4.18.4. Comportamento proibido

553

4.18.5. Elementos normativos do tipo

554

4.18.6. Imputação objetiva

555

4.18.7. Elemento subjetivo do tipo

556

4.18.8. Consumação e tentativa

557

4.18.9. Concurso de penas

557

4.16.2. Objetividade jurídica

534

4.16.3. Classificação doutrinária

534

4.16.4. Sujeito ativo e sujeito passivo

535

4.16.5. Comportamento proibido

535

4.16.6. Elementos normativos do tipo

536

4.16.7. Imputação objetiva

539

4.18.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

558

4.16.8. Elemento subjetivo do tipo

540

4.18.11. Concurso de crimes

559

4.16.9. Consumação e tentativa

540

4.18.12. Conflito aparente de normas

559

4.16.10. Figuras qualificadas

541

4.19. MOTIM DE PRESOS

559

4.16.11. Modalidade culposa

543

4.19.1. Classificação doutrinária

560

4.16.12. Ação penal e suspensão condicional do processo

4.19.2. Objetividade jurídica

560

544

4.19.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

560

4.16.13. Conflito aparente de normas

544

4.19.4. Comportamento proibido

560

4.17. EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA

545

4.19.5. Elementos normativos do tipo

561

4.17.1. Classificação doutrinária

545

4.19.6. Imputação objetiva

562

4.17.2. Objetividade jurídica

545

4.19.7. Elemento subjetivo do tipo

563

4.17.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

545

4.19.8. Consumação e tentativa

564

4.17.4. Comportamento proibido

546

4.19.9. Concurso de penas

564

4.17.5. Elementos normativos do tipo

547

4.19.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

565

4.17.6. Imputação objetiva

548

4.20. PATROCÍNIO INFIEL

566

4.17.7. Elemento subjetivo do tipo

550

4.20.1. Classificação doutrinária

566

4.17.8. Consumação e tentativa

550

4.20.2. Objetividade jurídica

566

4.17.9. Concurso de penas

550

4.20.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

566

4.17.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

552

4.20.4. Comportamento proibido

567

4.17.11. Conflito aparente de normas

552

4.20.5. Elementos normativos do tipo

568

4.18. ARREBATAMENTO DE PRESO

552

4.20.6. Imputação objetiva

569

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8/17/17 6:16 PM


4.20.7. Elemento subjetivo do tipo

570

4.23.5. Elementos normativos do tipo

586

4.20.8. Consumação e tentativa

571

4.23.6. Imputação objetiva

589

4.20.9. Ação penal e suspensão condicional do processo

571

4.23.7. Elemento subjetivo do tipo

591

4.21. PATROCÍNIO SIMULTÂNEO OU TERGIVERSAÇÃO

4.23.8. Consumação e tentativa

592

571

4.23.9. Causa de aumento de pena

592

4.21.1. Classificação doutrinária

572

4.21.2. Objetividade jurídica

572

4.23.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

593

4.21.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

572

4.23.11. Conflito aparente de normas

593

4.21.4. Comportamento proibido

573

4.24. VIOLÊNCIA OU FRAUDE EM ARREMATAÇÃO JUDICIAL

594

4.21.5. Elementos normativos do tipo

573

4.24.1. Classificação doutrinária

594

4.21.6. Imputação objetiva

574

4.24.2. Objetividade jurídica

594

4.21.7. Elemento subjetivo do tipo

575

4.24.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

595

4.21.8. Consumação e tentativa

576

4.24.4. Comportamento proibido

595

4.21.9. Ação penal e suspensão condicional do processo

576

4.24.5. Elementos normativos do tipo

597

4.24.6. Imputação objetiva

597

4.22. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO

576

4.24.7. Elemento subjetivo do tipo

599

4.22.1. Classificação doutrinária

577

4.24.8. Consumação e tentativa

599

4.22.2. Objetividade jurídica

577

4.24.9. Concurso de penas

599

4.22.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

577

4.22.4. Comportamento proibido

578

4.24.10. Ação penal e suspensão condicional do processo

601

4.22.5. Elementos normativos do tipo

578

4.22.6. Imputação objetiva

580

4.25. DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO

601

4.22.7. Elemento subjetivo do tipo

581

4.25.1. Classificação doutrinária

602

4.22.8. Consumação e tentativa

582

4.25.2. Objetividade jurídica

602

4.22.9. Ação penal e suspensão condicional do processo

4.25.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

602

583

4.25.4. Comportamento proibido

603

4.22.10. Conflito aparente de normas

583

4.25.5. Elementos normativos do tipo

603

4.23. EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

583

4.25.6. Imputação objetiva

606

4.23.1. Classificação doutrinária

583

4.23.2. Objetividade jurídica

4.25.7. Elemento subjetivo do tipo

607

584

4.23.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

4.25.8. Consumação e tentativa

608

584

4.23.4. Comportamento proibido

584

4.25.9. Ação penal e suspensão condicional do processo

608

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8/17/17 6:16 PM


4.25.10. Conflito aparente de normas

608

Capítulo 5

CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (ARTS. 359-A A 359-H)

609

5.2.10.2. Crimes previstos na Lei n° 1.079/50

632

5.3. INSCRIÇÃO DE DESPESAS NÃO EMPENHADAS EM RESTOS A PAGAR

635

5.3.1. Classificação doutrinária

635

5.3.2. Objetividade jurídica

635

5.3.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

635

5.3.4. Comportamento proibido

636

5.3.5. Elementos normativos do tipo

637

5.3.6. Imputação objetiva

638

5.3.7. Elemento subjetivo do tipo

639

5.3.8. Consumação e tentativa

640

5.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

609

5.1.1. Improbidade administrativa

610

5.1.2. Objetividade jurídica

610

5.1.3. Sujeito ativo

611

5.1.4. Concurso de pessoas

612

5.1.5. Sujeito passivo

612

5.1.6. Elementos normativos do tipo

613

5.1.7. Imposição de penas substitutivas

613

5.3.9. Ação penal e suspensão condicional do processo

640

5.1.8. Efeitos da condenação

613

5.3.10. Conflito aparente de normas

641

5.1.9. Irretroatividade da Lei n° 10.028/00

614

5.4. ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA

641

5.2. CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO

614

5.4.1. Classificação doutrinária

642

5.2.1. Classificação doutrinária

615

5.4.2. Objetividade jurídica

642

5.2.2. Objetividade jurídica

615

5.4.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

642

5.2.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

615

5.4.4. Comportamento proibido

642

5.2.4. Comportamento proibido

616

5.4.5. Elementos normativos do tipo

644

5.2.5. Elementos normativos do tipo

617

5.4.6. Imputação objetiva

646

5.2.6. Imputação objetiva

626

5.4.7. Elemento subjetivo do tipo

648

5.2.7. Elemento subjetivo do tipo

628

5.4.8. Consumação e tentativa

649

5.2.8. Consumação e tentativa

629

5.4.9. Ação penal e suspensão condicional do processo

649

5.2.9. Ação penal e suspensão condicional do processo

629

5.4.10. Conflito aparente de normas

650

5.2.10. Conflito aparente de normas

630

5.5. ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA

651

5.2.10.1. Crime praticado por Prefeito Municipal

630

5.5.1. Classificação doutrinária

651

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5.5.2. Objetividade jurídica

651

5.7.4. Comportamento proibido

666

5.5.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

651

5.7.5. Elementos normativos do tipo

667

5.5.4. Comportamento proibido

652

5.7.6. Imputação objetiva

668

5.5.5. Elementos normativos do tipo

652

5.7.7. Elemento subjetivo do tipo

669

5.5.6. Imputação objetiva

653

5.7.8. Consumação e tentativa

670

5.5.7. Elemento subjetivo do tipo

655

5.5.8. Consumação e tentativa

655

5.7.9. Ação penal e suspensão condicional do processo

670

5.7.10. Conflito aparente de normas

671

5.8. AUMENTO DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA

672

5.8.1. Classificação doutrinária

672

5.8.2. Objetividade jurídica

672

5.8.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

672

5.8.4. Comportamento proibido

673

5.8.5. Elementos normativos do tipo

673

5.5.9. Ação penal e suspensão condicional do processo

656

5.5.10. Conflito aparente de normas

656

5.5.10.1. Crime praticado por Prefeito Municipal

657

5.5.10.2. Crimes previstos na Lei n° 1.079/50

658

5.6. PRESTAÇÃO DE GARANTIA GRACIOSA

659

5.6.1. Classificação doutrinária

660

5.6.2. Objetividade jurídica

660

5.8.6. Imputação objetiva

675

5.6.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

660

5.8.7. Elemento subjetivo do tipo

677

5.6.4. Comportamento proibido

660

5.8.8. Consumação e tentativa

677

5.6.5. Elementos normativos do tipo

661

5.8.9. Ação penal e suspensão condicional do processo

678

5.6.6. Imputação objetiva

662

5.8.10. Conflito aparente de normas

679

5.6.7. Elemento subjetivo do tipo

663

5.6.8. Consumação e tentativa

664

5.8.10.1. Crime praticado por Prefeito Municipal

680

5.6.9. Ação penal e suspensão condicional do processo

665

5.8.10.2. Crimes previstos na Lei n° 1.079/50

681

5.6.10. Conflito aparente de normas

665

5.9. OFERTA PÚBLICA OU COLOCAÇÃO DE TÍTULOS NO MERCADO

681

5.7. NÃO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR

665

5.9.1. Classificação doutrinária

682

5.7.1. Classificação doutrinária

666

5.9.2. Objetividade jurídica

682

5.7.2. Objetividade jurídica

666

5.9.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

682

5.7.3. Sujeito ativo e sujeito passivo

666

5.9.4. Comportamento proibido

682

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5.9.5. Elementos normativos do tipo

684

5.9.6. Imputação objetiva

685

5.9.7. Elemento subjetivo do tipo

686

5.9.8. Consumação e tentativa

687

5.9.9. Ação penal e suspensão condicional do processo

688

5.9.10. Conflito aparente de normas

688

REFERÊNCIAS 689

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INTRODUÇÃO

O Título XI do Código Penal reúne os crimes que visam proteger a Administração Pública de qualquer dos entes da federação e das entidades públicas paraestatais. Ao referir-se à Administração Pública o Código Penal não pretende proteger a nação ou o Estado brasileiro. O Título que ora iniciamos o estudo visa proteger a regularidade funcional dos órgãos dos Poderes do Estado, o normal funcionamento dos órgãos de administração de qualquer dos três poderes. E a norma explicativa do art. 327 do CP, ao definir o conceito de funcionário público para os efeitos penais, revela que a tutela jurídica não se restringe aos órgãos da administração direta, abrangendo também os órgãos da administração indireta. No contexto da ideia de que se pretende proteger o normal funcionamento dos órgãos do Estado, importa, de uma parte, assegurar a boa conduta dos funcionários públicos e, de outra, a boa conduta dos particulares que não devem obstruir o bom funcionamento dos referidos órgãos. Cabe observar que, muito embora a função administrativa seja típica do Poder Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem atividades administrativas no que diz respeito à sua estruturação e funcionamento. No contexto dos crimes previstos no Código Penal a expressão Administração Pública não possui o significado restrito das funções do Poder Executivo, conforme a clássica tripartição dos poderes do Estado. Com base na concepção unitária, que engloba as funções exercidas pelos três poderes, os crimes previstos no Título que ora nos ocupa a atenção visam proteger as funções administrativas de qualquer dos Poderes e não somente as do Poder Executivo. O Título XI do Código Penal encontra-se subdividido em cinco capítulos. No capítulo I estão reunidos os crimes praticados por funcionário públicos contra a Administração em geral, devendo-se entender por esta denominação que o legislador faz referência ao conjunto de 21 BOOK_DireitoPenalAdm.indb 21

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todas as atividades da Administração Pública1, sem preocupar-se com qualquer delas especificamente. O capítulo II reúne os crimes praticados por particular contra a Administração em geral, revelando a preocupação do legislador em distinguir o sujeito ativo em crimes cometidos contra o mesmo bem jurídico do capítulo antecedente. No capítulo II-A estão reunidos os crimes praticados por particular contra a Administração Pública Estrangeira. Neste capítulo o legislador destacou o interesse de proteger aspectos específicos da Administração Pública não nacional. No capítulo III foram reunidos os crimes praticados contra a Administração da Justiça, em que o legislador destaca aspectos relevantes da Administração Pública relacionados ao normal funcionamento das instituições incumbidas de promover a Justiça. Por fim, O capítulo IV reúne os crimes praticados contra as Finanças Públicas, que também constituem aspecto específico da Administração Pública

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal, vol. 4, p. 945 e NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal, vol. 4, p. 302.

1

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1 DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTS. 312 A 325)

1.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES No capítulo I do Título XI do Código Penal estão reunidos os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, devendo-se entender por esta denominação a Administração Pública em sentido amplo de qualquer dos poderes do Estado e não somente as atividades administrativas (em sentido estrito) desenvolvidas pelo Poder Executivo.1 A Administração em Geral a que se refere o estatuto repressivo é o conjunto de atividades funcionais que o Estado exerce para a consecução de seus fins, seja no âmbito do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo. O Código vigente separou em capítulos autônomos os crimes contra a Administração conforme o sujeito ativo. No presente capítulo, todos os crimes exigem que o sujeito ativo seja um funcionário público (intraneus). Contudo, não se pode esquecer que a qualidade do sujeito ativo constitui elementar típica (explícita ou implícita) de todos os crimes reunidos no capítulo e pode se comunicar aos demais participantes da empreitada criminosa por força do disposto no artigo 30 do Código Penal. Importa notar que a conduta nociva que o funcionário público exerce contra o normal funcionamento das funções administrativas do Estado deveria merecer maior reprovação do que o caso em que a mesma conduta é praticada por um particular. Em ambos os casos há prejuízos para a correta prestação dos serviços que atendem as necessidades da população, mas os crimes reunidos no capítulo ora em exame pressupõem uma violação ao dever de lealdade do funcionário para com a Administração. Apesar disso, o estatuto repressivo não estabeleceu maior gravidade para a reprovação FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal, vol. 4, p. 872 e NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal, vol. 4, p. 206.

1

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ao crime praticado pelo funcionário público. Nesse sentido, vale observar que a pena cominada ao crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal, é igual à que é comina ao crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do mesmo estatuto repressivo. A comparação que é comum fazer entre a pena cominada para o crime de peculato, previsto no art. 312 do CP, e a pena cominada para o crime de furto, previsto no art. 155, não é adequada para a avaliação crítica da orientação legislativa. O crime de peculato materializa conduta que ofende o bem jurídico Administração Pública, enquanto que o crime de furto ofende o patrimônio.Tratando-se de bens jurídicos diversos não como há examinar qualquer distinção de tratamento conferido ao funcionário público.

1.1.1. Objetividade jurídica O primeiro Capítulo do Título dos crimes contra a Administração Pública refere-se à tutela da Administração em geral. No Direito Administrativo há um consenso entre os doutrinadores quanto ao fato de que a expressão Administração Pública apresenta mais de um sentido.A dificuldade decorre, entre outras razões da multiplicidade de atividades exercidas pelo poder público para o alcance de seus objetivos, bem como pelo elevado numero de órgãos e agentes encarregados de sua execução. Em sentido objetivo, a Administração Pública pode ser entendida como a própria atividade administrativa exercida pelo Estado por meio de seus órgãos e agentes. Em sentido subjetivo a Administração Pública significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tem o dever de executar as atividades administrativas.2 Para os fins do Direito Penal, pode-se entender a Administração Pública como sendo “todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas”.3 Ao referir-se à Administração em geral a legislação repressiva pretendeu estabelecer normas protetivas para o amplo rol das atividades administrativas do Poder público, sem manifestar preocupação com qualquer atividade específica, incluindo os agentes, órgãos e pessoas jurídicas que as executam. Portanto, os crimes contra a Administração em geral visam tutelar o normal desenvolvimento das atividades administrativas de qualquer dos Poderes dos entes da federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), bem como das entidades públicas paraestatais (autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações instituídas pelo poder público) dos ataques que possam atingir a sua existência, o seu prestígio e a sua eficácia. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, p. 10. No mesmo sentido, DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, p. 61-62. 3 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, p. 61. 2

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O legislador preocupou-se, apenas, em distinguir o sujeito ativo dos crimes previsto no presente capítulo: o funcionário público.

1.1.2. Funcionário público A Constituição da República não utilizou a expressão funcionário público para designar os profissionais que trabalham para o poder público, utilizando as designações servidor público e agente público para se referir os trabalhadores do Estado. A expressão agente público possui significado mais amplo que abrange os agentes políticos, os servidores públicos e os particulares que atuam em colaboração com o poder público. Nos termos do art. 2º da Lei nº 8.429/92, agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Os servidores públicos constituem espécie do gênero agentes públicos e são os agentes permanentes, profissionais, que integram a estrutura funcional da Administração Pública. É comum a confusão entre os conceitos de servidor público e funcionário público, muito embora os conceitos sejam distintos. Para o Direito Administrativo, a expressão funcionário público deve ser considerada superada. Por funcionário público entendia-se apenas os servidores públicos estatutários que integravam a estrutura funcional dos entes federativos (administração direta). Deixando a expressão funcionário público de constar do texto constitucional, o Direito Administrativo passou a tratar dos servidores públicos que integram os quadros da Administração Pública, em qualquer de seus regimes funcionais. Neste sentido, servidores públicos são todos os agentes que, exercendo com caráter de permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho, integram o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das fundações públicas de natureza autárquica.4 O Direito Penal, entretanto, conservou a denominação funcionário público para referir-se aos profissionais que integram os quadros da Administração Pública. O conceito de funcionário público utilizado pelo Direito Penal não coincide com o antigo conceito de funcionário público do Direito Administrativo. O Código Penal define, em seu art. 327, o que se deva entender por funcionário público para os efeitos penais. O dispositivo legal apresenta a seguinte redação: Art. 327 Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, p. 541.

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§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

A norma do art. 327 do CP é norma de natureza conceitual (tipo penal explicativo) que, expressamente define o que seja funcionário público para os efeitos penais. Isto significa dizer que a definição servirá não somente para identificar a especial condição de sujeito ativo dos crimes praticados contra a Administração Pública, previstos no título XI do Código Penal, como também para definir o conteúdo do elemento normativo em qualquer previsão constante do Código Penal ou da legislação penal especial. Pode-se notar que o Código Penal estabeleceu um conceito de funcionário público para o Direito Penal que é muito mais amplo do que aquele anteriormente utilizado pelo Direito Administrativo5, especialmente por incluir os agentes que atuam na Administração Pública indireta. Para a construção de seu conceito de funcionário público o referido dispositivo legal utilizou diversos elementos normativos que desafiam a compreensão do operador do Direito Penal. Inicialmente, cabe esclarecer o significado da expressão embora transitoriamente ou sem remuneração. O legislador ao utilizar a palavra embora indicou que a identificação do funcionário público independe da constatação de que a atividade por ele exercida seja permanente e de que seja remunerada. A constatação destas características, cumuladas ou isoladas, não interfere na identificação de quem deva ser considerado funcionário público. Ainda que a atividade seja transitória ou ainda que a atividade seja não remunerada pode-se considerar quem a realiza como funcionário público. Em outras palavras: 1) a atividade realizada pelo funcionário público pode ser transitória ou permanente. Será transitória quando a tarefa a ser realizada não possua natureza regular, habitual, como ocorre nos casos em que o funcionário atua como membro de uma comissão designada para fazer uma tarefa específica, por exemplo. Por outro lado, a atividade será permanente quando o funcionário estiver realizando as atividades que são inerentes ao cargo que ocupa. 2) A atividade realizada pelo funcionário público também pode ser remunerada ou não. O sistema remuneratório do funcionalismo público constitui um dos temas mais complexos do Direito Administrativo, tendo em vista a coexistência de diversos regimes jurídicos funcionais. No contexto atual os regimes podem ser divididos em dois grandes grupos: a) regime comum, que engloba os regimes estatutário, trabalhista e de emprego público, e b) regime especial, que se refere aos trabalhadores temporários. De qualquer HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal, vol. IX, p. 398.

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forma, segundo a doutrina do Direito Administrativo, deve-se entender por remuneração o somatório dos valores recebido pelo servidor público a título de vencimentos e/ou de quaisquer outras vantagens de natureza pecuniária em decorrência de sua situação funcional.6 Para a identificação do funcionário público é indiferente que o sujeito receba remuneração pelo exercício das atividades, como ocorre com os policiais, ou não receba, como é o caso dos jurados no Tribunal do Júri. O caput do art. 327 exige para a caracterização do funcionário público que o sujeito esteja no exercício de um cargo (público), emprego (público) ou função pública. Tal previsão se concilia com a existência dos diversos regimes jurídicos funcionais para regular a situação dos servidores públicos. É necessário, portanto, compreender o significado destes elementos normativos. Cargo (público). O cargo a que se refere o dispositivo legal é o cargo público, já que o conceito se refere à estrutura funcional da Administração Pública. Segundo o art. 3º da Lei nº 8.112/90 – Estatuto dos Servidores da União, cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. O parágrafo único do referido dispositivo legal acrescente que os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Com razão, a definição legal recebe critica dos doutrinadores, pois o cargo não é exatamente um conjunto de atribuições, mas uma célula, um lugar dentro da organização administrativa do poder público. Neste sentido, José dos Santos Carvalho Filho define o cargo público como sendo “o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixadas em lei ou diploma a ela equivalente.”7 Ainda cabe observar que o titular do cargo é um servidor público submetido ao regime funcional estatutário e que a doutrina do Direito Administrativo distingue várias espécies de cargos (cargos de carreira e isolados, cargos vitalícios e não vitalícios, cargos em comissão, etc.). Emprego (público). O emprego a que se refere o dispositivo legal é o emprego público que decorre da relação funcional trabalhista. O servidor que se encontra submetido ao regime jurídico funcional trabalhista, também denominado de empregado público ou servidor público trabalhista, tem função pública (no sentido de atividade ou tarefa), mas não é titular CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, p. 673. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, p. 557.

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Em 2015, a Editora D’Plácido foi laureada com o 1º lugar no Prêmio Jabuti de Literatura, na categoria Direito, com a obra “Direitos fundamentais das pessoas em situação de rua”, organizado por Ada Pellegrini Grinover, Gregório Assagra de Almeida, Miracy Gustin, Paulo César Vicente de Lima e Rodrigo Iennaco.

Com base nas premissas do Estado Democrático de Direito e na teoria discursiva do Direito, a abordagem desenvolvida no presente livro examina todos os crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal, procurando contextualizar cada tipo incriminador com a perspectiva legitimadora da reprovação social e estabelecendo comparação crítica com crimes previstos na legislação extravagante que também se referem às atividades dos agentes públicos. As questões que envolvem a atividade valorativa que permite a imputação objetiva da violação da norma incriminadora mereceu especial atenção, em consonância com a necessidade de apurar o significado social do comportamento sobre o qual recai a possibilidade de incriminação.

PARTE

PARTE ESPECIAL CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ESPECIAL

FERNANDO A. N. GALVÃO DA ROCHA

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O prêmio é o mais importante da área e celebra a qualidade e ascendente importância da Editora D’Plácido no mercado editorial mineiro e brasileiro.

DIREITO PENAL

Publicando desde 2013, a Editora D’Plácido, que é especializada em literatura jurídica, já conta com nomes reconhecidos no cenário jurídico profissional e acadêmico.

Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Especialista em Filosofia e Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho – RJ. Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Museu Social Argentino – AR (1999) e em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (2014). Foi Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais e, atualmente, é Juiz Civil Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (2016-2018).

INDICADO PARA: GRADUAÇÃO

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2ª EDIÇÃO

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