Sociologia em movimento Capítulo 4
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Controle social
Em qualquer sociedade ou grupo social, a previsibilidade dos comportamentos — pelas normas sociais formais (como as leis) e informais (regras de conduta amplamente aceitas, embora não regulamentadas) — é condição para que seja mantida a ordem social. Esta pode ser compreendida como um padrão determinado de possibilidades reconhecidas, que dá coerência a comportamentos, relacionamentos e costumes. A socialização dos indivíduos permite inseri-los em uma estrutura ou sistema social preexistente, orientando-os para o que denominamos conformidade, ou seja, a ação orientada por uma norma e seus limites de comportamento.
O controle social compreende os mecanismos que delimitam as ações e as interações sociais seguindo parâmetros previsíveis, incorporados pelos indivíduos por meio da socialização. Pode ser analisado por duas perspectivas: uma percebe as relações sociais orientadas para uma harmonia funcional, visando o desenvolvimento coletivo; outra entende essas relações como marcadas pela contradição que estabelece os conflitos sociais, econômicos e políticos que movimentam a sociedade ao longo da história. A primeira interpretação, derivada da abordagem funcionalista de Durkheim sobre a importância das regras e normas para a coesão social, indica que este controle deveria garantir a harmonia social. Assim, o controle social seria constituído de estruturas materiais e simbólicas que conformariam os indivíduos ao sistema social, prevendo punições para os casos em que isso não ocorresse, os estados de anomia. Uma agremiação exerce controle social sobre seus membros principalmente pelo processo de socialização. Esse é o mecanismo que consolida determinado modo de organização coletiva, induzindo e mantendo a conformidade das pessoas a padrões, papéis sociais, relações e instituições valorizados pela cultura. Outra abordagem para o mesmo fenômeno parte do princípio de que as relações sociais e a realidade derivada delas são constituídas por contradições que, em vez de gerar um todo social harmônico, levam ao conflito. Em uma crítica às teorias focadas na ordem e na harmonia social, esse modo de perceber o controle social, visto na tradição sociológica de Karl Marx e Max Weber, faz crer que os mecanismos ou recursos que compõem o controle social estão relacionados à defesa dos interesses de grupos específicos que detêm o controle econômico, cultural e político. Interesses antagônicos dos diferentes grupos determinariam os conflitos que dão forma à realidade social como a percebemos, e não um desequilíbrio ou patologia (isto é, o desvio do que é considerado normal) de uma sociedade supostamente harmônica da qual não consta qualquer registro na história das sociedades.
Reprodução proibida. Art. 184 do Código Penal e Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
Nas relações sociais, um dos elementos importantes é a possibilidade de prever as ações dos sujeitos com alguma segurança. Essa previsibilidade depende do conjunto de normas que orientam o grupo e da adesão dos membros desse grupo às normas. Tal possibilidade é essencial para a cooperação, manutenção e preservação do grupo social. Os mecanismos pelos quais se garante conformidade à ordem social constituem um conjunto conhecido como controle social.
Nessa abordagem, o controle social está relacionado à ideologia e se dá em diferentes instituições sociais. Quando interpretadas como meios materiais do controle ideológico, as instituições sociais não só representam uma vontade coletiva construída nas interações sociais, mas também uma forma de transformar em comportamento padrão uma visão de mundo particular de determinado grupo que procura manter sua posição de domínio. A reprodução dos interesses particulares de um grupo ou classe social mediante processos de socialização dos demais grupos e classes impõe os valores específicos dos que detêm o poder, mesmo se contrários aos interesses dos demais, em valores coletivos a serem aceitos como normais.
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