Revista Direito e Condomínio n. 10

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Os primeiros

passos do síndico eleito Por Alder F. Spindler – Síndico profissional – www.sindicocuritiba.com

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função de síndico está cada vez mais complexa e desafiadora, decorrente de condomínios mais estruturados e de constantes inclusões e alterações na legislação. Atualmente, a função de síndico requer vários cuidados no âmbito trabalhista, tributário, cível, jurídico, legislativo e criminal, bem como requer bom relacionamento com os condôminos, empregados e prestadores de serviços. O síndico não tem vínculo empregatício com o condomínio. Ele é eleito pelos condôminos em assembleia, e, portanto, não tem direito ao recebimento de décimo terceiro salário, férias e FGTS, devendo recolher tão somente o INSS referente ao valor de seus honorários mensais, o qual é definido na mesma assembleia que o elegeu. As competências e obrigações do síndico estão previstas no Código Civil (artigo 1.348), além, é claro, do que determina a convenção e o regimento interno de cada condomínio. Se você foi eleito síndico, veja algumas dicas importantes para aplicar logo no início de sua gestão:

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