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revista_doc_69_2020

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Nayara Simões

Destaque

DOC CURTAS

Telemedicina é aprovada para período de combate ao Covid-19 Em março, durante o período de isolamento social estabelecido em muitos países, o Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou ao então ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, sua decisão de reconhecer a possibilidade e a eticidade de uso da Telemedicina no Brasil. A aprovação tem caráter excepcional, apenas enquanto durar o combate à pandemia de Covid-19. A entidade manteve em vigor o que está estabelecido na resolução do CFM 1.643/2002. Segundo o Conselho, a Telemedicina poderá ser exercida nos seguintes moldes: teleorientação – orientação e encaminhamento a distância de pacientes em isolamento; telemonitoramento – monitoramento a distância de parâmetros de saúde ou doença sob supervisão ou orientação médica; e teleinterconsulta – troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico. Em 16 de abril, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 13.989/2020, que autoriza a prática da Telemedicina, seguindo as diretrizes determinadas pelo CFM, durante a pandemia de Covid-19.

Rápidas

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Revalida continua vetado em faculdades particulares

Procedimentos ginecológicos são incluídos na CBHPM

O Congresso Nacional manteve o veto presidencial à lei 13.959/2019. Assim, de acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) deve ser realizado apenas em faculdades públicas, sem afetar a qualidade do exame.

A Câmara Técnica da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) aprovou o trabalho da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp) por solicitação da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). A decisão inclui procedimentos da especialidade na CBHPM e muda a nomenclatura e/ou redação de procedimentos já previstos.


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