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Viver em União Estável gera vários direitos. Você sabia?

da união estável é registrar a situação perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (com Escritura Pública de Reconhecimento de União Estável) ou elaborar um Contrato Particular Escrito de Convivência. Nesses dois documentos, a lei exige que devem constar a data de início da união estável e o regime de bens escolhido para reger o patrimônio do casal.

Para a lei, a união estável é quando duas pessoas passam a viver como se fossem casadas, o que gera efeitos jurídicos familiares, patrimoniais (sejam em caso de separação), no falecimento de uma das partes além de participar de inventário como herdeiro, também para fins de direitos previdenciários para requerer pensão previdenciária.

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Uma das formas de comprovar perante terceiros a existência

Mas, se os companheiros que convivem em regime de união estável quiserem alterar o regime de bens, ou seja, para a comunhão universal/total de bens, a legislação dispõe de regras e é bom procurar um bom advogado especialista em direito de família e de sucessões/inventário para informar e explicar os procedimentos, principalmente, para proteger os direitos do casal. Para a alteração do regime serão exigidas várias certidões negativas para provar a sanidade mental das partes, verificar se uma das pessoas tem dívidas (certidões de protestos), enfim, são cautelas exigidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Lei de Registros Públicos. Tudo isso também afeta na questão de compra e venda de imóveis em conjunto, na hora que o casal quiser se separar e como ficará a partilha, bem como no caso de falecimento de um deles, como ficará a questão da herança. Simplificando, alguns dos direitos que geram com a união estável: 1) direito para pedir pensão alimentícia, em caso de separação do casal. 2) direito à pensão previdenciária perante o INSS ou outro órgão público. 3) direito real de habitação, ou seja, no caso de falecimento de uma das partes, aquele que continua vivendo pode continuar a morar no imóvel do casal, mesmo havendo herdeiros do falecido. Esse direito existe enquanto continuar a viver ou não constituir nova união ou casamento. 4) direito a partilhar os bens adquiridos em conjunto. 5) direito para participar da herança do/a companheiro/a falecido/a.

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