Manual jurídico para agências de turismo 15

Page 1



MANUAL JURÍDICO PARA AGÊNCIAS DE TURISMO



MANUAL JURÍDICO PARA AGÊNCIAS DE TURISMO

Joandre Antonio Ferraz (organizador) Christiane Ferraz Tambellini Josebel Ferraz Tambellini Patricia Leal Ferraz Bove

São Paulo 2015


Copyright © 2015 by Editora Baraúna SE Ltda

Capa

Claudio Lenci

Diagramação

Jacilene Moraes

Revisão

Alessandra Angelo Primavera

CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO-NA-FONTE SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ ________________________________________________________________ M251 Tambellini, Christiane Ferraz Manual jurídico para agências de turismo/Christiane Ferraz Tambellini, Josebel Ferraz Tambellini, Patrícia Leal Ferraz Bove; organização Joandre Antonio Ferraz. - 1. ed. - São Paulo: Baraúna, 2015. ISBN 978-85-437-0514-9 1. Turismo - Legislação - Brasil. 2. Contratos de viagens - Brasil. 3. Responsabilidade (Direito) - Brasil. I. Tambellini, Josebel Ferraz. II. Bove, Patrícia Leal Ferraz. III. Ferraz, Joandre Antonio. IV. Título. 15-28099 CDU: 347.7 ________________________________________________________________ 12/11/2015 16/11/2015 Impresso no Brasil Printed in Brazil

DIREITOS CEDIDOS PARA ESTA EDIÇÃO À EDITORA BARAÚNA www.EditoraBarauna.com.br

Rua da Quitanda, 139 – 3º andar CEP 01012-010 – Centro – São Paulo - SP Tel.: 11 3167.4261 www.EditoraBarauna.com.br


Sumário

Prefácio........................................................................7 O Manual da Sabedoria................................................9 Nota do Organizador.................................................13 Capítulo I - Regulamentação de Agências de Turismo..... 15 Capítulo II - Negócios Jurídicos entre Agências de Turismo e Fornecedores......................................................29 Capítulo III - Relações entre Agências de Turismo e Consumidores...................................................................33 Capítulo IV - Intermediação de Transporte Aéreo......53 Capítulo V - Intermediação de Hospedagem..............73


Capítulo VI - Intermediação de Cruzeiros Marítimos e Fluviais.......................................................................83 Capítulo VII - Intermediação de Programas Turísticos.... 89 Capítulo VIII - Intermediação na Locação de Carros...... 97 Capítulo IX - Intermediação de Serviços Receptivos... 103 Capítulo X - Intermediação de Seguro e De Assistência de Viagem................................................................109 Capítulo XI - Seguro de Responsabilidade Civil.......115 Capítulo XII - Reclamações e Processos Judiciais de Consumidores ......................................................117 Capítulo XIII - Rotinas trabalhistas..........................129 Capítulo XIV - Tributação de Agências de Turismo..171 Referências...............................................................179


PREFÁCIO

Foi com muita honra que aceitei o convite do Dr. Joandre para fazer o prefácio desta obra. Isto provavelmente se deve ao fato de, quando jovem, ter trabalhado em algumas empresas da área de turismo, à experiência de 24 anos como Juiz de Direito no Estado de São Paulo e, principalmente, pela minha paixão sobre o assunto. Falar sobre viagem é algo que agrada a todos, porém aqui os autores não falam de roteiros de viagens ou dão dicas para os turistas. Com toda a experiência que possuem, os doutores Joandre, Christiane, Josebel e Patrícia buscam dar àqueles que trabalham nas agências de turismo e que muitas vezes não tem conhecimento jurídico, informações básicas e fundamentais sobre inúmeras situações práticas e corriqueiras que envolvem a atividade do turismo e suas consequências no direito. Neste Brasil com uma infinidade de leis e decisões judiciais muitas vezes conflitantes, os autores conseguiram trazer, em um linguajar claro e objetivo, respostas rápidas sobre mais de 550 possíveis dúvidas, envolvendo

7


desde a regulamentação do setor, o direito do consumidor, a responsabilidade das agências por atos de terceiros (transportador, hotelaria, locadora de veículos e outros serviços), até questões trabalhistas e tributárias. Trata-se de um verdadeiro Manual que deve existir em toda agência de viagem e deve ser consultado por todos aqueles que atuam neste mercado de turismo ou que pretendam um dia vir a trabalhar no setor. Sem dúvida, sua leitura proporcionará um melhor atendimento ao consumidor e ajudará evitar problemas jurídicos. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães

8


O MANUAL DA SABEDORIA

O Agente de Viagem deve saber muito sobre seu próprio negócio. Mas, obviamente, não sabe tudo, especialmente aquelas minúcias jurídicas. Nos momentos em que bate a dúvida o profissional nem sempre adota o melhor caminho para si, seus parceiros e os consumidores, talvez acumulando problemas e prejuízos para o futuro. Mas não é um desconhecimento exclusivo dos Agentes de Viagens: isso ocorre em qualquer atividade ou ramo de negócios, pois ninguém pode prever armadilhas ao longo da estrada. Afinal, essas curvas jurídicas são para agentes do Direito, como os advogados. Assim, antes de uma derrapagem por falta de informação, convém deixar este “Manual Jurídico para Agências de Turismo” bem ao alcance da mão, no trabalho e em casa. Lembre-se de que notícias, boas e más, não avisam quando chegam. Mas chegam – e é bom estar preparado. Estou seguro que esta será, de agora em diante, uma de suas mais importantes ferramentas de trabalho. E não fará nenhum mal se elegê-la sua Bíblia de Negócios.

9


O advogado Joandre Ferraz, um dos maiores especialistas em Direito do Turismo do país, reuniu Patricia Leal Ferraz Bove, Josebel Ferraz Tambellini e Christiane Ferraz Tambellini para produzir uma das obras mais importantes para a indústria do turismo brasileiro. Depois de muitos anos de convivência no Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur-SP), na Braztoa, na Abremar e na Fecomercio, conheço bem esse patrimônio: A Joandre Ferraz Advogados Associados é referência em Direito do Turismo e atende entidades empresariais e empresas atuantes no setor de viagens individuais, coletivas ou corporativas nas áreas administrativa, econômica, civil, comercial, de consumo, tributária e trabalhista, no âmbito consultivo e no contencioso. Por isso, tratam com a mesma intimidade de temas como a regulamentação das Agências à intermediação do transporte aéreo – esse, em especial, um espinho nas relações comerciais de nossa atividade. Tratam também de intermediação de cruzeiros marítimos e fluviais a seguro de responsabilidade civil, de reclamações de consumidores e processos judiciais, de rotinas trabalhistas, de tributação de Agências de Turismo. Como se vê, cada assunto está devidamente esquadrinhado e muito bem explicado neste manual. Por exemplo: a empregada gestante tem direito à licença-maternidade em caso de aborto? O que é defeito e vício do serviço?

10


Pois é, nem todo Agente é obrigado a saber. Porém, de agora em diante, todas as respostas estão ao seu alcance. Todo esse acervo de sabedoria dos integrantes do escritório Joandre Ferraz está à disposição dos Agentes de Viagens nestas páginas. Vamos aproveitá-lo, então. Boa leitura! Eduardo Nascimento

11



NOTA DO ORGANIZADOR

Este manual resulta da experiência profissional acumulada em 45 anos de atendimento de consultas jurídicas de Agências de Turismo, como as associadas do Sindetur-SP, que, de imediato, apoiou a iniciativa. Não tem pretensão acadêmica, mas, sim, de ser uma referência prática para as Agências de Turismo, que, por seu micro, pequeno ou médio portes preponderantes, não costumam usar advocacia consultiva ou preventiva. Daí visar contribuir para sua compreensão sobre os principais aspectos jurídicos que permeiam suas atividades, abrangendo a regulamentação, relações com fornecedores e consumidores, rotinas trabalhistas e tributação. Nesta linha, adota linguagem simples e acessível, sem prejuízo do conteúdo jurídico, sob forma de perguntas e respostas, e notas de rodapé com o respectivo fundamento jurídico e seu link. Editado em meio físico e eletrônico, permitirá, conforme surjam novas consultas recorrentes, atualização e ampliação dinâmicas, para o que será muito importante a contribuição dos leitores. 13


Agradeço o Dr. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães, ilustre Juiz de Direito em São Paulo e autor de elogiável obra sobre o tema, ter-nos honrado com seu prefácio e as oportuníssimas sugestões para o aprimoramento do texto. Agradeço o Sindetur-SP, pelo habitual apoio e por propiciar o atendimento às consultas de seus associados, que permitiram identificar os temas jurídicos de interesse mais comum das Agências de Turismo. Por fim, mas não menos importante, agradeço às minhas colegas de escritório e de autoria, pelo esforço e empenho em seu desenvolvimento, em paralelo às suas atividades habituais.

14


CAPÍTULO I REGULAMENTAÇÃO DE AGÊNCIAS DE TURISMO Joandre Antonio Ferraz 1. Desde quando as Agências de Turismo são reguladas no Brasil? Desde o Governo Vargas, em 1938, ao tratar de entrada de estrangeiros no país e prever autorização para agentes e agências venderem passagens1, e, em 1940, ao regular a atividade das empresas e agências de viagens e turismo2. 2. Qual é o órgão regulador atual? A partir de 2003, o Ministério do Turismo (Mtur3), passando o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), a 1 Art. 59, Decreto-Lei nº 406, 04/05/1938. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del0406impressao.htm>. 2 Decreto nº 2.440, 23/07/1940. Disponível em: <http://www2. camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2440-23-julho-1940-412448-publicacaooriginal-1-pe.html>. 3 Lei nº 10.683, 28/05/2003, arts, 25, XXIII, 27, XXIII, 29, XXIII, 30, X, 32, VII, 33, IX, e 35. Disponível em: <http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.683compilado.htm>. 15


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.