Livro E Agora 4

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Quem é responsável pela conservação e restauração do móvel ou imóvel tombado? É o proprietário, que pode se candidatar para receber verbas de leis de incentivo à cultura ou a descontos de impostos prediais ou territoriais disponibilizados por algumas prefeituras. O tombamento é a única forma de preservação? O tombamento é apenas uma ferramenta para se preservar um bem. Apesar de ser considerada a mais confiável, há outras formas de preservação, que é de responsabilidade da União, dos estados e dos municípios, conforme estabelece a Constituição Federal. De acordo com o Iphan, o inventário é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais e ambientais, por meio do registro de suas características principais. Os Planos Diretores das cidades também estabelecem formas de preservação do patrimônio, assim como a criação de leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação. Quem pode pedir o tombamento? Qualquer pessoa pode pedir aos órgãos responsáveis pela preservação a abertura de estudo de tombamento de um bem.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS http://www.agr.sc.gov.br/perguntas-frequentes/o-que-e-privatizacao-1 http://www.rits.org.br/legislacao_teste/lg_testes/lg_tmes_out99.cfm http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/9/docs/duvidas_frequentes_tombamento_..pdf http://www.rt.com.br/Informa/RT_Informa_49.pdf http://www.mp.go.gov.br/portalweb/conteudo.jsp?page=9&conteudo=conteudo/a3dad2 dc1d6c236a475903fd0ced8619.html Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat) Caroline Mendes Dias - Advogada associada ao escritório Resina & Marcon Advogados Associados. - Especialista em Direito Civil com ênfase em Registros Públicos e Direito do Consumidor pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP e ESA/MS. - Pós-graduanda em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. - Pós-graduanda em Direito Público pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB. - Graduada pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal – Uniderp. - Extensão em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso do Sul – ESA/MS. - Membro da Comissão de Defesa do Patrimônio Público e Social da OAB/MS (20082009). - Professora das disciplinas de Direito Processual Civil, Constitucional e Administrativo para concursos públicos.


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