Regulamento interno do agrupamento

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Regulamento Interno 2011/2015

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4/2008, de 7 de janeiro, 50/2011, de 8 de abril, e 42/2012, de 22 de fevereiro, e legislação complementar. 6 - Os exames finais nacionais incidem sobre o programa correspondente ao 12.º ano de escolaridade, no caso das disciplinas trienais, e sobre os programas relativos à totalidade dos anos de escolaridade em que são lecionadas, no caso das disciplinas bienais. As provas de equivalência à frequência incidem sobre a aprendizagem correspondente à totalidade dos anos que constituem o plano curricular de cada disciplina. 7 - Podem ainda realizar provas de equivalência à frequência: a) Os alunos autopropostos dos cursos tecnológicos e dos cursos artísticos especializados, excluindo os do ensino recorrente, instituídos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 24/2006, de 6 de fevereiro, 272/2007, de 26 de julho, 4/2008, de 7 de janeiro, 50/2011, de 8 de abril, e 42/2012, de 22 de fevereiro, no ano terminal das disciplinas que frequentaram sem aprovação; b) Os alunos autopropostos dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente nas disciplinas trienais de Língua Estrangeira II e III do curso científico-humanístico de Línguas e Literaturas e na disciplina bienal de Aplicações de Informática B, nos termos da Portaria n.º 380/2010, de 24 de junho; c) Os alunos do 12.º ano dos cursos tecnológicos que não tenham obtido aprovação na frequência de PLNM. Estes alunos realizam a prova de equivalência à frequência de PLNM no nível intermédio ou, em casos excecionais, no nível de iniciação. ARTIGO 2.º - INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO 1. Os instrumentos de avaliação deverão ser o mais diversificado possível, nomeadamente a participação positiva nos trabalhos da aula, a realização dos trabalhos de casa, trabalhos de pesquisa, consulta de livros, portefólios, organização e participação em diferentes atividades, preparação e elaboração de relatórios de visitas de estudo e testes sumativos. 2. A calendarização dos testes sumativos é estabelecida, em sede de Conselho de Turma, no início de cada período letivo, tendo por base as seguintes regras: a) Os alunos não devem realizar mais do que um teste por dia, salvo situações devidamente fundamentadas; b) Os alunos não devem realizar mais do que 3 testes por semana; c) Os alunos realizam, no mínimo e por disciplina, dois testes por período letivo, com exceção do terceiro período, em que deve realizar-se pelo menos um e os critérios devem ser uniformes em todas as turmas do respetivo ano; d) Não são agendados testes para a última semana de cada período; e) O calendário dos testes tem que ficar registado, em página própria, no livro de ponto, e deve ser comunicado aos alunos pelos respetivos professores; f) Excetuando as situações em que o professor proponha a realização do teste no próprio enunciado, é obrigatório a utilização das folhas de teste com o logótipo da escola; g) A realização dos testes tem que acontecer no horário da disciplina, na data prevista; h) É obrigatória a correção dos testes, em sede de sala de aula. Em casos excecionais, pode o professor, em alternativa, apresentar a sua proposta de resolução detalhada em suporte de papel; i) Os enunciados dos testes devem ser processados em computador; j) Nos testes deve constar, após correção, apenas a nota qualitativa; k) Os testes devem ser entregues até uma semana antes da realização do seguinte; l) A falta de um aluno a um teste não obriga o professor à elaboração de um novo teste, podendo o professor substituí-lo por outra modalidade de avaliação. Excetuam-se as situações previstas na lei.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALIJÓ


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