perguntas & respostas
por Kirila Koslosk – Advogada
ico?
Quem poderá ser sínd
quem ndomínio estabelece A convenção do co o com o síndico. De acord pode ser eleito com ínio, 47, e Lei do Condom o Código Civil, art. 13 isa ser , o síndico não prec art. 22, parágrafo 4º um dor ou proprietário de necessariamente mora o dic o. O mandato do sín imóvel no condomíni uitas o de 2 (dois) anos, m poderá ser no máxim preciso reeleição, porém é vezes permitida a ínio. a convenção do condom analisar o que dispõe : “A digo Civil preceitua O art. 1347 do Có rá não um síndico, que pode assembleia escolherá ínio, administrar o condom ser condômino, para poderá r a dois anos, o qual por prazo não superio renovar-se.” tar ao ndômino se candida Quando nenhum co um a administradora ou cargo de síndico, um para derá ser contratado síndico profissional po dico ão. Além disso, o sín desempenhar a funç um de suas atribuições a poderá transferir parte mo co , na sua administração terceiro para auxiliar ança uma empresa de cobr por exemplo contratar 48 1.3 . o que assevera o art ou um advogado. É Lei do . 22, parágrafo 2º, da do Código Civil e o art Condomínio. pelos uneração ao síndico É permitida a rem ção do rmalmente, a conven serviços prestados. No as, no bre a remuneração, m condomínio dispõe so ado na lário poderá ser aprov silêncio desta, um sa guns eleição do síndico. Al própria assembleia de ensal uma remuneração m condomínios pagam taxa a ntam o síndico da su em valor fixo, outros ise de condomínio.
Os assuntos não ordem do dia (editprevistos na cação) podem ser al de convodecididos na assembleia? Não, a assembleia deve seguir e resp eitar a ordem do dia, conf orme previsão do edital de convocação, so b pena de ser anul ada. No entanto, assu ntos corriqueiros que não estejam rela cionados a despes as ou restrição de direito s poderão ser abor da dos com o intuito de auxiliar o dia a di a do condomínio.
Como poder ser anulada umaá as sem
bleia?
Sobre o assunto, prim analisar o que disp eiro é primordial õe a convenção do condomínio, se el a prevê quórum pa ra votação ou outras regras para a anul ação. Não havendo nada nesse sentid o, uma assembleia pode ser anulada de duas formas: real ização de uma no va assembleia para sa nar as irregularidades ocorridas na anterior ou media nte decisão judicial. Ne ste último caso, é a parte prejudicada quem deverá ajuiza ra ação para que seja m anuladas as de cisões firmadas naqu ela assembleia.