Revista Direito e Condomínio ed. 31

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CONDOMÍNIO NÃO É BANCO! Por Claudia Maria Hernandes Marofa - Advogada em São Paulo/SP - claudia@hernandesemarofa.adv.br

A afirmação parece absurda, mas não é. Para a eficaz administração de um condomínio, é indispensável a arrecadação das contribuições dos condôminos a fim de custear tanto as despesas ordinárias quanto as extraordinárias.

riais de limpeza, impostos, contribuições junto ao INSS, remuneração do síndico, entre tantas outras necessárias ao bom andamento do condomínio. Por sua vez, as despesas extraordinárias são aquelas que acontecem de maneira imprevista ou de situações emergenciais.

Entre as despesas ordinárias, temos: salários de funcionários, contas de consumo de água e luz das áreas comuns, seguro do edifício, manutenção de elevadores, porteiro eletrônico, antenas coletivas, pequenos reparos em instalações elétricas, mate-

O síndico, para honrar com todos os compromissos financeiros, elabora cuidadosamente um orçamento anual para assegurar o regular pagamento dessas despesas, sob pena de ser responsabilizado. O condômino, por sua vez, é obrigado por lei a contriCOMPARTILHE

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