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17.2. CATEGORIAS

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Segundo Guimarães e Furlaneto Neto, Crime Informático significa: “qualquer conduta ilegal, não ética, ou não autorizada que envolva o processamento automático de dados e/ou transmissão de dados”. Essa categoria de crime apresenta algumas características, dentre elas: transnacionalidade – pois não está restrita apenas a uma região do globo - universalidade – trata-se de um fenômeno de massa e não de elite - e ubiqüidade – ou seja, está presente nos setores privados e públicos. O crime por computador pode acarretar danos tanto pessoais como empresariais. Os danos pessoais são obtidos no envio de mensagens com conteúdo pejorativo, falso ou pessoal em nome da pessoa, utilizando somente os dados dos e-mails, na movimentação de contas bancárias com o intuito de fazer transações, saques ou até mesmo pagamento de contas, na utilização de dados de cartão de crédito para fazer compras e na divulgação de fotos ou imagens com intenção de causar danos morais. As empresas também sofrem com estas invasões nos seus dados e informações confidenciais. Os crimes ocasionam não somente danos financeiros, mas também danos empresariais, visto que as organizações têm que fazer novamente a manutenção das máquinas danificadas. Podemos categorizar tais crimes em dois tipos básicos: crimes cometidos utilizando o computador como ferramenta para cometer a infração e aqueles que o crime é cometido contra o computador em si, o objeto é danificado ou prejudicado de alguma forma. De um modo geral crimes informáticos podem ser definidos como toda a atividade criminal que envolva o uso da infra-estrutura tecnológica da informática, incluindo acesso ilegal (acesso não autorizado), interceptação ilegal (por meio de uso de técnicas de transmissão não públicas de dados de computador, para, de ou fora do sistema de computadores), obstrução de dados (danos a dados de computador, deteriorização dos dados, alteração ou supressão da dados de computador), interferência nos sistemas (interferência nos sistemas de computadores quanto a entrada de dados, transmissão, apagamentos, deteriorização, alteração ou supressão de dados de computador), uso indevido de equipamentos, falsificação de IPs e fraude eletrônica.[2] Atualmente, é comum a mídia internacional utilizar o termo “guerra cibernética” para caracterizar uma série de ataques cibernéticos direcionados a um país. Richard Clarke, especialista em segurança do governo estadunidense, define a guerra cibernética como um conjunto de ações efetuadas por um Estado para penetrar nos ordenadores ou em redes de outro país, com a finalidade de causar prejuízo ou alteração. Por outro lado, Arquilla e Ronfeldt acreditam que a guerra cibernética refere-se ao ato de conduzir e preparar para conduzir operações militares de acordo com princípios relacionados à informação. Em outras palavras, significaria causar disrupção e talvez a própria destruição da informação e dos sistemas de comunicação. Por sua vez, Bruce Schneier, especialista em segurança cibernética, questiona todas as definições existentes de guerra cibernética. Ele afirma que muitas vezes a definição de guerra cibernética não está bem aplicada, pois, ainda não se sabe como é uma guerra no espaço cibernético, quando uma guerra cibernética inicia-se e tampouco se sabe como fica o espaço cibernético após o término da guerra. Para Schneier, tanto os políticos quanto os especialistas em segurança cibernética não estão de acordo quanto à definição adequada para a guerra cibernética. Muitas vezes as guerras mencionadas neste artigo são consideradas guerras retóricas porque se observa que o conceito de guerra está aplicado em situações que na realidade não ocorrem no âmbito físico. Sem contar que todas as ações que já foram classificadas como guerras cibernéticas poderiam perfeitamente se encaixar em tipos penais já existentes na maioria dos ordenamentos jurídicos dos países democráticos. Além disso, Bruce opina que há uma dificuldade em definir a guerra cibernética porque a maioria das pessoas a confundem com tática de guerra. Ressalta ainda que a impossibilidade de identificar as atribuições dos ataques cibernéticos e de saber seus reais motivos enfraquece a classificação de tais acontecimentos como guerras.[3] Segundo Sandroni, há um exagero por parte de alguns governos e da própria mídia em enfatizar a existência de guerras cibernéticas quando de fato são em sua maioria atos de espionagem. Este exagero é muito ruim para a democracia, pois, os governos acabam por tentar controlar cada vez mais o espaço cibernético em nome da segurança nacional. E porventura, alguns países acabam por desrespeitar importantes valores democráticos tal como a privacidade. Para Bruce Scheneir, um ataque cibernético pode ser lançado por criminosos, grupos com motivações políticas, espiões de governos ou do setor privado, terroristas ou militares. As táticas também são variadas: roubo de dados, poisoning, manipulação de dados, ataques de negação de serviço, sabotagem etc. Sendo que as principais táticas são controlar os computadores da rede do adversário e monitorar o inimigo via eavesdropping. Bruce acaba por não definir um conceito de guerra cibernética, mas acredita no aumento de ataques cibernéticos financiados por Estados. Por fim, ressaltase que a investigadora Gabriela Sandroni observa que a guerra cibernética se molda conforme as características do espaço cibernético, e tem como principal ator o Estado e se caracteriza por suas motivações políticas.[3]


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