Estatuto da criança e do adolescente

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Lei no 8.069/1990

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§ 1o A ordem cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando. § 2o A recusa sistemática na adoção das crianças ou adolescentes indicados importará na reavaliação da habilitação concedida. CAPÍTULO IV – Dos Recursos Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: I – os recursos serão interpostos independentemente de preparo; II – em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; III – os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor; IV – (Revogado); V – (Revogado); VI – (Revogado); VII – antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias; VIII – mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação. Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.


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Disposições Finais e Transitórias

11min
pages 110-119

Capítulo II – Das Infrações Administrativas

5min
pages 106-109

Título VII – Dos Crimes e Das Infrações Administrativas Capítulo I – Dos Crimes Seção I – Disposições Gerais

1min
page 100

Seção II – Dos Crimes em Espécie

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pages 101-105

Capítulo VI – Do Advogado Capítulo VII – Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e

1min
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Coletivos

5min
pages 96-99

Capítulo V – Do Ministério Público

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pages 92-94

Capítulo IV – Dos Recursos

1min
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Seção VIII – Da Habilitação de Pretendentes à Adoção

2min
pages 89-90

Seção V-A – Da Infiltração de Agentes de Polícia para a Investigação de Crimes contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente

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pages 85-86

Seção VII – Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente

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Seção VI – Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento

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Seção V – Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

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pages 79-84

Seção III – Dos Serviços Auxiliares Capítulo III – Dos Procedimentos

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page 73

Título VI – Do Acesso à Justiça Capítulo I – Disposições Gerais

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Capítulo I – Disposições Gerais

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Capítulo II – Das Atribuições do Conselho

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pages 67-68

Seção VII – Da Internação

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pages 63-64

Seção III – Da Autorização para Viajar Livro II – Parte Especial Título I – Da Política de Atendimento

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Capítulo I – Disposições Gerais Capítulo II – Das Entidades de Atendimento

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pages 45-46

Seção II – Da Fiscalização das Entidades

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Seção I – Disposições Gerais

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pages 47-51

Capítulo I – Disposições Gerais

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Seção I – Da Informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

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Seção II – Dos Produtos e Serviços

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Título III – Da Prevenção Capítulo I – Disposições Gerais Capítulo II – Da Prevenção Especial

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pages 40-41

Capítulo I – Do Direito à Vida e à Saúde

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Seção III – Da Família Substituta Subseção I – Disposições Gerais

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Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

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pages 36-37

Seção II – Da Família Natural

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Subseção II – Da Guarda

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pages 23-24

Lei no 8.069/1990 Livro I – Parte Geral Título I – Das Disposições Preliminares Título II – Dos Direitos Fundamentais

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page 12

Capítulo V – Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

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pages 38-39

Capítulo III – Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária Seção I – Disposições Gerais

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pages 19-20
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Estatuto da criança e do adolescente by Evelyn Callado - Issuu