Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo n. 23

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O texto, elaborado a partir de consultas aos países membros e de contribuições de especialistas, determina que devem ser proibidas todas as formas de publicidade para crianças com menos de 12 anos de idade, independentemente do meio de veiculação, e discute a abusividade da realização de comunicação mercadológica em ambientes escolares: A publicidade nas escolas permanece regulamentada em muitos países (ver as respostas do Chile, Guatemala, Paraguai, Qatar, Togo, Uganda, e o Defensor del Pueblo, Estado Plurinacional da Bolívia). Alguns Estados (Grécia, França, Sérvia e Eslováquia) proíbem ou limitam a publicidade em escolas públicas, com base nos princípios da neutralidade, o propósito da instituição e da proteção à criança (ver também a resposta da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Qatar). Outros, incluindo a Argélia, proíbem toda a publicidade para fins comerciais, mas a linha divisória entre mensagens comerciais e não comerciais, ainda não está claro. Alguns Estados, incluindo El Salvador, intervieram para impedir situações que têm ido além do que parece razoável; em outros, como a Finlândia, os pais têm o direito de decidir o tipo de comercialização permitida nas escolas, com uma proibição estrita contra a disseminação dos contatos dos alunos, para fins de marketing. Em outras situações, o patrocínio é permitido, mas o material não pode conter marketing de produtos. A OMS, por sua vez, recomenda que as crianças não sejam expostas a qualquer forma de comercialização de alimentos ricos em gorduras saturadas, ácidos graxos trans, açúcares livres ou sal, em particular quando estão nas escolas e em parques infantis31.

De acordo com o documento, é evidente a presença de crescente publicidade nas instituições de ensino de inúmeros países, por meio de estratégias que têm por objetivo garantir uma interação entre as crianças e determinadas marcas no espaço escolar, que inclui não apenas a escola em si como cafés, bibliotecas, parques e instalações desportivas, sua vizinhança imediata e ônibus escolares: A presença crescente da publicidade nas escolas está documentada. Existem numerosos exemplos de logotipos de empresas que aparecem no material escolar, incluindo livros e material didático, Revista Luso-Brasileira de Direito

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do Consumo - Vol. VI | n. 23 | SETEMBRO 2016

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