Regulamento interno 2012

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Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava

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Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava

Índice Preâmbulo ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 6 CAPÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS Âmbito de aplicação --------------------------------------------------------------------------- 7 Princípios orientadores da administração e gestão da escola --------------------- 8 CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO Gestão da Escola ------------------------------------------------------------------------------------- 8 Definição ----------------------------------------------------------------------------------------------- 8 Composição ------------------------------------------------------------------------------------------- 9 Competências ----------------------------------------------------------------------------------------- 9 Recrutamento do Diretor-------------------------------------------------------------------------- 10 Homologação ----------------------------------------------------------------------------------------- 10 Mandato ------------------------------------------------------------------------------------------------ 11 Horário do Diretor(a) ------------------------------------------------------------------------------ 11 Competências do substituto legal --------------------------------------------------------------- 11 Critérios para atribuição de horários ---------------------------------------------------------- 11 Ausência de professores --------------------------------------------------------------------------- 13 Ausência de educadores --------------------------------------------------------------------------- 13 Ausência de assistentes operacionais---------------------------------------------------------- 13 CAPÍTULO III CONSELHO ESCOLAR Definição ----------------------------------------------------------------------------------------------- 14 Composição ------------------------------------------------------------------------------------------- 14 Competências do Conselho Escolar ------------------------------------------------------------- 14 Regime de funcionamento ------------------------------------------------------------------------ 15 CAPÍTULO IV ESTRUTURAS DE GESTÃO INTERMÉDIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E DE APOIO PEDAGÓGICO ACRESCIDO Definição ----------------------------------------------------------------------------------------------- 16 Dinamização Cultural------------------------------------------------------------------------------- 16 Competências ----------------------------------------------------------------------------------------- 16 Apoio Educativo Composição ---------------------------------------------------------------------------------- 17 Funcionamento ----------------------------------------------------------------------------- 17

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Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava Competências do Apoio Educativo ---------------------------------------------------- 17 Critérios de seleção dos alunos beneficiados pelo Apoio ----------------------- 17 Apoio de Serviços Especializados Composição ---------------------------------------------------------------------------------- 18 Objetivos ------------------------------------------------------------------------------------- 18 Funcionamento ----------------------------------------------------------------------------- 18 Procedimento de referenciação e avaliação ---------------------------------------- 19 Encerramento de Processos------------------------------------------------------------- 20 CAPÍTULO V GESTÃO DE CURRÍCULO Atividades Curriculares ---------------------------------------------------------------------------- 21 Atividades de Enriquecimento do Currículo ------------------------------------------------- 21 Atividades de Ocupação dos Tempos Livres ------------------------------------------------- 22 CAPÍTULO VI DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA Pessoal Docentes Direitos --------------------------------------------------------------------------------------- 23 Deveres --------------------------------------------------------------------------------------- 24 Pessoal não Docente Direitos --------------------------------------------------------------------------------------- 25 Deveres --------------------------------------------------------------------------------------- 26 Atribuição de serviço --------------------------------------------------------------------- 27 Pais e Encarregados de Educação Direitos --------------------------------------------------------------------------------------- 27 Deveres --------------------------------------------------------------------------------------- 28 Alunos Enquadramento ---------------------------------------------------------------------------- 29 Direitos --------------------------------------------------------------------------------------- 29 Direitos dos alunos portadores de deficiência ------------------------------------- 31 Deveres --------------------------------------------------------------------------------------- 31 Procedimento disciplinar ---------------------------------------------------------------- 33 Tipificação das Medidas ------------------------------------------------------------------ 33 Caracterização das Medidas ------------------------------------------------------------- 33 Factos a que são aplicáveis as medidas disciplinares ---------------------------- 34 Escolha e adequação da medida ------------------------------------------------------- 35 Circunstâncias atenuantes e agravantes--------------------------------------------- 35

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Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava Competências ------------------------------------------------------------------------------- 36 Execução -------------------------------------------------------------------------------------- 36 Responsabilidade Civil ------------------------------------------------------------------- 36 Faltas Definição ---------------------------------------------------------------------------- 37 Registo ------------------------------------------------------------------------------- 37 Faltas Justificadas ---------------------------------------------------------------- 37 Faltas injustificadas -------------------------------------------------------------- 38 Comunicação aos Pais/Encarregados de Educação --------------------- 38 Momento da justificação -------------------------------------------------------- 38 Comprovação ---------------------------------------------------------------------- 39 Efeitos da falta de assiduidade ------------------------------------------------ 39 Retenção ---------------------------------------------------------------------------- 39 CAPÍTULO VII DA CONVENIÊNCIA NA INSTITUIÇÃO Aulas ------------------------------------------------------------------------------------------- 40 Funcionamento ----------------------------------------------------------------------------- 40 Vigilância das refeições e recreios ---------------------------------------------------- 41 Calendário Escolar ------------------------------------------------------------------------- 42 Inscrições dos alunos na Pré-Escolar ------------------------------------------------- 42 Constituição das Turmas ----------------------------------------------------------------- 42 Atendimento aos Encarregados de Educação -------------------------------------- 44 Reuniões -------------------------------------------------------------------------------------- 44 Visitas de Estudo --------------------------------------------------------------------------- 44 Adaptação do ensino Pré-Escolar ------------------------------------------------------ 44 Dias festivos/Comemorações ----------------------------------------------------------- 45 Acidentes pessoais ------------------------------------------------------------------------- 45 Gestão dos materiais didáticos --------------------------------------------------------- 45 Critérios de Seleção dos Manuais Escolares ---------------------------------------- 46 Gestão dos Espaços Escolares Saídas e entradas no edifício -------------------------------------------------- 46 Funcionamento dos Serviços -------------------------------------------------- 47 CAPÍTULO VIII PLANO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE Ações de formação para Docentes ----------------------------------------------------- 48 Ações de formação para o pessoal não docente ----------------------------------- 49

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CAPÍTULO IX AVALIAÇÕES Avaliação dos alunos ---------------------------------------------------------------------- 49 Intervenientes ------------------------------------------------------------------------------ 49 Processo Individual do Aluno----------------------------------------------------------- 50 Progressão / Retenção - Efeitos da avaliação sumativa ------------------------- 50 Avaliação do Pessoal Docente ---------------------------------------------------------- 50 Avaliação do pessoal não docente ----------------------------------------------------- 51 CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Omissões ------------------------------------------------------------------------------------- 51 Divulgação ----------------------------------------------------------------------------------- 51 Original --------------------------------------------------------------------------------------- 51 Revisão do Regulamento ----------------------------------------------------------------- 51 Entrada em vigor --------------------------------------------------------------------------- 52 Disposições Transitórias Aprovação do Presente Regulamento Interno ------------------------------------- 52 Norma Revogatória ------------------------------------------------------------------------ 52 Relações com a comunidade ------------------------------------------------------------ 52 Convocatórias e encontros com os pais ---------------------------------------------- 52 Calendário Escolar ------------------------------------------------------------------------- 53 Períodos de Interrupção ----------------------------------------------------------------- 53 CAPÍTULO XI ORÇAMENTO DA ESCOLA Gestão ----------------------------------------------------------------------------------------- 54 CAPÍTULO XII LIVROS DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR Livro do Ponto ------------------------------------------------------------------------------ 54 Livro de Atas--------------------------------------------------------------------------------- 54 Livro B----------------------------------------------------------------------------------------- 55 Livro E ----------------------------------------------------------------------------------------- 55 Organograma --------------------------------------------------------------------------------------------------- 56 Alterações ao regulamento Interno ---------------------------------------------------------------------- 57 Anexos ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 58

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PREÂMBULO Com a aprovação e entrada em vigor do novo regime de criação e funcionamento das escolas a tempo inteiro, houve a necessidade de dotá-las de instrumentos legais que permitam uma regulamentação, o mais eficaz possível, de toda a vivência escolar. O Regulamento Interno da escola foi elaborado nos termos do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, que define o regime de funcionamento da mesma, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, estruturas de gestão intermédia e dos serviços, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar com respeito pelos princípios defendidos no regime legal da autonomia das escolas, de acordo com a Lei de Base do Sistema Educativo e demais legislação aplicável. Neste sentido, pretendemos com este documento divulgar as normas gerais de funcionamento e utilização da escola, os direitos, deveres e atribuições de todos os intervenientes no processo educativo, atendendo ao Projeto Educativo de Escola. Baseando-se na legislação em vigor pretende-se adequá-la à realidade da nossa escola. É nesta perspetiva que surge o Regulamento Interno da Escola Básica do 1º Ciclo com Pré-Escolar de Ribeira Brava, como um instrumento regulador, colocado ao dispor de todos os elementos da comunidade educativa, bem como de todos aqueles que recorrem à escola ou a ela acedem. A aplicação do presente regulamento deve contribuir para melhoria das relações entre os membros da comunidade educativa, não podendo ser encarado como um documento rígido, mas sim como um indicador, respeitado por todos e a partir do qual os vários órgãos, estruturas intermédias, serviços e comunidade escolar em geral poderão definir o seu percurso ideal.

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Base legal para a sua elaboração Ver Decretos-Lei em anexo.

CAPÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS Âmbito de aplicação 1. O presente regulamento tem como âmbito de aplicação a Escola Básica do 1º Ciclo com Pré-Escolar da Ribeira Brava. 2. Estão abrangidos por este regulamento: a) Alunos; b) Docentes; c) Pessoal não docente; d) Pais e Encarregados de Educação; e) Visitantes e utilizadores das instalações e espaços escolares; f) Órgão de administração e gestão; g) Serviços especializados de apoio educativo (CAP e UEE); h) Outros serviços.

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Princípios orientadores da administração e gestão da escola A administração da escola subordina-se aos seguintes princípios orientadores, de acordo com o previsto na Lei de Base do Sistema Educativo: a) Democraticidade e participação de todos os intervenientes no processo educativo, de modo adequado às características específicas de educação e dos vários níveis de ensino; b) Primado de critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa; c) Responsabilidade dos diversos intervenientes no processo educativo; d) Estabilidade e eficiência da gestão escolar, garantindo a existência de mecanismos de comunicação e informação.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO Gestão da Escola 1. A Direção da Escola é assegurada por órgão próprio. 2. É órgão de direção: a) O Diretor Executivo, Pedagógico e Administrativo; b) O seu Substituto Legal; c) O Conselho Escolar.

Definição A direção é assegurada por um diretor que é órgão de administração e gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural e administrativa.

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Composição 1. É órgão de direção: a) O Diretor; b) O seu Substituto Legal; c) O Conselho Escolar.

Competências 1. Compete em especial ao diretor, nos termos da legislação em vigor o seguinte: a) Representar a Escola; b) Coordenar as atividades integrantes do plano anual; c) Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação ao pessoal docente e não docente; d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos; e) Proceder à avaliação do pessoal docente e não docente; f) Apreciar o pedido de justificação de faltas de pessoal docente e não docente, de acordo com as disposições legais; g) Efetuar a gestão do pessoal, recursos físicos e materiais estabelecidos pelos critérios e orientações do Conselho Escolar. 2. O Diretor pode delegar as suas competências ao seu Substituto Legal. 3. Nas faltas ou impedimentos, o diretor é substituído pelo seu Substituto Legal. 4. Compete ao Diretor, ouvido o Conselho Escolar, elaborar e submeter à aprovação os seguintes documentos: a) Projeto Educativo da Escola; b) Regulamento Interno da Escola; c) Projeto Curricular de Escola; d) Plano Anual de Atividades. 5. No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa e patrimonial, compete ao diretor, em especial: a) Definir o regime de funcionamento da Escola; 9


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b) Coordenar a elaboração do plano anual de atividades e aprovar o respetivo documento final, ouvido o Conselho Escolar; c) Coordenar os relatórios periódicos e final de execução do plano anual de atividades; d) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários; e) Distribuir o serviço docente e não docente; f) Orientar e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social; g) Supervisionar as instalações e equipamentos, bem como outros recursos educativos; h) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias, coletividades e outras entidades; i) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento Interno.

Recrutamento do Diretor 1. O Diretor é eleito pelos elementos do Conselho Escolar, mediante eleição orientada pelo Diretor cessante, por voto secreto e por maioria. O pessoal não docente tem direito a um voto por categoria profissional. 2. A eleição obedece ao processo próprio nos termos da lei (Dec. Legislativo Regional Nº21 /2006/ M artigo 17). 3. Os candidatos a diretor são, preferencialmente, docentes do Quadro Geral da Escola. 4. O Substituto Legal resultará da livre escolha do diretor eleito.

Homologação A ata que contém o apuramento final da eleição do diretor é submetida à homologação da Secretaria Regional de Educação e Recursos Humanos (SRERH).

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Mandato 1. O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos. 2. O mandato de Diretor pode cessar a todo o momento por despacho fundamentado do Secretário Regional de Educação e Recursos Humanos, na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar. 2.1 O requerimento do interessado, dirigido ao Secretário Regional de Educação e Recursos Humanos com uma antecedência mínima de quarenta e cinco (45) dias, fundamentado em motivos devidamente justificados. 2.2 A vaga resultante da cessação do mandato do Diretor é preenchida através de eleição do novo diretor.

Horário do Diretor (a) O diretor da EB1/PE da Ribeira Brava terá dispensa da componente letiva, com isenção de horário. A atual direção foi eleita no início do ano letivo de 2009/2010, por um período de quatro anos.

Competências do Substituto Legal Ao Substituto Legal compete apoiar o Diretor no desempenho das competências que lhe são atribuídas e demais funções que lhe sejam delegadas.

Critérios para a atribuição de horários 1. A atribuição dos horários aos docentes é feita pelo respetivo Conselho Escolar, que todos os anos delibera, por votação democrática, quais as prioridades que regulam essa mesma atribuição de horários, tendo sempre em conta o melhor funcionamento possível da escola, de acordo com a lei vigente. 2. Na atribuição referida no número anterior, o Conselho Escolar deverá respeitar a continuidade de funções, surgida na sequência da mobilidade dos docentes, apenas por um período de 4 anos a contar da data da última nomeação do Diretor.

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3. Os professores titulares devem dar continuidade à turma do 1.º ao 4.º ano, salvo justificação fundamentada aceite pelo Conselho Escolar. 4. Os professores das Atividades do Currículo (AC) e das Atividades de Enriquecimento do Currículo (AEC) têm prioridade de optar, pela continuidade na atividade previamente lecionada. No caso de não darem continuidade à sua função, os professores passam a constar da lista para escolha de horários e atividades vagos, conforme os critérios definidos pelo conselho de docentes: 1º) Continuidade de funções (AC e AEC), desde que o docente esteja interessado; 2º) Quadro de escola; 3º) Quadro de Zona Pedagógica; 4º) Antiguidade na escola; 5º) Tempo de serviço/graduação profissional. 5. Os professores que cheguem de novo à escola terão de optar pelos horários e atividades vagos, conforme os critérios definidos pelo conselho de docentes. 6. Os professores das atividades: Expressão Plástica, Inglês e Informática, deverão ser referenciados pela direção do estabelecimento de ensino, conforme indicação da Secretaria Regional de Educação e Recursos Humanos. 7. Quando, não for possível ao Conselho Escolar deliberar, com maioria absoluta, a atribuição de horários deve respeitar a seguinte ordem de prioridades de acordo com a portaria nº11-B/99 de 26 de janeiro da SRERH: 1º) Diretor do estabelecimento de ensino; 2º) Dirigente sindical e professores que exerçam funções de delegados sindicais; 3º) Professores que tenham a seu cargo filhos, adotados ou enteados com menos de três anos de idade ou com necessidades educativas especiais devidamente comprovadas; 4º) Professores eleitos para cargos de autarquias locais; 5º) Professor trabalhador estudante, nos termos da lei nº116/97, de 4 de novembro, conjugado com o artigo 96º do Estatuto da Carreira Docente, desde que exista incompatibilidade ou sobreposição de horários; 6º) Professores com mais tempo de serviço na escola; 7º) Professores com maior graduação profissional.

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Ausência de Professores Em caso de ausência de um ou mais professores, as substituições serão asseguradas pela seguinte ordem: 1. Professor de Apoio e substituição; 2. Professor de Bolsa; 3. Professor da Estudos; 4. Técnico Superior de Biblioteca; 5. Professor do turno contrário, nas horas da componente não letiva (com a possibilidade de acumular horas se exceder as duas horas semanais); 6. Professor do turno contrário, com possibilidade de acumular horas; 7. Diretor de Escola; 8. Se não for possível nenhuma das alternativas anteriormente descritas, os alunos deverão ser distribuídos pelas restantes atividades existentes, da seguinte forma: a) As turmas curriculares serão integradas nas AC; b) As turmas de enriquecimento curricular serão distribuídas pelas AEC; c) As turmas curriculares serão distribuídas pelas AEC.

Ausência de Educadores Em caso de ausência de um ou mais Educadores, as substituições serão asseguradas pela seguinte ordem: 1º Educador da bolsa; 2º Ajudantes de Pré-Escolar.

Ausência de Assistentes Operacionais Na falta de um ou mais elementos, o trabalho será assegurado pelos outros elementos e o horário será reajustado, se necessário, visando o bom funcionamento da escola. Na impossibilidade, será solicitada um funcionário à Direção de outra escola.

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CAPÍTULO III CONSELHO ESCOLAR Definição O Conselho Escolar é órgão de coordenação e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógicos – didáticos, de orientação e acompanhamento dos alunos.

Composição O Conselho Escolar é composto por todos os docentes deste estabelecimento de ensino.

Competências do Conselho Escolar Compete ao Conselho Escolar: 1. Aprovar o Projeto Educativo, Projeto Curricular de Escola, Projeto Curricular de Turma, Regulamento Interno e Plano Anual de Atividades: 2. Eleger o Diretor da escola e o seu Substituto Legal; 3. Propor às entidades competentes soluções sobre assuntos para os quais não tenha competência legal, tanto no aspeto pedagógico como no administrativo; 4. Apreciar os casos de natureza disciplinar apresentados pelo Diretor da escola, pelos docentes, pais / encarregados de educação e pessoal não docente; 5. Fixar os dias em que se realizam as reuniões, devendo constar da ordem de trabalhos os assuntos de natureza pedagógica e administrativa a tratar; 6. Definir os critérios de avaliação no respetivo ciclo e ano de escolaridade; 7. Apoiar e acompanhar o processo de mobilização e coordenação dos recursos educativos do estabelecimento, com vista a desencadear respostas adequadas às necessidades de aprendizagem dos alunos;

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8. Participar, no final de cada período, na avaliação sumativa, na apreciação dos projetos curriculares de turma e emitir parecer (no 3º período) acerca da decisão de progressão ou retenção de ano/ciclo; 9. Reapreciar e decidir, nos termos da legislação aplicável, acerca dos pedidos de reapreciação das situações pontuais; 10. Adotar os manuais escolares; 11. Aprovar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural; 12. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários e sua aprovação; 13. Definir, no princípio de cada ano letivo, os critérios a adotar para a escolha de sala; 14. Aprovar os PEI, CEI e PIIP; 15. Aprovar todos os relatórios elaborados pelos docentes.

Regime de funcionamento 1. O Conselho Escolar reúne, ordinariamente, uma vez por mês, para resolver assuntos de caráter pedagógico e administrativo, na primeira 3ª feira de cada mês e extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respetivo Diretor, quando se justifique. 2. Estas reuniões serão orientadas pelo Diretor ou por quem legalmente o substitua. 3. As reuniões de conselho de turma realizar-se-ão uma vez por mês, de acordo com a calendarização estipulada no Projeto Curricular de Escola. 4. De cada reunião será lavrada uma ata onde deverá constar os factos mais importantes ocorridos e as decisões tomadas. 5. As atas de Conselho Escolar serão lavradas pelos docentes, de acordo com o mapa previamente elaborado pelo diretor. As atas de conselho de turma serão elaboradas pelos professores de Estudo de cada turma.

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CAPÍTULO IV ESTRUTURAS DE GESTÃO INTERMÉDIA, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E DE APOIO PEDAGÓGICO ACRESCIDO

Definição As estruturas de gestão intermédia são as estruturas que colaboram com o Conselho Escolar e com a direção, no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos, na perspetiva da qualidade educativa.

Dinamização Cultural A dinamização cultural para os diferentes eventos é da competência de uma equipa de docentes, nomeada pelo diretor, no início de cada ano letivo, sendo que a Técnica Superior de Biblioteca fará sempre parte desta equipa.

Competências 1. Aos responsáveis da dinamização cultural compete-lhes: 2. Acompanhar, sob orientação do Diretor, as atividades a desenvolver pelas estruturas educativas da escola; 3. Propor ao Diretor os recursos humanos e materiais, necessários ao desenvolvimento das atividades; 4. Propor, dinamizar e coordenar exposições, conferências, debates, seminários e outras, no âmbito das atividades recreativas e culturais, tendo em conta as relações da escola com a comunidade; 5. Propor ao Diretor e incrementar a divulgação junto da comunidade local, das atividades desenvolvidas pela escola; 6. Coordenar o intercâmbio de manifestações culturais entre escolas, com outras entidades e associações locais e regionais; 7. Coordenar as atividades dos diversos projetos;

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8. Apresentar ao Diretor o relatório de avaliação das atividades desenvolvidas.

Apoio Educativo Composição O apoio educativo é realizado por um grupo de docentes deste estabelecimento escolar, a quem são atribuídos alunos, salas e carga horária.

Funcionamento 1. O grupo de apoio educativo deverá reunir-se sempre que necessário com o professor titular da respetiva turma. 2. O professor de apoio desempenhará as suas funções nas turmas que contenham os alunos identificados nos critérios de seleção. 3. A carga horária do professor de apoio, atribuída às turmas, será calculada em relação aos casos de alunos sinalizados.

Competências do Apoio Educativo Ao grupo de apoio educativo compete: 1. Apresentar, no início do ano escolar e nos períodos de avaliação, a lista dos alunos com dificuldades de aprendizagem: NEE ou APA; 2. Colocar em lista de prioridades os alunos previamente selecionados.

Critérios de seleção dos alunos beneficiados pelo Apoio Os critérios de seleção são os seguintes: 1. Baixo rendimento escolar no ano transato e corrente; 2. Retenções sucessivas; 3. Aluno apoiado individualmente pelo ensino especializado, somente em caso de devida comprovação e aprovação da Direção; 4. Alunos sinalizados pelo Ensino Especial; 5. Alunos de risco; 6. Alunos com deficiências elevadas.

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Apoio de Serviços Especializados Composição Os Serviços de Educação Especial englobam os docentes especializados, colocados no CAP da Ribeira Brava e UEE;

Objetivos 1. O Serviço de Educação Especial, através da sua equipa multidisciplinar, pretende, após a avaliação psicopedagógica contribuir para o pleno desenvolvimento do PEI/ CEI/PIIP de cada educando através do trabalho em parceria com os docentes, a família e a comunidade. Deste modo, pretende-se a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades. 2. O docente especializado será sempre um recurso da escola e tem como objetivo genérico contribuir para o despiste, observação, avaliação e encaminhamento de alunos com necessidades educativas especiais. Deve, ainda, desenvolver medidas de apoio direto, indireto e cooperativo de acordo com as problemáticas físicas ou psíquicas das crianças/jovens.

Funcionamento 1. O docente especializado será colocado no estabelecimento de ensino, com uma carga horária definida. 2. O horário do docente especializado será elaborado em função dos horários dos alunos que irá apoiar e das respetivas problemáticas. 3. O apoio do docente especializado será desenvolvido consoante as necessidades dos alunos, as caraterísticas da turma e a concordância do docente da atividade curricular. O apoio poderá ser individual ou em grupo e decorrer nas aulas curriculares, ou na Unidade de Ensino Especializada. 4. Os alunos que frequentam a Unidade de Ensino Especializada podem participar nas atividades curriculares e de enriquecimento curricular da turma a que pertencem.

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5. As modalidades de apoio especializado podem ser: cooperativo (dentro da sala de aula) e direto (fora da sala de aula e da componente curricular).

Procedimentos de Referenciação e Avaliação O encaminhamento/referenciação dos alunos processa-se do seguinte modo: 1. Preenchimento do modelo de referenciação por iniciativa dos pais/encarregados de educação, dos serviços com atribuições na área da intervenção precoce na infância, dos docentes ou serviços que intervêm com a criança ou que tenham conhecimento da eventual existência de necessidades educativas especiais; 2. Se existirem documentos relevantes sobre a problemática da criança deverão ser anexados à referenciação; 3. A referenciação é entregue ao diretor da escola que a encaminhará ao Centro de Apoio Psicopedagógico da Ribeira Brava, por intermeio do docente especializado da escola; 4. O período de sessenta (60) dias, para a elaboração (avaliação, relatório técnicopedagógico e, se inscrito, PEI /CEI/PIIP) do processo do aluno referenciado, inicia a sua contabilização no momento em que é assinada a referenciação pela coordenadora do CAP; 5. A entrega dos pedidos de referenciação deve ter em consideração que o docente especializado poderá exercer funções em várias escolas/serviços, o que pode dificultar o cumprimento dos prazos; 6. O encarregado de educação tem de assinar uma declaração de anuência para a avaliação do seu educando; 7. Após a avaliação do aluno será elaborado um relatório técnico-pedagógico, onde constam os resultados decorrentes da avaliação transdisciplinar realizada com base em instrumentos avaliativos de referência (formal e informal) de base à elaboração dos documentos específicos (PEI/CEI/PIIP) ou encaminhamento para os outros apoios da escola. Este relatório é parte integrante do processo individual do aluno. Compete à coordenadora do CAP a homologação do relatório técnico-pedagógico; 8. Os documentos, PEI/CEI/PIIP são elaborados pelo docente da atividade curricular, docente especializado e se possível os encarregados de educação; 9. A coordenação dos PEI/CEI/PIIP é da responsabilidade do docente da turma e do docente especializado;

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10. Os PEI/CEI/PIIP serão homologados pela coordenadora do CAP após aprovação em Conselho Escolar.

Encerramento de Processos O encerramento do processo dos alunos processa-se do seguinte modo: 1. Em reunião de Conselho de Turma e, se necessário, em Conselho Escolar será debatida a situação do aluno e a possibilidade de retirada dos Serviços de Educação Especial; 2. Após reunião e avaliação dos intervenientes, estes verificarem que o aluno superou as suas dificuldades, de tal modo que não necessita dos Serviços de Educação Especial, preenche-se o formulário de encerramento de processo, anexando o relatório de avaliação, sendo entregue no CAP da Ribeira Brava; 3. O encarregado de educação deverá de tomar conhecimento sobre o encerramento do processo no referido formulário e assinar.

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CAPÍTULO V GESTÃO DE CURRÍCULO Atividades Curriculares 1. O Projeto Educativo, o Plano Anual de Atividades Curriculares e o Projeto Curricular de Escola estão disponíveis, para consulta, no blogue da escola. 2. O Projeto Curricular de Turma está disponível, para consulta, no gabinete da diretora para o pessoal docente. 3. As áreas curriculares regem-se pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2001/M, de 25 de Agosto (adaptação à RAM do DL nº 6/2001, de 18/1) emanado no ofício 5.oo116/12 e demais legislação complementar. 4. As aulas curriculares do 1º e 4º ano serão no turno da manhã por serem os alunos mais novos e por terem exames nacionais, respetivamente. 5. A EMRC está contemplada na área de Formação Pessoal e Social.

Atividades de Enriquecimento Curricular 1. A escola, sob proposta do diretor do estabelecimento, funciona de acordo com o respetivo Projeto Educativo, devendo a carga horária semanal, relativa às Atividades de Enriquecimento do Currículo (AEC), ser o produto do número de turmas pelo valor máximo de 13 horas semanais e o mínimo de 8. 2. As Atividades de Complemento (AEC) são, designadamente: a) De ligação da escola com o meio; b) De formação pluridimensional; c) De carácter tecnológico; d) De carácter artístico; e) De caráter desportivo. 3. As Atividades de Enriquecimento do Currículo (AEC), podem variar consoante o Projeto Educativo da Escola e são desenvolvidas com os alunos por opção própria, ou pelas suas capacidades e apetências, salvaguardando os limites estruturais e de 21


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pessoal, assim como os critérios de justiça (a todos os alunos) no acesso às diversas experiências e atividades desenvolvidas. 4. O planeamento das Atividades de Enriquecimento do Currículo (AEC) deve ter em conta o tempo que os alunos frequentam a escola, não escolarizando os seus conteúdos. 5. A frequência, total ou parcial, das Atividades de Enriquecimento do Currículo (AEC) deverá ser comunicada, em documento próprio, pelos Pais/Encarregados de Educação, ao professor da curricular do respetivo aluno. Este deverá, por sua vez, informar os professores das AEC, do aluno visado. 6. O Plano Anual de Atividades de Enriquecimento do Currículo, por cada atividade, está disponível, para consulta, no gabinete da diretora. 7. Os planos de atividades e seus respetivos relatórios estão disponíveis, para consulta, no gabinete da diretoria.

Atividades de Ocupação dos Tempos Livres 1. As atividades de Ocupação de Tempos Livres (OTL) devem ser desenvolvidas nos períodos e espaços não ocupados pelas atividades curriculares, de Enriquecimento e recreios, a fim de dar cumprimento ao definido no nº 2 do artigo 44.º. 2. As atividades de Ocupação de Tempos Livres (OTL) são de carácter lúdico/educativo/ pedagógico, de frequência facultativa e destinam-se a apoiar as famílias nos termos do nº 3 do artigo 28.º, sendo de oferta obrigatória.

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CAPÍTULO VI DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA Pessoal Docente Nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundários, artigo 4º do decreto-lei nº 1/98, de 2 de Janeiro, são garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral.

Direitos Os direitos específicos decorrem do exercício da função docente e estão previstos nos artigos 5º, 6º, 7º, 8º, e 9º do Estatuto da Carreira Docente, a saber: 1. Direito a participar no processo educativo; 2. Direito às negociações coletivas; 3. A serem respeitados pelos alunos, encarregados de educação, colegas e restante comunidade escolar; 4. A serem ouvidos e a expressarem as suas opiniões em todos os problemas respeitantes à vida escolar; 5. A receberem, do Conselho Escolar todo o auxílio necessário à sua boa integração na comunidade escolar; 6. A terem acesso a uma permanente atualização científica e pedagógica; 7. A usufruírem do acesso a toda a legislação e informação que lhe digam respeito: a) Concursos; b) Nomeação, provimento e posse; c) Profissionalização em exercício; d) Pedidos de exoneração; e) Regime de férias, faltas e licenças; f) Avaliação; g) Atividades sindicais.

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8. A dispor dos apoios em equipamentos e materiais existentes necessários a um bom exercício das suas funções docentes; 9. A faltar ao abrigo do artigo 92, sete vezes por ano, sendo que estas faltas não podem ser excedidas até duas mensais; 10. A usufruir de cinco dias úteis, seguidos ou oito interpolados para formação, preferencialmente durante os períodos de interrupção letiva (Portaria nº193/2008 de 31 de Outubro); 11. Caso não seja possível fazer a formação durante a interrupção letiva, o docente poderá usufruir da componente não letiva até a um limite de 25horas por ano escolar (ver ECD).

Deveres 1. Conhecer toda a legislação que regulamenta a sua atividade, bem como todas as determinações de carácter interno; 2. Manterem-se atualizados em todos os domínios inerentes às suas atividades; 3. Conviver com os colegas, alunos e restante corpo escolar, tendo sempre presente que além de ser agente de ensino é, acima de tudo, um educador; 4. Ser assíduo e pontual nas aulas e demais atividades escolares; 5. Sempre que necessite faltar, deve participar essa intenção com antecedência e, se não for possível, no próprio dia; 6. Deixar a planificação das aulas aquando das faltas previstas; 7. Orientar a aprendizagem dos alunos no sentido de atingir os objetivos gerais do ensino, contribuindo para a formação integral do aluno; 8. Cooperar, sempre que possível, para o bom comportamento dos alunos dentro e fora da sala de aula; 9. Fornecer ao Conselho Escolar, informações sobre o aproveitamento dos alunos; 10. Possuir no seu horário (professores titulares) uma hora semanal para atendimento aos Encarregados de Educação; 11. Registar os encontros com os Encarregados de Educação num boletim próprio; 12. Manter a ordem e a disciplina nas salas de aulas; 13. Ser o primeiro a entrar nas salas de aulas e o último a sair, verificando se tudo fica em ordem para as aulas seguintes; 14. Zelar pela conservação do edifício e do mobiliário; 24


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15. Guardar rigoroso sigilo do que se passa nas reuniões; 16. Dar conhecimento ao Diretor da Escola das anomalias que venha a verificar em qualquer aspeto do funcionamento da escola, colaborando na sua superação; 17. Comparecer e participar em todas as reuniões para que seja convocado; 18. Desempenhar corretamente, de acordo com a legislação, os cargos que lhe forem atribuídos; 19. Proceder, diariamente, ao registo das faltas e presenças dos alunos; 20. Apresentar o Diário de Frequências ao Diretor na Reunião Administrativa (primeira 3ª feira de cada mês), para verificação e rubrica; 21. Assinar o Livro de Ponto diariamente.

Pessoal não docente Direitos Ao pessoal não docente são garantidos os direitos gerais estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral, bem como os direitos previstos no decretolei nº 515/99 de 24 de Novembro, nomeadamente: 1. Direito à informação; 2. Direito à formação; 3. Direito à saúde, higiene e segurança; 4. Direito à participação no processo educativo; 5. Direito ao apoio técnico, material e documental; 6. Direito ao exercício da atividade sindical e à negociação coletiva, nos termos da lei geral; 7. Direito a ser respeitado pelo restante corpo escolar; 8. Direito a apresentar, individualmente ou coletivamente, as sugestões e reclamações que, em seu entender, achar pertinentes; 9. Direito a ser ouvido aquando da distribuição de serviços; 10. Direito a ser informado de toda a legislação que lhe diga respeito; 11. Direito a ter um ambiente de trabalho agradável.

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Deveres O pessoal não docente está obrigado ao cumprimento dos deveres gerais dos funcionários e agentes do Estado em geral, previsto no número 1 do artigo 91º e dos deveres específicos previstos no decreto-lei nº 515/99, de 24 de Novembro, nomeadamente: 1. Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança dos alunos; 2. Colaborar ativamente com todos os intervenientes no processo educativo; 3. Participar na organização e assegurar a realização e o desenvolvimento regular das atividades prosseguidas no estabelecimento de educação ou ensino; 4. Cooperar e zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de melhoramento e renovação; 5. Empenhar-se nas ações de formação em que participar; 6. Cooperar, com os restantes intervenientes no processo educativo, na identificação de situações de qualquer carência ou de necessidade de intervenção urgente; 7. Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivos familiares; 8. Realizar todas as funções que lhe são atribuídas, não utilizando bens valiosos ou telemóveis, aquando a sua execução; 9. Conhecer as disposições legais que regulam na vida escolar; 10. Agir de modo a integrar a sua atividade nos objetivos a que a escola se propõe, numa base de correção, assiduidade, pontualidade e zelo profissional; 11. Respeitar e fazer-se respeitar por professores, colegas e alunos; 12. Ser correto e cordial no trato com os alunos, procurando resolver as suas dificuldades; 13. Não permitir a permanência de alunos nas salas de aula fora dos períodos letivos, salvo autorização expressa de um professor; 14. Manter a disciplina dos alunos junto das salas e durante os tempos livres, impedindo correrias e atropelos, agressões ou outros atos de indisciplina; 15. Deslocar-se ao longo do recinto escolar nos intervalos e tempos livres dos alunos, de forma a corrigir atitudes de indisciplina por parte dos mesmos; 16. Verificar as salas de aula, se for possível em todos os intervalos, zelando pela arrumação e verificando a falta de giz ou outro material;

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17. Acorrer à chamada dos professores no exercício das funções e cumprir as instruções recebidas; 18. Não se ausentar do local de trabalho, salvo em serviço; 19. Controlar a entrada na escola de pessoas estranhas; 20. Zelar pela conservação e asseio das instalações escolares, do mobiliário escolar, material didático e, particularmente, do material entregue ao seu cuidado; 21. Comunicar ao Diretor da Escola qualquer dano ou extravio de material; 22. Manter em perfeito estado de higiene a cantina; 23. Não utilizar o telefone da escola a nível particular; 24. Todos os membros do pessoal não docente devem cultivar boas relações entre si, de modo a contribuir para um bom ambiente de trabalho e eficiência dos serviços escolares.

Atribuição de Serviço O serviço deve ser distribuído por rotatividade, anualmente. Esta rotatividade deve respeitar a ordem de preferência de cada funcionário, de modo que todos os anos se alterem as prioridades, ou seja, o funcionário com a primeira prioridade, no ano seguinte, passa a ter a segunda prioridade e assim sucessivamente.

Pais e Encarregados de Educação Direitos 1. Participar na vida da escola; 2. Acompanhar e obter informações relevantes sobre a vida e o percurso escolar do seu educando, nomeadamente através do contacto periódico com o professor, no horário previamente fixado; 3. Comparecer na escola por sua iniciativa; 4. Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino/aprendizagem do seu educando; 5. Ter conhecimento da hora semanal de atendimento; 6. No 1º ciclo, receber pessoalmente a ficha informativa da avaliação do seu educando, no final de cada período; 7. No pré, consultar a avaliação trimestral; 27


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8. Articular a educação na família com o trabalho escolar; 9. Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa, no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola; 10. Conhecer o Regulamento Interno; 11. Colaborar no despiste de situações que contribuam para o insucesso no processo de ensino aprendizagem; 12. Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade do seu educando, devendo ser informado pela Escola; 13. Reclamar, junto dos órgãos de gestão com competência para tal, sobre ocorrências que considere anormais na vida da Escola; 14. Zelar pelo bom nome da Escola e respeitar toda a comunidade escolar; 15. Comparecer às reuniões para que for convocado ou convidado; 16. Articular a educação na família com o trabalho escolar dos seus educandos; 17. Colaborar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania; 18. Ter acesso ao Dossier e ao Processo Individual dos seus educandos na presença do professor titular de turma, na hora do atendimento semanal, sempre que se justifique e com aviso prévio; 19. Ter acesso ao regulamento Interno da escola, em suporte de papel, na sala da direção assim como no blogue da escola.

Deveres Aos Pais / Encarregados de Educação assistem os seguintes deveres gerais: 1. Informar-se sobre as matérias relevantes no processo educativo do seu educando; 2. Comparecer na escola quando tal lhe for solicitado; 3. Dirigir-se à sala de aula, somente após a identificação e autorização de entrada por parte do funcionário da portaria; 4. Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade de seu educando; 5. Responsabilizar-se pelo asseio e aprumo do seu educando; 6. Colaborar com o professor na execução, por parte do seu educando, de medida educativa disciplinar que lhe tenha sido aplicada;

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7. Adquirir os livros do seu educando; 8. Ministrar a medicação ao seu educando quando necessário. Em casos de impossibilidade, este poderá questionar os professores que estarão com o seu educando, acerca da possibilidade de ministrar o medicamento, em conformidade com a prescrição médica. Caso seja acordada a ministração do mesmo pelo (s) docente (s), deve verificar-se o seguinte: a) O docente contactado será responsável pela receção, armazenamento, conservação e devolução do medicamento; b) O medicamento deve ser identificado com o nome completo do aluno, ano e turma; c) O medicamento deve vir acompanhado da prescrição médica, onde conste a posologia e duração do tratamento; d) A escola, os docentes e o pessoal não docente não serão responsabilizados pelo estado de conservação, deterioração ou perca do medicamento; e) Conhecer o Regulamento Interno.

Alunos Enquadramento: (Decreto-Lei n nº 51/2012 de 5 de setembro) O comportamento dos alunos que se traduza na violação de um ou mais deveres gerais ou especiais constitui infração disciplinar ao cumprimento das regras, suscetível de aplicação de medidas disciplinares que combatam, de uma forma construtiva, esses desvios comportamentais. As medidas têm objetivos pedagógicos, visando promover a formação cívica dos alunos, tendentes ao equilibrado desenvolvimento da sua personalidade e à sua capacidade de se relacionar com os outros, bem como à sua plena integração na comunidade educativa.

Direitos O direito à educação e a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar compreende os seguintes direitos gerais dos alunos: 1. Ter acesso a uma educação de qualidade que permita a realização de aprendizagens bem-sucedidas;

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2. Beneficiar de atividades e medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito de intervenção de orientação escolar; 3. Beneficiar de apoios e complementos educativos adequados às suas necessidades específicas; 4. Beneficiar de ações de discriminação positiva no âmbito dos serviços de ação social escolar; 5. Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade escolar, vendo salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física; 6. Ser prontamente assistido em caso de acidente ou doença; 7. Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família; 8. Utilizar as instalações a si destinadas, assim como outras, com devida autorização; 9. Ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito; 10. Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos professores e órgão de gestão da escola; 11. Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento da escola; 12. Conhecer o Regulamento Interno da escola; 13. Encontrar na escola condições que lhes permitam uma aprendizagem completa e um desenvolvimento integral da sua personalidade, bem como um ambiente de higiene e conforto que lhes garanta um modo de bem-estar compatível com as exigências da saúde; 14. Ser respeitado pelos seus companheiros, professores e restantes funcionários da escola; 15. Encontrar junto do professor disponibilidade e auxílio para a resolução de problemas relacionados com a sua vida escolar; 16. Utilizar, de acordo com o regulamento estabelecido, os espaços que lhes estão destinados; 17. Dispor do intervalo entre os tempos letivos utilizando para o efeito as áreas ao ar livre e átrio coberto; 18. Beneficiar de ação social escolar, para compensar as carências económicas familiares;

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19. No final de cada ano letivo, proceder-se-á à entrega de diplomas de mérito, aos melhores alunos das AC, por ano de escolaridade. 20. Os alunos portadores de deficiência têm ainda direito a: a) Beneficiar de condições especiais de frequência; b) Beneficiar de um serviço de apoio especializado; c) Usufruir de apoio complementar; d) Beneficiar de estruturas que lhes facilitem a vida na escola e lhes permitam uma fácil integração na turma.

Deveres A realização de uma escolaridade bem-sucedida, numa perspetiva de formação integral do cidadão, implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento nuclear da comunidade educativa, e a assunção dos seguintes deveres gerais: a) Assiduidade; b) Pontualidade; c) Respeito; d) Responsabilidade; e) Honestidade. Assim, todos os alunos devem: 1. Ser responsáveis pelos seus atos, tanto dentro como fora das salas de aula, tanto na presença do professor como de quem o represente; 2. Respeitar a integridade física e moral dos colegas, sendo disciplinados nas suas relações com os companheiros, devendo também acatar, educadamente, as ordens dos seus professores e funcionários da escola; 3. Faltar apenas por motivo de doença ou força maior; 4. Justificar perante o professor uma ausência prolongada e casos de atraso; 5. Permitir, pelo seu bom comportamento, que as aulas decorram de modo a que a turma possa fazer a sua aprendizagem; 6. Não permanecer nas salas de aula durante o intervalo sem a autorização do professor; 7. Responsabilizar-se pelo seu material escolar e restantes objetos pessoais não os deixando ao abandono em qualquer dependência da escola;

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8. Não ser detentor de objetos valiosos e telemóveis no recinto escolar; 9. Zelar pela conservação do edifício e mobiliário da escola, nomeadamente pelas cadeiras e mesas, bem como por todo o material escolar e didático a que tenham acesso; 10. Manter a escola limpa, dentro e fora das salas de aula contribuindo para o embelezamento da escola, colocando sempre o lixo nos recipientes próprios; 11. Utilizar, para os devidos efeitos, as instalações sanitárias que lhe competem, respeitando as normas de higiene; 12. Não sair da escola durante os intervalos ou horas de almoço, sem autorização; 13. Utilizar linguagem e atitudes corretas no recinto escolar; 14. Moderar as suas brincadeiras de forma a não prejudicar os outros nem danificar o meio; 15. Salvaguardar a integridade física e psíquica de todos os membros da comunidade escolar; 16. Não se apropriarem de objetos que não lhe pertençam e entregarem o que acharem ao funcionário ou professor; 17. Respeitar, nas filas, a vez dos que chegam primeiro, evitando atropelos e desacatos; 18. Não perturbar a refeição dos colegas dentro ou fora do refeitório; 19. Comunicar ao professor qualquer anormalidade ocorrida na escola; 20. Desenvolver um espírito de camaradagem e entreajuda na escola. 21. Respeitar na íntegra todas as regras delineadas no PE; 22. Utilizar os benefícios da Ação Social escolar exclusivamente para os fins que determinam a sua concessão; 23. Colaborar com os responsáveis no apuramento da verdade no âmbito dos processos instaurados ao abrigo do presente diploma; 24. Os alunos não deverão trazer bens de valor para o recinto escolar, exceto com pedido por escrito ao professor titular da turma e à direção da escola; 25. Caso não seja declarada a utilização de bens valiosos, deverão os Pais/Encarregados de Educação assumir total responsabilidade em caso de perca e/ou extravio; 26. Os alunos só poderão sair da Escola acompanhados pelo Encarregado de Educação/Pais ou por outra pessoa devidamente autorizada.

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Procedimento disciplinar 1. O incumprimento de qualquer um dos deveres do aluno deve ser imediatamente comunicado ao professor titular da turma. Dependendo do nível da infração, poderá ser

realizada

uma

reunião

com

todos

os

intervenientes

no

processo

ensino/aprendizagem: Professor, Aluno, Pais/Encarregados de Educação e o Diretor, de forma a encontrar soluções para os problemas comportamentais verificados. 2. A realização da reunião com todos os intervenientes previstos no ponto 1, consiste na comunicação oral do comportamento objeto da advertência e audição dos Pais/Encarregados de Educação do aluno, de forma a unir esforços para que o problema seja resolvido da melhor forma possível.

Tipificação das Medidas Ao aluno cujo comportamento se consubstancie em infração disciplinar é aplicável as medidas estipuladas no art.º 26 do D.L. 51/2012 de 5 de setembro: 1. Advertência ao aluno; 2. Advertência comunicada ao Encarregado de Educação; 3. Realização

de

uma

reunião

com

todos

os

intervenientes

no

processo

ensino/aprendizagem: o professor, o aluno, o encarregado de educação, o Diretor e outros, de forma a encontrar soluções para os problemas comportamentais verificados; 4. Inibição de participar em Atividades de Enriquecimento Curricular; 5. O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas.

Caracterização das Medidas: 1. A advertência ao aluno consiste numa chamada de atenção verbal perante um comportamento perturbador do regular funcionamento da atividade da escola ou das relações na comunidade educativa; 2. A advertência comunicada ao encarregado de educação decorre da reiteração do comportamento objeto da advertência, a qual visa alertar os pais e encarregados 33


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de educação para a necessidade de, em articulação com a escola, reforçar a responsabilização do seu educando no cumprimento dos seus deveres na escola; 3. A realização da reunião com todos os intervenientes previstos consiste na comunicação oral do comportamento objeto da advertência, e na tentativa de efetuar a audição do encarregado de educação do aluno, de forma a unir esforços para que o problema existente se resolva da melhor forma possível; 4. A inibição de participar em Atividades de Enriquecimento Curricular consiste no impedimento de o aluno frequentar essas atividades durante um período não superior a 30 dias, de acordo com o Regulamento Interno; 5. A equipa disciplinar é formada pelos docentes da escola e reunirá quando se registarem ocorrências, para: a) Complementar todo o trabalho realizado, de forma a contribuir para a construção da identidade e do desenvolvimento da consciência cívica dos alunos; b) Formar cidadãos responsáveis, críticos, ativos e intervenientes; c) Refletir sobre atitudes e valores com o objetivo de melhorar atitudes/ações. 6. O tratamento da ocorrência seguirá os seguintes procedimentos: a) Levantamento da ocorrência/situação; b) Reflexão/diálogo com o aluno sobre o seu comportamento; c) Realização de diversas atividades de reflexão adequadas a cada ocorrência/situação; d) Após três participações ao encarregado de educação, este deverá ser convocado para uma reunião. O professor da atividade do currículo e a gestão da escola deverão ser informados da mesma.

Factos a que são aplicáveis as medidas disciplinares: 1. A advertência é aplicável ao aluno que pratique irregularidades; 2. A advertência comunicada ao encarregado de educação é aplicável ao aluno que pratique, reiteradamente, irregularidades; 3. A medida de repreensão registada é aplicável ao aluno quando:

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a) Não siga as orientações dos docentes, relativas ao seu processo de ensino aprendizagem; b) Não acate as orientações do pessoal docente e não docente. 4. A realização de uma reunião com todos os intervenientes no processo ensino/aprendizagem é aplicável ao aluno quando: a) Não cumpra, injustificadamente, os deveres de pontualidade e de assiduidade; b) Não use de correção para com os membros da comunidade escolar; c) Coloque em causa a defesa, conservação e asseio da escola; d) Perturbe o normal funcionamento das atividades educativas. 5. A inibição de atividades de complemento curricular é aplicável ao aluno quando: a) Não observe as normas regulamentares da escola; b) Não colabore injustificadamente nas atividades desenvolvidas pela escola; c) Se ausente da escola durante o seu horário sem a devida autorização; d) Não cumpra o seu dever de assiduidade às atividades; e) Agrida fisicamente qualquer elemento da Comunidade Escolar.

Escolha e adequação da medida: Na aplicação da medida a tomar, atender-se-á aos critérios gerais enunciados no ponto anterior, à adequação dos objetivos de formação do aluno, à prevenção geral e especial, ao grau de culpa, à sua personalidade, à sua maturidade, às condições pessoais, familiares e sociais.

Circunstâncias atenuantes e agravantes: 1. Constituem circunstâncias atenuantes de responsabilidade do aluno: a) A colaboração na descoberta da verdade; b) O bom comportamento anterior do aluno; c) Ter sido provocado; d) O reconhecimento da conduta. 2. São circunstâncias agravantes: a) A acumulação de infrações; b) A reincidência; c) A premeditação; 35


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d) O conluio.

Competências: 1. Competências do Professor: a) Ao professor compete informar o Diretor e encarregados de educação, de qualquer comportamento sujeito a medidas disciplinares por parte do aluno; b) Deverá o professor ouvir todas as partes envolvidas, bem como o encarregado de educação, caso o considere necessário; c) Poderá o professor propor ao Diretor a medida a aplicar. 2. Competências do Diretor: a) Compete ao Diretor da Escola, após receção da participação, aplicar as medidas disciplinares adequadas à gravidade da infração, em conformidade com este regulamento; b) Poderá o Diretor aplicar as medidas propostas pelo professor do aluno ou alunos em causa; c) As medidas a aplicar deverão ser comunicadas ao encarregado de educação.

Execução 1. A aplicação da medida tem efeito imediato após a tomada de decisão por parte do Diretor da Escola. 2. O acompanhamento do aluno na sequência da aplicação duma medida educativa disciplinar, cabe ao diretor da escola, articulando a sua atuação com os pais e/ou encarregados de educação e com os professores da turma.

Responsabilidade Civil A aplicação de medidas educativas disciplinares não isenta o aluno e o respetivo representante legal da responsabilidade civil por danos causados.

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Faltas Definição A não comparência do aluno a uma aula ou a outra atividade escolar de frequência obrigatória corresponde a uma falta.

Registo As faltas serão registadas: a. Pelo professor, no livro de ponto ou de frequência.

Faltas Justificadas Consideram-se justificadas as faltas dadas: 1. Por doença do aluno, declarada pelos Pais / Encarregado de Educação, se a mesma não determinar impedimento superior a cinco dias úteis, ou declarada por médico, para impedimento de duração superior; 2. Por isolamento profilático determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária da área; 3. Por falecimento de familiar durante o período legal de luto; 4. Por acompanhamento dos Pais / Encarregado de Educação, em caso de deslocação deste por motivo ponderoso; 5. Por nascimento de irmão do aluno, até um dia de faltas; 6. Para realização de tratamento ambulatório em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas; 7. Por assistência na doença a membro do agregado familiar, nos termos do ponto 1; 8. Por impedimento decorrente de religião professada pelo aluno; 9. Por participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor; 10. Por facto não imputável ao aluno, designadamente determinado por motivos imprevistos ou por cumprimento de obrigações legais.

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Faltas injustificadas 1. Considera-se falta injustificada: a) O incumprimento do mencionado nas faltas justificadas; b) Demais informação existente na legislação em vigor. 2. As faltas injustificadas, nas Atividades do Currículo, não podem exceder em cada ano letivo: o dobro do número de dias do horário semanal. 3. Nas Atividades do Currículo, a justificação das faltas de presença, far-se-á mediante a entrega ao professor da turma, do respetivo documento justificativo, ou informação verbal credível, cabendo ao professor optar por uma destas formas.

Comunicação aos Pais/Encarregados de Educação 1. Os professores informarão os Pais / Encarregado de Educação, através de um comunicado escolar, das faltas dadas pelo aluno. 2. A informação aos Pais / Encarregado de Educação sobre as faltas injustificadas dos alunos, se as houver, será prestada, após: a) Ter atingido metade do limite, nas Atividades do Currículo; b) Ter atingido o limite estipulado por ano letivo. 3. No caso da alínea b, sempre que for entendido necessário, os Pais/ Encarregado de Educação e o aluno serão convocados para uma reunião com as estruturas de orientação pedagógica da escola, para encontrar as soluções mais adequadas a superar a falta de assiduidade. Na mesma ocasião, o aluno e o Encarregado de Educação serão advertidos para as consequências da falta de assiduidade no aproveitamento escolar e na sua avaliação contínua.

Momento da justificação A justificação deve ser apresentada: 1. Previamente, se o motivo for previsível; 2. Até ao 3º dia útil subsequente à última falta, nos demais casos.

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Comprovação O diretor/professor de turma pode solicitar aos Pais/Encarregado de Educação os comprovativos que entender necessários à plena justificação das faltas.

Efeitos da falta de assiduidade Os alunos estarão sujeitos a retenção (não transição/aprovação) quando: 1. A falta de assiduidade inviabilizar a avaliação sumativa do aluno, tal como o previsto no n.º 21 do Despacho n.º 93/2001; do Secretário Regional de Educação, de 4 de Dezembro; 2. Determinar a falta de aproveitamento escolar do aluno; 3. Ultrapassar o limite de faltas previsto para o ano letivo referido no artigo 25.º, relativo às faltas injustificadas.

Retenção 1. A retenção consiste na continuidade do aluno no ano de escolaridade a que se reporta a avaliação e pode traduzir-se no cumprimento de um plano de apoio específico. 2. A retenção por falta de assiduidade não determina a exclusão da frequência do aluno, substituindo o dever de assiduidade mesmo quando excedido o limite anual de faltas injustificadas. 3. A retenção por falta de assiduidade é decidida no final do ano letivo. 4. No 1.º ano de escolaridade, a retenção por falta de assiduidade, poderá determinar a não transição do aluno. O Conselho Escolar e o professor titular de turma poderão decidir que o aluno transita, tendo em conta o seu aproveitamento escolar. 5. Na tomada de decisão acerca de uma segunda retenção no mesmo ciclo, deverá ser envolvido o competente conselho de docentes e ouvido o Encarregado de Educação do aluno, no final do ano letivo, após marcação de reunião pelo professor titular de turma.

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CAPÍTULO VII DA CONVENIÊNCIA NA INSTITUIÇÃO Aulas 1. O Professor deve ser sempre o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula; 2. À equipa de apoio / substituição compete efetuar todas as substituições necessárias, sob orientação da direção, desde que seja possível;

Funcionamento 1. O funcionamento da escola deve incluir Atividades do Currículo, Atividades de Enriquecimento do Currículo (AEC) e Ocupação de Tempos Livres (OTL); 2. A escola deverá organizar o seu funcionamento de forma a assegurar as atividades das crianças / alunos em dois períodos diários, não sobrepostos, cada um com duração nunca superior a 5 horas, durante todos os dias úteis; 3. As Atividades do Currículo e as AEC realizam-se em dois períodos diários opostos, com metade do número de turmas da escola com atividades curriculares no turno da manhã e com AEC à tarde e vice-versa; 4. As atividades de consolidação dos conhecimentos/“trabalhos de casa” devem de ser realizadas na escola, no turno contrário. Excecionalmente e ao fim de semana, os alunos poderão levar para casa algumas dessas atividades; 5. Os alunos que frequentam as atividades relativas ao primeiro item, nos dois turnos, têm direito a refeição e a dois lanches, sendo apenas gratuito o lanche dentro do turno da AC; 6. De acordo com as orientações da SRERH a carga horária no 1º ciclo deve obedecer à seguinte distribuição: a) Áreas Curriculares Disciplinares de frequência obrigatória: (a) i. Língua Portuguesa – 7,5h letivas de trabalho semanal, incluindo 45m diários para a leitura;

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ii. Matemática – 8h letivas de trabalho semanal; iii. Estudo do Meio – 5h de trabalho semanal, metade das quais em ensino experimental das ciências; iv. Expressão Musical – 1h de trabalho semanal; v. Áreas Curriculares não Disciplinares: (b) vi. Área de Projeto; vii. Estudo Acompanhado; viii. Formação Cívica; ix. Total; 25 horas b) Atividades de Enriquecimento Curricular Atividades de Enriquecimento Curricular

1º Ano

2º Ano

3º Ano

4º Ano

Inglês

2

2

2

2

Exp. Musical/ Dramática

1

1

2

2

Ed. Físico Motora

1

1

2

2

Exp. Plástica

2

2

1

1

TIC

2

2

1

1

Biblioteca/ Estudo (c)

5

5

5

5

(d) Total

13h

13h

13h

13h

1) A área de Expressão Plástica desenvolve-se em articulação com as áreas Curriculares Disciplinares. 2) Estas áreas devem ser desenvolvidas em articulação entre si e com as áreas Curriculares Disciplinares, incluindo uma componente de trabalho dos alunos com as tecnologias de informação e da comunicação, e constar explicitamente do Projeto Curricular da Turma. 3) A decisão de distribuição da carga horária semanal é da responsabilidade do Conselho Escolar. 4) As Atividades de Ocupação de Tempos Livres (OTL) devem ser preferencialmente desenvolvidas fora da sala de aulas.

Vigilância das refeições e recreios Os recreios são passados no recinto da escola. 41


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1. No recreio, os alunos, são acompanhados por professores e auxiliares da ação educativa (recreio da manhã, almoço e tarde).

2. Em caso de acidente, será socorrido de imediato pelo adulto responsável pela atividade, por um auxiliar de ação educativa de serviço no apoio ao professor, e levado o mais rapidamente possível, às urgências do Centro de Saúde. Os Pais/Encarregados de Educação serão imediatamente informados por telefone.

Calendário Escolar (art.3.º do Decreto Regulamentar Regional nº5/M de 16 de maio). O calendário escolar é estabelecido, anualmente, por despacho do Secretário Regional de Educação e Recursos Humanos, nos termos idênticos para os restantes estabelecimentos de educação/ensino.

Inscrições dos alunos no Pré-Escolar e no 1º Ciclo As matrículas são feitas de acordo com o estipulado na portaria 57/2011 da SRERH, dando-se prioridade, sucessivamente, às crianças: 1. Que frequentaram o estabelecimento no ano letivo anterior (renovação); 2. Residentes na área do estabelecimento, com 5 e 4 anos; 3. Oriundas de creches ou jardim-de-infância oficiais, desde que o estabelecimento frequentado não forneça continuidade educativa; 4. Com razões de rede educativa, nomeadamente casos indicados pelo Tribunal e Instituições oficiais, inexistência de vaga no estabelecimento de área de residência ou crianças em risco; 5. De 5 e 4 anos, com irmãos a frequentar o estabelecimento no ano em que se destina a matrícula; 6. De 5 e 4 anos, cujos pais exerçam atividade profissional no estabelecimento; 7. De 5 e 4 anos, cujos familiares residam na área geográfica do estabelecimento; 8. De 3 anos residentes na área geográfica do estabelecimento, se houver vagas.

Constituição das Turmas 1. As matrículas no 1º ciclo serão efetuadas no estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação aplicável (portaria 57/2011). 42


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2. Na Constituição de turmas dever-se-á: a) Equilibrar o número de alunos, pelo número de turmas existentes por ano de escolaridade; b) A decisão sobre os turnos das turmas curriculares e respetivas atividades de enriquecimento curricular, é da responsabilidade do Conselho Escolar. Por razões pedagógicas, as turmas do 1º e 4ºanos deverão ter as atividades curriculares no turno da manhã; c) Distribuir os alunos identificados com Necessidades Educativas Especiais (NEE), alunos com dificuldades de aprendizagem, alunos com comportamentos desviantes comprovados em anos anteriores, pelas turmas existentes por ano de escolaridade, tendo em conta os relatórios (PEI /CEI/PIIP) apresentados pela Educação Especial e a opinião dos professores envolvidos; d) Após a apresentação do relatório, a equipa do Educação Especial e a Equipa do Apoio farão a distribuição dos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE), tendo em conta a constituição da turma, diagnóstico do aluno e outras situações pertinentes; e) Repartir os alunos transferidos pelas turmas existentes equitativamente. f) A formação das turmas é da competência do diretor da escola que poderá nomear uma equipa de docentes para o efeito; 3. No surgimento de uma nova matrícula (transferência) efetuar-se-á o seguinte: a) O aluno será colocado na turma que tiver o menor número de alunos e/ou tendo em conta a especificidade da constituição da mesma. Caberá ao Diretor integrar o aluno, depois de ouvidas as técnicas da Educação Especial, Apoio Pedagógico e Professores do respetivo ano de escolaridade. b) As turmas de Pré-Escolar serão constituídas de acordo com o ano de nascimento das crianças e distribuídas equitativamente entre rapazes e raparigas. 4. O Pré-Escolar beneficia de aulas TIC, Ed. Físico-Motora e Expressão Musical e Dramática, apenas os alunos de quatro e cinco anos, quando houver disponibilidade nos horários dos docentes.

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Atendimento aos Pais / Encarregados de Educação 1. O atendimento individual aos Encarregados de Educação será feito por todos os professores no turno contrário do horário curricular ou após, consoante o horário estabelecido. 2. Caso haja assuntos urgentes, os professores podem atender antes, depois das aulas, nos intervalos ou em data previamente marcada.

Reuniões 1. Ao longo do ano, e sempre que necessário, far-se-ão reuniões com os Pais / Encarregados de Educação. 2. Estes serão convidados a participar nas festas da escola, a partilhar os seus saberes e, quando solicitados, a colaborar no processo ensino/aprendizagem dos seus educandos.

Visitas de Estudo 1. Os professores poderão propor a realização de visitas de estudo, visando objetivos pedagógico – didáticos; 2. Tais visitas deverão constar do Plano Anual de Atividades; 3. Sempre que for necessário acompanhamento de um professor e / ou auxiliar de ação educativa, deverá a Direção, conceder previamente a sua autorização; 4. Os professores deverão obter autorização dos Pais/Encarregados de Educação, para a saída dos alunos em visitas de estudo; 5. Quando o aluno não obtém autorização para efetuar saídas, a escola deverá assegurar a frequência nas Atividades de Enriquecimento do Curricular (AEC)/Ocupação de Tempos Livres (OTL).

Adaptação do ensino Pré-Escolar A adaptação das crianças da Pré far-se-á de acordo com as instruções da Direção Regional de Educação e Recursos Humanos. 44


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As atividades iniciam-se em setembro e funcionam, obrigatoriamente, durante onze meses.

Dias festivos/comemorações No encerramento de cada período e nas datas comemorativas, de acordo com o Plano Anual de Atividades, o 1º ciclo e o Pré-escolar festejarão estas datas no turno a combinar pelo Conselho Escolar. O Pré-escolar mantém o horário normal.

Acidentes pessoais 1. Se houver um acidente na escola, deverá ser solicitado um transporte, encaminhando o aluno para o Centro de Saúde acompanhado por uma auxiliar; 2. Os encarregados de educação deverão ser avisados; 3. A fatura do transporte será feita em nome da Delegação Escolar da Ribeira Brava com o Contribuinte nº 671000497 e os medicamentos em nome do aluno. Deverão ser preenchidos pelo Diretor da Escola os impressos para acidentes e entregues na Delegação Escolar de Ribeira Brava no próprio dia ou no dia seguinte.

Gestão dos materiais didáticos Os professores são responsáveis pelo material didático existente na sua escola e pela sua conservação.

Critérios de Seleção dos Manuais Escolares Decreto-Lei nº261/2007, de 17 de julho Os manuais escolares são preciosos auxiliares no processo Ensino/Aprendizagem, tendo grande importância pedagógica a sua escolha, que será efetuada pelo Conselho Escolar. Assim, antes de adotar um manual, deverão ser observados os seguintes critérios: 1. Atender aos conteúdos programáticos; 2. Estar organizado e estruturado em função do aluno; 3. Motivar para o saber e estimular a criatividade; 4. Apresentar uma metodologia de aprendizagem tendo em conta o meio local; 5. Estimular o recurso a outras fontes de conhecimento;

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6. Fomentar e desenvolver o trabalho autónomo; 7. Estar adequado ao contexto geográfico e sócio cultural da escola; 8. Favorecer a interdisciplinaridade; 9. Suscitar a curiosidade e o interesse das crianças, no seu aspeto estético e gráfico; 10. Propor informação correta, atualizada e relevante para o grau de ensino a que se destina; 11. Apresentar resistência para a sua normal utilização; 12. Os manuais escolares são escolhidos anualmente para o ano proposto pelo Ministério da Educação e por um período de seis anos.

Gestão dos Espaços Escolares Saídas e entradas no edifício Os espaços e instalações escolares poderão ser livremente utilizados pelos membros da comunidade escolar, com os seguintes condicionamentos: 1. O acesso à Escola faz-se pelo portão principal, junto à guarita do segurança, exceto no caso dos portadores de deficiência motora em que a mesma deverá ser feita na rampa para o efeito (piso-1). 2. Os lugares de estacionamento na garagem serão para uso exclusivo de professores e funcionários deste edifício; 3. As salas de aula só poderão ser utilizadas durante o respetivo tempo de aulas ou mediante autorização do Diretor; 4. As salas específicas são utilizadas exclusivamente pelas respetivas disciplinas, exceto se houver autorização da direção da escola para outras atividades; 5. Os espaços desportivos podem ser utilizados sempre que aí não estejam a decorrer aulas e quando devidamente autorizado pela direção da escola. a) Os Pais/Encarregados de Educação deverão entrar e esperar os seus filhos/educandos no hall de entrada e nunca junto às portas das salas e corredores, salvo com encontro marcado com o professor da turma; 6. A receção dos alunos que frequentam as Atividades de Enriquecimento Curricular por parte dos Encarregados de Educação/Pais, é feita no hall de entrada, de acordo com a hora combinada;

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7. Cada piso tem afixado no expositor os horários das Atividades Curriculares e de Enriquecimento de todas as turmas da escola; 8. O material de Educação Física será pedido pelo(a) professor(a) à Assistente Operacional. Após a utilização, o(a) professor(a) devolvê-lo-á à mesma. 9. O acesso de pessoas estranhas à escola para a Delegação Escolar, deverá ser feito pela entrada destinada para esse efeito na planta do edifício (lado Norte); 10. Os alunos não devem permanecer/circular nos corredores fora do seu tempo letivo, nomeadamente nos intervalos; 11. É proibido aos alunos a entrada no recinto escolar de bens de valor, exceto com pedido por escrito dirigido ao professor titular da turma e à Direção da Escola. 12. Caso não seja declarada a utilização de bens valiosos, deverão os Pais/Encarregados de Educação assumir total responsabilidade, em caso de perca e/ou extravio. 13. Têm acesso ao parque infantil apenas os alunos do Pré-escolar. 14. A entrada de pessoas no recinto escolar é assegurada pela presença de um porteiro, colocado para o efeito junto ao portão principal. 15. A porta da garagem de acesso às escadas, destina-se exclusivamente aos funcionários do edifício, detentores de um código restrito. No entanto, poderá ser utilizada para a entrada/saída dos alunos e encarregados de educação, em dias de tempestade, em horário estipulado.

Funcionamento dos Serviços 1. Os serviços em funcionamento na escola devem estar corretamente identificados através de uma placa indicadora do mesmo. 2. Os serviços funcionarão durante o horário de expediente, que deverá estar afixado no respetivo local de funcionamento, de modo a que todos possam conhecê-lo. 3. No caso específico do Pré-Escolar, o horário efetuar-se-á da seguinte forma: 3.1 Horário normal – das 8:30 horas às 18:30 horas; 3.2 Apenas no caso do Pré-Escolar, o horário de entrada poderá efetuar-se, preferencialmente até às 9:30 horas e a saída poderá efetuar-se a partir das 16:30 horas, tendo o Encarregado de Educação de comunicar o pretendido às respetivas Educadoras e a Direção da Escola;

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3.3 No início do ano escolar os Pais/Encarregados de Educação deverão informar as educadoras da sala sobre sua pretensão relativamente à necessidade de repouso após o almoço. 3.3.1. Caso o número de alunos existentes para repousar seja plausível e as condições físicas e humanas o permitirem, o estabelecimento proporcionará a “hora do sono”. Serão salvaguardados os alunos que, por razões biológicas e fisiológicas, não consigam dormir, no horário previsto. 3.4 No caso de existência de circunstâncias específicas os Pais / Encarregados de Educação deverão preencher um requerimento na escola especificando a situação. Caberá à direção, em conjunto com os intervenientes, dar a conhecer a decisão tomada.

CAPÍTULO VIII PLANO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE NÃO DOCENTE

Ações de formação para Docentes As ações de formação obedecem a critérios previamente estabelecidos, de modo a não prejudicar a progressão da carreira. A seleção será feita da seguinte forma: 1. Mudança de Escalão; 2. Pertinência do tema; 3. Conveniência de serviço; 4. Caráter de rotatividade; 5. Horário contrário ao turno (metade do tempo); 6. Nas interrupções letivas.

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Ações de formação para o pessoal não docente As ações de formação serão feitas: 1. Pela pertinência do tema; 2. Carácter rotativo; 3. Por conveniência de serviço.

CAPÍTULO IX AVALIAÇÕES Avaliação dos alunos A avaliação das aprendizagens no 1º Ciclo do Ensino Básico rege-se pelos seguintes documentos: 1. Despacho normativo Nº 4/2010 de 18 de novembro alterado pelo 4/2011 de 28 de dezembro; 2. Despacho normativo 5/2007, de10/1; 3. Despacho nº 12/2006/de 22/5; 4. Despacho normativo nº 50/2005, de 9/11; 5. A entrega da avaliação dos alunos do pré-escolar e dos alunos do 1º Ciclo ocorrerá em períodos coincidentes de acordo com a lei em vigor; 6. A EMRC está contemplada na área de Formação Pessoal e Social.

Intervenientes 1. Intervêm no processo de avaliação: a) O professor; b) O aluno; c) O conselho de docentes; d) O órgão de gestão da escola; e) O encarregado de educação; 49


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f) Os serviços especializados do apoio educativo; g) A administração educativa. 2. A escola deve assegurar as condições de participação dos alunos e dos Pais/Encarregados de Educação, dos serviços com competência em matéria de apoio educativo e dos demais intervenientes, nos termos definidos neste Regulamento Interno.

Processo Individual do Aluno Ao processo individual, têm acesso, na hora de atendimento do professor titular de turma, com marcação prévia: os professores, o aluno, o encarregado de educação e outros intervenientes no processo de aprendizagem do aluno, sendo garantida a confidencialidade dos dados nele contidos.

Progressão / Retenção - Efeitos da avaliação sumativa 1. No 1º ano de escolaridade não há lugar à retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas injustificadas, em observância do disposto no Despacho n.º 14/2003 de 10 de Fevereiro ou se o aluno(a) estiver inserido na Educação Especial e se tiver a concordância do Encarregado de Educação; 2. Um aluno retido no 2.º ou no 3.º ano de escolaridade deverá integrar uma turma do ano a que corresponde, sob proposta fundamentada do professor titular de turma e ouvido sempre que possível o professor da eventual nova turma, com a concordância do Conselho Escolar. Colar o ponto 56 do DL.4/2010 referente ao enquadramento da avaliação; 3. A avaliação dos Planos de Recuperação será feita no próprio boletim pelos professores intervenientes, no final do ano.

Avaliação do Pessoal Docente A avaliação dos docentes será feita conforme as diretivas da Secretaria Regional de Educação e Recursos Humanos, através do novo Estatuto da Carreira Docente.

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Avaliação do pessoal não docente 1. A avaliação será feita pelo Diretor da escola, em impresso próprio fornecido pela Delegação Escolar de Ribeira Brava; 2. Será dado conhecimento individualmente a cada funcionário; 3. Será enviado o documento à Delegação Escolar para homologação.

CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Omissões Em tudo o que o presente regulamento seja omisso, deverá observar-se o seguinte: a) Recurso à lei geral e à regulamentação específica para a matéria em causa; b) Decisão do órgão diretivo.

Divulgação O Regulamento Interno da escola é de divulgação obrigatória por todos os membros da comunidade escolar, no início de cada ano letivo. Para tal, encontra-se disponível para consulta permanente, no Gabinete da direção.

Original O original do Regulamento Interno, devidamente aprovado em Conselho Escolar, ficará confiado à guarda da Direção da escola.

Revisão do Regulamento No ano seguinte ao da sua entrada em vigor, o Regulamento Interno poderá ser revisto. Para que seja desencadeado o processo de revisão do Regulamento Interno, a Direção deve, ouvido o Conselho Escolar, elaborar uma proposta e submetê-la à aprovação. 51


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Entrada em vigor O Regulamento Interno da escola entra em vigor nos cinco dias seguintes ao da sua aprovação.

Disposições Transitórias Aprovação do Presente Regulamento Interno O presente Regulamento Interno será aprovado em Conselho Escolar, em exercício de funções, no ano letivo 2012/2013.

Norma Revogatória É revogado o Regulamento Interno da Escola Básica do 1º Ciclo com Pré-Escolar de Ribeira Brava que estava em vigor, aprovado para o ano letivo 2008/2012.

Relações com a comunidade A escola encontrar-se-á disponível para parcerias com a comunidade, fazendo com que ambas interajam de forma harmoniosa e lucrativa para os educandos.

Convocatórias e encontros com os pais Sempre que os professores considerarem necessário contactar os pais ou Encarregados de Educação, fá-lo-ão telefonicamente ou por escrito, tentando resolver o mais rapidamente possível qualquer situação que surja. No início de cada ano escolar, os pais e Encarregados de Educação terão de assinar um termo de autorização de saída da escola, dos seus educandos, para visitas de estudo ou participação noutras atividades. Nas datas previstas para as saídas, os encarregados de educação serão informados pelo professor titular de turma ou pelo professor de enriquecimento curricular.

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Calendário Escolar O calendário escolar é estabelecido, anualmente, por despacho do Secretário Regional Educação e Cultura, nos termos idênticos para os restantes estabelecimentos de educação/ensino. De acordo com uma regulamentação da DRE em cada ano escolar serão escolhidos pelo Conselho Escolar três dias festivos em que a escola funcionará num só turno: Natal, Carnaval e Dia da Criança.

Períodos de Interrupção (Ver anexo, no calendário escolar) 1. A escola deve oferecer diversas atividades de Ocupação de Tempos Livres (O.T.L.) durante os períodos de interrupção de atividade docente. 2. As atividades deverão estar sempre disponíveis durante esses períodos, mesmo que o nível de inscritos seja mínimo. 3. Os alunos não podem frequentar a escola, obrigatoriamente, durante pelo menos trinta (30) dias consecutivos entre Julho e Setembro, não sendo aceites inscrições nas atividades nesse período. 4. As inscrições para estas atividades deverão ser efetuadas na penúltima quinzena do período letivo anterior, a fim de que a escola organize convenientemente a gestão de pessoal e os recursos físicos e materiais disponíveis. 5. Nesses períodos de interrupções letivas, os docentes podem ser convocados pelo órgão diretivo ou administrativo, para o cumprimento de tarefas de natureza pedagógica necessárias ao bom funcionamento da escola, bem como à participação em ações de formação, nos termos do artigo 92.º do Estatuto da Carreira Docente.

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CAPÍTULO XI ORÇAMENTO DA ESCOLA Gestão 1. Haverá um dossier específico para a gestão, onde constarão as faturas e todos os documentos relacionados com a mesma, nomeadamente oriundos da Câmara Municipal ou de outras instituições; 2. Haverá um outro dossiê exclusivo com a contabilidade referente ao pagamento do transporte dos alunos; 3. Haverá, também, um dossiê referente às multas.

CAPÍTULO XII LIVROS DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR Livro do Ponto Este livro será assinado, diariamente, à entrada e à saída, pelos Educadores, Professores e Auxiliares.

Livro de Atas De todas as reuniões de Conselho Escolar, será lavrada uma ata onde se registarão os aspetos relevantes de cada reunião. As atas serão elaboradas pelos professores, por ordem alfabética. Nas atas de avaliação deve constar a opinião de todos os docentes

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intervenientes, inclusive os das AEC. Nas atas dos encarregados de educação tem de constar a divulgação dos critérios de avaliação.

Livro B O professor registará neste livro as faltas e presenças dos alunos, bem como a sua contabilização, que será verificada pelo Diretor da escola no final de cada mês.

Livro E Neste livro serão registados todos os ofícios enviados desta escola a outras entidades, durante este ano civil. Será constituído um dossiê com toda a correspondência expedida, outro composto pela correspondência recebida e um destinado às ações de formação. Todos os livros de escrituração ficam à responsabilidade do Diretor. .

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Organograma oficial Escola Básica da Ribeira Brava Direção Diretor Substituto Legal do Diretor

Conselho Escolar Corpo Docente da Escola

Estrutura de Gestão intermédia Atividades Curriculares

Apoio

Atividades de Enriquecimento

Técnico Superior de Biblioteca

Cozinha

Administrativo

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O.T.L.

Pessoal Auxiliar


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Anexo I

Critérios de Ponderação Critérios

(E) (0-19)

(D) (20-49)

(C) (50-69)

(B) (70-89)

(A) (90-100)

Responsabilidad e

Nunca

Poucas vezes

Às vezes

Muitas vezes

Sempre

Empenho

Nunca

Às vezes

Muitas vezes

Sempre

Autonomia

Nunca

Às vezes

Muitas vezes

Sempre

Cooperação

Nunca

Às vezes

Muitas vezes

Sempre

Sentido crítico

Nunca

Às vezes

Muitas vezes

Sempre

Leitura

Não sabe ler

Lê bem

Compreend e

Compreende bem Expressa-se bem

Não Compreensão do compreende oral Não se Expressão do expressa oral Escrita

Escreve mal

Conhecimento explícito da língua

Não aplica

Números e operações

Não resolve

Geometria e medida

Nunca realiza

Organização e tratamento de dados Estudo do Meio: Aquisição e aplicação dos conhecimentos

Nunca organiza Nunca aplica

Poucas vezes Poucas vezes Poucas vezes Poucas vezes Lê com dificuldade Compreend e pouco Expressa-se pouco Escreve com muita dificuldade Aplica pouco Resolve c/dificuldad e Realiza poucas vezes Organiza poucas vezes Aplica poucas vezes

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Expressa-se

Lê muito bem Compreende muito bem Expressa-se muito bem

Escreve com alguma dificuldade

Escreve bem

Escreve muito bem

Aplica

Aplica bem

Aplica muito bem

Resolve às vezes

Resolve muitas vezes

Resolve sempre

Realiza

Realiza muitas vezes

Realiza sempre

Organiza

Organiza muitas vezes

Organiza sempre

Aplica

Aplica muitas vezes

Aplica sempre


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Anexo II

Síntese Legislativa Para uma melhor utilização e complemento do presente Regulamento Interno, sugere-se como consulta de apoio, a legislação seguinte: Lei nº 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei nº115/97 de 19 de Setembro – Lei de Base do Sistema Educativo; Decreto – Lei nº 139 – A/90, de 28 de Abril – Revisão do Estatuto da Carreira Docente, alterado pelos Decretos – Leis nº 105/97, de 29 de Abril e nº 1/98, de 2 de Janeiro , Decreto-Lei nº41/2012,alteração do ECD; Portaria SRE nº 114/96, de 26 de Julho alterada pela Portaria SRE nº11-B/99 de 26 de Janeiro – Atribuição de Horários aos Docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico; Decreto – Lei nº 270/98, de 1 de Setembro, alterado pela Lei nº51/2012 de 5 de setembro Estatuto do Aluno; (NACIONAL); Decreto Legislativo Regional nº 26/2001/M de 25 de Agosto – Adaptação do Decreto-lei nº 6/2001 de 18 de Janeiro – Estabelece os Princípios Organizadores da Reorganização e Gestão Curricular do Ensino Básico, bem como da Avaliação das Aprendizagens; (REGIONAL) Despacho Normativo nº 30/2001 de 19 de Julho – Concretiza as Principais Orientações e disposições relativas à Avaliação das Aprendizagens e substitui o 98-A/92 e demais legislação subsequente sobre a mesma matéria; Despacho nº 93/2001 de 4/12 – Princípios e Procedimentos a observar na Avaliação das Aprendizagens o Ensino Básico na Região Autónoma da Madeira; Despacho nº 47/2002 de 1 de Abril – São aditados ao Despacho nº 93/2001, os nºs 47 – A, 55 e 56 (recurso hierárquico…).

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Portaria nº 110/2002, de 22 de Junho – Funcionamento das Escolas a Tempo Inteiro; Despacho Normativo n.º 14/2003 - Regulamento da Frequência e Assiduidade dos alunos do Ensino Não Superior da Região Autónoma da Madeira; Despacho Normativo n.º 1/2005 - Avaliação das Aprendizagens e Competências no Ensino Básico.

Comparticipações  De acordo com a portaria nº 104/2012 de 6 de Maio, as comparticipações no PréEscolar, relativas a cada escalão são as seguintes: 2012/2013 1º Escalão - Gratuito 2º Escalão – 18,00 euros 3º Escalão – 49,00 euros 4º Escalão – 109,00 euros

Estes valores podem ser alterados por portaria. Todas as crianças nascidas a partir de 1 de Janeiro de 2006 pagam mensalidade. O Pré-Escolar dos 5 anos não paga mensalidades, apenas refeições.  No Pré-Escolar a mensalidade inclui a refeição e um lanche nos 3 e 4 anos. O aviso da falta do aluno feito até às 9 horas e 30 minutos do próprio dia, permitirá que a refeição fique em crédito para o mês seguinte.  O mês de Julho é pago em 4 prestações: Fevereiro: + 25% Março: + 25% Abril: + 25% Maio: + 25% O pagamento efetua-se até ao décimo segundo dia de cada mês. 61


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 Se a criança se ausentar da Escola por um período superior a 15 dias seguidos, por doença comprovada ou férias do Encarregado de Educação, a mensalidade referente a este período fica em crédito para o mês seguinte, mediante declaração assinada pelos mesmos.  As comparticipações diárias para o 1º Ciclo e Pré dos 5 anos, são as seguintes: 1º Escalão: Gratuito 2º Escalão: 0,66 euros Restantes: 1,99 euros O pagamento das mensalidades é feito no Gabinete da Assistente Técnica e a forma de pagamento em dinheiro. A partir do décimo quarto dia, se não for efetuado o respetivo pagamento o aluno não tem direito a almoçar no dia seguinte, até regularizar a situação.

Penalizações referentes à Pré dos 3 e 4 anos  A falta de pagamento no prazo estipulado é sujeito a penalização sobre a mensalidade: 20% - até 10 dias 50% - de 11 a 20 dias 100% - mais de 20 dias Multas do Pré-Escolar 5,00 euros – se o aluno permanecer na escola 30 min. além do horário escolar. 10,00 euros – se o aluno ficar na escola mais de 30 min. além do horário escolar.  Estes valores cobram-se no dia seguinte ou no próprio dia.  Se o aluno não frequentar o mês de Julho com aviso prévio deduz-se ou reembolsa-se em 30%.

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Anexo III

Calendário escolar SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Despacho n.º 34/2012 Calendário Escolar 2012/2013 O Calendário Escolar constitui um elemento indispensável à organização e planificação do ano escolar, permitindo a execução do Projeto Educativo de cada escola e, consequentemente, possibilitando o desenvolvimento dos Planos Anuais de Atividades dos Estabelecimentos de Educação e do 1.º ciclo do Ensino Básico com ou sem unidades de educação pré-escolar a funcionar em regime de tempo inteiro, respetivamente, nos termos do Estatuto das Creches e dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Região Autónoma da Madeira aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2006/M, de 2 de Maio e da Portaria n.º 110/2002, de 14 de Agosto, e Anual de Escola dos Estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, de acordo com o disposto na alínea c) do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M de 21 de julho. A sua aprovação deve considerar as especificidades regionais, assim como o interesse das famílias e da sociedade, sendo certo que nos Estabelecimentos de Educação e Ensino, em geral, e nas Unidades Especializadas e Instituições de Educação Especial, em particular, importa salvaguardar a componente de apoio às famílias, missão que às estruturas de Educação também cumpre assegurar. O Calendário Escolar aplica-se aos Estabelecimentos de Educação e Ensino da rede pública e particular. Por outro lado, torna-se imperiosa a sua conciliação com o Calendário Escolar Nacional, tendo em linha de conta a realização das provas finais e dos exames nacionais. Finalmente, deve o Calendário Escolar ser um argumento que incentive o desenvolvimento de projetos de enriquecimento social, cultural e científico, bem como um elemento motivador para o estreitamento das relações entre a escola e a comunidade. Assim, tomando em atenção as considerações precedentes e ouvidos os parceiros sociais, determino, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, o seguinte: 1. No ano escolar 2012/2013, as atividades letivas dos alunos dos Ensinos Básico e Secundário iniciam-se a 18 de setembro de 2012. Podem os estabelecimentos do Ensino Básico e Secundário dar início às atividades de receção dos alunos novos no dia 17 de setembro de 2012. 1.1. Consideram-se atividades escolares, as atividades letivas desenvolvidas com os alunos, na escola ou fora dela, as ações previstas nos Planos Anual de Atividades e de Escola que englobem os alunos dos estabelecimentos de ensino, a Festa do Desporto Escolar e as demais atividades que ocorram no mesmo período que esta. 1.2. Uma vez iniciadas as aulas em cada turma e ano de escolaridade, não poderá haver qualquer interrupção além das previstas no presente despacho.

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Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava 2. As atividades educativas com crianças das creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar funcionam, obrigatoriamente, durante 11 meses de acordo com o artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional nº 16/2006/M, de 2 de maio, devendo as famílias optar por um período de não frequência de um mês, entre julho e setembro, que pode ser dividido em dois períodos distintos, devendo esta decisão ser reportada à Direção Regional de Educação, até 30 de abril de 2013. 2.1 As atividades educativas com crianças nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar têm início entre os dias 3 e 6 de setembro de 2012, por decisão do Conselho Pedagógico, devendo esta decisão ser reportada à Direção Regional de Educação. 2.2 As interrupções, nos períodos do Natal e da Páscoa, das atividades educativas com crianças nos estabelecimentos referidos no ponto 2, devem corresponder a um período de cinco dias úteis seguidos, a ocorrer respetivamente entre os dias 19 de dezembro de 2012 e 2 de janeiro de 2013, inclusive, e entre os dias 18 de março de 2013 e 1 de abril de 2013, inclusive, de acordo com o artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional nº16/2006/M, de 2 de maio. 2.3. Haverá igualmente um período de interrupção das atividades educativas com crianças entre os dias 11 e 13 de fevereiro de 2013, inclusive. 2.4. Durante o período de interrupção referida nos pontos anteriores, as direções dos estabelecimentos de educação e das escolas devem garantir a componente de apoio à família. 2.5. Os planos de atividades, a elaborar anualmente pelas direções das escolas e estabelecimentos de educação de infância devem respeitar, na fixação do respetivo calendário anual de atividades educativas com crianças, os períodos previstos nos números anteriores. 2.6. Na programação das reuniões de avaliação devem as direções das escolas assegurar a articulação entre os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do ensino básico, de modo a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu percurso entre aqueles níveis de ensino. 2.7. Para efeitos do disposto no número anterior, imediatamente após o final do seu 3.º período de atividades educativas os educadores de infância dispõem de um período de até três dias úteis para realizarem a avaliação das aprendizagens das crianças do respetivo grupo e procederem à sua articulação com o 1.º ciclo do ensino básico. 2.8. Durante os períodos previstos nos números anteriores as direções das escolas e dos estabelecimentos de educação devem adotar as medidas organizativas adequadas, em estreita articulação com as famílias, de modo a garantir o atendimento das crianças, nomeadamente com a componente de apoio à família. 3. A duração dos períodos letivos, para os Ensinos Básico e Secundário, deve observar as seguintes datas:

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Período: Início /Termo

1.º 18 de setembro de 2012 18 de dezembro de 2012 2.º 3 de janeiro de 2013 15 de março de 2013 3.º 2 de abril de 2013 junho de 2013 (a) (b) (c) (e) a) 6.º, 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade - dia 7 de junho de 2013.

b) 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade - dia 28 de junho de 2013.

c) Pré-Escolar, Unidades de Ensino Estruturado, Unidades de Ensino Especializado e Instituições de Educação Especial – dia 26 de julho de 2013. d) Alunos do 4º ano que venham a ter acompanhamento extraordinário – 12 de julho de 2013.

4. As interrupções das atividades escolares dos alunos dos Ensinos Básico e Secundário ocorrem nas seguintes datas:

Interrupções: Início/Termo

Natal 19 de dezembro de 2012 2 de janeiro de 2013, inclusive Carnaval 11 de fevereiro de 2013 13 de fevereiro de 2013,inclusive Páscoa 18 de março de 2013 1 de abril de 2013, inclusive a) A Festa do Desporto Escolar para os 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e para o Ensino Secundário ocorrerá em data a determinar por despacho do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos.

b) Nos dias consagrados à Festa do Desporto Escolar os estabelecimentos de ensino devem organizar-se da seguinte forma: . nas turmas em que não se verifique participação de alunos nas iniciativas que vierem a ser programadas, prosseguem as atividades letivas previstas; .nas

turmas

em

que

haja

participação

reforço/consolidação de aprendizagens.

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de

alunos,

a

atividade

letiva

visará

o


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5. As reuniões de avaliação sumativa interna realizam-se, obrigatoriamente: a) Durante os períodos de interrupção das atividades letivas, no caso da avaliação a efetuar no final dos 1.º e 2.ºperíodos letivos; b) Após o termo das atividades letivas, no caso da avaliação a efetuar no final do 3.º período letivo.

6. As reuniões das avaliações intercalares, nas situações em que se justifiquem, não devem interferir com o normal funcionamento das atividades letivas que devem ser salvaguardadas.

7. No período em que decorre a realização das provas finais e dos exames, as escolas devem adotar medidas organizativas ajustadas para os anos de escolaridade não sujeitos a exames e a provas, de modo a garantir o máximo de dias efetivos de atividades escolares e o cumprimento integral dos programas nas diferentes disciplinas e áreas curriculares.

8. As escolas que, por motivo justificado, não puderem garantir o cumprimento do número anterior, devem apresentar a respetiva situação à Direção Regional de Educação, até ao 1.º dia útil do 3.º período, que face a cada contexto tomará a decisão.

9. Para os alunos do 4º ano de escolaridade que venham a ter acompanhamento extraordinário, este pode prolongar-se até 12 de julho de 2013, devendo ser adotadas as medidas organizativas adequadas, nos termos do n.º5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 05 de julho.

10. Os calendários das provas finais e dos exames serão os fixados pelo Ministério da Educação e Ciência.

11. O presente despacho aplica-se, igualmente, com as necessárias adaptações, ao calendário previsto na organização de outros cursos e ofertas formativas em funcionamento nas escolas.

12. Atividades após o encerramento do ano letivo: a) Compete aos conselhos escolares, nas escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico e aos conselhos pedagógicos nas escolas dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, definir as atividades escolares de verão, de forma a contemplar, entre outros: i) Apoio pedagógico aos alunos; ii) Atividades de cariz lúdico cultural e de ocupação de tempos livres destinadas a alunos, encarregados de educação, corpo docente e não docente, a ocorrer durante as pausas letivas, enquadradas quer através dos seus próprios recursos técnicos, logísticos e humanos, quer através de parcerias estabelecidas com entidades do poder local ou do movimento associativo de índole cultural, recreativa e desportiva,

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Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava desde que tais iniciativas não representem dispêndio de recursos financeiros do estabelecimento e revistam caráter facultativo, seja para os participantes seja para os que venham a assegurar o enquadramento técnico de tais atividades, no caso de serem docentes. 13. Modalidade de Educação Especial: a) No ano escolar 2012/2013, as atividades letivas com alunos com necessidades especiais que frequentem as Unidades de Ensino Estruturado, Unidades de Ensino Especializado e Instituições de Educação Especial previstas nos artigos 10.º e 11.º do Decreto Legislativo n.º33/ 2009/M, de 31 de dezembro, iniciam-se entre os dias 3 e 6 de setembro de 2012 e funcionam, obrigatoriamente, durante11 meses. b) As interrupções das atividades letivas, nos períodos do Natal e da Páscoa, devem corresponder a um período de cinco dias úteis seguidos, a ocorrer respetivamente, entre os dias 19 de dezembro de 2012 e 2 de janeiro de 2013, inclusive, e entre os dias18 de março de 2013 e 1 de abril de 2013, inclusive. c) Durante o período de interrupção referida no ponto anterior, as direções das instituições de educação especial devem garantir a componente de apoio à família.

Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, 07de julho de 2012

O Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos (Jaime Manuel Gonçalves de Freitas)

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Anexo IV

Critérios para a atribuição de horários do Pessoal Não Docente A atribuição de horários do P.N.D deve respeitar a seguinte ordem de prioridades de acordo com a decisão do Conselho Escolar na reunião de 02-07-2013, conforme consta na ata nº 20.

1º) Trabalhadores que tenham a seu cargo filhos, adotados ou enteados com menos de três anos de idade ou com necessidades educativas especiais devidamente comprovadas; 2º) Trabalhadores que tenham a seu cargo pais idosos, familiares diretos acamados ou portadores de doenças que necessitem de cuidados especiais; devidamente comprovados; 3º) Trabalhadores com mais tempo de serviço na escola;

4º) Trabalhador estudante, nos termos da lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro) e Lei n.º 35/2004, de 29-JUL desde que exista incompatibilidade ou sobreposição de horários, devidamente comprovados; 5º)Dirigente ou delegado sindical que exerça funções;

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Adenda Foi feita uma adenda ao Regulamento Interno desta escola, nomeadamente ao Anexo II-“Síntese Legislativa” assim como a introdução de “Critérios de avaliação” para as atividades Curriculares e atividades do Enriquecimento Curricular. Esta adenda foi aprovada por todos os docentes presentes na reunião de Conselho Escolar do dia 20-03-2013, conforme consta na Ata nº11, no ponto dois da ordem de trabalhos, descrita na página um, da referida ata e devidamente assinada por todos. Consta esta adenda, em pdf, no final do RI e publicada no blogue da escola.

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Síntese Legislativa A síntese legislativa contém a identificação da mais importante legislação pela qual se orientou a construção do presente Regulamento Interno, assim como todas as alterações que as leis foram sofrendo e outras surgindo. Para além de se constituir como o seu suporte legal, é também um complemento essencial a uma análise e interpretação mais abrangentes do seu conteúdo: Lei nº 35/2004 de 29 de julho – Regulamenta a Lei nº 99/2003, de 27 de agosto, sobre o Código do Trabalho Lei nº59/2008, de 11 de Setembro – Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas Lei nº 49/2005, de 30 de agosto – Alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo Portaria 110/2002, de 14 de agosto – Funcionamento escolas a tempo inteiro Decreto Legislativo Regional nº21/2006/M artigo 14 – Procedimentos eleitorais do diretor de escola Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro - Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira Decreto-lei nº 515/99, de 24 de novembro – Regime Jurídico do Pessoal Não Docente dos Estabelecimentos Públicos de Educação e Ensino Não Superior Decreto Legislativo Regional nº 17/2010/M, 1ª alteração ao Estatuto da Carreira Docente da RAM Decreto Legislativo Regional nº 20/2012/M, de 29 de agosto – 2ª alteração ao Estatuto da Carreira Docente da RAM Portaria nº11-B/99 de 26 de janeiro – Atribuição de Horários aos Docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico; Portaria 100/2003, de 12 de agosto – Atribuição de Horários aos Educadores de Infância Despacho nº87/2008 de 31 de outubro – Organização do Horário Semanal do Pessoal Docente Despacho nº 143/2013, de 27 de setembro – Nova redação do Despacho nº87/2008 Decreto Legislativo Regional nº 16/2006/M, de 2 de maio – Aprova o Estatuto das Creches e dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Região Autónoma da Madeira Decreto-lei nº 139-A/2012, de 5 de julho – Estabelece os princípios orientadores da organização, da gestão e do desenvolvimento dos currículos Decreto Legislativo Regional nº 33/2009/M, de 31 de Dezembro de 2009 – Estabelece o regime jurídico, transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade da RAM

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Despacho Normativo nº 3/2010, de 21 de outubro – Adota medidas adequadas à organização e dinamização da estrutura de coordenação, incluindo a designação do respetivo coordenador TIC Lei nº 147/99 de 01 de setembro de 1999, alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22de agosto – Lei de proteção de crianças e jovens em perigo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/M, de 25 de junho – Estatuto do aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira Portaria nº 150/2014, de 27 de agosto – Dá nova redação à Portaria n.º 53/2009, de junho, que aprovou o Regulamento da Ação Social Educativa da Região Decreto-lei nº 24/96, de 31 de Julho; Resolução do Conselho de Ministros nº 1898/96, de 28 de Novembro e Decreto-lei nº 156/2005, de 15 de Setembro: Livro de Reclamações Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril – Acolhimento e atendimento aos cidadãos; Portaria nº 1444/2002, de 7 de Novembro - Normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos escolares Despacho Normativo n.º 9/2014, de 9 de dezembro – Define as regras de avaliação e certificação de conhecimentos e capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público e privado da RAM (revoga o Despacho Normativo 4/3013, de 6/6 Decreto Legislativo Regional nº9/2014, de 14/08 - Adapta à RAM o Decreto-Lei nº 176/2012 de 2 de agosto que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares Decreto- Leinº41/2012, de 21 de fevereiro-Estatuto da Carreira Docente

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Avaliação das Aprendizagens A Avaliação Global das aprendizagens nas áreas curriculares é acordo com a seguinte tabela:

A percentagem a atribuir a cada área disciplinar está de acordo com a seguinte tabela:

Critérios e Percentagens de avaliação de cada Área Curricular

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Critérios e Percentagens de avaliação de cada Área de Enriquecimento Curricular Expressão e Educação Físico-Motora Aplicação de conhecimentos e vocabulário específico 20% Realização de ações motoras básicas com correção nas tarefas 20% Participação, cooperação e interação oportuna nos jogos e 20% exercícios Participação e interesse 15% Autonomia 10% Cumprimento de regras 15% Total

100%

Produção oral Compreensão do oral Portefólio Participação e interesse Autonomia Cumprimento de regras Total

25% 25% 20% 10% 10% 10% 100%

Inglês 1º e 2º Ano

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3º e 4º Anos Produção oral Compreensão do oral Compreensão da escrita/leitura Expressão Escrita Portefólio Participação e interesse Autonomia Cumprimento de regras Total

10% 10% 20% 20% 15% 10% 10% 5% 100%

Organização Gestão do tempo na realização das tarefas Realização das tarefas Autonomia Participação Empenho e esforço nas aulas Cumprimento das regras estabelecidas na sala de aula Total

15% 10% 15% 20% 10% 20% 10% 100%

Estudo

Biblioteca 1ºano Imaginação e criatividade Gosto pelo manuseamento e exploração de livros Participação e interesse Cumprimento de regras Autonomia Total

20% 20% 20% 20% 20% 100%

2º, 3º e 4º ano Imaginação e criatividade Produção de textos escritos Leitura (entoação, clareza, fluência) Gosto pelo manuseamento e exploração de livros Participação e interesse Cumprimento de regras Autonomia Total

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20% 15% 15% 15% 15% 10% 10% 100%


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Exp. Plástica Domínio de Técnicas e Materiais Destreza Manual Correta Utilização de Materiais e Equipamentos Apresentação de Trabalhos Participação e interesse Autonomia Cumprimento de regras Total

30% 20% 20% 5% 10% 10% 5% 100%

Expressão Musical e Dramática Participação, Interesse e Empenho Cumprimento de regras Prática Instrumental Prática Coral Criatividade e Expressividade Corpo e Movimento Total

10% 10% 20% 20% 20% 20% 100%

TIC 1ºano 1P Introdução às Tecnologias de Informação e Comunicação Desenho e Ilustração Processador de Texto Participação, Autonomia e Comportamento Internet e Segurança na Internet

Total

20%

2P -

3P -

30% 20% 30% 100%

20% 30% 30% 20% 100%

20% 30% 30% 20% 100%

1P 10%

2P -

3P -

10% 30% 15% 25% 10% 100%

10% 30% 10% 20% 20% 10% 100%

10% 20% 10% 20% 15% 15% 10% 100%

2ºano Estrutura e Funcionamento de um Sistema Informático Desenho e Ilustração Edição de Vídeo Correio Eletrónico Apresentações Multimédia Processador de Texto Participação, Autonomia e Comportamento Internet e Segurança na Internet

Total

75


Regulamento Interno da EB1/PE da Ribeira Brava

3ºano 1P Estrutura e Funcionamento de um Sistema Informático Desenho e Ilustração Edição de Vídeo Apresentações Multimédia Processador de Texto Participação, Autonomia e Comportamento Internet e Segurança na Internet Tratamento de Imagens Fotografia Digital

Total

20%

2P -

3P -

35% 25% 20% 100%

10% 20% 20% 15% 15% 10% 10% 100%

10% 20% 15% 15% 20% 20% 100%

1P 10%

2P -

3P -

40% 20% 15% 15% 100%

5% 15% 20% 10% 20% 10% 20% 100%

10% 20% 15% 15% 20% 20% 100%

4ºano Estrutura e Funcionamento de um Sistema Informático Desenho e Ilustração Edição de Vídeo Folha de Cálculo Apresentações Multimédia Participação, Autonomia e Comportamento Internet e Segurança na Internet Tratamento de Imagens Fotografia Digital Criação e Manutenção de um Blogue

Total

76


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