Regulamento Interno

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Regulamento Interno 2011/2015

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d) Projetos em desenvolvimento, atividades de tempos livres e/ou de enriquecimento curricular. 4 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR Sem prejuízo do constante das alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo, aplicam-se as seguintes regras: a) A competência referida na alínea c) do n.º 1 do presente artigo será da responsabilidade da assistente operacional; b) O docente a quem o grupo de crianças está atribuído é o responsável pelo desenvolvimento de todas as atividades da componente letiva (devendo ter em conta os princípios gerais pedagógicos estabelecido no artigo 10º da Lei nº 5/97, de 10 de fevereiro). A referida componente será planificada tendo em conta o Projeto Educativo, o Projeto Curricular e o Plano Anual de Atividades do Agrupamento, bem como outras orientações emanadas pelo Departamento de Educação Pré-Escolar e/ou do Conselho Pedagógico; c) As horas de entrada e saída das atividades letivas são determinadas segundo o horário pré-estabelecido em conformidade com a alínea a) do artigo 21º do presente Regulamento Interno; d) Eventuais atrasos dos docentes apenas podem dever-se a motivos de força maior ou casos fortuitos e devidamente justificáveis. e) No caso de faltas imprevistas dos educadores de infância, podem surgir as seguintes situações: i. Em jardins de infância com mais de um lugar, os grupos são assegurados pelo educador presente; ii. Em jardins de infância de lugar único, a assistente operacional assegura com funções de guarda, as crianças que não tenham possibilidade de ir para casa depois de comunicarem via telefone aos encarregados de educação, ficando os mesmos responsáveis pela sua permanência no jardim-de-infância; iii. No caso de os pais/encarregados de educação deixarem os seus educandos sob a guarda da referida assistente operacional, terão de ter consciência das limitações dos recursos humanos existentes, e, consequentemente, das questões de segurança nesse período letivo; e) Eventuais atrasos das crianças devem ser justificados pelos respetivos encarregados de educação perante o educador de infância; f) As atividades letivas devem terminar na hora prevista nos respetivos horários;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALIJÓ


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