Estatuto da criança e do adolescente

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Estatuto da Criança e do Adolescente

§ 1o Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente. § 2o Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público. § 3o Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação. § 4o A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu regimento. § 5o Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação. Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985. TÍTULO VII – Dos Crimes e Das Infrações Administrativas CAPÍTULO I – Dos Crimes SEÇÃO I – Disposições Gerais Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal. Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.


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Disposições Finais e Transitórias

11min
pages 110-119

Capítulo II – Das Infrações Administrativas

5min
pages 106-109

Título VII – Dos Crimes e Das Infrações Administrativas Capítulo I – Dos Crimes Seção I – Disposições Gerais

1min
page 100

Seção II – Dos Crimes em Espécie

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pages 101-105

Capítulo VI – Do Advogado Capítulo VII – Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e

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Coletivos

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pages 96-99

Capítulo V – Do Ministério Público

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pages 92-94

Capítulo IV – Dos Recursos

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Seção VIII – Da Habilitação de Pretendentes à Adoção

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pages 89-90

Seção V-A – Da Infiltração de Agentes de Polícia para a Investigação de Crimes contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente

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pages 85-86

Seção VII – Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente

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Seção VI – Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento

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Seção V – Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

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pages 79-84

Seção III – Dos Serviços Auxiliares Capítulo III – Dos Procedimentos

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page 73

Título VI – Do Acesso à Justiça Capítulo I – Disposições Gerais

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Capítulo I – Disposições Gerais

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Capítulo II – Das Atribuições do Conselho

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pages 67-68

Seção VII – Da Internação

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pages 63-64

Seção III – Da Autorização para Viajar Livro II – Parte Especial Título I – Da Política de Atendimento

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Capítulo I – Disposições Gerais Capítulo II – Das Entidades de Atendimento

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pages 45-46

Seção II – Da Fiscalização das Entidades

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Seção I – Disposições Gerais

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Capítulo I – Disposições Gerais

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Seção I – Da Informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

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Seção II – Dos Produtos e Serviços

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Título III – Da Prevenção Capítulo I – Disposições Gerais Capítulo II – Da Prevenção Especial

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Capítulo I – Do Direito à Vida e à Saúde

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pages 13-17

Seção III – Da Família Substituta Subseção I – Disposições Gerais

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Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

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pages 36-37

Seção II – Da Família Natural

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Subseção II – Da Guarda

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pages 23-24

Lei no 8.069/1990 Livro I – Parte Geral Título I – Das Disposições Preliminares Título II – Dos Direitos Fundamentais

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Capítulo V – Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

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pages 38-39

Capítulo III – Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária Seção I – Disposições Gerais

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pages 19-20
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