Regimento

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REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR D. MARIA II


Agrupamento de Escolas D. Maria II - Vila Nova de Famalicão REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR D. MARIA II 2010/2011

I Biblioteca Escolar

Artº 1 As Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas D. Maria II, são constituídas por um conjunto de recursos físicos, humanos e documentais, organizado de forma a constituir um instrumento essencial no desenvolvimento do currículo escolar, devendo as suas actividades estar integradas nas restantes actividades da escola e fazer parte do seu Projecto Educativo. Estes centros de recursos não devem ser vistos como um simples serviço de apoio à actividade lectiva ou um espaço autónomo de aprendizagem e ocupação de tempos livres.

Artº 2 As Bibliotecas Escolares do Agrupamento têm como objectivo servir a comunidade do Agrupamento colocando ao seu dispor todos os recursos documentais, espaciais e de equipamentos necessários ao desenvolvimento das diferentes áreas do saber, tendo em conta as características culturais e o nível escolar da comunidade abraçada pelo Agrupamento. Deverão também acompanhar as transformações das práticas e métodos do corpo docente e ao mesmo tempo contribuir para o desenvolvimento das competências dos alunos. As Bibliotecas deverão ainda, ser o ponto de encontro, das diferentes áreas curriculares, através de exposições, encontros, palestras e outras dinâmicas que venham a enriquecer os elementos da comunidade escolar nas suas variadas vertentes.

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II Organização Funcional do Espaço

Artº 3 A BE é composta por um espaço amplo subdividido, ainda que não fisicamente, por diferentes áreas: recepção, audiovisual, multimédia, leitura geral, leitura informal e jogos.

Artº 4 À BE estão também afectos dois placards de exposição existente no exterior, junto ao seu acesso principal, e uma arrecadação.

Artº 5 A BE funciona com o seguinte horário: de segunda-feira a quinta-feira das 9:00h às 17:30 horas, e às sextas-feiras, das 9:00h às 15.00 horas. Às terças-feiras encerra pelas 18:30, permitindo o acesso aos Encarregados de Educação no último tempo. Este horário pode variar de ano lectivo para ano lectivo e será anualmente afixado em local visível da BE. Durante o seu horário de funcionamento há sempre um professor ou assistente operacional que presta apoio aos utentes.

III Gestão de recursos humanos

Artº 6 Equipa das Bibliotecas Escolares (ver Regulamento das Bibliotecas)

Artº 7 Professores Colaboradores (ver Regulamento das Bibliotecas)

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Artº 8 Alunos Colaboradores Serão considerados alunos colaboradores todos aqueles que, após o preenchimento de um formulário próprio, a ser analisado pela equipa das bibliotecas escolares, sejam aceites como colaboradores da Biblioteca. Estes alunos farão parte de um grupo de trabalho, orientado por um ou mais elementos da equipa das bibliotecas, e terão como objectivo principal colaborar e apoiar a equipa das bibliotecas na dinamização de actividades. Os alunos deste grupo poderão usufruir do Kit BEcasa e da participação em todas as actividades que venham a ser desenvolvidas nas bibliotecas, sem prejuízo do seu horário escolar. Os alunos colaboradores farão parte deste grupo de trabalho durante um ano lectivo, podendo abandoná-lo em qualquer altura.

IV Organização e Gestão dos Recursos de Informação

Artº 9 Para a gestão dos recursos de informação é utilizado um software informático DocBase. Os procedimentos técnico-documentais decorrem das normas internacionais com as adaptações nacionais, sob a responsabilidade da Biblioteca Nacional para catalogação (Regras Portuguesas de Catalogação) e classificação (Tabela de Autoridade da CDU - BM). A BE divulga a informação relativa às actividades por si dinamizadas e aos recursos existentes na

pagina

da

escola

(http://www.eb23-dona-maria-ii.rcts.pt/)

e

em

blogue

próprio

(http://bibliotecaescolardmariaii.blogspot.com).

V Utilização

Artº 10 Todos os professores, alunos ou funcionários do nosso Agrupamento de Escolas poderão aceder às Bibliotecas Escolares do Agrupamento durante o seu horário de funcionamento. A utilização livre da BE pelos Encarregados de Educação também poderá ser efectuada no horário definido para o efeito e segundo o conteúdo do presente regimento. Ao acederem à BE, todos os alunos têm de deixar as pastas nos cacifos existentes no espaço contíguo a esta.

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À entrada, todos os utilizadores têm de registar os seus dados pessoais no "Livro de Utentes da BE”. Os professores e funcionários devem informar a pessoa que se encontra de serviço do local/área onde pretendem estar, para fins estatísticos, poderão ter de preencher algum formulário. Durante o tempo de aulas, os alunos não podem permanecer na BE sem a presença do respectivo professor. O não cumprimento destas normas implicará o impedimento temporário ou definitivo da frequência da BE. A avaliação e ponderação deste tipo de situações será da responsabilidade da Direcção e da Equipa das Bibliotecas.

Artº 11 Direitos dos Utilizadores a) Os utilizadores têm direito a ter um espaço onde possam desenvolver as suas actividades. b) Os utentes poderão recorrer à Biblioteca Escolar em qualquer um dos tempos lectivos, desde que não tenham aulas, e dentro do horário de oferta desta. c) Todos os utilizadores poderão fazer sugestões, depositando-as na caixa existente para o efeito. d) Qualquer utente pode e deve participar em actividades de organização da BE. e) Todos os utilizadores têm o direito de adquirir hábitos de trabalho e de pesquisa, desenvolver a autonomia, a participação, interiorizar regras de responsabilidade e de sociabilidade sendo estes os principais objectivos das BE do Agrupamento.

Artº 12 Deveres dos Utilizadores a) Todos devem contribuir para que este seja um local onde se possa ler e trabalhar num ambiente tranquilo e agradável. b) Todo o utilizador deve ter o cuidado de entregar ao assistente/elemento da BE o material consultado nas condições em que o recebeu. c) Em qualquer circunstância, o utente é sempre o exclusivo responsável pelo material que requisitou estando sujeito a uma indemnização em caso de dano ou perda do mesmo. i. Considera-se dano de um material (livro ou não livro), ter uma atitude lesiva dos objectivos inerentes ao uso dos documentos disponíveis, tal como quebrar, dobrar, escrever, riscar, desenhar, sublinhar, sujar, rasgar ou cortar as suas folhas ou capas. ii. Compete à coordenadora e respectiva equipa, avaliar e deliberar se os danos causados são ou não passíveis de aplicação de pena e/ou indemnização. iii. O valor da importância a pagar pelo utente, em caso de dano ou extravio, será feito tomando em consideração o custo real e estimativo do material em questão.

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d) Os alunos só podem entrar na BE com folhas ou cadernos, manuais escolares, lápis e borracha. e) Não é permitido mascar pastilha elástica, comer, beber ou tomar qualquer atitude que ponha em causa o ambiente de silêncio e disciplina exigido neste espaço. f)

Não é permitido levar para a BE livros, vídeos e CDs pessoais.

Artº 13 A Biblioteca Escolar compreende as áreas de leitura informal, de leitura geral, de audiovisual, de jogos e de multimédia com o regime de acesso que se segue.

Área de Leitura Informal Esta área tem uma capacidade limite de cinco utentes. A leitura de jornais, revistas e outro material existente neste espaço é feita de uma forma livre e responsável - o utente é responsável pelo estado de conservação e extravio do material utilizado. a) O utente tem acesso ao último número do periódico (jornal ou revista). b)

Se o utente quiser consultar os números anteriores, deve abrir o porta-revistas. Aí, os números encontram-se ordenados do mais recente para o mais antigo. No final da consulta o utente deve manter a mesma ordem.

c)

O material de leitura recreativa também deve ser colocado no mesmo local onde se encontrava anteriormente.

Área de Leitura Geral Esta área é composta por estantes, contendo a maior parte do fundo documental, por mesas e cadeiras, tendo uma capacidade limite de dezasseis alunos, ou vinte e nove, caso seja requisitada por um professor quando acompanhado por uma turma. a) Os utentes da BE têm livre acesso às estantes para a escolha de livros que querem consultar. b) Após a sua consulta, os livros devem ser entregues ao responsável pela BE. c) Se o utente quiser fotocopiar algum documento, deve fazer primeiro uma requisição junto do responsável pela BE. d) Neste espaço, o utente deve procurar fazer o máximo de silêncio e falar em voz baixa. e) Se o utente quiser estudar, poderá levar para esta área o seu manual escolar, desde que informe o funcionário aquando da entrada e da saída deste espaço. Área audiovisual Este espaço poderá ser utilizado por oito utilizadores.

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a) Só é permitida a permanência de dois utilizadores para cada televisor ou para cada aparelhagem de música/MP3. b) Tanto os televisores como as aparelhagens só podem ser ouvidas com os respectivos auscultadores. c) O utilizador tem livre acesso às caixas do material áudio e vídeo para consulta, mas não os pode retirar do seu lugar. Se quiser requisitar um CD, um MP3, um vídeo ou uma cassete áudio deve fixar o seu número e pedi-lo a quem estiver de serviço na BE. Em seguida, aguarda que o mesmo o coloque no respectivo aparelho, ou que lhe forneça o Kit que acompanha o MP3. d) A utilização de MP3 está reservada aos lugares da área Áudio. O Kit poderá ser utilizado apenas por um requisitante e este deverá ter o cuidado de seguir as indicações anexas ao mesmo. Área de Jogos A esta área estão reservadas duas mesas com oito lugares. a) Os utentes deste espaço só poderão usar os jogos existentes na BE. b) O levantamento dos jogos será efectuado junto ao funcionário e com conhecimento deste. c) O acondicionamento das peças que fazem parte do jogo deverá ser feito de forma cuidada. Área Multimédia Esta área poderá ser utilizada por dezanove utentes, sendo que apenas onze destes postos têm computadores. Para além destes, nesta área estão também Incluídos dois computadores para uso exclusivo da equipa. a) Os onze computadores poderão ser usados por todos os utentes da BE, tendo em conta as seguintes prioridades: i. Requisição desta área por professores com turma; ii. Realização de trabalhos escolares pelos alunos; iii. Utilização livre de nove computadores segundo horário elaborado no início do ano, que prevê o acesso a esta área por cada uma das turmas pelo menos uma vez por semana b) Os utilizadores podem utilizar os seus próprios computadores portáteis, bem como outros acessórios ("pen", CD). Esta área reserva oito lugares para este tipo de utilização, desde que não necessitem de ligar o computador à corrente. c) A utilização dos computadores é da responsabilidade dos utilizadores que devem ter todo o cuidado e atenção na sua utilização. d) Só é permitida a permanência de uma pessoa por computador. e) Os utilizadores podem navegar na Internet, ver CD-Roms. f)

A Internet é de livre acesso ao utilizador, desde que usada conscientemente. A consulta de sites impróprios e os downloads de programas e ficheiros (músicas, vídeos, etc) são expressamente proibidos, ficando sujeitos a sanções.

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g) Os utentes têm acesso às caixas dos CD-Roms disponíveis para consulta, mas não as podem retirar do seu lugar. Se quiserem requisitar algum desse material, devem fixar o seu número e pedi-lo a quem estiver de serviço na BE. h) Não é permitido instalar ou eliminar software dos computadores. i)

Na realização de trabalhos individuais é obrigatória a sua gravação em suporte informático (pen).

j)

A impressão de documentos não poderá ser efectuada nas BEs, tendo os utentes, no caso da escola sede, que se dirigir à Reprografia.

Artº 14 Requisição do espaço da Biblioteca Este espaço assume-se como um centro de recursos e, como tal, não pode ser utilizado nos moldes de uma aula tradicional. b)

Um professor, uma turma ou um grupo de alunos que deseje utilizar alguma área da BE para realizar alguma actividade não prevista no plano anual, deverá marcar, pelo menos com 24 horas de antecedência, o dia e a hora para o fazer.

c)

O espaço poderá também ser requisitado, com pelo menos 48 horas de antecedência, para Palestras, Fóruns, Formação, mediante o conhecimento e a aprovação da Direcção.

d)

A organização do espaço deverá ser planificada com antecedência pelos elementos promotores da actividade em parceria com um elemento da equipa das Bibliotecas Escolares. Será da responsabilidade dos elementos dinamizadores a preparação atempada dos materiais e instrumentos de apoio para a realização da mesma, sendo a preparação do espaço da responsabilidade dos elementos da Biblioteca.

Artº 15 Requisição de materiais para sala de aula A requisição de qualquer material da BE para utilização noutro espaço dentro da Escola é permitida a pessoal docente, não docente e a alunos, mediante o preenchimento das respectivas requisições, devendo o material ser entregue na biblioteca no próprio dia em que foi requisitado.

Artº 16 Requisição de obras para leitura domiciliária

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É permitida a requisição de obras para leitura domiciliária, excepto dicionários, enciclopédias, obras de colecção, manuais escolares e materiais audiovisuais e multimédia, a não ser que o requisitante obedeça às características mencionadas nas alínea g) e h). a) Esta requisição é feita mediante o preenchimento de ficha própria. b) A requisição é válida por um período máximo de 10 dias úteis. c) Esta pode ser renovada, caso a obra não esteja a ser pretendida por outro leitor. d) Não é permitido reter mais de três obras simultaneamente. e) As obras podem se requisitadas para o período de férias, com excepção das férias de Verão, devendo ser devolvidas nos primeiros três dias após o termo das férias. f)

O não cumprimento dos prazos implica a proibição de nova requisição nos 15 dias subsequentes.

g) Os alunos colaboradores da Biblioteca Escolar e os alunos cujos pais são membros da Associação de Pais deste Agrupamento poderão requisitar os materiais disponíveis no Kit BEcasa. h) É permitida a requisição de dicionários, enciclopédias e materiais audiovisuais e multimédia, por docentes e não docentes, por um período máximo de dois dias úteis, desde que não estejam a ser muito requisitados pelos alunos e que não façam parte dos kits organizados pela BE. Requisição de obras do Kit BEcasa a) Este Kit é composto por livros e DVDs, abrangendo todos os ciclos de escolaridade e com materiais pertencentes às Bibliotecas do Agrupamento. b) A requisição destes materiais só poderá ser realizada por alunos colaboradores da Biblioteca Escolar e Encarregados de Educação membros da Associação de Pais, mediante a apresentação do cartão de sócio. c) A sua divulgação será feita no Blogue das Bibliotecas. d) A requisição será válida por uma semana, no caso dos materiais livro, e durante o fim-desemana para os materiais não livro mencionados no Kit. e) Este Kit poderá ser requisitado para o período de férias, com excepção das férias de Verão, devendo ser devolvido no primeiro dia de aulas. f)

O levantamento e a devolução dos materiais deverão ser efectuados ao balcão da Biblioteca Escolar da Escola-Sede.

g) O não cumprimento dos prazos implica a proibição de nova requisição.

VI Articulação Curricular da BE com as Estruturas Pedagógicas e os Docentes

Artº 17

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A biblioteca da Escola-Sede trabalha em articulação com os Projectos Curriculares de Turma, Departamentos, Plano Nacional de Leitura, Plano Tecnológico e Projecto de Promoção para a Saúde.

VII Parcerias

Artº 18 A Biblioteca Escolar tem como parceiros o SABE de Famalicão (Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares) e a RBE (Rede de Bibliotecas Escolares).

VIII Notas finais

Artº 19 a) Os utentes da Biblioteca Escolar deverão ter conhecimento do presente Regimento, ficando sujeitos à não permanência neste espaço caso o não cumpram. b) Os danos e situações anómalas serão avaliadas pelos elementos da Equipa e/ou Direcção, sendo possível os utentes serem penalizados. c) Qualquer situação omissa neste Regimento fica sujeita ao critério dos responsáveis pela biblioteca. d) O presente regulamento é um documento dinâmico, sujeito a alterações e aperfeiçoamentos.

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