Regulamento Interno

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REGULAMENTO INTERNO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. MARIA II


Agrupamento de Escolas D. Maria II - Vila Nova de Famalicão REGUMENTO INTERNO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES D. MARIA II

1- A Biblioteca Escolar 1.1- Definição de Biblioteca Escolar O conceito de biblioteca escolar inclui os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos (qualquer que seja a sua natureza e suporte) que constituem recursos pedagógicos quer para as actividades quotidianas de ensino, quer para actividades curriculares não lectivas, quer para ocupação de tempos livres e de lazer. De acordo com este conceito, a biblioteca escolar deve ser concebida como um verdadeiro "centro de recursos educativos" multimédia (livros, programas informáticos, periódicos, registos vídeo e áudio, diapositivos, filmes, CD-ROM, etc.), ao dispor de alunos, de professores, funcionários e, em condições específicas, de outros elementos da sociedade. (In Relatório Síntese) A biblioteca constitui um instrumento essencial do desenvolvimento do currículo escolar e as suas actividades devem estar integradas nas restantes actividades da escola e fazer parte do seu projecto educativo. Ela não deve ser vista como um simples serviço de apoio à actividade lectiva ou um espaço autónomo de aprendizagem e ocupação de tempos livres. (In Relatório Síntese) 1.2- Finalidades As Bibliotecas constituem núcleos da organização pedagógica das respectivas escolas, vocacionados para o apoio ao currículo, para a informação e para as actividades culturais, tendo em vista realizar, entre outros, os seguintes objectivos: a) Apoiar a concretização dos projectos curriculares; b) Desenvolver a literacia em informação; c) Estimular os hábitos e o gosto pela leitura; d) Disponibilizar suportes de informação com vista ao desenvolvimento das capacidades de autonomia e à aquisição de competências, tais como a recolha, o tratamento e a utilização da informação;

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e) Apoiar a concretização de projectos inseridos no âmbito de vários contextos educativos; f) Realizar actividades de animação pedagógica; g) Cooperar com outras bibliotecas escolares, no âmbito da Rede de Bibliotecas Escolares e com a Biblioteca Municipal; h) Motivar os alunos para que recorram periodicamente à biblioteca como meio de informação e formação contínua; i) Promover a ligação à comunidade local.

2- Recursos Humanos 2.1 Perfil, competências e funções da Equipa das Bibliotecas A equipa das Bibliotecas Escolares é constituída por dois professores bibliotecários, três docentes e um assistente operacional. Os docentes que constituem a equipa da Biblioteca Escolar, devem assegurar a titularidade de formação de base multidisciplinar; A equipa das Bibliotecas Escolares desempenhará funções no âmbito da aquisição, disponibilização e divulgação do fundo documental; planificação e dinamização de actividades e sua posterior avaliação. O modo de recrutamento e o período de vigência do exercício das suas funções estão definidos no Regulamento Interno do Agrupamento. 2.2 Perfil, competências e funções do Coordenador O Coordenador da Equipa da Biblioteca Escolar é designado pelo Director de entre os professores bibliotecários, tendo a responsabilidade de presidir às reuniões da referida equipa. Ao Coordenador compete: a) Coordenar a gestão, o planeamento e a organização das Bibliotecas Escolares, no que respeita ao domínio da informação e também nos aspectos pedagógico, administrativo e de pessoal; b) Propor a política de aquisições das Bibliotecas, ouvidos os responsáveis sectoriais, e coordenar a sua execução; c) Perspectivar as Bibliotecas e as suas funções pedagógicas no contexto do Projecto Educativo do Agrupamento, promovendo a utilização plena dos recursos documentais, por parte dos alunos e professores, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação dos tempos livres; d) Articular a sua actividade com os órgãos de gestão da Escola (Conselho Geral, Conselho Pedagógico e Director) para viabilizar as funções da Biblioteca e para assegurar a ligação com o exterior;

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e) Elaborar, em conjunto com a equipa, os Regimentos das Bibliotecas Escolares e apresentá-lo ao Conselho Pedagógico; f) Responsabilizar-se pela elaboração do Plano Anual de Actividades das Bibliotecas e pela sua articulação com as restantes bibliotecas do Agrupamento, assegurando-se de que os objectivos do mesmo vão ao encontro dos objectivos do Projecto Educativo e do Plano Anual de Actividades do Agrupamento; g) Apresentar o Plano Anual de Actividades ao Agrupamento; h) Elaborar anualmente o relatório de avaliação das Bibliotecas do Agrupamento, coadjuvado por outro professor bibliotecário, recorrendo à recolha de dados e opiniões dos diversos utilizadores; i) Coordenar a equipa das Bibliotecas Escolares; j) Representar as Bibliotecas no Conselho Pedagógico; k) Representar as Bibliotecas nas reuniões do SABE; l) Colaborar com as comissões de elaboração/revisão do Regulamento Interno, Projecto Educativo e Projecto Curricular do Agrupamento; m) Reunir periodicamente com a Direcção; n) Colaborar e prestar apoio às bibliotecas das outras escolas do Agrupamento. 2.3 Perfil, competências e funções do Professor Bibliotecário O Professor Bibliotecário é designado pelo Director de entre os professores bibliotecários, competindo-lhe: a) Colaborar na gestão, planeamento e organização das Bibliotecas Escolares, no que respeita ao domínio da informação e também nos aspectos pedagógicos; b) Sugerir a política de aquisições da Bibliotecas Escolares; c) Perspectivar as Bibliotecas e as suas funções pedagógicas no contexto do Projecto Educativo do Agrupamento, promovendo a utilização plena dos recursos documentais, por parte dos alunos e professores, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação dos tempos livres; d) Elaborar, em conjunto com a equipa, os Regimentos da Bibliotecas; e) Colaborar na elaboração/execução do Plano Anual de Actividades das Bibliotecas e na articulação com o das bibliotecas dos restantes estabelecimentos do Agrupamento, assegurando-se de que os objectivos dos mesmos vão ao encontro dos objectivos do Projecto Educativo e do Plano Anual de Actividades do Agrupamento; f) Colaborar na elaboração do relatório anual de avaliação das Bibliotecas, recorrendo à recolha de dados e opiniões dos diversos utilizadores; g) Colaborar com a equipa das Bibliotecas Escolares; h) Colaborar com as comissões de elaboração/revisão do Regulamento Interno, Projecto Educativo e Projecto Curricular de Escola/Agrupamento; i) Colaborar e prestar apoio às Bibliotecas das outras escolas do Agrupamento;

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j) Controlar o empréstimo domiciliário e/ou requisições para as salas de aulas nas Bibliotecas Escolares onde não exista assistente operacional. 2.4 Perfil, competências e funções do Assistente Operacional A Biblioteca Escolar da Escola Sede deverá dispor de pelo menos um funcionário afectado exclusivamente ao serviço da BE, com formação específica nesta área ou com experiência comprovada na área das Bibliotecas. Compete ao assistente operacional destacado exclusivamente para a Biblioteca: a) Fazer o atendimento; b) Colaborar no desenvolvimento das actividades da BE; c) Assegurar o bom funcionamento das diferentes áreas que compõem a BE; d) Zelar pelo cumprimento das normas; e) Controlar o empréstimo domiciliário ou para as aulas; f) Proceder à limpeza/ arrumação do espaço da biblioteca.

2.5 Perfil, competências e funções dos professores colaboradores Entende-se por Professores Colaboradores todos os docentes que, embora não façam parte da equipa das Bibliotecas Escolares, tenham horas de trabalho neste espaço atribuídas pela Direcção da Escola. Compete aos professores colaboradores: a) Seguirem as orientações dadas pelo coordenador; b) Responder às necessidades dos utilizadores; c) Colaborar na dinamização das Bibliotecas; d) Apoiar a equipa nas suas actividades; e) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno e os regimentos das bibliotecas. O mandato dos professores colaboradores será de um ano.

3- Funcionamento 3.1 Articulação entre as várias Bibliotecas do Agrupamento A articulação entre as duas bibliotecas do Agrupamento far-se-á a partir dos professores bibliotecários de forma a incentivar e garantir a partilha de fundos documentais, de materiais produzidos e de actividades entre as diferentes escolas do agrupamento. A articulação entre bibliotecas do agrupamento deverá assegurar recursos e possibilidades de trabalho a todo o agrupamento, com vista ao desenvolvimento de competências de informação e de hábitos de leitura entre os alunos. O Plano Anual de Actividades, o Regimento Interno, o Plano de Acção e outros documentos de gestão deverão ser delineados segundo um tronco comum.

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O acompanhamento e a implementação do Modelo de auto-avaliação em cada uma das Bibliotecas Escolares do Agrupamento, envolvendo os diferentes intervenientes no processo, deverá também ser trabalhado em articulação, devendo os resultados obtidos ser integrados na avaliação global do Agrupamento. 3.2 - Representação em Pedagógico As Bibliotecas Escolares serão representadas em Conselho Pedagógico pelo professor Coordenador da Equipa. 3.3- Regimento Cada uma das bibliotecas existentes no Agrupamento dispõe de um Regimento Interno que se encontra anexado a este Regulamento. 3.4 Actividades As actividades desenvolvidas nas Bibliotecas do Agrupamento estão previstas no Plano anual de actividades, sendo este apresentado anualmente pelo Coordenador e aprovado pelo Conselho Pedagógico. O Plano Anual de Actividades deverá contribuir para a consecução dos objectivos do Projecto Educativo, articular-se e enquadrar-se no Plano Anual de Actividades do Agrupamento. O Plano Anual de Actividades das Bibliotecas do Agrupamento deve ser um só e compreender actividades comuns e específicas de cada uma das bibliotecas. As Bibliotecas Escolares do Agrupamento dispõem de um Plano de Acção de médio prazo, com o qual pretendem definir uma estratégia que sirva de orientação e dê resposta a aspectos prioritários devidamente identificados.

4 - Política Documental O fundo documental deverá estar de acordo com o Projecto Curricular e o Projecto Educativo do Agrupamento. A aquisição de materiais deve ter em conta um justo equilíbrio entre todas as áreas do saber, tendo em consideração a relação entre áreas disciplinares/temáticas e de referência. Os documentos adquiridos pela escola serão registados na Biblioteca Escolar da Escola Sede e serão objecto de tratamento técnico documental, ficando assim acessíveis à pesquisa no catálogo das Bibliotecas Escolares. O material impresso deverá constituir 75% do fundo documental. Os documentos adquiridos pela Escola/Agrupamento (oferta, permuta, compra) devem permanecer nos espaços das Bibliotecas Escolares, sem prejuízo de haver requisições a médio e longo prazo devidamente justificadas. O Coordenador, com o apoio da equipa, será o principal responsável pela execução da política documental definida de acordo com a dotação orçamental consignada para o efeito.

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Nas instalações da Biblioteca da Escola Sede, deverá existir um computador com utilização preferencial para a consulta e construção do catálogo electrónico.

5- Parcerias As Bibliotecas Escolares do Agrupamento têm como parceiros a Rede de Bibliotecas Escolares e o SABE, fazendo-se representar nas reuniões de trabalho pelos professores bibliotecários do Agrupamento.

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