TC3 Jacqueline Carvalho da SILVA ARRUMADO

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se accountable, é a selective accountability que vige como realidade do exercício de qualquer mandato” (Muniz e Proença Junior, 2007, p.34). Ainda em casos em que se deseja uma fiscalização plena, os resultados estão fadados a serem limitados, já que não é possível reproduzir e reexaminar todas as situações e ainda analisá-las e explicá-las de modo a encontrar razões concretas para a responsabilização daqueles que estão envolvidos. O que é possível é uma responsabilidade plena através da accountability seletiva, o esforço de conseguir a partir do possível e relevante, a responsabilização daqueles que executam um mandato. “Por meio de accounts, converte-se a priori o responsabilizável em cursos de responsabilidades identificadas” (Muniz e Proença Junior, 2007, p.35). Sendo assim, não é possível que todas as decisões tomadas durante o trabalho policial sejam fiscalizadas e responsabilizadas, mas através da clara definição de um mandato e de um processo de fiscalização, ainda que seletivo por natureza é possível regular e responsabilizar atitudes que desrespeitem o fim do mandato estabelecido. A discricionariedade é um elemento inerente à atividade policial e os limites da ação discricionária da polícia não são estabelecidos somente através das expectativas da lei criminal ou regras organizacionais, mas também por outros setores como a cultura ocupacional da polícia e grupos específicos da comunidade. O trabalho policial ganha, portanto, características muito práticas. As normas são incorporadas na prática já existente da polícia, elas muitas vezes justificam as prisões, mas não são as causas delas. As regras podem se tornar um recurso poderoso para o policial realizar aquilo que ele julga apropriado frente a uma situação (Ericson, 2005). Há teorias que apontam que a decisão da polícia de agir perante uma situação está relacionada com o tipo de cidadão envolvido, estabelecendo uma divisão entre polícia proativa e reativa. A polícia proativa é destinada aos setores mais baixos da sociedade que representam problemas na ordem pública ou estão fora do lugar socialmente percebido como adequado. (Ericson, 2005) Assim, prisões em flagrante são muito mais freqüentes nesses espaços devido a um maior patrulhamento policial e não necessariamente a um maior número de delitos cometidos em comparação com outras áreas. Em espaços valorizados socialmente a polícia normalmente faz um trabalho reativo, ou seja, atende as denúncias dos cidadãos. Portanto, a noção de ordem do policial é relacionada com a noção de ordem das suas audiências, ou seja, organização policial, juízes e comunidade. Para entender como a polícia decide agir diante de uma situação é preciso ver como a organização funciona internamente e como ela se relaciona com as demandas externas. A polícia tem uma característica diferente da maioria das organizações: as decisões essenciais são tomadas pelos membros com menos status: os policiais de patrulha que lidam com as situações de modo imediato. Para compensar esse lack de controle, a administração aumenta padrões burocráticos e profissionais. O papel do estilo militar e de organização e fardamento é de criar também uma aparência de controle mesmo que isso não tenha a ver com a essência do trabalho policial (Ericson, 2005).


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